Fundadores da Igreja Renascer tentam barrar extradição

Os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Sônia e Estevam Hernades, estão tentando barrar o pedido de extradição feito ao governo dos Estados Unidos, onde o casal está preso. O advogados dos dois, Luiz Flávio Borges D’Urso, apresentou pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado também pediu que o juiz da 1ª Vara Criminal de São Paulo reconsiderasse a sua decisão de encaminhar o pedido de extradição. De acordo com D’Urso, a decisão está fora da previsão do tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos. “O pedido de extradição formulado pelo Ministério Público e autorizado pelo juiz é ilegal porque, no rol dos crimes previstos no tratado, não há previsão para o crime de lavagem de dinheiro pelo qual o casal Hernandes vem sendo processado no Brasil.”

Para D´Urso, o pedido de extradição do casal tem de ser revogado. “Se prosperar, vai expor o país a uma situação vexatória, na qual o Ministério Público e a autoridade judiciária autorizaram medida ilegal, sem previsão no tratado de extradição, devendo ser, certamente, negada pela Justiça americana.”

Histórico

Sônia e Estevam foram detidos nos Estados Unidos, na terça-feira (9/1), ao tentar entrar no aeroporto de Miami com U$ 56 mil em dinheiro vivo escondido na bagagem, apesar de declarar apenas U$ 10 mil às autoridades alfandegárias.

O juiz da 1ª Vara Criminal, Antônio Paulo Rossi, acatou denúncia feita pelo Ministério Público. Segundo o MP, o episódio mostrou que o casal continuava praticando o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro — pelos quais respondem a processo no Brasil. Por isso, o juiz decretou a prisão preventiva.

Porém, a defesa argumentou que a decretação da prisão teve como fundamento o valor apreendido com o casal no seu ingresso em Miami, presumindo que seria para reserva numa eventual fuga, caso fossem condenados no Brasil. “Evasão de divisas é crime de competência da Justiça Federal. Portanto, caso a prisão seja sustentada, a ordem será nula porque o juiz é estadual e não tem competência para deliberar sobre matéria dessa natureza”, afirmou, em nota, o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O advogado de defesa do casal Hernandes sustentou, ainda, que ambos possuem estrutura econômica nos Estados Unidos, como imóvel residencial, veículo e atividade de evangelização nos templos onde pregam. Segundo ele, o montante de recursos apreendido no aeroporto não constituiria qualquer tipo de reserva.

Conforme o advogado, também não estariam presentes razões que a lei estabelece como exceção à regra — que é a liberdade — para sustentar uma prisão preventiva, uma vez que eles são primários, sem antecedentes, com residência fixa e atividade laboral amplamente conhecida no Brasil.

A.G. Moreira disse:
16 de janeiro de 2007 às 22:19

Existem perguntas, fundamentais, sem resposta ;

1 - Os filhos e netos do casal, declaram o quê , em relação a dinheiro ?

2 - Se as autoridades americanas não deixam entrar ninguém, no país, sem com provar que porta recursos suficientes para a estadia , fixada no visto de entrada, como entraram os filhos e netos do casal ? - Ou também estão presis ?

3 - O consulado brasileiro afirma que a bispa seria solta se pagásse USD5,000 de fiança. -
Mas, como os parentes, amigos, pastores e fiéis dessa igreja, não conseguiram, arranjar uma quantia tão pequena ?

4 - Porquê o governo brasileiro não pede informações, reais, sobre o que, realmente, motiva a prisão do casal ??

5 - Porque a imprensa do Brasil, nunca foi a casa do casal em Miami, conversar com os familiares, para ouvirem a versão deles ?

6 - Porque a direção da igreja renascer, do Brasil e dos EE.UU. , não emitem Nota Oficial, explicando a real situação e defendendo o casal ?

7 - Por que o César Tralli, não veste uma roupa de policial americano ( como faz no Brasil ) e entra na prisão para entrevistar o casal, com uma câmera oculta ???

Rildo disse:
16 de janeiro de 2007 às 23:20

Infelismente mas um fato lastimável , se já não bastasse viver em meio a tanta corrupção ainda temos que engulir certas seitas e doutrinas que pregam a humildade e dizem ser cristões mas na verdade não passam de lobos disfarçados de ovelhas.

Marco disse:
17 de janeiro de 2007 às 08:20

Não nos deixemos enganar. Basta um advogado figurão, caríssimo, com livre trânsito por algumas salas no edifício de marfim(seja em SP ou em Brasília) para toda essa história virar "estória". Deu no site do G1: "Paralelamente, D'Urso pediu formalmente ao juiz da 1ª Vara Criminal paulista, Paulo Rossi, que reconsidere da decisão." Decisão dada pelo juiz solicitando a extradição dos super "vitoriosos" e riquíssimos cidadãos brasileiros. Cabe salientar: não nos deixemos enganar. Para a cadeia, no Brasil, só vai suposta ladra de pote de margarina no mercado e ladrão de galinha. De resto, tá tudo liberado. Viva a impunidade!

Bernar disse:
17 de janeiro de 2007 às 09:58

É uma grande verdade!!!! Infelizmente quem consegue dinheiro fruto de esperteza, seja de qualquer natureza, sempre consegue um D'URSO para defendê-lo, enquanto as prisões Brasileiras estão abarrotadas de cidadãos inocentes com um Estado inoperante que não consegue nem SEQUER um defensor público. É UMA VERGONHA...As pessoas que exploram a fé, viram nesse tipo de negócio um campo fértil para a aplicação de todo e qualquer golpe. A Sociedade deve pressionar o Governo para mudar esse negócio para que "Igrejas", constituídas com essa finalidade, sejam banidas. Se querem viver em comunidades, irmanadas no Cristo, não precisam de tanta fortuna. JESUS CRISTO viveu humildemente assim como todos os que viveram verdadeiramente do e para o evangelho. Não se Justifica essa riqueza toda. Tenho trabalhado com diversas entidades ligadas à IGREJA, que paga impostos rigorosamente e sofre a pressão fiscal, não entendo como esse povo da RENASCER conseguiu e conseguem isso. Observe-se que continunam atuando livremente. O GOVERNO precisa moralizar isso tudo, mudar a Lei e fazer todo mundo pagar. NA PALAVRA ENSINA "DAI A CESAR O QUE É DE CESAR E DE DEUS O QUE É DE DEUS".

Rodrigo disse:
17 de janeiro de 2007 às 12:27

Pessoal,

Os senhores conhecem muito bem toda a trajetória profissional do Dr. D'Urso, e sabem que trata-se de um advogado extremamente capaz e com imagem irrepreensível.

Os senhores deveriam dar crédito a isso, e esperar a conclusão do processo para acusar culpados.

Me parece muito infantil essa posição, vinda de advogados, que deveriam saber que as pessoas respondem aos processos em nosso país em liberdade.

Richard Smith disse:
17 de janeiro de 2007 às 14:25

Eh, Rodrigo (bancário) amigo D´Urso:

Em primeiro lugar, ninguém está acusando ninguém, apenas comentando.

Em segundo lugar, se os "culpados", são culpados, então, acusações caberiam, não é?

Depois, que história infantil é essa, de sua parte, de que "pessoas respondem aos processos em (sic) nosso país em liberdade"?

Você deve ser bem novinho. Então saiba que anteriormente à famigerada Lei 5.941/70, chamada de "Lei Fleury", mas que poucos sabem ser de iniciativa de ADVOGADOS, a simples pronúncia de um acusado, levava à AUTOMÁTICA prisão do mesmo?

E que "bons antecedentes" não eram uma simples questão de não ter anteriores condenações, mas de simples indiciamentos também, no mesmo crime ou em crimes mais graves?

Mas, entre diversas aberrações, anomalias, bizarrices e absurdidades, veio a nossa Constituição "Cidadã" (aquela, lembra, dos DIREITOS sem os correspondentes DEVERES?)com a história da presunção de incoência "até o final trânsito em julgado da sentença condenatória".

E hoje, nos vemos imersos e afogados na imensa "geléia geral" que virou o nosso ordenamento jurídico penal. Com a IMPUNIDADE como regra!

E da qual, pessoas competentes como o Dr. D´Urso, desde que bem remuneradas, é claro, tomam o devido proveito, em favor dos seus clientes.

Não se esquecendo porém, que para os três "pês", a coisa continua exatamente a mesma, não é?

É só uma questão de mais ou de menos "excremento do diabo", como bem conceituou o sábio intelectual português Almeida Garret.

E deste, o "apóstolo" e a d. bisca, digo, "bispa", estão cheios, certo?

Passar bem.

ed disse:
17 de janeiro de 2007 às 14:35

Embora os réus contem com advogado de defesa de notório saber jurídico, a situação processual deles nos parece bastante desfavorável, como dizem os meliantes a " a casa está para cair ".
Acho que eles precisam no momento é procurar um Padre, Pastor ou um Espirita, eivado de religiosidade para ensiná-los os caminhos apontados por Jesus Nazareno. Talvez, com isso, se forem presos ou não morrerão sem ouvir a Palavra Divina.

Falssi disse:
17 de janeiro de 2007 às 14:46

É realmente lamentável essa situação no país, mas também é lamentável que tenha Advogados que simplesmente discriminam um colega de trabalho em um site como esse, o Dr. D'urso é um Advogado de defesa, à ele cabe tomar as medidas necessárias para a defesa, ele não faz parte da quadrilha e sim é um colaborador da justiça, por isso colegas Advogados, tenham mais ética ao falar dos companheiros e principalmente do presidente da OAB/SP, por que ele nos representa, afinal, ele faz parte da classe e todos nós trabalhamos em prol da justiça, E ainda, antes de ficarem acusando sem ao menos terem certeza da verdade, o casal Hernandes não tem nenhuma sentença condenatória, por isso, ainda são inocentes. Deixe que a Justiça resplandeça em nossos Tribunais, pois antes vale uma "péssima" democracia do que uma "ótima" ditadura, isso eu digo pra todos aqueles que tem o hábito de dizer que a Justiça somente funciona em outros países, desacreditando em nosso país e na nossa Justiça.

Fábio disse:
17 de janeiro de 2007 às 15:00

Colegas, vocês estão a discutir as atitudes do casal ou trabalho do D´Urso?
Se for o trabalho, merece todos os elogios, até porque só em situações excepcionais se admite a prisão de alguém antes do trânsito em Julgado de eventual sentença condenatória.
A pedra não foi inventada pelo D´Urso. Isso está na CF, até mesmo para evitar-se que pessoas fiquem presas por mais tempo do que a lei determina, ou sejam presas e depois declaradas inocentes.
Todo mundo clama pela prisão, mas, sem antes do trânsito em julgado a prisão pode revelar-se numa temeridade.
Os mais afoitos deveriam perguntar-se o seguinte:
Se alguém ficar preso por mais tempo do que o que a lei determina ou for preso e depois julgado inocente, quem é que vai pagar a conta da indenização por prisão ilegal?
O Ministério Público?

Fábio disse:
17 de janeiro de 2007 às 15:03

Se a inocência é presumida, a prisão antecipada só pode ser decretada em situações excepcionais, quando houver risco para a instrução criminal, para a ordem pública ou para a aplicação da lei penal.

Rodrigo disse:
17 de janeiro de 2007 às 15:43

Richard Smith (Consultor),

Qualquer um pode fazer uma acusação, uma denúncia.

Me parece que, no caso do Apóstolo e da Bispa, qualquer tipo de acusação ou denúncia já se torna uma verdade para você.

Me admira muito uma pessoa me chamar de "novinho" e sair acreditando em tudo que a televisão e as revistas (da mesma emissora de televisão) veiculam. Engraçado que, em nenhum momento foi registrada a versão da defesa, nem o Dr. D'Urso a Globo chamou para dar esclarecimentos. O que vende é a notícia ruim, a desgraça, e você, parece ser um belo cliente desse tipo de "comércio", talvez um "comprador compulsivo".

Por favor, veja o depoimento de alguns advogados IMPARCIAIS que estão nesse fórum, veja o que dizem do Dr. D'Urso.

Não sou, como você disse, amigo do D'Urso, mas as explicações JURÍDICAS dele são muito mais contundentes do que as suas ofensas e argumentos com base em matérias sensacionalistas sem veracidade comprovada.

Se você não respeita o Apóstolo e a Bispa, o problema é seu, mas, ao menos, respeite as pessoas que participam desse fórum.

Muito me admira alguém que venha a contratar um advogado que chama as pessoas de "bisca" e as condena antes da decisão judicial.

Lamentável.

Richard Smith disse:
17 de janeiro de 2007 às 16:25

Caro Rodrigo (bancário):

Acho que você não entendeu bem as minhas colocações!

Em primeiro lugar, não sou advogado. Presto modesta mas considerada consultoria a empresas e escritóriosde advocacia;

Em segundo lugar, tenho 46 anos e o hábito de ler pelo menos dois joranis por dia, dsde os meus nove anos de idade, razão pela qual não me acho tão tolinho, ingênuo ou "comprador compulsivo" de verdades produzidas por terceiros. Para mim, FATOS, são fatos, e nada mais!

Em terceiro lugar, acusações, não são condenações, de fato. Mas que de condenações, os "santos" dirigentes da renascer estão cheios, isso também é verdade, não?

E, como falamos de coisas "espirituais", fico com a palavra do Evangelho: "Quem não é fiel no pouco, não é fiel no muito". Senão, com a boa e velha sabedoria popular, tão pouco considerada: "Quem rouba tostão, rouba milhão".

Em quarto lugar, conheço pessoalmente o Dr. Borges D´Urso, a sua capacidade profissional e entendo que toda a pessoa acusada de qualquer crime, tem direito à mais ampla defesa POSSÍVEL.

Agora, essa história de o Dr. D´Urso dizer que como eram sete pessoas, eles tinham o direito de portar US$ 70.000 e que, portanto, não cometeram falta alguma, é "menas" verdade, como poderia dizer o "noçoguia", lá em Brasília.

O caso, não é o "poder levar", mas sim o que foi EFETIVAMENTE DECLARADO!

Quando você vai aos Estados Unidos, no avião é distribuído um formulário de declarações a ser preenchido pela pessoa que está para entrar no país. O folheto é INDIVIDUAL. Em assim sendo, o sr. Ernandes, na condição de chefe da família (ele, a esposa, duas filhas e três netos menores) poderia ter preenchido cinco formulários com 10 mil cada um, mais um, com os 5.600 restantes; OU um só (o dele) com os US$ 56.500,00.

Ocorre que, como diz aquela boa e sapientíssima sabedoria popular: "o uso do pito entorta a boca" e o "apóstolo" achou que "lá" era como "cá". Uma mentirinha, e "voilá"!

Mas, se deu mal com a "Justa" americana, que não costuma a acolher o tão propalado e defendido por aqui, pelos nossos luminares do Direito, "Direito à Mentira"!

"Lá", mentira é mentira. E em formulário federal, "federal offense", ou seja: crime federal!

No mais, caro amigo, não confunda divergência de opinião e livre manifestação de idéias, com falta de respeito, tá?

Passar bem.

eduardo disse:
17 de janeiro de 2007 às 17:55

Esse pessoal de religiões "profetizadoras", de "salvações milagrosas", em troca de polpudas contribuições de fiéis de boa-fé, porém ignorantes, é extremamente perigoso.
Não se limitam ao casal Hernandes. Há "n" outros mercadores da fé espalhados por aí, neste País de inescropulosos impunes.
Advogados (destaque: eu sou advogado) deveriam ter mais ética nas atividades e não assessorar e estruturar operações societárias e fiscais para gente com atividades e $ de origem duvidosa.
Aliás, por falar em advogado, o defensor do casal Hernandes poderia nos poupar de certos comentários e justificativas que só prejudicam, especialmente a imagem dele.

Implacável disse:
17 de janeiro de 2007 às 19:02

É lamentável que tudo isso esteja acontecendo. Pior é que igrejas e comunidades sérias são muitas vezes confundidas com essas coisas tipo, Renascer, Sara, Universal, e por aí vai...

Fábio disse:
17 de janeiro de 2007 às 23:04

Meu Caro esdv vamos respeitar o nosso colega D´Urso que está fazendo muito bem o seu trabalho.
Fiquemos na crítica ao casal!!!
Você como advogado não gostaria que lhe fizessem críticas pelo comportamento de seus clientes, não é mesmo?!?

Fábio disse:
17 de janeiro de 2007 às 23:11

Antes que eu me esqueça meu Caro esdv, acho que você é novo no ramo, já que qualquer coisa que o advogado fale na defesa do cliente não compromete a sua reputação ou imagem.
Pelo contrário, é demonstração de galhardia na defesa dos interesses daquele que está patrocinando.
Me surprendo um advogado falando um monte de besteiras de seu colega de ofício.
Você está falando sério??? Tem certeza que refleitu quando escreveu frases como essa:
"Aliás, por falar em advogado, o defensor do casal Hernandes poderia nos poupar de certos comentários e justificativas que só prejudicam, especialmente a imagem dele."
Se estiver falando sério me diga qual é o seu escritório, até mesmo para não recomendar alguém a lhe procurá-lo.
O advogado na defesa criminal tem o dever sagrado de não julgar o seu cliente, pois está sendo contratado para defendê-lo, para viabilizar a sua defesa.
É isso que o nosso colega D`Urso está a fazer.
Mas uma vez peço-lhe para refletir a cerca das bobagens por você escritas.

Cissa disse:
17 de janeiro de 2007 às 23:19

Alguém responda! Onde é o setor de franchising?!?! O que tem de otário patrociando esses espertos, tem que ser considerado. É uma fatia de mercado a ser melhor explorada, IRMÃOS! Irmãos! Participem de meu enriquesimento! Eu mereço, irmãos! Podemos fechar em 15%. rsrsrsr

Richard Smith disse:
18 de janeiro de 2007 às 11:00

Ah, meu caro Dr. Fábio, permita-me discordar!

Eu, como já mencionei, creio firmemente na presunção de inocência do acusado, no mais amplo contraditório, e no seu direito à melhor defesa, POSSÍVEL.

E eu também, que prezo muito a minha "cara", jamais diria uma coisa que pudesse ser contrariada pela lógica, pelo bom-senso ou, simplesmente, por uma boa e desapaixonada observação dos fatos.

Acho que o advogado pode até mesmo ser um pouquinho "criativo" ao elaborar teorias que possam vir a servir para a defesa do seu cliente.

Mas, mentir na cara-dura e zombar da inteligência alheia...

E foi o que aparentemente fez o causídico dos próceres renasceristas. Sim, porque dizer que eles, em sendo um grupo de sete pessoas, tinham o direito de internar até US$ 70.000, não explica e muito menos justifica, o FATO objetivo de que o sr. ernandes tenha DECLARADO, em um formulário federal, apenas US$ 10.000, "esquecendo-se" dos outros US$ 46.500! Simples assim.

Isso não se esquecendo de outras declarações bombásticas e "esfarrapadas" com as quais já nos brindou o profissional em questão, em outras atuações em favor do delituoso casal.

No mais, caro Dr. eu prefiro ficar com as palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: "Seja o seu sim, sim. O seu não, não. Tudo o mais provém do Maligno!"

Forte, não?

E mais: "A verdade vos libertará!".

Um abraço.

eduardo disse:
18 de janeiro de 2007 às 11:51

Dr. Fabio, não o conheço e jamais dei liberdade para tecer comentários deselegantes e agressivos acerca de minhas opiniões.
Divergir faz parte de nossa rotina, mas cortesia e respeito devem estar presentes. Classificar minhas palavras como "bobagens", "besteiras", etc, não condizem com bons padrões de educação.
Este é um canal aberto, cuja participação requer moderação e nível elevado de debates. Discorde, mas dentro de patamares razoáveis.
Esclarecendo sua suposição, não sou jovem e nem estreante na profissão.
Nada contra criminalistas, mas há limite para tudo.

Fábio disse:
19 de janeiro de 2007 às 18:22

Meu Caro amigo Richard,

Por mais absurda que seja, a tese defendida pela defesa é uma tese. Particularmente não concordo com ela, mas já houve muita tese que parecia absurda que virou Jurisprudência.
Outro ponto, a questão dos 70000,00 depende de prova.
Não concordo com os atos do casal da Renascer e quero deixar muito claro isso.
Mas, acho que devemos ser mais respeitoso com o advogado que defende o casal. Todos que militamos no meio jurídico concordamos que se trata de advogado dos mais competentes.
Agora, por dever de ofício, o advogado faz a defesa do cliente sem fazer juízo de valor sobre os atos praticados, ainda mais na Justiça Criminal.
Nenhum temor de ser impopular, de desagradar a magistrado ou a qualquer pessoa deve deter o advogado no exercício de seu mister.
Isso está na Lei e é bom que continue sendo assim.
Em se tratando de PRERROGATIVA devemos, pelo menos nós advogados, defender as nossas e as de nossos irmãos da advocacia até a morte.
É o que estou procurando fazer, sem qualquer receio de ser antipático ou de agradar a gregos e troianos.

Agora, quanto ao Senhor ESDV, não retiro um milímetro da opinião externada de que o que ele afirmou é besteira e bobagem e que ele, sendo advogado criminal ou não, sendo velho ou não, deveria respeitar e observar antes de criticar um colega de armas.

Amanhã não chores quando estiveres diante de situação que exija de você um comportamento que desagrade à sociedade, impopular, etc.

Justamente por ser um canal aberto e democrático é que me é assegurado o direito de discordar do que você afirmou, e não de você particularmente, até porque não o conheço, e reafirmar que o que você escreveu a respeito do nosso colega de advocacia é besteira e bobagem.
A linguagem foi ríspida, mas as vezes nos colocamos diantes de opiniões tais que só a rispidez pode ser utilizada no bom combate.
Se a sua opinião é uma afronta à prerrogativa de um colega, por certo que também é contra a minha, de modo que além de não fazer coro, ainda a desdenho.

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