Penhora online é legal, mas impede crescimento do país

Há muitos anos, alertamos a sociedade de que o ato dos juízes em bloquear crédito nas contas bancárias dos executados era ilegal. A partir de fevereiro, isso se confirma, pois somente agora, em 2007, surge no ordenamento jurídico brasileiro a primeira lei que autoriza tal prática, a qual entendemos equivocada e destruidora do crescimento empresarial.

Uma revolução está para surgir na fase de execução, em todos os ramos do Direito. A partir de fevereiro, o artigo 655 do Código de Processo Civil passa a ser acrescido do artigo 655-A, que prevê o seguinte: “Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.” Agora sim, existe amparo legal para o juiz determinar o confisco de crédito nas contas e demais aplicações financeiras do devedor.

Mas isso é uma prática que, mesmo à revelia da lei, vinha ocorrendo. Muitos devedores já estão acostumados com isso, o que é mais grave e creio irá causar muito transtorno para atividade produtiva. Para os atuais processos na fase de execução, ocorrerá, de fato, um desafogamento da máquina judiciária. Sem dúvida, o resultado imediato será positivo. Porém, em longo prazo, avalio que será um entrave ao crescimento econômico brasileiro, na medida em que as empresas perdem capital de giro e capacidade de investir no próprio ramo de negócio.

Pela ótica das relações trabalhistas, o reflexo pode ser preocupante. É notório que, ao se deparar com a primeira dificuldade financeira, o empregador opta pelo corte de postos de trabalho, demissões, reduzindo folha de pagamento e, na medida do possível, alternando para o uso de tecnologia ao invés de pessoas, o já conhecido desemprego tecnológico. Dentre outros exemplos, podemos citar as cancelas de entrada dos estacionamentos nos shoppings centers, anteriormente eram manuseadas por pessoas e agora foram substituídas por máquinas de tickets, que possui um custo elevado de aquisição, mas não adoecem, não atrasam, não reivindicam melhores salários e nem ingressam na Justiça reclamando seus direitos.

Pelo visto, o legislador se preocupou apenas em dar uma maior celeridade na solução dos processos em execução, preferindo esquecer que atualmente no Brasil existem cerca de 9 milhões de desempregados, segundo dados do Ministério do Trabalho e do Emprego. É como se a nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional, estimulasse “comer galinhas, ao invés dos seus ovos”. Ou seja, cada vez mais é menor o estímulo a ser empregador e a gerar empregos nesse país.

Marcos Alencar

é advogado trabalhista formado pela Unicap/PE, sócio do dejure advocacia, consultor de empresas, editor do blog jurídico trabalhista marcosalencar.com.br, comentarista da rádio CBN/Recife do programas instante jurídico e trabalhismo em debate e colunista das revistas plural e Bites.

Armando do Prado disse:
16 de janeiro de 2007 às 15:15

Bom seria os executados - geralmente, caloteiros que impedem trabalhadores e alimentandos de sobreviverem dignamente, poderem continuar sonegando aquilo que devem de forma líquida e certa. Isso vale para as execuções civis e trabalhistas. Caloteiro, empresário ou não, tem que arcar com seus compromissos, principalmente, quando tem patrimônio ou espécie para cobrir suas dívidas.

Armando do Prado disse:
16 de janeiro de 2007 às 15:15

digo, têm

Manente disse:
16 de janeiro de 2007 às 15:29

O que impede o crescimento dos País, são os calotes dados por empresários vigaristas que lamentavelmente, não cumprem com as suas obrigações com os empregados e na tentativa de ludibriarem a justiça, cometem fraudes.
Estava demorando para aparecer uma justificativa que quisesse criar argumentos contra a penhora online.

rnm915 disse:
16 de janeiro de 2007 às 15:44

Certo. E o contraditório? E a ampla defesa? Primeiro bloqueia, quebra e empresa e depois "pergunta"? Que tal colocar para funcionar os (excelentes) instrumentos processuais já existentes? Que tal informatizar o processo? Que tal diminuir a burocracia? A supressão de um direito só afastará cada vez mais os investimentos e os empregos. Sabem quem sofrerá com a legalização desse absurdo? O pequeno empresário (justo o maior empregador do país). Esse, obrigado a emprestar dinheiro por juros absurdos, será o primeiro a "dançar" quando os bancos começarem a executar seus absurdos e leoninos contratos de crédito, sem que haja antes espaço para discussão...
Típico do Brasil: para "solucionar" um problema apertam cada vez mais o pescoço do mais fraco...
Ou vocês acham que para as grandes empresas (e grande devedoras) essa mudança fará alguma diferença?

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
16 de janeiro de 2007 às 15:44

E mais...vir aqui para defender o calote de devedores trabalhistas é o mesmo que compactuar com sanguessugas, mensaleiros, churrasqueiros etc.

Crédito trabalhista tem natureza alimentar. Artigo atrapalhado, tendencioso e sem respaldo moral, porque já no título reconheceu a legalidade da penhora on line.

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
16 de janeiro de 2007 às 17:14

Tese bem ruim essa, de que o calote dificulta o desenvolvimento. O juiz somente irá requisitar o bloqueio de valores quando o processo estiver na fase de penhora, é o que se supõe pela leitura do novo artigo do CPC, quanto ao Fórum Trabalhista, o mesmo só ocorre, e há muitos anos, depois de transitado em julgado, pois do contrário, se houver indícios de fraude e não puder esperar pela chamada demora processual, que se entre com uma cautelar de arresto, mas em nenhum momento poderá o juiz penhorar somente com o ajuizamento de uma simples ação sem ouvir a outra parte. Nota f para o presente artigo.

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
16 de janeiro de 2007 às 17:44

O colega rnm915 fez um comentário deveras infeliz, assim como o autor do artigo. O que atravanca o desenvolvimento do paísa não é a penhora on line, mas sim empresários (na maioria podres de ricos) que, depois de protelarem um processo por anos a fio, não pagam em dinheiro, oferecendo bens de péssima liquidez e de difícil alienação. Tudo no intuito de postergar ainda mais o pagamento do que devem. O bloqueio on line foi uma das melhores coisas que já inventaram e o melhor de tudo é que já era legal antes mesmo de existir uma lei específica para ela (que agora já existe). Decorreu apenas de um pouco de indignação, organização e vontade do Judiciário (trabalhista).

Marcos disse:
16 de janeiro de 2007 às 17:45

Babosera. Ruim de tudo. Marcos

João da Silva disse:
16 de janeiro de 2007 às 20:26

O que atrapalha o desenvolvimento do País são suas leis paternalistas que protegem caloteiros.
Precisa-se de muita coragem (ou de juros muito elevados) para se aceitar ser credor de alguém neste Brasil infeliz, pois se o devedor decidir não pagar, melhor chorar o prejuízo do que recorrer à Justiça.

diego disse:
16 de janeiro de 2007 às 20:39

meu deus, não acredito que alguém publica um artigo neste sentido... estou indignado sinceramente, a questão é que quem deve tem que pagar, e nao protelar. Me diga se existe maior prejuízo para a economia que a indadimplencia?

Mauro Garcia disse:
16 de janeiro de 2007 às 20:49

O artigo é excelente. Seu autor merecedor de elogios. Claro que a classe jurídica nao conseguirá compreendê-lo. Os operadores do direito nao conseguem ver as coisas numa forma abrangente, sob a ótica do direito, mas também da economia, da administraçao, da psicologia, etc. O preconceito dos operadores do direito deve acabar, sob pena de continuarmos acentuando a maior vergonha nacional: nossa distribuiçao injusta de renda.
Ressaltasse no Brasil tb uma inversao de valores: quem gera emprego é considerado bandido e sonegador de imposto. Quem prejudica o emprego são os heróis. Os Juizes Trabalhistas são os herois quando protegem o empregado e fulminam o patrão. O Delegado do Trabalho é o herói quando faz o mesmo. e por aí vai.

Ezac disse:
16 de janeiro de 2007 às 22:12

Esta lei seria ótima se juiz lesse ao menos uma vez os processos.
Fui sócio de uma empresa em 1982 por seis meses.
Por causa de uma dívida trabalhista adquirida em 1994 (12 anos depois) tive minha conta bancaria bloqueada sem ter nada com o assunto.
Demorou quase um ano para desbloquear além de custas da minha parte com advogado.
Temos de tomar cuidado com leis permissivas.

Pedro Afonso Gomes disse:
16 de janeiro de 2007 às 23:36

Sonora bobagem. A economia funciona na base do crédito e da confiança. E funcionários trabalham à base de salários! Discutir a dívida, sim, mas protelar o pagamento, quando não há mais meios aceitáveis, não! Sabe o que ocorreria se não houvesse execução forçada? Ninguém daria crédito, e o trabalhador exigiria receber diariamente, à moda dos antigos bóias-frias (no Brasil, até bóia-fria virou mensalista). Aí, sim, é que o desenvolvimento do país seria atravancado. A economia não precisa de quem não quer pagar o justo - ou seja, o que a Justiça definir. Ao invés de choramingar a penhora em favor de trabalhadores e pequenas empresas, melhor seria agir contra os bancos, esses sim inconstitucionais! (o art. 192 da CF diz que os bancos servem ao desenvolvimento nacional, e nenhum deles assim age). Mas cadê coragem para brigar com o sistema financeiro? É mais fácil bater nos coitadinhos, como se migalhas resolvessem os problemas dos empresários honestos ...

Willson disse:
17 de janeiro de 2007 às 01:29

Outro dia citei um devedor para pagar um débito fiscal, sob pena de penhora. E ele reclamou muito da tal penhora on line. Trata-se de um daqueles devedores contumazes, considerado um dos maiores "tranqueiras" da cidade. Ele anda de pajero e tem jet-sky (tudo em nome de terceiros, claro), mas não paga sequer seu jardineiro, quanto mais o fisco. Concluí que a penhora on line deve ter alguma efetividade, sim. É a única forma de coerção judicial que intimida os filosoficamente caloteiros.

Quanto ao artigo: Sofrível, não está no nível do conjur.

Celso Pereira da Silva disse:
17 de janeiro de 2007 às 01:53

O médico IZAC tem razão, posto que não é admissivel que se bloqueie ativos sem que o titulo esteja definitivamente liquido e certo.
Fora isso a reclamação é choro de mal pagador porque a Justiça não pode ser utilizada como corretora de imóveis ou móveis de devedores que tiveram tempo de providenciar dinheiro para cobrir débito liquido, certo e exigivel. Se a empresa não possui condições de pagamento e seu capital de giro é imprescindivel para seu funcionamento que utilize da recuperação judicial, ou que, confessando o débito e oferecendo garantia, no caso do débito trabalhista, postule ao o juiz com fundamento no art. 832, § 1º, da CLT lhe assegure prazo e condições de pagamento. O dispositivo legal citado pode ser utilizado pelo devedor trabalhista idônio que em vez de interpor defesa ou recurso protelatório pode, ofertando garantia, confessar e postular prazo e condições razoáveis para pagamento.

Não tomei ainda essa iniciativa porque a única empresa que tenho como cliente é solida, mas desafio os colegas a tentarem a utilização plena do dispositivo legal acima citado, posto que ele não tem sentido se não for para dar possibilidade ao reclamado pagar sem invibializar-se econômicamente.

CESAR FARIA disse:
17 de janeiro de 2007 às 02:32

É preciso separar o raciocinio em dois: de um lado, tem o legislador atual nítida preocupação em defender o capital, assegurando efetividade e celeridade para os processos de expropriação jurídica. É uma opção pela direita, que infelizmente o atual Congresso Nacional empolga com apoio da midia, que por sua vez manipula a opinião pública, cultivando uma cultura inegavelmente em favor do capital. A classe média se esquece que o capitalismo não é um jogo da Estrela. É excludente, perverso, desempregador etc.
Mas esse é apenas um lado da questão. Isso de elogiar a penhora on line me lembra a piada do português que, definindo o carnaval, disse ser uma ótima festa, para se brincar com a família dos outros.
Agora, eu entendo congressistas de direita, ávidos por servir aos bancos, seus financiadores. Vou morrer sem entender e aceitar é a existência de advogados de direita. Gente que pensa que a prática da justiça consiste em prestigiar o credor e seu capital em detrimento da imensa massa de excluídos, a clientela do SPC. Claro que faço distinção entre o empresário a que se referiu o Oficial de Justiça Wilson, o banqueiro do Banco Santos e o fiador de uma locação a um amigo ou devedor de um cartão de crédito que não soube ou não conseguiu administrar. A penhora on line não atingirá nem o empresário nem o banqueiro cujos bens no Brasil venham a ser bloqueados. A penhora on line atingirá o sujeito de classe média, que frequentemente terá seu salário bloqueado e precisará juntar seus trocados para pagar a um advogado que explique ao juiz que aquele saldo bancário é salário, impenhorável, portanto.
Sem trair minha própria experiência profissional - e o sigilo dela decorrente - atrevo-me a dizer que a penhora on line pode ser a melhor amiga do devedor.
Uma empresa que não honre, por exemplo, um acordo trabalhista, que tenha algum saldo bancário em uma conta corrente qualquer, deterá a execução (ganhará tempo) permitindo a penhora on line do saldo bancário que tiver, que não será suficiente para honrar o compromisso mas não poderá ser considerado inexistente, logo, penhora on line positiva, que impedirá (pelo menos durante um bom tempo) a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar das pessoas dos sócios o acordo trabalhista não honrado.
Outro exemplo?
Que tal um dono de várias lojas, que mantém uma delas aberta, deficitária, para a qual atrai as penhoras em geral, guardando para os oficiais de justiça móveis e utensílios como iscas, permitindo até a penhora da renda do caixa, que sabe inexpressiva, valor que pode mandar depositar no banco da esquina enquanto aguarda a penhora on line.
Sei que não estou falando nada de novo, nada que os leitores do Conjur operadores do Direito não saibam.
Por isso mesmo é que com todo respeito ao autor do artigo, digo que ela não impedirá o crescimento do país porque será mais um instituto processual manipulável como outro qualquer. As pessoas que poderiam contribuir para o crescimento do país, todas elas, têm advogados. E bons. Temer a penhora on line é coisa para amadores.

CESAR FARIA disse:
17 de janeiro de 2007 às 02:32

É preciso separar o raciocinio em dois: de um lado, tem o legislador atual nítida preocupação em defender o capital, assegurando efetividade e celeridade para os processos de expropriação jurídica. É uma opção pela direita, que infelizmente o atual Congresso Nacional empolga com apoio da midia, que por sua vez manipula a opinião pública, cultivando uma cultura inegavelmente em favor do capital. A classe média se esquece que o capitalismo não é um jogo da Estrela. É excludente, perverso, desempregador etc.
Mas esse é apenas um lado da questão. Isso de elogiar a penhora on line me lembra a piada do português que, definindo o carnaval, disse ser uma ótima festa, para se brincar com a família dos outros.
Agora, eu entendo congressistas de direita, ávidos por servir aos bancos, seus financiadores. Vou morrer sem entender e aceitar é a existência de advogados de direita. Gente que pensa que a prática da justiça consiste em prestigiar o credor e seu capital em detrimento da imensa massa de excluídos, a clientela do SPC. Claro que faço distinção entre o empresário a que se referiu o Oficial de Justiça Wilson, o banqueiro do Banco Santos e o fiador de uma locação a um amigo ou devedor de um cartão de crédito que não soube ou não conseguiu administrar. A penhora on line não atingirá nem o empresário nem o banqueiro cujos bens no Brasil venham a ser bloqueados. A penhora on line atingirá o sujeito de classe média, que frequentemente terá seu salário bloqueado e precisará juntar seus trocados para pagar a um advogado que explique ao juiz que aquele saldo bancário é salário, impenhorável, portanto.
Sem trair minha própria experiência profissional - e o sigilo dela decorrente - atrevo-me a dizer que a penhora on line pode ser a melhor amiga do devedor.
Uma empresa que não honre, por exemplo, um acordo trabalhista, que tenha algum saldo bancário em uma conta corrente qualquer, deterá a execução (ganhará tempo) permitindo a penhora on line do saldo bancário que tiver, que não será suficiente para honrar o compromisso mas não poderá ser considerado inexistente, logo, penhora on line positiva, que impedirá (pelo menos durante um bom tempo) a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar das pessoas dos sócios o acordo trabalhista não honrado.
Outro exemplo?
Que tal um dono de várias lojas, que mantém uma delas aberta, deficitária, para a qual atrai as penhoras em geral, guardando para os oficiais de justiça móveis e utensílios como iscas, permitindo até a penhora da renda do caixa, que sabe inexpressiva, valor que pode mandar depositar no banco da esquina enquanto aguarda a penhora on line.
Sei que não estou falando nada de novo, nada que os leitores do Conjur operadores do Direito não saibam.
Por isso mesmo é que com todo respeito ao autor do artigo, digo que ela não impedirá o crescimento do país porque será mais um instituto processual manipulável como outro qualquer. As pessoas que poderiam contribuir para o crescimento do país, todas elas, têm advogados. E bons. Temer a penhora on line é coisa para amadores.

Sweney disse:
17 de janeiro de 2007 às 03:07

Desqualificado, leviano e pró-canalhice. Só posso qualificar dessa forma um artigo dessa estirpe. Realmente, o Conjur pecou ao permitir tamanha falta de sensatez.

C.B.Morais disse:
17 de janeiro de 2007 às 08:45

Com todo respeito ao autor e à sua tese, não seria razoável sua publicação no CONJUR se não vem acompanhada da defesa de quem sofreu o prejuízo. É a tese é a consagração do calote. Proponho que a CONJUR retire esse artigo da pauta. Além disso, misturar o tema com o desenvolvimento do país, só teria sentido se o desenvolvimento depender de maus pagadores. Nunca consegui que meus devedores pagam pela imensa facilidade de protelar e de enrolar. Penhorar bens é uma inviabilidade, pois quase tudo é protegido. É assim que o desenvolvimento cultural e moral do país vão de ladeira abaixo.

Norton disse:
17 de janeiro de 2007 às 08:56

Ao ler o artigo acima, não resta dúvida que seu autor é advogado patronal, dos empresários e da grande massa devedora brasileira, que se esconde nas filigranas da lei, para escafeder-se ao cumprimento de infindáveis obrigações assumidas. Chega causar repulsa tal opinião, bastando lembrar-mos que há muitos anos, a lei, seja através do Código Civil, do Processo Civil ou do semi-desaparecido Comercial, aliados às manobras legalizadoras das JUNTAS COMERCIAIS, propiciaram aos milhares de credores, toda sorte de ficarem a ver navios, enquanto seus devedores, escondidos em suas mansões (bens de família???) ou articulando alterações contratuais, manipulavam todas formas de se evitar a garantia de suas dívidas com seu patrimônio.
Ora, dúvida não resta que o mundo jamais se dividiu em capitalismo ou socialismo, oriente e ocidente, católicos, muçulmanos, protestantes, espíritas etc. A população mundial sempre teve apenas uma divisão: BOBOS e ESPERTOS. A penhora online é apenas uma minúscula ponta do iceberg que ainda precisa ser derretido de modo que a justiça prevaleça e aqueles que tem créditos a receber, créditos estes que muitas vezes levam até à mesma falência que o nobre autor camuflou na expressão de seu pensamento. Chamar de ilegal, de freio ao crescimento etc é no mínimo, apelidar toda sociedade de débil mental, de idiota e querer, com os paupérrimos argumentos alí esboçados, querer justificar tamanha estupidez de pensamento, típico daqueles que vivem de criar artimanhas jurídico-legais, para proteger empresários, banqueiros, industriais desonestos, que não pensam uma vez sequer nos credores que dependem do cumprimento das obrigações assumidas para sobreviverem.
Que me perdoem as opiniões diferentes, principalmente do próprio autor, mas não era mais possível conviver com a eterna máxima "ganhar mas não levar", própria dos processos cognitivos, que desembocam no processo de execução. Salvo opinião mais expressiva, vejo com total impropriedade e inoportunidade o artigo.

talpis disse:
17 de janeiro de 2007 às 09:01

Infelizmente ainda existem pessoas que não conseguem vizualizar que o principal da atividade produtiva é a entrada do capital na empresa proviniente da VENDA DE SEUS SERVIÇOS E PRODUTOS. Com melhorias no sistema das execuções o mercado financeiro ganha mais segurança reduzindo o custo do crédito e consequentemnte do capital de giro. A superproteção ao devedor é uma mentalidade ultrapassada e longe de nossa realidade. Chega de penhoras de mesas, cadeiras e crucifixos, lembrando ao nobre colega que o dinheiro é o primeiro bem no rol dos penhoráveis o que permitia desde sempre a penhora on line.
Além do beneficio economico temos o benefício processual, onde estando o capital do devedor penhorado perde-se a intenção protelatória e a rápida solução do litígio que é o objetivo de qualquer execução seja trabalhista ou não.
Respeito a opinião do colega fundada em princípios garantidores que sempre nortearam o processo, mas a economia é quem tem que nortear o direito e não ao contrário sob pena de tornar a legislação um grande fardo que acabará refletindo em outros locais como preço da mercadoria, do crédito bancário e outros.
A penhora on line veio para ficar com o intuito não de comer os ovos ou galinha, mas de proteger o galinheiro.

Puime disse:
17 de janeiro de 2007 às 09:47

Lamentável, a posição do missivista, pois, a penhora on line foi o melhor instrumento criado para eliminar a insegurança jurídica dos contratos.
Já na faculdade aprendemos que, o credor ganha a ação mas, não leva nada, justamente, porque não havia instrumento hábil a contranger o mal pagador. E, ao contrário do que afirma o missivista,o desenvolvimento do País depende diretamente da segurança jurídica, e um dos pilares dela é o total respeito aos contratos, e não o contrário. A Constituição Federal e as leis devem ser respeitadas em sua integralidade, se alguns entendem o contrário, é porque precisa revisar os seus conceitos.

Raf disse:
17 de janeiro de 2007 às 09:47

Ao meu ver,o presente artigo, conforme já citado, detém a única intenção de proteger a massa devedora, sobretudo, dos créditos trabalhistas, como grandes instituições financeiras e industriais. A justificativa de atrapalhar o crescimento econômico é uma constante, quando se quer rebater inovações legislativas que prejudicam essas instituições, método utilizado constantemente pelos grandes veículos de comunicação (como VEJA), que estão sempre em defesa desses grandes capitais.Não há, portanto, qualquer prejuízo ao país na presente lei, mas sim, um mecanismo de efetivação de princípios constitucionais básicos, como o da Dignidade Humana, que possibilitaria aos muitos credores trablhistas, de verem seus créditos e direitos satisfeitos, apesar da exploração usual e comum de seus empregadores.O AUTOR QUER ILEGITIMAR O QUE POR NATUREZA É LEGÍTIMO!!

Dennis disse:
17 de janeiro de 2007 às 09:50

É de difícil digestão a acertiva de que a penhora on-line é um malefício ao crescimento do país. Como afirma em artigo veiculado na internet, Fábio Ulhôa Coelho aponta a insegurança nas decisões como um fator importante a impedir o crescimento do país.
Agora pergunta-se: será que a imposição do cumprimento de uma sentença é fato impeditivo ao crescimento de um país? A resposta é lógica...
É engraçado como são as coisas e as posições nesse país: se há uma maior garantia na execução, fazendo com que o judiciário tenha maior crédito ao garantir que a lei está sendo cumprida, logo surgem posicionamentos contrários.
Ora, que o executado apresente bens a fim de que se garanta a execução, evitando qualquer outro entrave. Agora é muito pior vemos alguém ganhando mas não levando, como é comum ouvirmos nos corredores dos fóruns.
Acho que uma facilitação no cumprimento da execução é medida impositiva e devemos passar para outras etapas, com o intuito de assegurar ao lesado que sua sentença será de fato cumprida.

Menegatti disse:
17 de janeiro de 2007 às 10:04

Fala sério! Nada sensatas as palavras do ilustre colega. Sou advogado trabalhista. Também advogo, como sem dúvidas faz o amigo para empresas. Mas não posso deixar de ver o acerto da lei. A medida visa facilitar o pagamento de haveres de natureza ALIMETAR e só prejudica os maus empresários. Os sonegadores de Direitos Trabalhistas. Utilzadores de chicanas processuais. Aqueles empresários que ainda vivem no século XIX no período imediatamente posterior à abolição da escravidão.
Se um empresário não consegue fazer reservas destinadas ao capital de giro e ao passivo trabalhista, merece de fato a ruína.
A falta de maturidade cívica do empregador brasileiro fomentou a edição da lei.

allmirante disse:
17 de janeiro de 2007 às 10:04

A penhora on line pode ser legal, porque acordado entre o pessoal do mensalão. Mas é imoral porque traiçoeira e oportunista, e é fascista, pois impede que o lesado possa apresentar qualquer dado em sua defesa. Aliás, esta justiça do trabalho é mesmo fascista, criada por Mussolini e copiada pelo nosso suicida. Desde então as corporações que nela trabalham inovam no sentido de tomar de uma vez a grana de quem tem. Aí, como o pessoal da década de 20, repartem o produto subtraído.

ZÉ ELIAS disse:
17 de janeiro de 2007 às 10:15

É pena que tal artigo apresentado pelo iluste colega seja parcial.Pretende ele que os trabalhadores patrocinen caloteiros e que o desenvolvimemto econômico seja à base de calote? para mim, parece mais uma piada.

Michael Crichton disse:
17 de janeiro de 2007 às 10:19

Totalmente incorreta a abordagem do autor.

Antônio Carlos de Quadros disse:
17 de janeiro de 2007 às 10:21

Na verdade, caros colegas, todos os comentários devem ser considerados, exceto aqueles que repudiaram a publicação do artigo, pelo simples fato de que não haveria esta discussão - absolutamente pertinente - não fosse por ele.
No mérito, provavelmente alguns dos colegas não tiveram contas de seus clientes bloqueadas pela penhora on-line.
O problema não é a autorização legal, mas a prática adotada pelos magistrados.
Percebam que eles mandam - e mandam mesmo - bloquear saldos existentes até o valor da dívida, e os bancos simplesmente cumprem.
Aí é que está o problema. Todos os bancos em que hajam saldos - qualquer que seja a espécie de crédito - cumprem a determinação de bloqueio.
Já tive casos de serem bloqueados o valor de R$ 86 mil (valor da dívida) em nove bancos, sem contar os valores menores.
Sabem quanto tempo demorou para desbloquear os excessos de penhora ? Contando com o auxílio das amizades na secretaria da Vara, quase seis meses.
E, em outro caso, um juiz estadual (em execução de dívida civil no valor de R$ 3,5 mil) bloqueou os saldos em duas contas de outro cliente no dia 30 de novembro, justamente o que estava destinado ao pagamento do 13º salário.
Como se pode observar, o problema nãso é a Lei, mas sua aplicação.
Daí a necessidade, sim, do contraditório, mesmo para a penhora on-line.
Ah! Ia me esquecendo de comentar. Prezado Diego "bacharel" com o "deus" que você tem no coração, não conseguirá acreditar em nada mesmo. Deus, tem de ser DEUS, com todas as letras maíúsculas e, quando muito, apenas o D.
Que Deus abençõe a todos.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
17 de janeiro de 2007 às 10:24

Esse é o verdadeiro pensamento da classe produtiva no Brasil: o trabalhador é que deve arcar com os riscos e ônus dos negócios de seus empregadores! Já os lucros...
É prática dos empregadores escravizar seus empregados, lucrar bastante com isso, e arrastar uma reclamação trabalhista por anos na Justiça, na certeza de que, ao final, pagará uma esmola. Com a penhora "on line" é diferente!
Lamento que o autor do artigo não tenha observado a medida pelo ângulo do credor, já que a lei não é destinada apenas aos trabalhadores, e que certamente irá minorar os prejuizos dos verdadeiros empreendedores, estes sim que não desenvolvem os seus negócios porque muitas vezes é vítima de inadimplentes contumazes.
É preciso acabar com o jargão nacional: GANHA, MAS NÃO LEVA!

Cristina disse:
17 de janeiro de 2007 às 10:36

Cristina - empresária
Que pena!
Parece que algumas pessoas ainda vêem a figura do empresário como a pessoa má que arregimenta um batalhão de escravos...
Estão matando as galinhas dos ovos de ouro, como foi dito, sem dúvida alguma.
Em qualquer país, uma pessoa que queira abrir um negócio e dar emprêgo é bem vinda, mas aqui, é penalizada.
Com referência à esta lei, como pode ela ter sido aprovada apenas agora, se, como empresária que sou, fui vítima desta em agôsto passado?
Pode-se dizer que a então penhora on-line foi indevida?
Alguém poderia esclarecer?
Obrigada!

dapedrosa disse:
17 de janeiro de 2007 às 10:43

Também concordo que a aplicação da pena, que é o grande "x" da questão. Agora dizer que impede o crescimento do país é um absurdo! O que dizer de ações que se arrastam na Justiça por anos e anos, e os devedores dão até galinhas para garantir a execução e entrar com Recursos totalmente protelatórios ?

Anderson disse:
17 de janeiro de 2007 às 10:51

Até agora o que se via era uma enorme dificuldade de cobrar as dívidas dos executados.
A lei permite que o executado informe bens passíveis de penhora, não o fazendo poderá o exeqüente pedir a penhora de valores da conta corrente.
É um mal necessário. É quase a regra geral: o devedor esconde seus bens.
As pessoas que zelam por sua imagem e respeitam os outros (salvo exceções), não terão problemas com a vigência desta lei.

Marlene de Cicco Godau disse:
17 de janeiro de 2007 às 11:07

Marlene (Advogada e Empresária)
Se há execução, há dívida, seja trabalhista ou cível, portanto deve ser paga. Concordo com o Dr. Anderson, as pessoas que zelam por sua imagem e respeitam o direito do credor, realmente não terão problemas.
O artigo 655-A trouxe benefícios ao credor, colabora com a moralização do país e agiliza a efetivação da justiça.

Dr. Francisco Rodrigues disse:
17 de janeiro de 2007 às 11:23

Parece-me completamente equivocada a posição do Sr. Marcos Alencar. Ser contra o instituto de penhora on line e o avanço tecnológico ireversível que acelera a justiça e reduz custos dos empresários sob o pretexto de que haverá mais desempregados e o empresário vai ficar sem capital de giro, com conseqüente entrave ao crescimento econômico tem, no mínimo um cunho apológico em favor de tranbiqueiro, do mau pagador, em detrimento dos credores, algums deles famélicos, doentes ou idosos necessitando de medicamentos de uso contínuo. A pregação do referido senhor, faz-me lembrar do hediondo e funesto calote dos precatórios alementares levado a efeito pelo Governo do Estado de São Paulo, em que, segundo dados da Comissão de Precatórios Alimentares da OAB/SP, nos últimos vinte anos, morreram mais de 45.000 pessoas (famélicos, enfermos, idosos necessitando de medicamentos de uso contínuo, à espera de um crédito decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado. Sem mais comentários, é lamentável.

Renério disse:
17 de janeiro de 2007 às 11:44

O que impede o crescimento do país é a falta de justiça. Gerando reflexos nos juros e preços quando um credor não tem o seu crédito satisfeito ou satisfeito tardiamente.
Penhora on-line na cível (TJ-SP) já é provimento obrigatório.
Vamos agora todos operadores do Direito exigir também penhora on-line contra as instituições públicas.
Quanto aos abusos, não é o sistema "on-line" que é falho, mas sim quem o opera.
Saudações

Felipe Boaventura disse:
17 de janeiro de 2007 às 11:59

Meus caros, com toda essa avidez não chegaremos longe. Não basta rotular o posicionamento do autor para definir seu fracasso, questões tão extensas não podem ser abordadas de forma tão superficial (orientação política – direitista); não podemos afastar a realidade econômica da realidade jurídica, a penhora on-line reflete sim na dinâmica econômica do país, resta-nos saber quanto e como; e essa conclusão, afirmo, não chegaremos com simples premissas e ilações subjetivas. Portanto, não vamos atacar deste modo a opinião do articulista, sejamos mais ponderados!

Alysson disse:
17 de janeiro de 2007 às 12:52

O que impede o crescimento do país são mentes retrogadas como essa.
Bons pagadores e empresários que cumprem com seus deveres e obrigações são aqueles que proporcionam prosperidade aos seus colaboradores e a seu país.
Em países muito mais desenvolvidos, economica e socialmente, que o nosso a falta de pagamento de dívidas pode levar o devedor à prisão. E nem por isso eles têm problemas com a geração de riquezas, muito pelo contrário.
Está na hora de darmos um basta à utlização do processo como forma de protelar o pagamento de obrigações assumidas. E todos - advogados, empresários, juízes, deputados - temos responsabilidade por isso.
Somente com uma execução ágil, os investidores sentirão firmeza em nosso sistema judiciário e realmente realizarão os empreendimentos que podem mudar esse país.
Espero que as recentes mudanças no processo de execução, por sinal muito bem vindas, tragam o resultado esperado.
Pois a execução é a concretição da atuação da Justiça. De que adiantam belas sentenças, recheadas de rica doutrina, sem qualquer efetividade.
Felizmente, penso que idéias como as do autor correspondem à minoria do empresariado brasileiro.
Saudações

Maria José Mattos disse:
17 de janeiro de 2007 às 13:18

Maus pagadores é que impedem o crescimento do país, porque por 'coincidência' também são os que mais cometem sonegação fiscal. Afirmo por experiência própria em processo trabalhista. Se fossem 'bons pagadores' não seria usar a força (penhora on-line). Ainda vale o velho ditado: quem não deve não teme!

RAFAEL ADV disse:
17 de janeiro de 2007 às 13:27

VOU CONTAR UM SEGREDO.... GRATUITAMENTE !!!!!!!
É POSSÍVEL SE LIVRAR DA PENHORA VIRTUAL....

É MUITO SIMPLES........

BASTA NÃO COMETER NENHUM TIPO DE ILEGALIDADE !!!!!!!!!!!!

GOSTARAM ???

BEM FÁCIL NÉ ????

É SÓ NÃO SER SEM-VERGONHA SONEGADOR, MAU PAGADOR, DESONESTO ETC E TAL.. E NÃO TERÃO PROBLEMAS.... ABRAÇO...

PAGAM MUITOS IMPOSTOS ??? COITADINHOS... ENTÃO PORQUE VOTAM SEMPRE NOS MESMOS POLÍTICOS ???? ABRAÇO...

RAFAEL ADV disse:
17 de janeiro de 2007 às 13:29

Alguns brasileiros tem aquela mentalidade de "dar um jeitinho".... Pensam que os empresários são o máximo e responsáveis por tudo de bom no Brasil....... Mas na hora que são sem-vergonha não querem ter penhora on-line ou off-line ou qualquer tipo...

No comentário abaixo conto como se livrar juridicamente da Penhora em questão:

Nina disse:
17 de janeiro de 2007 às 13:49

Pelo contrário, a penhora online veio para melhorar a situação, pois é um absurdo se ganhar o processo e na hora do pagamento, simplesmente a empresa devedora quer ter o direito de poder de procratinar o pagamento, oferecendo bens quando, pela ordem legal o pagamento deve ser, primeiramente, em dinheiro. E, não se alegue que em nada adianta o bloqueio online, porque as empresas entram com embargos, recursos etc, pois essas mesmas empresas quando oferecem bens, também embargam, recorrem e fazem o diabo para não pagar aquilo que devem.
Com a penhora online pelo menos, mesmo as empresas embargando e recorrendo, o dinheiro está lá, guardadinho em juízo e, em sendo assim, elas (empresas) são forçadas a resolver logo a questão e não ficam procrastinando como foi de costume até então. Conclusão: Devedor tem que pagar, sim, e rápido!!!

Nina disse:
17 de janeiro de 2007 às 14:04

Pelo contrário, a penhora online veio para melhorar a situação, pois é um absurdo se ganhar o processo e na hora do recebimento, simplesmente a empresa devedora querer ter o direito de poder procratinar, oferecendo bens quando, pela ordem legal o pagamento deve ser, primeiramente, em dinheiro. E, não se alegue que em nada adianta o bloqueio online, porque as empresas entram com embargos, recursos etc, pois essas mesmas empresas quando oferecem bens, também embargam, recorrem e fazem o diabo para não pagar aquilo que devem.
Com a penhora online pelo menos, mesmo as empresas embargando e recorrendo, o dinheiro está lá, guardadinho em juízo e, em sendo assim, elas (empresas) são forçadas a resolver logo a questão e não ficam dificultando o andamento processual. Conclusão: Devedor tem que pagar, sim, e rápido!!! E mais, que as empresas sejam intimadas nos autos, na pessoa de seus advogados para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% e, penhora ONLINE nelas, sim!!! Os direitos trabalhistas são de natureza alimentar e já deveriam ter sido entregues a quem de direito. Demorou para receber? Precisou abrir um processo? Teve que pagar advogado? Teve que esperar? Teve que provar os seus direitos? Teve que ir até Brasília para defender os seus direitos dos inúmeros recursos que as empresas promovem? Na hora da execução, quando o seu suado e merecido direito ser tornou líquido, certo e exequível, espera o que da Justiça? Rapidez é claro!!! É o mínimo!!! Pelo menos, quem sabe, você ainda está vivo para comemorar!!!

PERSIO disse:
17 de janeiro de 2007 às 14:22

Esse artigo é, no mínimo, escatológico!!!
O Brasil precisa parar com a "velha mania" de premiar os maus pagadores, os malandros que querem das um jeitinho e, principalmente, os descumpridores da lei que se utlizavam do Poder Judiciário - até então, inoperante, ineficiente e incapaz de se fazer cumprir a ordem judicial. CHEGA DO GANHA, MAS NÃO LEVA!!!
Agora, os (1) "adEvogados" e (2)partes que viviam da letargia do Judiciário teram de (1) sentar, estudar e inovar em teses jurídicas e (2) cumprir a lei!!
VIVA A PENHORA ON LINE!!!!!

Fábio disse:
17 de janeiro de 2007 às 15:10

O cidadão que escreveu essa porcaria de artigo deve advogar para empresas caloteiras contumazes.
Muito ao contrário do que esse cidadão afirma, a Penhora on line gera segurança jurídica e certeza quanto ao recebimento do crédito, reduzindo o CUSTO BRASIL.
No mais concordo com o colega Pérsio de que essa porcaria de artigo privilegia os malandros, caloteiros e mau pagadores.
Não sei como uma pessoa se dá ao trabalho de escrever um artigo porcaria como esse. o conjur DEVERIA SER MAIS CRITERIOSO COM OS ARTIGOS QUE SÃO PUBLICADOS, porque este que estamos criticando é um espetáculo teratológico de incentivo aos vagabundos que não cumprem com suas obrigações.

Fábio disse:
17 de janeiro de 2007 às 15:11

Meu Caro Marcos, assuma que não foi feliz com esse artigo vagabundo que você escreveu.

Luis Eduardo P. de Souza disse:
17 de janeiro de 2007 às 16:31

Prezados colegas,

Deixando de lado a questão envolvendo o mal ou o bem da penhora on-line, muito me admira o conteúdo dos comentários abaixo elencados.
Tratar o texto elaborado por um colega de profissão, como sendo uma “PORCARIA” e “VAGABUNDO”, é no mínimo um total e completo desrespeito. Por outro lado, concordo sim, que esse site necessita ser mais criterioso, mas não com os textos bem escritos de colegas que fizeram questão de explanar de maneira bem fundamentada sua opinião e entendimento acerca de determinado assunto, e sim, de comentários como o dos colegas acima, que, tendo posicionamento contrário ao do Autor, resumiram-se a ofender e criticar, ressalte-se, de maneira pueril, sem nada acrescentar.
Nos dias atuais, o mínimo que se pode esperar de um operador do direito, dentro ou fora dos Tribunais, é POSTURA e BOM SENSO.
No mais, generalizar, como o fizeram, tratando empresas e empresários (queiram ou não, responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento do país), que por diversas e incontáveis razões, um dia foram obrigados a postergar ou até mesmo deixar em aberto determinadas obrigações, como sendo “CALOTEIROS CONTUMAZES”, no meu humilde entendimento, é uma afronta aos princípios éticos e morais norteadores da profissão.
Espero, sinceramente, que as empresas e empresários, que um dia já contrataram os serviços desses nobres colegas, tenham a oportunidade de lançar os olhos sobre esses “construtivos” comentários.

Sonia Barroso disse:
17 de janeiro de 2007 às 18:35

Prezados amigos, o que eu de fato penso ser uma vergonha é a demora que se tem para obter a penhora on-line. Despachei com um juiz pedindo uma em dezembro de 2005, somente tendo obtido a decisão favorável em abril de 2006. Óbvio que, quando publicada a decisão favorável, o réu, uma empresa que lesou dezenas de pessoas não construindo seus imóveis, limpou todas as suas contas e aplicações ou mudou para o nome de laranjas. Gostaria, de verdade, que, em vez de alterarem o CPC garantissem a efetividade das decisões do Judiciário, com uma prestação jurisdicional mais célere. Quanto à penhora on-line, creio ser um instrumento útil nesse mar de inadimplência que assola o país. Concordo com o colega Procurador quando diz que é fácil se livrar desse horror: BASTA SER HONESTO E PAGAR/CONSTRUIR/ENTREGAR em dia. Sônia Barroso - 17.01.2007.

silvia14 disse:
18 de janeiro de 2007 às 00:34

Acredito que a penhora on line só deveria ser aplicada pelo supremo tribunal. Tive um cliente que entrou em meu estabelecimento acompanhado de um senhor, um deles saiu normalmente, então logo após o cliente começou a gritar dizendo que tinha acabado de ser assaltado dentro do meu estabelecimento pela pessoa que havia entrado junto com ele, dei toda a atenção pra ele e o mesmo disse que moveria um processo, pois tinha perdido R$7000,00 falei então, o sr foi abordado na rua pelo ladrão porque entrou aqui? Tive como resposta que entrou porque sabia que tínhamos seguro e que não era pra me preocupar porque o seguro pagava. Resultado ele entrou com processo na justiça e a minha conta bancária foi bloqueada, fechei a empresa não deposito mais nada na conta, só que agora o juiz mandou penhorar 30% do faturamento diário. Que faturamento? Ele quebrou a minha micro-empresa, ao apoiar um trambiqueiro e bloquear minha conta que só tinha recursos para honrar os cheques de fornecedores. Quando meu estabelecimento foi assaltado, fiquei sob a mira de armas de fogo, sofri ameaça física e tive que ficar no prejuízo, o judiciário condena as empresas pela falha do poder público que deveria ser o único responsável pela falta de segurança em que vivemos, somos assaltados porque o estado é displicente em suas obrigações, pagamos nós.

Fábio B. Cáceres disse:
18 de janeiro de 2007 às 16:37

Prezados colegas,

Por primeiro cumpre lembrar-lhes que o Direito não é ciência exata como a matemática onde 1 + 1 = 2. Lá não se briga contra os números, mas tão somente tenta-se cmpreendê-los.

Aqui no Mundo Jurídico, temos um mar de posições acerca de um mesmo tema. Isso é produtivo e só tem a engrandecer nossa ciência.

Por isso, tomo a liberdade de descordar da matéria publicada, que certamente leva o leitor ao entendimento de que a regulamentação da penhora on-line veio para estaguinar o crescimento do país.

Não concordo, pois no meu entender, acredito que a estaguinação do crescimento econômico ocorre justamente quando se perpetua o ditado do "ganhou mas não levou". O que se via no processo brasileiro era justamente isso, credores na luta margurosa para encontrar bens dos devedores (muitas vezes ocultados) e, sem sucesso, demandas remetidas ao arquivo. Lembro-me até de ter lido uma pesquisa de que cerca de 75% dos processos eram arquivados sem satisfazer o direito do credor. Isso é um absurdo, ainda bem que vieram importantes reformas no processo, inclusive no que tange a penhora por meio on-line.

Nos dias atuais, dever para alguém deixou de ser um bom negócio e o Judiciário está com crédito (o legislador também).

Não que eu entenda ser a reforma um modelo de processo, mas que melhorou muito...isso ninguém pode negar, exceto os devedores, é claro!

Ter um Judiciário sério que definitivamente, de forma efetiva, resolva os problemas exteriorizados na sociedade e, sem dúvida, uma forma de trazer investimentos ao país e por sua vez de alavancar o crescimento dos negócios, digo, relações negociais, eis que caso descumpridas tem-se mecanismos eficientes para torná-las eficaz.

É o que respeitosamente deixo registrado.

Fábio B. Cáceres
Advogado
Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus

Pedro Afonso Gomes disse:
19 de janeiro de 2007 às 06:43

Acho que está sendo feita alguma confusão. Eventualmente são narrados, nos comentários, casos de evidente falha de defesa ou cochilo quando da execução. Mesmo que tais decisões fossem atribuidas à sandice de algum juiz, há vários remédios processuais antes da penhora on line. E ainda que esses casos tenham ocorrido, são absoluta exceção, e não justificiariam a extinção da penhora on line de modo global.

veritas disse:
26 de janeiro de 2007 às 20:58

NÃO ADIANTA ESPERNEAR, NÃO PAGOU SALARIO, FGTS ETC ETC , AGORA É PENHORA ON LINE. PARABENS JUSTIÇA DO TRABALHO, PENHORA ON LINE NESSA GENTE. ACABOU A IMPUNIDADE.
AGORA CREDITAR AO PENHORA ON LINE O NAO CRESCIMENTO DO PAIS , SINCERAMENTE... BRINCADEIRA,

Rui Barbosa disse:
30 de janeiro de 2007 às 09:35

A penhora on line é uma das medidas processuais mais eficazes contra os contumazes devedores.
O comentário do Sr. Marcos Alencar é extremamente desatualizado e na contramão do princípio que atualmente norteia o processo civil: a EFETIVIDADE.
A advertência de Marcelo Manhães de Almeida é oportuna: "O Judiciário não pode ser, e certamente ses integrantes lutam para que isso não ocorra, instrumento para que alguns obtenham vantagens ilícitas ou enriquecimentos sem causa, apostando exatamente, na indesejável morosidade".
Espero que o Judiciário aplique a penhora on line no combate à inadmplência, ao descumprimento dos contratos, os quais tanto tem manchado a imagem do brasileiro no exterior.
Rui Felipe de Azeredo
Advogado
Professor universitário
Doutor pela USP

Rui Barbosa disse:
30 de janeiro de 2007 às 09:35

A penhora on line é uma das medidas processuais mais eficazes contra os contumazes devedores.
O comentário do Sr. Marcos Alencar é extremamente desatualizado e na contramão do princípio que atualmente norteia o processo civil: a EFETIVIDADE.
A advertência de Marcelo Manhães de Almeida é oportuna: "O Judiciário não pode ser, e certamente ses integrantes lutam para que isso não ocorra, instrumento para que alguns obtenham vantagens ilícitas ou enriquecimentos sem causa, apostando exatamente, na indesejável morosidade".
Espero que o Judiciário aplique a penhora on line no combate à inadmplência, ao descumprimento dos contratos, os quais tanto tem manchado a imagem do brasileiro no exterior.
Rui Felipe de Azeredo
Advogado
Professor universitário
Doutor pela USP

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