A Universidade de Mogi das Cruzes está obrigada a entregar imediatamente o diploma de conclusão de curso para uma aluna que estava inadimplente. A decisão é da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, Grande São Paulo.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. De acordo com o processo, desde 2004, a UMC se negava a entregar o diploma. Alegava que a aluna deveria primeiramente pagar as mensalidades atrasadas.
O argumento da Defensoria foi o de que “ao aluno inadimplente não pode ser imposto qualquer óbice que o impeça de regularmente participar das avaliações e atividades pedagógicas e, da mesma forma, obter os documentos destinados a comprovar sua participação, até mesmo, quando for o caso, o diploma”. A justificativa foi aceita pela Justiça. Cabe recurso.
É triste, só que estudou ou estauda nesta Universidade, pode relatar como era ou é tratado de forma péssima por alguns funcionários despreparados e mal educados. Inclusive, seria um ótimo local para ser vistoriado pelo MEC. Lamentavelmente, esta fiscalização não ocorre ou se já ocorreru, ninguém ficou sabendo, somente aqueles que tiveram interesses.
Houve um erro, digo estuda.
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