O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto está preso desde às 17h30 desta quarta-feira (24/1) na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, e deve ser transferido nos próximos dias para um estabelecimento prisional. A ordem de prisão foi dada pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal. Ela atendeu o pedido do Ministério Público Federal.
O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Desde julho de 2003, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o juiz estava sob prisão domiciliar em sua casa no Morumbi, bairro de clase alta de São Paulo. O argumento da defesa era o de que devido ao seu estado de saúde, ele não teria condições de ficar em estabelecimento prisional comum.
Como houve a condenação em maio do ano passado, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, pediu que o juiz aposentado passasse a cumprir a pena em regime fechado e, portanto, fosse transferido de sua casa para estabelecimento prisional estadual.
Se for comprovada doença ou debilidade, Nicolau poderá ser transferido para o Hospital Penitenciário ou de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
“O benefício da prisão domiciliar foi concedido ao ex-juiz quando ele cumpria prisão preventiva. Uma vez que agora há uma condenação emanada pelo TRF-3, a prisão domiciliar é incabível. Seria o único caso na Justiça Federal de um preso condenado à pena privativa de liberdade, em regime fechado, ao qual seria concedida prisão em domicílio, e sob a vigilância da Polícia Federal”, afirmou o procurador.
Histórico
Em maio do ano passado, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o juiz aposentado a penas que totalizam 26 anos e 6 meses de prisão, mais multa, pelos crimes de peculato/desvio de verbas, estelionato e corrupção, no desvio de cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O crime de formação de quadrilha já havia prescrito para o juiz aposentado.
Também foram condenados os empresários Fábio Monteiro de Barros (31 anos, mais multa), José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz (27 anos e 8 meses, mais multa), sócios da construtora Incal, e o ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira (31 anos, mais multa), pelos mesmos crimes.

Depois, sermos obrigados a escutar que a Justiça é complacente com os "poderosos", que estes são beneficiados porque têm advogados caros, etc.
Porém, é necessário ter-mos em atenção que a prisão, conforme explanada pelo Douto Procurador Federal, de que "O benefício da prisão domiciliar foi concedido ao ex-juiz quando ele cumpria prisão preventiva. Uma vez que agora há uma condenação emanada pelo TRF-3, a prisão domiciliar é incabível. Seria o único caso na Justiça Federal de um preso condenado à pena privativa de liberdade, em regime fechado, ao qual seria concedida prisão em domicílio, e sob a vigilância da Polícia Federal”,não condiz com a realidade.
Primeiro, porque a concessão da prisão domiciliar se deu em decorrÊncia do estado de saúde do Juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, e portanto, uma vez que não existia, como ainda não existe, unidade prisional que possa ofertar os cuidados necessários ao tratamento da doença que o aflige.
Segundo, o fato de haver condenação em maio do ano passado, não remete diretamente ao trânsito em julgado da mesma.
E mesmo que assim o fosse, caímos novamente na situação de que o Juiz aposentado estava sob o regime domiciliar de prisão em razão de seu estado de saúde.
Portanto, três questões ficam lançadas :
A) O quadro de saúde do Juiz aposentado apresentou melhoras a ponto de se poder determinar seu recolhimento em unidade prisional ?
B) Já ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória ?
C) Se ocorreu os dois fatos antecessores, já não se estaria em fase de progressão penal, saindo-se do regime fechado para o semi - aberto ?
Necessitamos atenção não só à leitura de notícias que envolvam questões judiciais, mas, principalmente, que os profissionais da imprensa se esmerem em detalhar mais a notícia ofertada por alfguns Magistrados, membros do MP e até mesmo advogados da parte, uma vez que estamos vivendo sob a égide das personalidades efêmeras, e quase nenhum dos citados se abstÊm de seus quinze minutos da fama, mesmo que para tanto se lance o Judiciário como o grande vilão de nossos tempos.
Falar em punição, em nosso país, é PALAVRÃO, principalmente quando se trata de nossas elites. O réu foi condenado definitivamente, tentou safar-se de cumprir pena à custa de "esquemas", dizendo-se doente sem nunca ir ao médico e vêm os comentaristas querer progressão de regime... Ora, está na hora deste país fazer valer os direitos da sociedade ordeira e PUNIR quem pratica atos anti-sociais. A sociedade certamente aplaude a decisão.
Poderia escrever muitas palavras e frases, que iriam traduzir tudo que o nobre colega, Dr. Marcellus Glaucus Gerassi Parente, expressou em seus comentários, em relação ao Bandido e condenado a 26 anos e 6 meses de cadeia,
Sr. Nicolau. Caro Dr. Marcellus, este homem deveria ser executado como o Saddam!!! Com a máxima "Data vênia", este homem tem que morrer atrás das grades de um regime prisional!
PINOTTI
Por mim, esse juiz ladrão seria posto imediatamente em liberdade.
Para fazer companhia a outros larápios famosos que andam soltos e até chefiam grupos políticos e religiosos.
E para que, junto da família, o magistrado canalha possa gastar livremente os R$ 170 milhões roubados mantidos em paraísos fiscais.
Que o Legislativo e o Judiciário brasileiros, como já o vêm fazendo sorrateiramente, decretem de vez: cadeia é só para vagabundos pés-de-chinelo.
Nicolau na cadeia por quanto tempo? É lógico que o condenado não apresentará melhoras no seu quadro de saúde, alguém é ingênuo em acreditar que ele vai querer sair da mansão nos jardins, com piscina, criadagem, segurança 24h (Políca Federal), para ir para uma cadeia pública. Agora cabe a justiça cobrar um laudo sério sobre o real estado do criminoso condenado.
Nesses anos que se passaram a quantos tratamentos ele se submeteu?
Só para finalizar, ladrão é ladrão e seu lugar é na cadeia. Se alguém tá com pena, leva pra casa!
Bus-Sunda, vc deveria dar aulas para o "condenado" Nicolau, talvez ele ouvisse suas sabias palavras e parasse de esconder o dinheiro que ele roubou. Aliás, vc deveria se voluntariar para ministrar aulas não só para os ignorantes deste site, mas também para os encarcerados, e conscientizá-los que vivemos em sociedade e que devemos respeitar o próximo, etc..., ah! desculpe, essa parte de respeitar o próximo não deve ser muito sua praia. Seu nome é Sunda mesmo, ou o nome real é tão feio que vc prefere se esconder atrás de um apelido ridículo como esse.
Sunda Hufufuur, Mestre em Direito Transcendental, autor da famosa tese intitulada como "Entre a Loucura e a Justiça está o Jurídico", vive no alto do Transimalaia entre o recôncavo da imanência e as espirais astrais do transetérico.
Ass Hole!
Nobres colegas, este tal de "Sunda" é muito ridículo!!! Parem de dar enfâse, no que ele diz! Aliás... diga-se de passagem... igual a ele... temos vários!
Infelizmente!
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