Convém refletir sobre a repercussão do OAB Recomenda, examinando as críticas que recebeu. Vê-se que estas, em geral, mal encobrem a real intenção de repeli-lo ou desqualificá-lo. Alega-se que a OAB não tem competência legal para realizar esse tipo de avaliação. Queixa-se de que os critérios adotados não são previamente conhecidos pelas instituições de ensino. Questiona-se o método utilizado para a seleção dos cursos jurídicos que receberão o selo de qualidade.
O primeiro argumento parece ignorar algumas premissas a que o exame do assunto se subordina. Em primeiro lugar, é preciso ter presente que o ensino superior é um serviço público e, como tal, não se exime do juízo crítico que sobre ele exerça a sociedade.
Privar uma instituição responsável e representativa como a OAB da faculdade de analisar o nível do ensino jurídico oferecido no país, apontando aqueles cursos que lhe parecem mais conceituados, seria, antes de tudo, cercear-lhe o direito de manifestação do pensamento. Jamais se pensou, aliás, em tolher direito correlato — o da liberdade de comunicação —, no exercício do qual órgãos da imprensa (revistas de variedades ou de temas ligados ao ensino), há muito, veiculam matérias do gênero, divulgando rankings de cursos.
Acresce que a OAB tem missão a cumprir no campo do ensino do direito. De acordo com a Lei 8.906/94, compete ao seu Conselho Federal, entre outras atribuições específicas, “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos” (artigo 54, XV). Ora, o OAB Recomenda visa, exatamente, a atuar como indutor de qualidade, à medida que seja capaz de despertar nas instituições de ensino o empenho de tornar os respectivos cursos aptos a receber a distinção conferida.
Com relação aos critérios que norteiam o trabalho, não seria razoável exigir fossem eles previamente anunciados, porque não se trata, no caso, de um processo em que devessem habilitar-se os interessados ou de um concurso a que pudessem concorrer em determinadas condições. O selo de qualidade é, simplesmente, uma premiação ou um destaque outorgado pelo Conselho Federal da OAB, por intermédio de sua Comissão de Ensino Jurídico.
Por fim, a existência de um núcleo de cursos que se mantêm sempre entre os distinguidos ou que já haviam figurado, antes, ao menos uma vez, nesse rol, por si só, atesta a idoneidade dos métodos adotados nessa análise. Efetivamente, dos 87 cursos agora recomendados, 41 (47,13 %) apareceram também nas versões anteriores, de 2001 e 2004, número esse que sobe para 58 (66,67 %), quando se considera a segunda hipótese. Ao lado desses, nota-se a presença, no elenco dos recomendados, de 29 novos cursos, correspondendo ao percentual de 33,33% do total.
Não tem o OAB Recomenda sentido maniqueísta, não pretendendo, pois, contrapor cursos bons a outros supostamente maus. O fato de um curso não haver sido recomendado não significa, necessariamente, que ofereça ensino de má qualidade. Apenas indica que não revelou, ainda, segundo os critérios utilizados, nível de qualidade tal que permita conferir-lhe, desde já, o selo correspondente.
Sugeriria ao colega advogado autor do artigo, que desse também um prêmio aos advogados que pagam corretamente a anuidade
A OAB mais uma vez mete o bedelho em assunto que não é da sua competência, se a faculdade é boa ou ruim isso não da sua alçada, pois quem a sustenta substancialmente são os advogados e não os estudantes dessas faculdades. Além disso ela tem o poder de permitir o ingresso nos seus quadros de bacharéis que são aprovados no Exame de Ordem. Essa preocupação, se o curso é bom ou não, é do MEC e se os cursos são tão ruins assim, beirando o estelionato, talvez seja caso até da polícia. Menos da OAB. Foi vergonhoso a OAB levantar a bandeira do desarmamento -sem consultar os advogados que lhe pagam - em total detrimento do mais sagrado direito que alguém pode ter que é defender a sua vida e de sua família. A população mostrou que a OAB estava errada. Ainda estão acesas as brasas da famigerada lista dos "inimigos da advocacia" e agora vem a OAB "premiar" as melhores faculdades. O mercado de trabalho para os advogados está desabando pois a OAB não demonstrou a sua força e o seu poderio para fazer valer o que está insculpido no artigo 133 da Carta Magna. Hoje se observa que os acontecimentos estão exatamente no sentido contrário do disposto no artigo 133 da CF, os advogados deixaram de ser indispensáveis à administração da justiça -foram afastados dos Juizados Especiais Cíveis, Federais, parcialmente das questões trabalhistas-; os seus atos, seus escritórios, seus computadores, seus arquivos, seus telefones - foram violados em inúmeros casos-; suas manifestações "precisam ser cautelosas" para não desagradar os poderosos de plantão, etc... E lá vai a pergunta: O QUE FAZ A OAB EM BENEFÍCIO DOS ADVOGADOS QUE PAGAM A ANUIDADE?
Prezado Dr. Junior, Maringá: Os advogados "que pagam corretamente a anuidade" da OAB já recebem "um premio": os serviços que lhes prestam a entidade, inclusive os das Caixas de Assistência. Em São Paulo paguei a anuidade deste ano, no valor de R$ 621,00. Tal valor é compensado, com folga, pelos descontos obtidos na livraria e na farmácia da CAASP, além dos cursos e palestras. Temos, ainda, um excelente serviço de leitura do diário Oficial pela internet. Além disso,contamos com os serviços da Comissão de Prerrogativas, das inúmeras salas dos advogados (muitas em convenio com a AASP mas todas abertas aos advogados). Portanto, já temos "prêmios" suficientes. Se o Colega é do Paraná, provavelmente tem serviços semelhantes. Se não os tem, cobre-os.
Prezado Sr. Coelho (Corretor de Seguros): a preocupação da OAB com o ensino é uma das obrigações impostas à entidade pelo artigo 44, I, da Lei 8906.Outras profissões liberais de nível superior, como medicina, odontologia, engenharia, contabilidade, etc., também se preocupam com o nível de ensino nas suas escolas. Os organismos que fiscalizam tais profissões também fazem questão de interagir com as escolas. Tanto que o CRC já exige exame de suficiência dos contadores e até reciclagem profissional. Isso não é "meter o bedelho", expressão que talvez seja mais adequada aos seus comentários...
O artigo 44,inciso I, da Lei 8.906/94 dispõe taxativamente as atribuições da OAB e não consta "fazer lista das melhores faculdades". No final do mencionado inciso consta "instituições jurídicas" o que é totalmente diferente de instituições de ensino jurídico. Já que o nobre e respeitável advogado se manifestou em defesa da OAB, o que é louvável, poderia então responder aos demais itens apontados no comentário.
Gostaria que fosse divulgado se determinados donos de faculdade ou dirigentes das mesmas fazem parte dos Conselhos da OAB. No Espírito Santo é notório que um Conselheiro Federal da OAB teve sua faculdade premiada com o elogio da OAB. Seria uma simples coincidência? Qual é o critério que a OAB utiliza? Quem, da OAB, avalia isto?
1. A questão do SELO DE QUALIDADE pode ser medida por critérios objetivos, e não apenas por "apadrinhamentos". Neste ponto vou discordar do comentário anterior do meu amigo Luis.
2. Vejamos que em alguns Estados ocorre um desnível gritante: enquanto algumas Faculdades/Universidades APROVAM 80% de seus aunos inscritos no EXAME DE ORDEM, outras REPROVAM este mesmo percentual!
2.1. Umas faculdades têm corpo docente de mestres e doutores, muitos com produção literária; em outras, são bacharéis e no máximo especialistas! Muitos docentes não escreveu nada ... alguns nem leram nada (brincadeira!!! não posso perder a oportunidade, né mesmo!?).
2.2. Certas faculdades PREPARAM seus alunos para PENSAR O DIREITO. Outras limitam-se a DOUTRINAR CONCURSEIROS que visam DECORAR LEIS.
3. Não podem reclamar depois quando têm um revés. Como se diz por aqui: NÃO VAI DIZER QUE SANTO ANTÔNIO ENGANOU.
4. Não há como negar: há um desnível de qualidade!
4.1. Seja na ESTRUTURA das Instituições de Ensino:
a) qualidade das salas de aula,
b) o acervo das bibliotecas,
c) o lab. de informática,
d) a modalidade de prática jurídica disponível.
4.2. A deficitária ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA:
a) projeto de curso ruim, aliás, muitas vezes "perdido", sem sentido;
b) grade curricular ultrapassada: lembro aqui uma discussão com o Dr. Haidar, aqui no CONJUR quando reclamámos em comum, por exemplo, a falta de disciplinas de NEGOCIAÇÃO nas faculdades. Tudo é LITÍGIO ...
4.3. Há ainda o problema na formação do corpo docente.
4.4. E, finalmente, há o desnível no interesse dos próprios alunos. Este interesse varia de Instituição para Instituição. A Instituição notoriamente de qualidade atrai alunos mais interessados: é incrível.
5. Quanto à Instituição do E. Santo referida no comentário do nosso amigo Luis Fernando (obs. não sou ligado nem à Instituição, nem a seus eventuais sócios) um dado interessante: ELA APROVA, EM MÉDIA, MAIS DE 80% DOS INSCRITOS NO EXAME DE ORDEM. Muitas vezes até mais que a FEDERAL. É instituição que detém pesquisa científica na área jurídica (inclusive mestrado reconhecido pela CAPES - o 1º do Estado).
5.1. Posso estar errado mas, nesse caso, a Instituição recebeu o SELO de qualidade merecendo. Aliás: "recebeu" não seria correto ... ela CONQUISTOU.
6. Espero que, da próxima vez, as outras instituições MELHOREM e se ESPELHEM nos modelos mínimos de qualidade, para poderem receber o SELO DE QUALIDADE.
6.1. Caso contrário ... coitados dos clientes desses advogados; coitados dos jurisdicionados que dependerão desses juízes/promotores; ou dos serventuários. Formação ruim tende a gerar profissionais ruins.
Concordo com os comentários do colega Alochio, mas ressalto ao analisarmos estes dados devemos considerar a instituição de ensino e não discriminar os alunos que não pertençam às faculdades com este selo.
No curso de Direito o desempenho pessoal do aluno faz muita diferença e estamos cansados de ver bons profissionais provindos de outras faculdades.
Há outro item importante a ser ponderado, o que em tese prejudica a "premiação" para algumas faculdades: A PROVA DA OAB NÃO É IGUAL EM TODO O BRASIL. (Se a carteira da OAB tem validade nacional a dificuldade para obtê-la deveria ser a mesma em qualquer lugar, as provas deveriam ser iguais e aplicadas no mesmo dia). A prova de São Paulo é uma das mais difíceis do país, portanto nos estados nos quais a prova é mais fácil logicamente as faculdades serão beneficiados, visto que, terão mais alunos aprovados e uma pontuação maior. Volto a dizer que a OAB extrapolou ao elaborar esta "premiação", pois compara resultados obtidos em provas diferentes, não demonstrou o critério utilizado, além de não ser da sua alçada, tal premiação.
Senhores a OAB, tornou-se para poucos. E o que é de pouco não é público, logo, a democracia que a OAB diz representar e diferente da democracia da res-publica..
Que mais poderia fazer a OAB? Se na situação em comento, simplesmente brindasse a física por meio da inércia, conseqüentemente estaria dando de ombros ao seu mister. Sim, pois o artigo 44, inciso I da Lei 8.906/94 não pode ser interpretado de maneira restritiva, mas sim teleológico-axiológica.
Normalmente, o curso superior em Direito é denominado "Ciências Jurídicas e Sociais". Ressalte-se que a grade curricular contém como disciplinas a Sociologia, Economia e Filosofia Jurídica.
Assim sendo, tendo a OAB a obrigação, insculpida na legislação narrada, de defender a justiça social e a correta aplicação da Lei, não estaria desta feita atingindo tal finalidade por meio de decisão preventiva, certo que é apta para tanto, eis que Instituição? Óbvio que sim.
Aproveita-se o mesmo raciocínio quanto a obrigação da OAB em promover o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Ou uma educação de qualidade não gera maior probabilidade de profissionais competentes?
É salutar, entretanto, ressaltar que o interesse dos alunos é imprescindível para a efetividade do ensino. Como tal postura é armazenada no âmago de cada um, não há, infelizmente, forma de a OAB a tutelar. Tal quesito já fora bem lembrado no comentário do Sr. Alochio, de quem ouso discordar somente em uma parte: não devemos nos preocupar com a atuação profissional dos desinteressados, pois, certamente, não ocuparão qualquer daqueles lugares mencionados, tendo de se contentar com outra atividade qualquer.
Sr. Coelho (Corretor de Seguros): A OAB é a soma de todos os advogados. Ao defender a instituição, defendo minha profissão, mesmo que discorde de atos de seus dirigentes, o que, aliás, já me levou, em 2002, a renunciar ao cargo de Conselheiro.
Quando o artigo 44, I, da lei 8906 fala que uma das finalidades da OAB é "pugnar...pelo aperfeiçoamento da cultura..." está claro que inclui adotar posição face à qualidade do ensino. Isso é o que faz a entidade recomendar as melhores escolas.
Certamente tal recomendação é imperfeita, na medida em que não é atribuição da OAB fiscalizar diretamente as escolas.
Quando fui Conselheiro da OABSP apresentei proposta para que a entidade procurasse fazer convênios com as escolas, objetivando auxiliá-las e aos alunos na melhoria dos cursos. Tal proposta,contudo, não foi examinada pelo Conselho da época (2001) , sendo "engavetada" pela Diretoria.
Como simples advogado irei reapresentá-la no próximo mes, pois o assunto, como se percebe por este debate, continua atual.
Mas forçoso é reconhecer que boa parte, (talvez a maioria) dos alunos não se esforça nem reclama por ensino de qualidade, pois querem apenas o diploma que lhes abrirá as portas para concursos públicos ou até mesmo para receber promoções em seus atuais empregos.
Quanto à questão do desarmamento: na época eu era Conselheiro e, ao que me lembre, o Conselho paulista não adotou posição a respeito. E mesmo que a diretoria tenha adotado, é de sua competência adotar posições sobre as questões nacionais, mesmo sem a consulta. Basta consultar a lei para saber disso.
Em relação ao mercado de trabalho: a OAB tem feito o que pode e em SP tem feito muito bem, como já demonstrei aqui mesmo nos comentários. Nenhuma entidade profissional tem força suficiente para alterar a economia do País. Fosse assim, certamente o Sindicato ou Associação dos Corretores de Seguros não permitiria que gerentes de banco vendessem seguros aos clientes.
Em relação à violação de escritórios e comunicações, a OAB tem adotado posição firme. Falta apenas comprar metralhadoras e tanques para enfrentar os autores de tais atos. Mas, por ora, isso é ilegal...
Suas demais questões já foram respondidas em outros comentários.
Sr. Soares (estudante). O sr. tem inteira razão! A OAB é mesmo "para poucos. E o que é de pouco não é público..."
A OAB é para os bacharéis razoavelmente bem preparados, que sejam aprovados no Exame de Ordem.
Trata-se de uma entidade "sui generis", com relevantes funções institucionais (veja CF art. 103, 113 e Lei 8906, art. 44) .
Assim, o sr. está com razão ao afirmar que "a democracia que a OAB diz representar é diferente da democracia da res-publica..." pois a OAB não é RES, nem pública nesse sentido de que "qualquer um" a ela possa ter acesso.
Na democracia todos são iguais em direitos. Mas o sistema democrático exige que as pessoas se diferenciem segundo as profissões e qualificações que a lei lhes assegure.
Concordo com o articulista quando ele coloca que o OAB Recomenda não tem sentido maniqueísta, pelo menos não deveria. Porém, na prática, o que acontece aos olhos do publico em geral é exatamente isso. Meus parentes chegam até mim e perguntam: "você viu que sua faculdade não foi recomendada pela OAB?". Seria quase dizer, “você viu que sua faculdade não é boa?”.
Alem de ser desagradável para o aluno, que pode ter um desempenho melhor do que outro de uma instituição recomendada, também fica ruim para a instituição que não foi recomendada, que poderá perder alunos e ficar sob desconfiança.
Apesar deste problema, acredito que a OAB é sim competente para exercer esta função que, do meu ponto de vista, é de extrema importância no processo de melhoria continua da qualidade dos cursos no Brasil.
A OAB está de parabéns! Quem não passou no vestibular das melhores faculdades e, portanto, teve que cursar uma faculdade de quinta categoria, já mostra que tem um nível baixo, seja intelectual, escolaridade, inteligência ou disposição para estudar.
Os grandes escritórios de advocacia e as grandes multinacionais só querem o pessoal da USP e PUC. Nenhum deles aceita a turma das FMUs e UNIPs da vida.
Se os "grandes escritórios de advocacia e as grandes multinacionais só querem o pessoal da USP e PUC" apenas demonstram preconceito. Um processo seletivo sério não se limita apenas a examinar a escola onde o candidato se formou, mas deve avaliar os seus conhecimentos. Nem a USP nem a PUC possuem o monopólio do saber. Além disso, a advocacia não se exerce apenas nos "grandes escritórios de advocacia" e nas "grandes multinacionais". Temos aqui no nosso escritório apenas 4 advogados, sendo 1 da FMU, 1 da UNIP e 1 da UNIB (Ibirapuera) e 1 que ficou só 3 anos na PUC e acabou se formando em Bragança Paulista, onde, aliás, ia muito pouco... Temos algumas "multinacionais" como clientes, muitas empresas nacionais de grande porte e nunca, jamais, em temp algum, qualquer cliente perguntou onde é que nos formamos! O que interessa ao cliente é se o advogado resolve seu problema. E isso não depende do nome da escola! Quem pensa que só USP ou só PUC faz bons profissionais está equivocado ou é preconceituoso!
Agradeço o grande amigo Alochio pela excelente explicação. Quando uma faculdade é elogiada em detrimento da outra, surge a seguinte pergunta? Qual foi o critério utilizado? Foram critérios técnicos ou políticos? A coincidência de um conselheiro federal da OAB ser dono da única faculdade particular elogiada, por exemplo, não significa necessariamente que tenha havido critério político. A explicação do Dr. Alochio tira todas as dúvidas sobre a questão. Mas revela que é importante que sejam divulgados os critérios utilizados pela OAB, justamente para que não pairem dúvidas.
Concordo com o douto advogado quanto ao fato de que a USP e a PUC não estão com nada: para quem é dono de escritório de advocacia, é melhor ter mais faculdades soltando bacharéis no mercado, para poder contratar mais baratinho e diminuir a despesa com mão de obra -- até porque advocacia, "na prática", é só "copia e cola" no processador de textos do computador, não é mesmo?
Sou Representante de Editora Jurídica, e sei que em Belém uma das faculdades recomendada pela OAB não tem periódicos jurídicos atualizados, então Biblioteca não é uma critério de avaliação? já tive oportunidade de discutir o tema com o autor.
Concordo com o comentário que cita a maravilhosa combinação de tecla CONTROL C e CONTROL V, sem ela algumas advocacias não sobreviveriam, Advogados já não estudam mais apenas copiam as informações.
Seria interessante a OAB divulgar os critérios utilizados.
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