Um homem acusado de receptação qualificada, no Paraná, teve seu pedido de liminar em Habeas Corpus negado pelo ministro Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.
O acusado, conhecido como “rei dos desmanches”, foi apontado pelo Ministério Público paranaense como um dos maiores chefes do roubo, receptação e desmanche de veículos do sul do país. Ele é dono de três lojas e dois barracões de peças usadas de veículos em Curitiba, outra loja em Foz do Iguaçu e uma em Santa Catarina.
A prisão do acusado foi decretada depois que ele depôs na CPI do Narcotráfico, pelo Paraná, no início de 2000. À época, um ex-policial denunciou a existência de uma quadrilha de desmanches de carros roubados no estado e o envolvimento de autoridades policiais no esquema.
Depois de passar 5 anos foragido, ele foi preso em setembro de 2005. No Supremo, a defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa e inexistência de requisitos para a custódia cautelar.
O ministro Peçanha Martins não acolheu os argumentos. Afirmou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, contra o qual a defesa recorreu, não apresentou ilegalidades. Além disso, o pedido de liminar, nesse caso, se confunde com o mérito da questão. O mérito será analisado pela 6ª Turma. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal.
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