Estado não pode impor pena que não possa ser reparada

O Superior Tribunal de Justiça condenou o estado de Pernambuco a pagar R$ 2 milhões por danos morais e materiais a Marcos Mariano da Silva, por mantê-lo preso ilegalmente por mais de 13 anos, sendo tal erro considerado como “o mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira”.

A decisão dada no mês de outubro do ano passado nos ajuda a pensar alguns elementos sobre a polêmica questão da pena de morte. Preso ilegalmente, sem as garantias constitucionais, acusado falsamente de ter participado de rebeliões, Marcos Mariano da Silva viu o desmoronamento da sua família.

Na prisão, contraiu tuberculose e ficou cego de ambos os olhos. Segundo o ministro Teori Zavaschi, “esse homem morreu e assistiu sua morte no cárcere”.

Não obstante a importância da indenização concedida, a injustiça feita nunca poderá ser reparada. Além da repugnância natural de um erro judiciário, o caso de Marcos Mariano da Silva coloca em destaque a questão da (in)justiça penal: quando e como o Estado deve punir? A chamada pena de morte é ainda defensável?

A violência toca o íntimo das pessoas que reagem pedindo o recrudescimento do sistema penal. Mais pena, mais punição, independentemente do que dizem a lei e a cultura jurídica. Para muitos, a pena de morte seria a panacéia para os males da violência brasileira. Se o fundamento legal que proíbe a pena de morte não é obstáculo para seus defensores, há outros dois fundamentos, um ético e um histórico, que pedem reflexão.

O fundamento ético contra a pena de morte parte da perspectiva da vítima de uma injusta condenação. Se qualquer ser humano erra, erra com mais gravidade aquele que julga imprudentemente seu semelhante. Nunca haverá sistema penal perfeito. Qualquer pena imposta e executada pode ter origem num erro judiciário. Um Estado não pode impor uma pena que não possa ser minimamente reparada em caso de erro.

Se, no caso acima, Marcos Mariano da Silva pôde receber uma indenização, além de sua liberdade (e isso é muito pouco perto das perdas e do sofrimento por ele padecido) o que poderia ser dito da vítima de uma pena capital? O que o Estado poderia fazer ao constatar o erro irreparável? Nada.

Ante a absoluta irreparabilidade de uma pena de morte injusta, deveriam os homens públicos não só proibir esta espécie de pena (o que felizmente foi feito no Brasil), como também mostrar à população o perigo latente em cada condenação à morte. A prudência deve estar sempre presente no representante público sob pena de ser acusado de compactuar com as injustiças, estas sim merecedoras do mais ferrenho combate. Prudência e justiça andam sempre juntas.

Essa lição ética parece ter sido aprendida por Dom Pedro II no caso que deu origem a mais trágica história de erro judiciário do Brasil. Acusado da morte de uma família de oito pessoas, Manuel da Motta Coqueiro foi condenado, após dois julgamentos, à pena de morte, sendo tal decisão confirmada pelos tribunais superiores. Sua última chance, o pedido de graça imperial feito a Dom Pedro II, foi também negado.

No dia 6 de março de 1855, momentos antes de sua execução, e após reafirmar sua inocência, Motta Coqueiro roga uma maldição à cidade que o enforcava: “teria 100 anos de atraso pela injustiça que estava sendo feita a ele”. Após o cumprimento da pena, a verdade aparece: o fazendeiro tinha sido vítima de um terrível erro judiciário originado por uma conspiração de seus adversários políticos. Abalado com a injustiça praticada, Dom Pedro II concede graça a todos os pedidos que lhe são feitos. A condenação de Motta Coqueiro é o início do fim da pena de morte no Brasil.

Para os que quiserem lavar as mãos, defendendo a pena de morte, mas aceitando a morte de inocentes injustamente condenados, lembro que não poderão depois reclamar de outras injustiças, como aquela sofrida por Marcos Mariano da Silva. Se é louvável a defesa das vítimas de delitos, mais louvável ainda é a defesa das vítimas de julgamentos injustos, pois uma injustiça não pode justificar outra injustiça.

Luciano Saldanha Coelho

é advogado e mestre em Ciências Penais.

Richard Smith disse:
26 de janeiro de 2007 às 20:04

Premissa inteiramente falaciosa!

A condenação e a aplicação da pena capital deve ser reservada para determinadas classes de crimes e cercados da absoluta certeza da autoria.

No mais, como garantir a perfeição da aplicação da pena, qualquer que seja ela, como bem demonstra o exemplo da matéria? E que dinheiro haverá de reparar o que o pobre inocente sofreu?

Sou a favor da pena de morte motivos de ordem filosófica (adequada retribuição a crimes muito graves), sociológica (proteção à sociedade, na forma até da prevenção da repetição dos mesmos tipos de crime) e até religiosa.

Como católico procuro observar a Doutrina da minha Igreja, em todas as suas disposições.

E uma dela é que devemos odiar o pecado e amar o pecador. Amar tanto que devemos usar da maior misericórdia para com ele. E, as penas rigorosas, principalmente a pena de morte, inserem-se rigorosamente, por mais paradoxal que possa parecer, nessa misericórdia!

Espantoso? Mas é simples: houvesse a referida pena no nosso país, aplicada com justiça e eficácia (e não como no sistema penal americano, aonde, do sentenciamento à execução, podem decorrer até 25 anos, com o infeliz enjaulado numa celinha individual no chamado "corredor da morte") e um indivíduo como o Marcola já teria encontrado o fim de sua vida, antes que tivesse a oportunidade, em meados do anos passado, de determinar, friamente, a PENA DE MORTE para 54 policiais!

Agora, como cristão, eu creio na vida após a morte. Creio também, corolário daquela verdade, que todos nós sofreremos o chamado "juízo individual", logo após o nosso espírito deixar este corpo material. Nessa ocasião, e de acordo com a crença bi-milenar da Igreja, todos nós nos veremos de acordo como Deus nos vê: com os nossos pecados, com os nossos defeitos, com a santidade que pudemos (e quisemos) acumular nesta vida; com as graças que aceitamos (ou desperdiçamos), etc. E saberemos o destino ETERNO de nossa alma e mais, que Deus é infinitamente JUSTO, porque merecemos aquele destino!

Como é que o Marcola se encontrará nesse momento? Com todos os seus crimes e DEZENAS de homicídios?

Não teria sido melhor ser apenado apenas por um ou dois?

Mais ainda, se condenado nesta terra à JUSTA pena (morte) pelo premeditado e cruel assassínio dos um ou dois seres humanos e sabendo que, dadas as circunstâncias, a condenação se sustentará, face aos recursos impetrados, não teria eventualmente ele condições de repensar a sua vida, ante a morte certa e ocorrer algum tipo de arrependimento eficaz que o pudesse fazer se colocar em paz com aquele mesmo Deus? (por que a Sua Misericórdia infinita cobre QUALQUER tipo e número de pecados)

Tanto por isso o "novo" Catecismo da Igreja Católica (Ed. Loyola, 1993), de 1992, preceitua, no seu número 2266 (pg.590)

"Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor se prive das possibilidades de prejudicar a outrem. A esse título, o ensinamento tradicional da Igreja sempre reconheceu como fundamentado o o direito E O DEVER da autoridade pública, de infligir penas PROPORCIONADAS À GRAVIDADE DOS DELITOS, SEM EXCLUIR, nos casos de extrema gravidade, a pena de morte. Por razões análogas, os detentores da autoridade tem o direito de REPELIR PELAS ARMAS, os agressores das comunidades civis pelas quais são responsáveis.

A pena, tem como primeiro efeito, COMPENSAR A DESORDEM PRODUZIDA PELA FALTA. Quando essa pena é aceita pelo culpado, TEM VALOR DE EXPIAÇÃO. Além disso, a pena tem um valor MEDICINAL, devendo, na medida DO POSSÍVEL, contribuir para a correção do culpado"
(todos os grifos meus).

e no número 2267:

"SE os meios não-sangrentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ORDEM PÚBLICA e a SEGURANÇA DAS PESSOAS, a autoridade SE LIMITARÁ A ESSES MEIOS, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana"
(todos os grifos meus, novamente).

Essa é, para os católicos a verdade que vale, posto que exarada pela Santa Igreja, corpo místico de Nosso Senhor Jesus Cristo na terra e "perita em humanidade" como bem o disse o saudoso Papa João Paulo II.

Estando nela também embutidos, todos os demais considerandos filosóficos, sociológicos, penalísticos, etc.

Para resumir, e novamente nos reportando ao caso dos fascínoras que queimaram vivos a famíla de comerciantes e a gerente do seu estabelecimento, ou, mais ainda, a existência dos marcolas e beira-mares da vida (o nefando beira-mar mandou torturar um desafeto antes de aplicarem a PENA DE MORTE, por ele determinada, inclusive mandando cortar as orelhas do infeliz e determinando que se lhe obrigasse a comê-las!): pode-se achar que a nossa Sociedade está adequadamente protegida contra esses tipos de AGRESSORES, atualmente, pelas nossas "autoridades" e/ou pelas leis que estas devam cumprir?

Falácias certamente não contribuem para resolver a aguda e aflitíssima sitação pela qual estamos passando, certamente.

Jesiel Nascimento disse:
27 de janeiro de 2007 às 09:49

Estamos preparados para aplicar a pena de morte?
Está é a questão que nosso brilhante amigo Smith não enfrentou em profundidade.
Eu, negro e oriundo da classe miserável, conheço muito bem nosso sistema de (in)justiça.
A exemplo, a sentença que estamos comentando, poderia de ofício determinar providências para punir as "autoridades" que causaram todo esse mal a Marcos Mariano, mas digo com absoluta certeza que ficarão impunes. Se lhes desse uma punição exemplar, outras "autoridades" não aventurariam ao erro.
E se querem a pena de morte, pensem em iniciá-la pelas "autoridades" que malversando ou desviando dinheiro público causam centenas de mortes, pela miséria, pela fome, pela falta de assistência médica e de segurança.
É hora de pensar com seriedade.
Um abraço a todos.

Richard Smith disse:
27 de janeiro de 2007 às 11:01

Meu caro amigo Dr. Jesiel:

À sua pergunta, eu responderia com outra: estamos preparados para impor qualquer pena?

E parece ser este o questionamento dos propugnadores do "Direito mínimo", inclusive os julgqadores que nunca aplicam a pena máxima, jamais, mesmo para réus com péssimos antecedentes!

Ora, diz a nossa tão boa quanto desprezada sabedoria popular: "o ótimo é inimigo do bom!".

O que eu procurei colocar é que estamos vivendo as horrendas conseqüencias de um estado de virtual anomia e de conceitos e procedimentos equivocados que vem sinalizando, cada vez mais, aos marginais que o crime compensa. E aos aberrantes portadores de psicopatias, que a eles tudo é premitido, posto que virtualmente isento de Punição (atenção, com "P" maiúsculo).

Com os institutos do "delito continuado", da unificação das penas, da progressão de regime e da relutância na aplicação de penas severas, temos que é muitissimo vantajoso a qualquer traficante, por exemplo, pretender eliminar um inimigo trancando as portas de um salão de bailes que ele saiba que é freqüentado pelo desafeto e colocando fogo em seguida!

Se matar, digamos, sessenta pessoas, poderá ser condenado a sessenta penas de 20 e poucos anos de prisão, que serão cumpridas simultaneamente e apenas na sua sexta parte (5 anos, suponhamos), tendo ele ainda, algumas oportunidades outras de sair no "dia do papai", "dia da mamãe", "dia da vovó", "dia da bandeira", "dia do índio", etc.

Isso sem deixar de exercer por momento algum a liderança fatalmente alcançada pela magnitude da crueldade praticada, sem deixar de se relacionar com as cinco ou seis vagabas cadastradas como "companheiras", etc., etc., etc.

Não é um bom negócio?

E, por último, meu caro amigo, legalista que sou, entendo que a lei deve ser aplicada para todos, indistintamente e sem fazer acepção de pessoas.

Quanto às "autoridades" que, culposamente, propiciaram aquele formidável calvário àquele cidadão, deveriam ser punidas exemplarmente.

Um forte abraço a você.

Paulo Chaves de Araujo disse:
27 de janeiro de 2007 às 17:43

O estado que somos nós contribuintes vai ter que pagar toda essa fortuna para esse homem que por ser pobre teve que sofrer todo esse martírio, pois se tivesse dinheiro para contratar advogado nada disso teria ocorrido, sendo que esse dinheiro não trará sua visão de volta. O que a lei e a justiça vão fazer contra os agentes do estado que cometeram toda essa injustiça para que sirva de exemplo a fim de fazer refletir outros agentes que continuam cometendo atos semelhantes?

ZÉ ELIAS disse:
28 de janeiro de 2007 às 10:30

Decorridos mais de um século e meio, já é tempo de se rever os conceitos.Um caso de injustiça não justifica a ausência da pena de morte.O tempo atual exige a pena de morte.Vejam os números de mortos inocentes.Antes do asassinato deles, queria eu ver todos os assassinos deles enforcados.Essa é a realidade que nenhum fundamento supera!

Walter disse:
28 de janeiro de 2007 às 21:33

A sina do pernambucano inocente que ficou 19 anos preso

--- Walter Medeiros

Neste mundo esculhambado
Em que temos de viver
Vou contar para você
Sobre um homem injustiçado;
Uma história de tremer
Que deu muito o que fazer
E condenou o estado.

O estado de Pernambuco
Cometeu danos morais
E também materiais,
Uma coisa de maluco;
Contra um jovem rapaz
Que era forte e sagaz
Mas virou um vuco-vuco.

Pois esses incríveis danos
Vêm de algo impertinente
Prenderam ilegalmente
Um homem só por engano;
Debaixo do sol poente
Essa prisão diferente
Durou dezenove anos.

Tal violação humana,
A maior que já se viu,
A justiça decidiu,
Mas ali não basta grana;
Pois tudo repercutiu
E uma vida ruiu
Porque o estado se engana.

Duas vezes por engano
Foi preso e encarcerado,
Nada ficando provado
No fórum pernambucano;
Do Cabo ele foi levado
E apareceu o culpado
Que estava se esquivando.

O mecânico e motorista
Era um homem bondoso,
Bom filho e bom esposo,
Não era mercantilista;
Mas tido por perigoso
Acabou todo seu gozo
Não pode mais ser passita.

Na Aníbal Bruno preso
E na Barreto Campelo
Não é o melhor modelo,
Sofreu o maior desprezo;
Nunca lhe tiveram zelo,
Foi tempo de desespero
Qualquer um ficava teso.

Não tinha banho de sol
E era violentado,
Sofria de todo lado
Querendo sair do rol;
Como todo injustiçado,
De capitão a soldado
Não davam nem Bezerol.

Alguém que nunca foi gênio
Tirou a sua visão
Em uma rebelião
Inda no outro milênio;
Na cela, sem compaixão,
Atacaram-lhe então
Com o gás lacrimogênio

O Marcos M. da Silva
Não recebeu garantias,
Ninguém no mundo ouvia
Sua constante assertiva;
Em sua cela todo dia
A história repetia
Mas lhe deixaram à deriva.

Acusado falsamente
Marcos viu desmoronar
Tudo que tinha em seu lar
Acabou bem de repente;
Não conseguia falar
Com os chefes do lugar
Mandavam sair da frente.

Contraiu tuberculose
Quando estava na prisão,
Também perdeu a visão
Me diga se não é dose;
Isso não é ficção,
É história de uma ação,
Com isso não há quem prose.

Naquela cela, tão só,
Quase que ele morreu,
Mas como sobreviveu
Lembra a história de Jó,
Com a fé que Deus lhe deu
Esse tempo ele venceu
Nunca vi cousa pior.

Se um ser humano erra,
Erra mais que julga errado
Deixando encarcerado
Inocente dessa terra;
E tem julgador malvado
Que julga precipitado
Nem olha se o réu berra.

Marcos perdeu liberdade,
Ficou na prisão sofrendo,
Treze anos padecendo
Essa é que é a verdade;
Um caso muito horrendo
Que só merece adendo
Da falta de caridade.

Claro que alguém falhou,
Cometeu grande imprudência,
Pois não houve paciência
Pra ver o que alegou;
Bradando sua inocência
Marcos não teve clemência,
Cada vez mais se afundou.

Foi o capitão Galindo,
Novo chefe da prisão
Que fez a reparação
E deu seu sofrer por findo;
Pelo menos desde então
Cumprindo a sua missão
Mandou que fosse seguindo.

No presídio nada havia,
No cartório também não,
Nada contra o cidadão
Documento algum dizia;
Na vara da execução,
Mais uma confirmação
Da própria secretaria.

O juiz da transferência
Diz que não lembra de nada;
Carreira imaculada,
Mas assinou a sentença;
Diz que não fez coisa errada,
Mas lascou o camarada
Ora tenha paciência!

No fim de todo esse horror,
Despido de vaidade,
Para buscar a verdade
Foi um desembargador;
Com toda dignidade,
Por nossa sociedade
Pediu perdão e falou.

Doutor Fernando é o nome
Do homem que levantou
Perto de Marcos chegou,
Viu que o sofrer não some;
A sua mão apertou,
O fórum todo chorou
Com o gesto daquele homem.

Marcos terá 2 milhões,
Decidiu o tribunal,
Uma quantia legal,
Mas não paga emoções;
Não corrige todo o mal,
Nem pune ação ilegal
Dos julgadores errões.

Diz um nobre advogado
Que o Marcos teve sorte;
Se fosse pena de morte,
Ela já estava enterrado;
Justiça precisa norte
E isso é uma prova forte,
Verdadeiro arrazoado.

Marcos vai ter o dinheiro,
Mas perdeu sua visão,
Sofreu mais do que Sansão,
Pois passou o tempo inteiro
Sem ter dinheiro na mão,
Tudo que ouvia era não
Do povo interesseiro.

E quem fez ele sofrer,
Será que irão pagar?
O estado vai deixar
Simplesmente esquecer
Quem achou de condenar
Sem as provas confirmar
A tamanho padecer?

Será que é desse jeito,
Condena e fica por isso?
Onde está o compromisso
Que algum dia foi feito,
De nunca ser submisso
Cumprir bem o seu ofício
Em favor do bom direito?

Aquelas “autoridades”
Que condenaram ao calvário
Pelo cárcere diário,
Dias de atrocidades,
Não vão virar réu primário
Têm vultoso salário
Nem gostam dessas verdades.

Não é um caso isolado,
Com certeza temos mais,
Vez por outra nos jornais
Surge alguém injustiçado;
E o Estado nada faz
Para garantir a paz
De um povo desencantado.

Agora a gente imagina
O homem perder a pista
Sem ter nada que assista,
Como foi a triste sina,
Nesse mundo de conquista
O que é perder a vista
Deixar de usar a retina.

Mas tem gente mais injusta,
Que inda culpa o réu
Como se fosse um Céu,
Pois não sabe quanto custa
Ficar tanto tempo ao léu
Cumprindo triste papel
Esse quer ser uma “busta”.

Marcos diz que procurou
Ajuda de muita gente,
Dizia ser inocente,
Mas ninguém acreditou;
Pois nunca é diferente
Pode ser incoerente
Ninguém nunca lhe ajudou.

Agora é tocar a vida
Como Deus lhe aprouver,
É isso que o povo quer,
Mas é grande a ferida;
Precisa de muita fé
Prá continuar em pé
Mesmo já tendo guarida.

Que isso sirva de lição
Aos senhores da Justiça
Continuem nessa liça
Mas procurem a razão;
Sem moleza nem preguiça,
Pois quem erra só atiça
O mal em muita ação.

Termino emocionado,
Pois não é fácil saber
Que alguém teve de viver
Um tempo tão assombrado;
Um abraço prá você
Que conseguiu tudo ler
Pois é muito abençoado.

Até qualquer outro dia
Nas rimas do meu cordel
Rogando ao grande Céu
Uma bela fantasia
Para algum menestrel
Trazer histórias de mel
Repleta de alegria.

FIM

Anselmo Duarte disse:
29 de janeiro de 2007 às 20:18

Caro Dr. Zé Elias, em outras circunstâncias seria coerentemente de acordo com a "Pena de Morte" mas, quem conhece o nosso sistema Politico-Social, que é formado de uma Policia, pouco eficiente em razão do baixo investimento do Estado, na sua formação e operacionalidade, de um sistema judicial, sobrecarregado..., enfim é coisa de LOUCO, por uma vida humana, por mais indigna que seja, nas mãos do nosso ESTADO, infelizmente. Afinal o que se pretende com a PENA DE MORTE é que ela nunca seja aplicada.

Luís da Velosa disse:
01 de outubro de 2007 às 14:34

Então, está na hora de se passar um pente-fino nas condenações. Sem temor de estar sendo precipitado ou injusto, quero crer que existam êne casos idênticos ou assemelhandos ao do Sr. Marcos Mariano da Silva, injustiça flagrante que depõe contra um Estado que se diz democrático.

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