A ex-mulher do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, Norma Regina Emílio Cunha, auditora fiscal aposentada, continuará detida na Penitenciária Feminina do Estado de São Paulo. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.
Norma é acusada de ser a tesoureira da quadrilha presa em 2003 pela Operação Anaconda. Ela é suspeita de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais. No seu apartamento, em outubro de 2003, a Polícia encontrou US$ 500 mil. Norma acabou presa em flagrante e foi condenada por formação de quadrilha pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que a ré tem direito a responder ao processo em liberdade por quatro motivos: falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, excesso de prazo na formação da culpa, ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e nulidade da decisão que decretou a prisão cautelar.
Peçanha Martins não pôde analisar nenhum dos argumentos. Ele destacou que, de acordo com a jurisprudência da Corte e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo em casos de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe Habeas Corpus contra decisão que nega liminar em outro HC, sob pena de indevida supressão de instância.
HC 74.856
Leia a decisão
HABEAS CORPUS Nº 74.856 – SP (2007/0010504-2)
IMPETRANTE: LUIZ RICCETTO NETO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: NORMA REGINA EMÍLIO (PRESA)
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de concessão de liminar, impetrado em favor de Norma Regina Emílio, contra decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu a liminar em writ ali impetrado.
2. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte e com a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
No caso, não há, prima facie, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, a qual traduz apenas uma análise provisória, a ser confirmada ou não pelo órgão colegiado competente do Tribunal a quo.
Ademais, no julgamento do HC 59.663, pela Quinta Turma desta Corte, o eminente Ministro Relator Gilson Dipp assentou que os atos praticados pela Desembargadora Therezinha Cazerta não são nulos, por não se tratar de incompetência absoluta, mas de mero reconhecimento da não-conexão entre as ações penais. Assim determinou-se que “o desembargador a quem for distribuída a ação penal pode decidir a respeito da ratificação dos atos da desembargadora, em observância ao princípio da economia processual ”. Não há falar, portanto, em flagrante ilegalidade da decisão monocrática ora impugnada.
3. Posto isso, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Em seguida, vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de janeiro de 2007.
MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Que dirão desta notícia as viúvas da Anaconda que frequentam este espaço? A Justiça, mais uma vez, dá o aval às investigações e trabalho da PF e do MPF, sempre criticados aqui pelas pessoas que parecem não saber que o enfraquecimento das instituições não interessa ao estado de direito e à sociedade.
É Carlos, acho que vc está desatualizado. O caso Anaconda teve denúncias aos montes trancadas pelo STF por inépcia, classificadas de bizarras, carecedoras de senso de ridículo, fruto de covardia institucional, dentre outros qualificativos nada elogiáveis.
Sra Marina, não tenho por hábito ficar trocando mensagens com outros comentaristas, já que acredito que cada um tem sua opinião e este espaço é para isto mesmo, a livre discussão de idéias.Quanto ao fato de estar desatualizado, quer informação mais atual do que esta???
Sinto muito se a carapuça lhe serviu.Pelos seus comentários, vc só vê defeito nas instituições repressoras. Deve ter seus motivos.
Sra Marina, não tenho por hábito ficar trocando mensagens com outros comentaristas, já que acredito que cada um tem sua opinião e este espaço é para isto mesmo, a livre discussão de idéias.Quanto ao fato de estar desatualizado, quer informação mais atual do que esta???
Sinto muito se a carapuça lhe serviu.Pelos seus comentários, vc só vê defeito nas instituições repressoras. Deve ter seus motivos.
Sra Marina, não tenho por hábito ficar trocando mensagens com outros comentaristas, já que acredito que cada um tem sua opinião e este espaço é para isto mesmo, a livre discussão de idéias.Quanto ao fato de estar desatualizado, quer informação mais atual do que esta???
Sinto muito se a carapuça lhe serviu.Pelos seus comentários, vc só vê defeito nas instituições repressoras. Deve ter seus motivos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login