MP pede rejeição das contas do presidente do PMDB

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo quer a desaprovação das contas de campanha do deputado federal Michel Temer, presidente nacional do PMDB. O pedido nesse sentido foi feito ao Tribunal Superior Eleitoral.

As contas de Temer já foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por unanimidade. Com 99.046 votos, o deputado arrecadou R$ 705.577,04 durante a campanha.

O MP destaca que, na declaração de contas, o deputado diz ter gastado R$ 25 mil com a empresa Transporte Lauro Veronezi, referente a transporte aéreo para diversas cidades do interior de São Paulo. A empresa confirma os gastos.

O problema é que, segundo dados da Secretaria de Controle Interno do TRE paulista, não foi possível estabelecer um paralelo entre as viagens feitas nas datas informadas com os eventos dos municípios. O Ministério Público afirma, ainda, que as datas não coincidiriam com os vôos declarados. “Supõe-se que existam outras despesas com deslocamento que não integraram a prestação de contas do candidato”, sustenta.

O MP afirma que a empresa teria declarado que a doação para o candidato se referia apenas ao custo operacional da aeronave. Temer teria afrontado assim o artigo 29 da Resolução 22.250/06 do TSE, segundo o qual a prestação de contas deve ser feita a partir dos preços praticados no mercado. “Configura-se a existência de falha que impossibilita o reconhecimento da regularidade da doação estimada”, afirma o MP.

Também foram encontradas doações não declaradas como as recebidas pelas lojas maçônicas Francisco Montezumi (R$ 800) e Colunas Paulistas (R$ 1350). O dinheiro teria sido gasto em evento com distribuição de material de campanha e os recibos não teriam sido emitidos.

O Ministério Público alega que o candidato diz desconhecer quem pagou um anúncio no Jornal Integração Ltda, no valor de R$ 250, e no Estado de São Paulo, no valor de mais de R$ 19 mil. No entanto, a Secretaria de Controle Interno do TRE afirma que as despesas estão registradas no nome de Temer, o que vai contra o artigo 24 da Resolução 22.250/06. Esse dispositivo diz que o candidato é co-responsável pelas informações financeiras e contábeis de sua campanha e não pode alegar ignorância sobre a origem e a destinação dos recursos.

Na decisão do TRE paulista, os desembargadores afastaram as irregularidades apontadas pelo Setor Técnico, como suposta falta de contabilidade de deslocamentos terrestres. O tribunal concluiu ainda que “as demais irregularidades não são de valor substancial se comparados com o montante arrecadado”. O valor a que se refere é de R$ 4,4 mil.

Recurso Ordinário 1.383

Dijalma Lacerda disse:
31 de janeiro de 2007 às 19:18

Gente, eu não tenho procuração, mas conheço e muitíssimo bem o Dr.Michel Temer, e posso asseverar a irretocabilidade de sua conduta diante de qualquer situação, por mais adversa que possa ser. É um homem rigoroso com os princípios éticos e morais, além de tudo é um exemplo dentre os nossos políticos, nunca tendo havido qualquer coisa, por pequena que fosse, que pudesse desaboná-lo.
Não acredito, sinceramente, que alguém com o perfil moral do Dr. Temer, Ex-Procurador do Estado de São Paulo, nosso colega portanto, ciente e consciente dos imperativos da Lei Eleitoral, um homem que é presidente nacional do maior partido político do país, foi presidente da Câmara dos Deputados Federais e outras coisas mais, fosse incorrer em tão infantil hipótese.
Sinceramente, não !

Dijalma Lacerda disse:
31 de janeiro de 2007 às 19:24

Aliás, e apenas complementando, é pensamento meu que o Dr. Temer nem precisaria gastar um tostão sequer em campanha alguma, e ainda assim seria eleito !

Furunco disse:
01 de fevereiro de 2007 às 01:09

Que bobagem do MPF, se foi o próprio Setor Técnico do TRE que apontou as irregularidades? Não sabe ler não?

Tenorio disse:
01 de fevereiro de 2007 às 09:57

Um verdadeiro absurdo a pretensão de se imputar ao Deputado Michel Temer a prática de qualquer irregularidade no orçamento de sua campanha eleitoral. A transparência com que Michel Temer desenvolve suas atividades parlamentares desautoriza qualquer especulação desta natureza. O Deputado Temer tem pautado sua atuação, tanto na Presidência do PMDB, quanto em seu mandato, pela ética e pela defesa intransigente que faz das causas populares. É preciso, portanto, responsabilidade quando se trata de fazer acusações que acabam por nada comprovar.Minha solidariedade a Michel Temer e meu absoluto respeito por sua sempre ética conduta.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
01 de fevereiro de 2007 às 15:15

Independente de as contas estarem certas ou não, Michel Temer, como político, causa-me tristeza, por estar num partido de fisiologistas e apoiadores de mensaleiros e sanguessugas. Parece-me que ele esqueceu tudo que aprendeu, sobretudo em Direito Constitucional. É uma lástima! Prefiro ele como jurista.

Anselmo Duarte disse:
02 de fevereiro de 2007 às 00:42

Quem diria, deve ser praga de algum dos 111 do carandiru.

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