Leram a entrevista do advogado Tarso Genro, atual ministro da Justiça, no Correio Brasiliense? Pois leiam. Coisa horrorosa. Ao mesmo tempo em que defende com veemência a ação da Polícia Federal, afirma “não lhe caber controlar a PF”, apesar de reconhecer a função do Ministério da Justiça “no controle da própria atividade policial”, para verificar se ela está nos marcos da legalidade.
A entrevista é o reconhecimento final do próprio ministro da Justiça de que não tem o controle da Polícia Federal e não está disposto a estancar os abusos, costumeiramente, praticados por ela contra as prerrogativas dos advogados.
A entrevista revela a fraqueza do ministro da Justiça em relação a PF, que deveria lhe ser subordinada também de fato.
Os advogados que se unam, pois dessa toca não sairá coelho. As ofensas as nossas prerrogativas continuarão.
Não dá para sentir firmeza nas palavras do ministro da Justiça:
“Sobre vazamento, eu não recebi até agora nenhuma denúncia concreta nesse sentido”.
Coitadinho. Não vê televisão, não lê jornal e não escuta o noticiário, em que a maior atração é o “segredo de justiça”.
“O que o ministério tem que fazer é verificar por meio do diretor geral da Polícia Federal se os procedimentos estão sendo feitos dentro da lei”.
Que bonitinho. Ouvir do diretor geral que a sua própria polícia mantém os presos incomunicáveis por mais de 24 horas; que impede o acesso de advogados aos seus pacientes; que tratam mal, humilham e sonegam o processo aos advogados; que vazam informações; que segredo de justiça é só para os advogados; que desrespeitam a lei das prerrogativas, das interceptações telefônicas; que perseguem os advogados; que usam algemas para humilhar pessoas, mulheres e idosos. O nosso ministro da Justiça não é tão ingênuo e bobo assim. Não é.
“Quando a PF age a requerimento do Ministério Público e com ordem judicial, o controle do inquisitório é de um outro poder, e não do Ministério da Justiça”.
Alto lá, ministro. Quando um policial age, seja a requerimento e ordem de quem quer que seja, terá que fazê-lo nos limites da legalidade, do bom senso e da discrição. Se exagerar, terá que receber um puxão de orelhas, responder e ser punido. O problema é que, hoje, a autoridade máxima neste país é o policial federal e, com controle eficaz e poder de fato sobre ele, já não tem mais ninguém. Nem o ministro da Justiça, que assim reconhece.
Aliás, nos últimos tempos, nós, os advogados militantes deste país, só amargamos frustrações em relação ao Ministério da Justiça. O ministro que saiu, Márcio Thomaz Bastos, em que pese também advogado, regulamentou a invasão dos escritórios de advocacia pela Polícia Federal. O atual, pelo que se vê na entrevista, trilha caminho de igual forma, torto e à margem da legalidade, ao não fazer respeitar as prerrogativas dos advogados. Cruz credo. Afasta de nós esse cálice.
Porque horroroso ?
Horroroso é sabido a muitos anos em relação ao MINISTERIO PUBLICO, que ninguem pode colocar limites, e pior ainda, ninguem pode reclamar da omissão dos mesmos ou da PREVARICAÇÃO destes super poderosos horrorosos.
Eles tem até o direito de ver o CRIME ACONTECENDO e não fazer nada, e quando o cidadão aponta e reclama eles dizem tem cobertura legal para agir no que bem entende.
Fala Sério... Esse podre Poder Judiciario e seus defensores tem que prestar atenção ao tentar reclamar da POLICIA FEDERAL.
SALARIOS PAGOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO/RJ - ACIMA DO TETO.
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Quanto aos salários do MINISTERIO PUBLICO do Rio de Janeiro, a imprensa prestaria um grande serviço levantando os valores, os nomes, e principalmente quem autorizou esses salários acima do permitido por Lei. Só assim poderíamos analisar porque certas coisas estão acontecendo no Rio de Janeiro e o MPERJ, fica inerte.
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As decisões do CNMP não significam que os supersalários serão cortados imediatamente. Integrantes do colegiado mantiveram parte dos vencimentos superiores ao teto porque, segundo eles,
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algumas das gratificações que elevavam os salários eram amparadas por leis estaduais.
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O conselho não divulgou o número de contracheques cortados e nem quantos servidores mantiveram seus supersalários
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http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/04/379592.shtml
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LEVANTAMENTO REVELA 1.039 SALARIOS NO MP ACIMA DO TETO.
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Ministério Público - RJ é o primeiro da lista do levantamento, com 275
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membros e servidores com salários acima do teto constitucional. São Paulo tem 251 casos e em seguida aparece o Rio Grande do Sul, com 90 casos. No Mato Grosso do Sul foram identificados 53 membros ou servidores com salários maiores que o teto, e no Rio Grande do Norte, 50.
http://jbonline.terra.com.br/extra/2007/06/18/e180620568.html
ONDE ESTA O TODO PODEROSO DEFENSOR DA CIDADANIS - MINISTERIO PUBLICO
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DEMOCRATAS - FURTAM NA AVENIDA DO PAN COBRANDO PEDAGIO
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SEFAZ-RJ precisa explicar como emitiu CNPJ para empresa explorar pedágio na AVENIDA CARLOS LACERDA (Linha Amarela), de acordo com a Lei nº 8.934/94, não podem ser registrados documentos que não obedeçam às prescrições legais ou regulamentares, não há respaldo na Lei para esse tipo de cadastro, no mesmo sentido o Município que exarou alvará de funcionamento. Ou seja, a empresa ou é Laranja ou Estado é ESTELIONATARIO, e como o poder Judiciário sabe de tudo é omisso conivente e criminoso também. Os promotores, procuradores e corregedor juntamente com aquele conselho, prevaricaram por negligencia e falta de interesse em apurar os fatos, nos contratos e referidos termos aditivos destes de Obras 512/94, de Concessão 513/94, de Segurança Particular Armada em Via Pública, assinados pelo Executivo Municipal em favor da concessionária OAS Ltda., Linha Amarela Sociedade Anônima – LAMSA em detrimento da Legalidade, noticiados de Fraude em recibos emitidos pela Linha Amarela Sociedade Anônima, Improbidade administrativa do Executivo Municipal no ato de concessão, Lesão ao principio de Isonomia, pois apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, Contratações Criminosas de Segurança Armada com posto de destacamento em vias publicas sem consulta a SSP-RJ e a PMRJ, Constituição de Empresa de Cobrança de Pedágio junto ao CNPJ 00.974.211/0001-25 de 03/11/2005, emissão de Alvará Municipal e registro JUCERJ tudo ilegal, e mais, do afastamento da LAMSA dos quadros do Conselho de Valores Monetários – CVM.
Quem deve impor limites é a lei, não o Ministro. Artigo tendencioso, ora explicável por ser o colega advogado, provavelmente, um criminalista. Todavia, respeito sua opinião.
Acredito que o pessoal de gravata tem realmente saudade do Arquivador Geral da República e da PF do tempo de FHC. Lamentável!!!
Embora haja excessos por parte da Polícia Federal, não se pode negar os excelentes resultados obtidos.
Em um país com tradição de impunidade, o excesso inicial, daquele que nunca comeu melado quando como se lambusa, pode ser o preço a ser pago por uma dolorosa transição para um Estado de Direito propriamente dito.
É claro que tremeliques corporativistas, de um lado ou de outro, sempre surgirão.
Muita gente ainda não se apercebeu de que a PF é um órgão do Estado, não do Governo. Este não pode pautar sua ação, estabelecendo: investigue isto; não investigue aquilo. A PF, em suas investigações, só tem como parâmetro a lei. Isso foi o que disse Sua Excelência, o Ministro Tarso Genro. Agora, essas questões de “prerrogativas” são polêmicas. Ora botam algema, ora não; ora a OAB protesta, ora não. Os critérios para concordar ou discordar são, de ordinário, políticos. Escritórios de advocacia não podem ser vasculhados porque, em tese, são instrumentos da efetivação da Justiça. Só em tese, porque, algumas vezes, são birô do crime organizado, ou sucursal da sonegação.
Há um ditado popular de grande valia: "quem não deve, não teme".
Boa parte dos advogados tem medo da Polícia Federal. Na minha cidade ouvi advogados esbravejando contra a instalação de uma DPF...
Ora, o que há de errado em operações que denunciam atos flagrantemente ilegais, tanto mais quando os acusados permanecem reclusos por pouquíssimo tempo.
O artigo em comento é tendencioso.
Festeja a sociedade brasileira com uma Polícia Federal ágil e eficaz.
Um dia, espera-se, juízes e advogados saberão que a lei vale para todos, sem corporativismo de qualquer espécime.
Prisão espetacular
Preso injustamente pela PF consegue indenização
Quanto vale a moral de alguém preso injustamente? A Justiça Federal de São Paulo arbitrou em R$ 500 mil o valor da indenização por danos morais que a União terá de pagar para o empresário Hugo Sterman Filho, preso indevidamente pela Polícia Federal na Operação Anaconda.
O empresário foi confundido pela Polícia Federal com Hugo Carlette — o verdadeiro suspeito. O Ministério Público passou o erro adiante, em denúncia encaminhada ao Judiciário, e Sterman acabou ficando preso por 11 dias. Em troca, garantiu na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo meio milhão de reais como reparação. Cabe recurso.
A reportagem publicada, nesta segunda-feira (2/7), pelo jornal Folha de S. Paulo mostra que na ânsia de usar as algemas, a Polícia Federal comete erros graves e o equívoco de sua atuação é sentido no próprio bolso. Segundo a Folha, das cinco operações deflagradas pela PF que resultaram em grande barulho — Anaconda, Vampiro, Curupira, Sanguessuga e Furacão — duas delas resultaram na prisão indevida de dois homens.
“As operações são importantes. Meu receio é que algumas são baseadas em conversas gravadas, às vezes, tiradas do contexto ou com uma interpretação forçada. Acho que a PF joga para mostrar serviço, e injustiças são cometidas”, disse o advogado Alberto Zacharias Toron à Folha de S. Paulo.
Outro caso de prisão ilegal foi o do engenheiro Antônio Carlos Hummel, diretor de Florestas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), preso em 2005, durante a Operação Curupira, com mais 110 pessoas acusadas de integrar um esquema de desmatamento e extração de madeira.
Levado algemado de Brasília para a prisão em Cuiabá (MT), onde ficou por cinco dias, Hummel foi solto porque nem a PF nem o Ministério Público Federal apresentaram provas do suposto envolvimento dele. O engenheiro também está processando seus acusadores.
Como Hummel também foi alvo da Operação Mapinguari, e nesta nenhuma irregularidade no decreto de prisão foi encontrada, a Justiça Federal de Mato Grosso acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o engenheiro e 48 acusados de extração ilegal de madeira no Parque Nacional do Xingu.
Ainda na Operação Curupira, um escritório de advocacia de Mato Grosso sofreu uma operação de busca e apreensão no lugar de uma banca vizinha, que era investigada. Em outro episódio, a Polícia Federal indiciou um homem, de quem tinha apenas o prenome, mas cuja empresa tinha um nome similar ao de outra que era efetivamente investigada. O empresário, que não quis ser identificado na reportagem da Folha, não foi preso, mas denunciado pelo Ministério Público. Ele entrou com uma ação para excluir o nome dele do cadastro criminal.
“Há uma infinidade de casos de erros na investigação. E o clima social de apoio à repressão e a repercussão positiva da mídia levam a Polícia Federal a executar operações ao arrepio da lei. Essa é a preocupação dos advogados. Não somos contra a investigação. A gente aplaude o combate à corrupção, mas ele tem de ser feito legalmente”, disse o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2007
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Total: 2Comentários
dijalma lacerda (Civil - - ) 02/07/2007 - 19:05
A matéria acima não vem assinada por qualquer jornalista da revista "conjur".
Assim, a conclusão é que se trata de editorial, isto é, do pensamento da revista.
Dest.arte, ficam aqui consignados meus mais efusivos parabéns à revista por ter agora, graças a Deus ainda não tardiamente, engrossado o coro de vozes de inúmeros bons juristas de nossa pátria, que amiúde vêm denunciando iniquidades que tais.
O ruim disso tudo é que no frigir dos ovos quem vai desembolsar o dinheirinho é o próprio contribuinte, justamente aquele que nada tem a ver com a história.
Eu queria ver se a indenização tivesse que ser paga pelos agentes responsáveis pela prisão, pelo promotor que denunciou ou pelo Juiz do feito, se a coisa teria acontecido como infelizmente aconteceu !
Infelizmente meus caros, não é à toa que a nossa diáspora cresce dia a dia, em progressão já geométrica, com nossa mocidade buscando paz e segurança em terras alienígenas.
Não estou falando de qualquer mocidade, não. Falo da elite pensante desse país: engenheiros de computação da Unicamp e de outras universidades, biólogos da USP e de outras, médicos, físicos nucleares e outros, cirurgiões dentistas, filósofos, engenheiros das várias especialidades, cientistas e pesquisadores de várias áreas, etc. etc.
A propósito, vocês já viram a "carta desabafo" do Zé Roberto (aquele da seleção) que voltou com a família para a Alemanha?
Enfim, o estardalhaço das ações cinematográficas deve eventualmente interessar a algum setor, algum grupo político, etc. etc. , menos ao cidadão, ao pagador de impostos.
Quero ver quando a bisbilhotice começar a ser indenizada, quem vai pagar a conta !
Freud Jr., se ditado popular fosse bom, válido e eficaz, não haveria necessidade de leis nem de juízes. Esse ditado citado pelo senhor é a maior falácia que alguém pôde inventar. Deve ter sido forjado por algum ditadorzinho barato para subjugar seus súditos ignorantes, ou talvez durante a Inquisição da Igreja. A verdade é que com ele pretende-se que uma pessoa abra mão de seus direitos para aceitar toda sorte de intromissão a investigá-la ante qualquer acusação ou suspeita, por mais infundada que seja. E ainda que se radicasse em algum fundamento mais consistente, ninguém é obrigado a provar a própria inocência pelo simples fato de que ela é presumida. E essa presunção não é criação moderna. Não, é conseqüência de um processo histórico em que o Estado, sempre personificado em homens que se arvoram em representá-lo ou até em confundir-se com ele, oprimia o indivíduo privando-o de qualquer defesa. Numa palavra, a opressão exercida sobre o indivíduo pelos que detinham poderes de Estado era tão grande que não sobrava nada da pessoa em que ela pudesse apegar-se para se resguardar. A dignidade era feita frangalhos; a pessoa era aniquilada moralmente, e se não morria de fato, experimentava uma morte muito pior: a morte da própria honra, que só os vivos podem padecer. O argumento usado pelos astutos dominadores era sempre este: "quem não deve não teme". Na verdade, quem não deve não tem de provar sua inocência, pois deveria ser-lhe garantido afirmá-la apenas refutando as acusações e contraditando eventuais provas circunstanciais usadas para sustentar a acusação. A presunção de inocência não pode ceder diante desse tipo de prova. Ou a prova é cabal, ou não prova nada. A presunção de inocência é então um direito, que deve ser respeitado e exercido, pois sua função é proteger todos, mas principalmente os inocentes. Nem por isso estes devem provar a própria inocência. Por isso, não devem abrir mão de seus direitos para aceitar esse insidioso desafio velado expresso subliminarmente nesse nefando mote, que só aos tolos colhe convencer e aos débeis aderir. Democracia não se faz com ditados populares. Mas com ações positivas de um povo maduro e cônscio dos direitos e deveres inerentes a esse sistema. Quanto à lei ser para todos, os advogados sempre souberam disso e lutam para que isso seja a realidade praticada no foro. Já os juízes, e muitos membros do MP, e a Polícia, estes parecem ter esquecido esse princípio basilar, pois constantemente violam a lei sob o pretexto de impor a ordem ou outra norma jurídica. A notícia é um exemplo típico disso. Por pior que seja o crime, por mais celerado e facínora o agente, ainda assim, numa Democracia de verdade, que conta com o engajamento de todos para sua consagração, também a estes depravados aplicam-se as regras legais, por isso que têm direito de defesa, de responder em liberdade (já que a liberdade é a regra), salvo se estiverem presentes os pressupostos e requisitos legais autorizadores da custódia cautelar. Adulterar a interpretação da lei para aplicar a pena antes do término do devido processo legal é incidir nos mesmos abusos que combatemos, abrindo perigoso precedente a que isso se repita indiscriminadamente ao sabor das conveniências dos que estiverem no poder a cada momento.
São os ossos do oficio, e pelo volume de trabalho, Insignificante...
Tempo de algema
Desde 2003, PF prendeu mais de seis mil acusados.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/57161,1
E eu que pensei um Tarso Gerso melhor que àquela coisa que o antecedeu.
Na realidade com ou sem interferência do Governo, nós precisamos sempre repetir para esses "ALOPRADOS e para Polícia Federal" que estamos em um "Estado Democrático de Direito". Assim, qualquer investigação ILEGAL, ao chegar no "DEVIDO PROCESSO LEGAL" caíra. A propósito! Quantos ainda estão presos provenientes das últimas Operações Cinematógraficas da PF mesmo heim? QUANTOS? rs.rs.rs...gente, nós temos um Devido Processo Legal...
Dr. Délio, parabéns, alguém precisa dizer.
Em tempo: cairá. desculpem-me
E o que adianta seis mil acusados, sem prova. Com toda certeza não é assim que se deve avaliar uma instituição como a PF. Existe uma pequena diferença entre acusado e condenado: o devido processo legal, e uma sentença condenatória. Minha gente nós temos o Direito material, mas também temos o Direito Processual, não adianta prova ilícita.
O Departamento de Polícia Federal está subordinado ao Ministério da Justiça somente administrativamente!
Os delegados do DPF que presidem inquéritos policiais estão limitados somente pela lei processual penal e pela Constituição Federal.
É preciso lembrar que mandados de busca e mandados de prisões temporárias são determinados pelo Poder Judiciário e corroborados pelo "parquet"!
De nada adianta um delegado federal "tentar" uma medida abusiva se não contar com o apoio do juciário e do ministério público.
Concordo que prerrogativas legais dos advogados têm sido "atropeladas" (e tenho advogados na família), mas tais abusos não teriam sido possíveis sem a participação do judiciário e do parquet!
Acho que os advogados têm que representar contra abusos, venham de onde vierem, da PF, do judiciário ou do ministério público!
As eventuais punições contra os tais abusos terão efeito pedagógico!
Só não concordo com a "demonização" generalizada da atuação dos delegados de polícia federal, nem todos coadunam com o desrespeito às prerrogativas constitucionais dos advogados.
E volto a lembrar, tais abusos não seriam possíveis sem a participação de juízes e de membros do MP!
OTORIDADE É OTORIDADE E PRONTO E ACABOU.
ÀLIAS, QUEM É O MINISTRO DA JUSTIÇA?
O QUE É QUE AQUELE CIDADÃO JÁ FEZ PELO BRASIL?
NÃO SEI PORQUE ESTÁ LÁ, POIS, EXISTEM OUTROS CIDADÃOS EXTREMAMENTE COMPETENTES.
ISSO É SÓ NO GOVERNO DO BARBUDINHO MESMO.
Os "limites" estão entabulados na LEI!!!
o resto é choro e ranger de dentes!
É a choradeira de sempre. Já viu algum advogado figurão vir a público defender os direitos e prerrogativas, em específico, de algum bandidinho de nada? Já viram algum advogado escrever artigo questionando a prisão de um borra-botas ou de um aviãozinho? Já viram algum defensor público reclamar em concreto da prisão de um soldadinho do tráfico? Não, não e não. Primeiramente, é de se esclarecer: defensor público sabe muito direito. Já alguns adevogados só têm o lobby para o sucesso de suas empreitadas. Logo, não se pode reclamar da defensoria. Por outro lado, a maioria dos advogados não se filia a essa corrente que inclusive paga matéria na imprensa e que reclama de tudo. Já viram advogados de boa cepa vir a público dizer que a PF está abusando? Leram a entrevista do Sérgio Tostes? Pois bem. Advogado é advogado. Nos autos. Não tem dessa de ligar para casa de ministro. Ele e a sua tese são excepcionais. E lutam por isso. Hoje o que se vê e a advocacia de garganta. Um crime. E abominável, pois a maioria dos advogados, sej porque são bons mesmo, seja porque não tem garganta e também não pagam alguem, não suporta a farra que se instalou nos tribunais do país. Logo, essa historinha fiada de que há excesso é conversa para boi dormir, até porque não atacam o cerne da questão, pois exigem da PF essa exposição, sob pena de não pingar a verba da gasolina, do papel, da viatura, enfim, para a PF funcionar mal. Caiam na real e deixem de conversa fiada, pois advogados que muito escrevem ou não têm o que fazer ou estão vendendo peixe antecipado e, quem sabe, a garganta alheia. Boa noite.
Bom senso? O que rege a PF é a CF. Ponto. O mais é o contínuo espernear de quem não tem razão e medo de perder privilégios garantidos por firulas e filigranas no manuseio do direito.
Por onde andará o delegado Bruno?
Habitualmente, sou um crítico acérrimo das operações espalhafatosas da PF, mas não posso deixar de dar razão ao DELEGADO RAYOL que inseriu seu comentário antes de mim.
Que tem havido algum excesso nas operações da PF, disso ninguém tem dúvida, mas há que se separar o joio do trigo. Nos casos de excesso, os que sofreram os abusos têm de recorrer e denunciar. Não se pode quedar em silêncio, pois esse silêncio é fomento para novos abusos.
E a OAB tem de tomar partido, sim, e logo, partindo para ações concretas de prevenção aos abusos.
Como diz o Delegado Rayol, as punições dos abusos serão pedagógicas.
De resto, enquanto a PF estiver agindo nos limites da LEI, haverá de ser aplaudida e eu não tenho o menor pudor em fazê-lo publicamente.
Aos que agirem arbitrariamente, inclusive juízes e promotores: a LEI.
Paulo Henrique M. de Oliveira
Advogado - OAB/SP-78.747
Isso significa que a Polícia Federal está agindo profissionalmente e não politicamente, pois se o Ministro não está "controlando" as competências funcionais da Polícia Federal é porque o Ministro está respeitando as prerrogativas da Polícia Federal, algo que nunca poderia ser criticado, mas elogiado. Parabéns para a Polícia Federal.
O ex Ministro Thomaz Bastos tinha controle sobre a PF,
porque era, capaz e competente,...
por consequência, era RESPEITADO pela Polícia Federal !!!
Segue a ladainha patrocinada pelo crime organizado.
"...A entrevista revela a fraqueza do ministro da Justiça em relação a PF, que deveria lhe ser subordinada também de fato".
Se a PF, realmente, não está subordinada ao MJ, isso é sinal de bons tempos a ser enaltecido e não, como deseja o autor, a ser repreendido.
A categoria não pode pretender se "encastelar" frente às ações da PF, sobretudo, diante dos inúmeros casos de abusivos e ilícitos envolvimentos de advogados com o próprio crime organizado.
Embora não seja verdade que a PF está fora de controle (há controle externo pelo MPF), se "detalhe" não é relevante para a ideologia preconizada pelo autor, não é?!! Por que será?!!
O que de certo a meu exemplo, a grande massa de brasileiros não entende, é porque certos advogados criticam a ação da Policia Federal; se essa estivesse prendendo pés de chinelo, com certeza Advogado algum estaria criticando a ação da PF. Gostaria de ver esses Bel, que se acredita não tão sérios, deveriam ao serem levados para o cárcere por cometerem atos de certo não tão licito, perderem a condição de diplomados, e devolverem ao Estado, os frutos de seus atos não tão coerentes e limpos.
Brenand, é aposentado ; 65 anos de idade.
Tenho fé que os homens sérios e honestos desse país pouco importam-se com os limites de atuação da Polícia Federal. Enquanto ela estiver atuante em seu ministério de combate ao crime organizado, principalmente crimes de colarinho branco e gabinetes de agentes públicos tenho certeza que sempre terá alguém questionando sua legitimidade e atuação.
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