TRF-3 deve decidir se instala processo contra juiz

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região está autorizado a decidir se instala ou não processo disciplinar administrativo contra o juiz federal Ali Mazloum. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal. O ministro arquivou o pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo juiz contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Pertence considerou que o STF não pode ser convertido em instância ordinária de revisão de toda e qualquer decisão do CNJ. “O Conselho, ao recusar o pedido do interessado de ordenar ao TRF que não instaurasse o processo disciplinar cogitado, nada decidiu quanto à sua instauração ou não, deixando simplesmente que órgão judicial reclamado [o TRF-3] delibere sobre o assunto”.

Ali Mazloum recorreu ao Supremo contra a decisão do CNJ que permitiu instauração do procedimento. O juiz foi investigado pela Polícia Federal na Operação Anaconda. Mas já teve as ações que corriam contra ele trancadas no TRF-3, no Superior Tribunal de Justiça e no STF.

No pedido de Mandado de Segurança, o juiz alegou ameaça de violação de seu direito líquido e certo ao devido processo legal, ao princípio do juiz natural e ao contraditório.

Pertence não acolheu os argumentos. Destacou que a Emenda Constitucional 45/04, que criou o CNJ, não lhe deu poderes jurisdicionais, mas, apenas, atribuições de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

O ministro afirmou que a abertura do processo disciplinar é de responsabilidade exclusiva do tribunal a que o juiz está subordinado. “Estou convencido de que carece o Supremo Tribunal de competência originária para conhecer do pedido de Mandado de Segurança”, decidiu.

O ministro irá submeter a questão ao Plenário do STF e propor que o colegiado arquive o pedido. “Por ora, basta-me, contudo, o entendimento declinado para indeferir a liminar e determinar seja o caso posto em mesa, na primeira sessão plenária após as férias, para suscitar questão de ordem”, concluiu.

Anaconda

A Operação Anaconda foi deflagrada pela Polícia Federal, em 2003, com o objetivo de desvendar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais para beneficiar criminosos. Foram denunciados também os juízes Casem Mazloum e João Carlos da Rocha Mattos, além de advogados, delegados da própria PF e empresários.

Em dezembro de 2004, o Supremo determinou o trancamento da ação contra o juiz Ali Mazloum por formação de quadrilha. Em 2006, o STF extinguiu a ação em que ele era acusado de abuso de poder. O STJ trancou a ação por prevaricação que corria paralelamente.

MS 26.710

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
04 de julho de 2007 às 01:23

Está criada a polêmica. Louvamos a preocupação do Ministro em evitar que o STF seja convertido em instância ordinária de revisão de toda e qualquer decisão do CNJ. Talvez esteja prevendo a grande quantidade de decisões que o Conselho possa proferir contra o texto Constitucional e assim congestionar a Suprema Corte. Mas, considerando que o artigo 21 do Regimento Interno do CNJ estabelece que não cabe recurso dos seus atos e decisões, diante da posição inicial do Ministro faz-se aqui as seguintes indagações: A que Órgão Jurisdicional competirá reparar eventuais constrangimentos ilegais perpetrados pelo CNJ ? Ficarão os atos e decisões desse Conselho, livres do controle constitucional ? Os atos e decisões do CNJ poderão ferir, sem reparo, o direito líquido e certo, o devido processo legal, a coisa julgada e outros princípios pétreos da Carta Magna ? Estar-se-ia criando um órgão capaz de proferir atos e decisões imunes ao controle jurisdicional ?

não disse:
04 de julho de 2007 às 08:17

FALA-SE MUITO MAL DE POLITICOS, E COM MUITA RAZÃO.- MAS PIOR QUE CEM POLITICO CORRUPTO, É - UM JUIZ CORRUPTO. - O POLITICO CONSEGUE-SE SE TIRAR NO VOTO. JÁ OS - JUIZES CORRUPTO - O POBRE DO CONTRIBUINTE TEM QUE TOLERAR E SUPORTAR FINANCEIRAMENTE ATÉ A SUA - TERCEIRA GERAÇÃO. - SAI CARO UM JUIZ CORRUPTO, NIGUEM MERECE.

ruialex disse:
04 de julho de 2007 às 10:06

Ao que parece a novela "Mazloum" vai longe ainda. Afinal, já não foi absolvido, como foi divulgado pelo conjur?

Cissa disse:
04 de julho de 2007 às 10:52

Quem dá mais??? Isso é uma feira!!! Se o judiciário é isso, a quadrilha do Torto vai longe! Como são organizados!

futuka disse:
04 de julho de 2007 às 19:17

Caro senhor neto,,o organismo já foi criado, eu responderia da seguinte forma sua indagação: - "filho de peixe peixinho é"..soa bem, não!?
E QUE DEUS TENHA PENA DE NÓS .."POBRES TERRÁQUIOS".

Sidney Jr disse:
05 de julho de 2007 às 12:43

Deixe-me ver se entendi corretamente. O juiz Mazloum foi acusado pela tresloucada Operação Anaconda de venda de sentenças (até hoje, não se encontrou uma sequer que tenha sido vendida). O juiz Mazloum teve o processo contra si trancado por: a) inépcia da denúncia; b) falta de provas; c) abusos na deflagração da operação. Sendo assim, pergunto: o processo administrativo será instalado para apurar O QUÊ? Só para onerar o erário? E o princípio da economia processual que deve, agora, mais do nunca ser invocado? Ou será perseguição ao juiz, por ter provado sua inocência? Se não há provas no processo criminal, vão levar o que para o administrativo? Se não houve conduta delituosa, haveria administrativa, quando o fato é o mesmo? Como já disseram aqui, o "caso Mazloum" já está virando novela.

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