OAB registra 19% de aprovação em Exame unificado

O Conselho Federal da OAB divulgou, nesta sexta-feira (6/7), os resultados do primeiro Exame de Ordem com conteúdo unificado. O Exame foi realizado, no dia 15 de abril, em 17 estados. De acordo com a Comissão Nacional de Ensino Jurídico, a média de aprovação, levando em conta as estatísticas dos 17 estados, foi de 19,09%.

Sergipe obteve o melhor desempenho entre os 17 estados que participaram do Exame unificado, com 40% de candidatos aprovados de um total de 287 candidatos. Também conseguiram indices de aprovação acima dos 30% os estados de Bahia, Ceará, Pernambuco e Piauí registraram as melhores médias de aprovação, acima de 30%.

Já o Amapá teve o menor índice de aprovação: menos de 3% dos 70 candidatos incritos sobreviveram à prova final. O Acre, que antes da unificação do Exame obtinha índices de aprovação próximos dos 100%, agora ficou abaixo da média nacional. Aprovou apenas 15% dos inscritos. O Rio de Janeiro, que inscreveu o maior número de candidatos no Exame só conseguiu aprovar 8% dos seus 6,8 mil candidatos incritos, mesmo indice obtido pelo Amazonas.

Também houve Exame com conteúdo unificado os estados do Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O Exame é composto por uma prova objetiva, na primeira fase, e outra subjetiva, a chamada prova prático-profissional. Ele indica se os bacharéis em Direito estão aptos ou não a exercer a profissão. Ele funciona como indicador da qualidade da formação oferecida pelos cursos jurídicos aos estudantes.

<b>Veja os resultados do Exame com conteúdo unificado</b>:

Seccional Inscritos Aprovados
Prova Objetiva Prova Prática %
AC 202 36 31 15,35%
AL 540 132 116 21,48%
AM 552 64 46 8,33%
AP 70 4 2 2,86%
BA 1.454 562 505 34,73%
CE 852 379 319 37,44%
DF 2.326 738 583 25,06%
ES 1.472 374 315 21,40%
MS 945 151 126 13,33%
MT 1.501 236 187 12,46%
PB 475 135 120 25,26%
PE 1.475 549 488 33,08%
PI 576 229 186 32,29%
RN 560 144 133 23,75%
SE 287 120 117 40,77%
TO 292 55 43 14,73%
RJ 6.833 2.193 580 8,49%
Total 20,412 6.104 3.897 19,09%

Fonte: OAB

Pedro Paulo Volpini disse:
06 de julho de 2007 às 21:13

O PROBLEMA CRUCIAL PODE ESTAR NA QUALIDADE DO PROFESSOR. ESTE, SE ADVOGADO MILITANTE, TRABALHA O DIA INTEIRO. À NOITE VAI MINISTRAR "AULAS". CANSADO. PREOCUPADO COM SUA FAMÍLIA. COM OS FILHOS, COM A ESPOSA, ETC., ETC., E COM AS AUDIËNCIAS SUAS DO DIA SEGUINTE, OU ATÉ COM UM JÚRI EM QUE TENHA DE PARTICIPAR. É Professor um pouco por vocação, e mais por necessidade de complementar suas necessidades financeiras. CONTINGENTE DE ALUNOS ELEVADO CONSUMINDO-LHE TEMPO DE FORMULAÇÃO DE QUESTÕES E MAIS TEMPO AINDA PARA CORREÇÃO DE PROVAS. FACULDADES DISTANTES DE SEUS ESCRITÓRIOS E RESIDËNCIAS. ALUNOS CANSADOS DE TRABALHAR DURANTE O DIA E ESTUDAR A NOITE. VÃO ATÉ COM FOME, DE ÔNIBUS, PARA A FACULDADE. LIVROS CAROS. BIBLIOTECAS DISTANTES. FATOR TEMPO CONTRÁRIO.DESESTÍMULO GENERALIZADO. E AINDA TEM OS SALÁRIOS ATRASADOS DE PROFESSORES DE FACULDADE. E, MAIS COMPLICATIVO, AINDA: A MÁ FORMAÇÃO PRÉ-FACULDADE, DESDE O ENSINO FUNDAMENTAL. COM A PALAVRA O SR. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e outro Interessados mais.

acdinamarco disse:
06 de julho de 2007 às 21:20

Sem se falar nas Faculdades que devem mostrar que não são muito exigentes, para não "espantar" os alunos, sob pena de falência e/ou faltar dinheiro para pagar verbas rescisórias, em tempo de demissão de professores, havendo a necessidade de saldar esses débitos em suaves prestações mensais.
acdinamarco@aasp.org.br

Carlos disse:
06 de julho de 2007 às 23:24

O MEC nunca esteve e nunca estará preocupado com o futuro dos que pagam as faculdades caça-níqueis.

Muitas pessoa não sabem: Para dar aula em curso superior tem que ter no mínimo especialização, mas não é obrigado a dar aula na matéria em que fez pós-graduação. É, e por aí vai. O professor pode ter se especializado em Direito Penal e ministrará aula em Direito Comercial.

Há tempos atrás, conversando com um rapaz e uma moça que se preparavam para fazer o Exame da OAB pela terceira vez, ele me diz: Doutor, neste caso o DE menor não é inimputável?
Ela em outro momento diz: Mas nesta situação há o PREvilégio.

Ora, fizeram 5 anos do curso de direito e não perceberam que não se fala DE menor ou PREvilégio?????

Eu gostaria de ver se existisse um Exame de Ordem para os formandos em medicina. Provavelmente a reprovação ficaria perto do Exame da OAB, sendo otimista né...

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

jb disse:
07 de julho de 2007 às 16:29

Considerando a vergonha do ensino de direito, esse resultado não é de todo ruim. Vocês vão ver na segunda fase. Normalmente a média de aprovação fica entre 2% a 5%.
Como tudo no Brasil está se desintegrando moralmente, nesse setor não é diferente:
Por um lado os alunos desinteressados em saber, mas ávidos pelo diploma.
Por outro, a maioria das Faculdades precisando sobreviver e os professores também. Esse é o caldo do conlúio. Professores ganhando mal, portanto, não muito competentes, mas omissos em ensinar a fraude das colas, diga-se de passagem, totalmente disseminadas entre a maioria dos alunos. Consequentemente as avaliações são totalmente falsas, os professores coniventes.
Se, porventura, a política da Faculdade impuser a moralidade, os alunos tranferem-se para outras e a Faculdade fecha. Intenderam????
Isso não é teoria não, é fato concreto presenciado pessoalmente por mim. Faço uma homenagem aqui, aos pouquíssimos alunos e professores sobreviventes a essa imoralidade.

Maurício Silva Pereira disse:
07 de julho de 2007 às 23:11

Sou advogado, contudo, vejo o exame de ordem como um obstáculo ao ingresso profissional dos jovens bacharéis, que nem sempre comprovará a capacidade de bem exercer a advocacia.
Creio que deveria haver uma reformulação legal na área educacional e no Estatuto da OAB.
Proponho que as universidades sejam obrigadas a ofertarem no mínimo quatro semestres de efetivo estágio supervisionado, exigindo-se dos alunos que obrigatoriamente estagiem em um escritório, cujo preceptor tenha ao menos cinco anos de inscrito.
Outrossim, que a OAB inscreva o bacharel com licença provisória por dois anos, superado o estágio probatório, seria inscrito no quadro permanente da instituição.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
08 de julho de 2007 às 19:11

Os bacharéis vêm se conscientizando da necessidade de estarem melhor preparados para enfrentar os desafios da prova, sou Presidente da Comissão de Exame na cidade de São José dos Campos e fico muito feliz pela melhora a cada dia. As provas deverão ser unificadas no país todo, devendo ser uma prova bem dificil, devendo a aprovação manter-se em de 10% a 15%.

dinarte bonetti disse:
09 de julho de 2007 às 16:11

Um viva para os cursinhos preparatorios de cursos para exame da OAB. Tentará cobrir os furos do ensino Universitario a que estao sujeitos os pobres enganados estudantes de direito, que pagam valores geralmente exagerados para seus orçamentos, em mensalidades, e que sustentam essas mafias donas de faculdades fajutas, e que nao foram ate agora criticadas pela OAB, numa campanha que já passa da hora de ser inciada contra essas instituicoes caça-niqueis.
O exame da OAB esta julgando na verdade a propria incompetencia da OAB em realmente agir sobre a raiz do problema, e nao suas consequencias. Protegendo dono de faculdades?
Abstendo-se de agir contra esses irresponsaveis que tomam o dinheiro do coitado do estudante, enganado em sua hipossuficiencia de julgamento?
Soluções existem muitas para corrigir isso. Mas para isso, o caminho nao é so o exame da OAB.

Meire disse:
09 de julho de 2007 às 17:43

Não acredito que o alto índice de reprovação ao exame da Ordem se deva exclusivamente à faculdade não, pois eu sou prova de que a dedicação do aluno é determinante, já que passei nas duas fases da prova já na primeira tentativa, sem ter feito nenhum cursinho preparatório e ter estudado em faculdade particular. Deixo claro também que não houve praticamente nenhum conteúdo das provas que eu não tenha visto em sala de aula. Abaixo o preconceito!!!

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