O Tribunal de Ética da OAB paulista recomendou que advogados não participem de pregão eletrônico para contratação de serviços advocatícios, mesmo que se trate de contratação por notória especialização ou situação emergencial. O argumento é o de que o pregão eletrônico para contratação de advogados infringe os artigos 31 e 33 do Estatuto da Advocacia e os artigos 5,41 e 65 do Código e Ética e Disciplina.
“O pregão, por sua forma e natureza, em qualquer situação, afronta a dignidade da advocacia, é sinônimo de leilão e os honorários do advogado não podem ser leiloados”, diz o parecer da OAB.
A consulta sobre o uso do pregão eletrônico foi formulada pelo conselheiro Eli Alves Silva, que questionava o pregão da Sabesp para contratação de advogados. “Além da questão do aviltamento dos honorários, os advogados possuem deveres éticos e legais que precisam ser observados e que não são contemplados por este tipo de licitação”, observou Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP.
A seccional comunicou suas restrições ao uso de pregão para o superintendente da Sabesp, Gesner de Oliveira. O advogado Benedito Édison Trama, relator do parecer do Tribunal de Ética, explicou que é difícil enquadrar a advocacia na Lei de Licitações, porque o advogado deve fixar seus honorários respeitando os princípios da moderação e proporcionalidade exigidos pelo Código de Ética da OAB. “Não pode aviltar seus honorários, apresentando valores competitivos com fins licitatórios, para vencer o certame”, afirmou.
De acordo com o Tribunal de Ética, as condições para cumprir as exigências do pregão geram impasse. O advogado não tem como comprovar todos os requisitos legais exigidos pela Lei de Licitação, sem quebrar o sigilo profissional. A Turma de Ética Profissional sugere, também, mudanças na Lei de Licitação, para suspender a exigência de licitação para a contratação de advogados.

Diante desse diagnóstico, se algum advogado participar do leilão, à OAB-SP não restará outra alternativa, sob pena de sair desmoralizada, senão abrir um processo disciplinar de ofício contra os que tomarem parte no certame, inclusive o vencedor, e aplicar-lhes as sanções previstas no Código de Ética.
Acho exagero, deveriamos ter liberdade de mercado. Mas se essa é a posição, que façam alguma coisa, pois nunca se faz nada, ou se fazem, acaba em nada!
Não existe "liberdade de mercado" onde não existe "mercadoria" ou "mercadores".
O Advogado é essencial à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da CF.
Ao inscrever-se na OAB, qualquer advogado jura observar o Código de Etica, cujo artigo 5º proibe "qualquer procedimento de mercantilização".O artigo 36 do mesmo Código regula a questão dos honorários.
Leilão de honorários, seja qual for a modalidade, é inadmissivel, pois avilta a profissão.
Advocacia não se compara a tomates, cimento ou tecidos. Advogados não podem ser leiloados como gado!
Cliente que quer pagar o valor mínimo não merece ser atendido por advogado que tenha algum valor...
Desse episódio não é a OAB que pode "sair desmoralizada", mas sim os advogados que estejam leiloando seu trabalho e que se colocam no nível do gado, dos cavalos, das sucatas, enfim, das mercadorias que estejam à venda...
O Tribunal de Etica não vai ficar alheio a essa prostituição da Advocacia...
Caros colegas:
1. Entre o PREGÃO e as demais modalidades de licitação, há uma diferença gritante: enquanto nas demais modalidades há uma PROPOSTA, no pregão há um verdadeiro LEILÃO INVERTIDO. Há uma série de "lances" no estilo "quem quer menos".
2. Creio (opinião pessoal) que a OAB ponderou corretamente no caso do pregão; não por que "avilte a advocacia" ou que "sejamos melhores que os outros". Nada disso.
2.1. A advocacia não se mede em PREÇO, apesar de ter VALOR MENSURÁVEL. Este valor depende não de um "mercado" mas de valores outros: qualificação do profissional, a dificuldade dos serviços, etc... .
3. Assim, o advogado fixa seus HONORÁRIOS. Não pode "barganhá-los" ou tratá-los como se fosse um "leilão".
4. Nas demais licitações (convite, tomada de preços, concorrência) não há um "leilão" de honorários: há apenas "proposta".
5. São apenas ponderações pessoais.
Um abraço,
Luiz Henrique Antunes Alochio
Correta a posição da OAB/SP, pois, honorários advocatícios não se leiloa e na hipótese de advogado participar, este deve ser punido, pois, fere a ética profissional, portanto, fique atenta OAB/SP.
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