MJ gastou R$ 25 mil com treinamento sobre Guardião em junho

Pelo menos 24 pessoas, entre agentes da Polícia Federal e colaboradores eventuais, viajaram país afora para participar de treinamentos e cursos de atualização do Guardião. Nessa empreitada, foram gastos cerca de R$ 25 mil com passagens e estadia durante o mês de junho.

Como mostra o site do ministério com as despesas de passagens e diárias. Por exemplo, os “consultores” Evandro Felix, José Cláudio Coelho Nogueira, Loredano de Oliveira Pontes e Marcos Vinícius Sabóia Rattacaso foram enviados no começo de junho deste ano para participar da atualização da administração do Guardião que seria ministrado pela empresa Digitro na cidade de Florianópolis. A consultoria de cinco dias dos quatro especialistas custou R$ 6 mil em passagens e diárias.

Também participou da consultoria em outros dois estados Ruyter Duizit Colin, que instalou o sistema no Ceará em março de 2006. Ele foi enviado depois para o Acre onde colocaria de pé o Guardião no Departamento de Inteligência.

O Guardião, que custa em torno de R$ 700 mil, é um software com funções automáticas como a de monitorar qualquer outra linha que se conecte com o telefone inicialmente visado. Feita a conexão, a segunda linha passa a ser interceptada, antes mesmo que possa ser expedida uma autorização judicial para isso. O sistema permite ainda que as ligações gravadas sejam transferidas em tempo real para algum outro telefone, por exemplo, para o celular do delegado responsável pela investigação. Assim, ele pode ficar da sua casa acompanhando seus investigados.

A Polícia Federal possui mais 28 aparelhos semelhantes ao Guardião. Já as polícias civis estaduais em todo o país têm outros 60. Atualmente, cerca de 20 mil escutas estão em andamento — cinco mil comandadas pela PF e 15 mil, pela Polícia Civil.

Ministério Público

Em junho, a Consultor Jurídico revelou que, enquanto o Supremo Tribunal Federal discute em que medida o Ministério Público pode conduzir investigações no campo criminal, a PGR adquiriu a complexa máquina de interceptações telefônicas.

O ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles admitiu em junho que a Procuradoria Geral da República também comprou o Guardião. “Foi adquirido dentro do contexto da Operação CC5”, disse Fontelles, que dirigia a procuradoria à época em que o equipamento foi comprado em 2004. Concentrada no Paraná, essa força-tarefa investigou suspeitas de ilícitos como crime contra o sistema financeiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e sonegação fiscal.

Não é só a PRG que comprou a máquina de grampear. Como também noticiou a Conjur, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) de Mato Grosso já usou o Guardião em pelo menos duas operações este ano. Ele foi comprado em dezembro do ano passado, por R$ 413 mil, da empresa Dígitro Tecnologia, de acordo com documento do Ministério Público. Mato Grosso não é um caso isolado.

“O maquinário é de ponta”, disse o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado. Ele garante que o sistema é eficiente, embora tenha receio de detalhá-lo por causa da “bandidagem”. E mais: por considerar que quem frauda a lei tem de ser pego de surpresa.

Ramiro. disse:
15 de julho de 2007 às 00:09

LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Acrescento a Lei Federal 8.129/92 em seu art. 11, onde o STJ já decidiu a respeito.
REsp 826.678/GO, Rel. Min. Castro Meira, DJ 23.10.2006 p. 290
"(...)1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei
nº 8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem
prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou
imoralidade administrativa para restar configurado o ato de
improbidade. (...), citado no voto do RECURSO ESPECIAL Nº 736.656 - MG; RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS.

Que eu saiba na questão criminal não existe interpretação extensiva por analogia, a interpretação da lei é sempre restritiva. Atenção ao quarto parágrafo da reportagem, o fato do "grampo contagioso". A lei em nenhum momento fala de "autorização judicial à posteriori", logo o "grampo contagioso" é ilícito, crime, e logo imoral, sendo imoral, praticado por agente público, ímprobo, e como viola lei, afronta o art. 11, inciso I da Lei 8.429/92.
Sou apenas um neófito no Direito, mas está na hora da OAB se mover, e quem deveria tremer por tais atos seriam o MPF e PF e quem use tal sistema. A questão é, o sistema é auditável? Posso garantir que dão um jeito de apagar os registros na hora se qualquer auditoria no sistema for pedida.
Está na hora da OAB passar por cima do MPF e da PF e levar os atos em questão das duas instituições direto ao Judiciário. Com todo respeito ao Professor Armando do Prado, quem irá temer???

Ramiro. disse:
15 de julho de 2007 às 00:19

O que me apavora é ver o Consultor Jurídico publicar que a Polícia Federal e o MPF ostensivamente praticam atos totalmente fora da lei.
Li e reli a lei, e em nenhum momento se fala de "autorização judicial a posteriori" e nenhuma interpretação permite uma "autorização judicial genérica". O aparato é totalmente ilegal. É um atentado frontal à Ordem Jurídica. E ato de imoralidade cabível de subsunção ao art. 11 da Lei 8.429/92.
No mais, embora tenha certo Professor ridicularizado o acórdão abaixo, dizendo que levou para os seus alunos rirem em sala de aula, será que o Professor leu o voto do Ministro Eros Grau proferido no inteiro teor do acórdão, cito.
RHC 90.736-2, Relator Ministro Celso de Melo, vale a leitura do inteiro teor, do voto do Ex.mo Ministro.

Ao meu ver, é lógico que o MPF e a PF vão se unir para abafar tudo, mas caberia a devida ação penal privada e a ação civil pública, que seria ação civil pública de improbidade, para erradicar, para própria OAB erradicar esta excrecência de autoritarismo do nosso cotidiano, visto que o Ordenamento Jurídico Pátrio é definitivamente claro. Seria para OAB dar a chance de o STF se manifestar sobre a questão, inclusive.

A PF e o MPF não são intocáveis, são funcionários públicos tão reféns da lei quanto qualquer outros, com agravante máxima, só podem fazer aquilo que a lei previamente lhes faculta.

Sinceramente eu não entendo uma certa dose de apatia da OAB para uma ação mais contundente. Tudo bem, a PF anda armada e o MPF pode se julgar no direito de perseguir a OAB ou qualquer um com incontáveis ações judiciais.
No entanto uma advocacia com medo, quando tem a lei do seu lado, é uma advocacia fadada à retornar ao seu papel em 1968.

ROSANA disse:
15 de julho de 2007 às 22:45

Olha, o STF está demorando muito para decidir esse tal poder de investigar que os promotores dizem ter. Enquanto não decidir, agiganta a sanha pela investigação e logo logo nada mais se pode fazer.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
16 de julho de 2007 às 16:47

Informação é poder. Quem quer poder custe o que custar, vai atrás de informação. Informação só deveria servir para apuração judicial. Informação está sendo usada para fins particulares, espúrios. O "grampo" está banalizado, ninguém respeita a lei, e quem deveria zelar pelo cumprimento das normas se faz de bobo. Bobo, não, está chantageado. Pois bem, continuem brincando com coisa séria que veremos todos as conseqüências. A ditadura vem aí...Reajam traidores!

www.professormanuel.blogspot.com disse:
16 de julho de 2007 às 20:56

Muito barulho por nada.
O equipamento foi comprado pelo MPF porque a PF não tinha dinheiro para comprar. E precisava. Para levar a cabo escutas legais.
Como a licitação do MPF demorou, a PF acabou comprando sua máquina própria (parece-me que já possui 4).
A máquina do MPF nunca foi usada e foi firmado um convênio com a PF para que aquele órgão a utilize nas operações conjuntas com o MPF (já que este órgão pode e deve acompanhar escutas telefônicas legais).
O guardião não tem acesso automático às linhas telefônicas. É preciso que as operadoras abram este acesso. As operadoras só podem abrir o acesso mediante ordem judicial.
Não existe este papo de autorização judicial a posteriori. Seria uma ilegalidade. A prova seria inadmissível. Trata-se de uma lenda.

Habib Tamer Badião disse:
16 de julho de 2007 às 22:43

Desde a Reforma da Educação de 1911 a do Gal.Rivadávia Correa, onde a filosofia, folclore, prendas domésticas, trabalhos rurais e outros instrumentos de inserção do educando na vida, além de municiá-lo com teorias do pensamento humano dando-lhe capacidade de crítica, na falta destes instrumentos, fez com que gerassemos uma socieade automatizada e dominada pelo sistema televisivo, construindo templo para o sexo, bebida e futilidades temporárias. Resultou ainda, no abandono as doutrinas permanentes da ética e do respeito ao trabalho. Agora, que vergonha, nossa polícia fica tal qual as fuxiqueiras do bairro a dedar empresários e autoridades e tirando das meias palavras suas incertas e desgraçadas opiniões que abarrotam os orificios auriculares dos "pseudos magistrados" que lhes dão guarida em troca de segundos na mídia televisada!
Um dia a casa cai e depois vai ser um Deus nos acuda. Hoje os empresários e amanhã sobrarão pancadas até para os nossos juízes...lamento!

futuka disse:
17 de julho de 2007 às 01:12

..com este mesmo sentimento sr badião o meu lamento vai adiante,,eu acredito que a "casa já caiu",,eles é que não sabem ainda,,mais acredito que já não serão pegos de surpresa pela máquina de grampear, não é!

allmirante disse:
17 de julho de 2007 às 01:47

A matéria é campeã raquítica. Preocupa=se com alguns mil reais que não atingem sequer um salário mais qualificado,e ocupa espaço dos milhões e bilhões que estão sendo desviados desde Sarney. Lamentável o ranço. Parece vendetta, ou interesse escuso.

Galvão disse:
17 de julho de 2007 às 01:55

Quem não deve não teme. Meus telefones estão à disposição do "guardião". Continuem descobrindo e prendendo os figurões, que lesam o patrimônio público. É uma pena que só agora a P. Federal e MP puderam contar com essa ajuda. Se ela estivesse disponível desde 1994, o país não teria sido saqueado nas privatizações.

Leandro disse:
17 de julho de 2007 às 09:12

Penso que seja por um acaso o mal entendido, por mim lido no artigo, quando faz menção de que o sistema GUARDIÃO possui a capacidade de "grampear" qualquer telefone antes mesmo de autorização judicial. Mero engano que só ajuda a reforçar esse folclore e que atua mais como propaganda do produto fabricado por tecnologia 100% brasileira... mas que convenhamos, possui seus limites. Na minha visão, penso que o sistema tão somente é um receptor de áudio e dados para ele desviado. Issso é muito aquém do que o artigo afirmou. Penso que o novo produto da DIGITRO se distancia do caminho do Guardião, busca outros orizontes, o que provaria que o Sistema Guardião esta para ser superado em agilidade o que será ótimo para as polícias!

www.professormanuel.blogspot.com disse:
17 de julho de 2007 às 10:55

Você está certo Leandro.
O Guardião não é mágico. Trata-se de um sistema de recepção e controle de dados.
Sem a operadora de telefonia mandar os dados, ele não capta nada.
Na sabatina no Senado, o PGR afirmou que, por uma questão de orçamento, o equipamento foi comprado para uso da PF, mas nunca chegou a ser usado.
Mas a lenda foi divertida enquanto durou.
Por fim, concordo com o Galvão. Não tenho o menor temor de ter minhas conversas interceptadas. Isto fica para os bandidos e seus amigos.

João Bosco Ferrara disse:
31 de julho de 2007 às 14:36

Num país em que as pessoas dão pouco valor à própria intimidade, em que medra a cultura da intromissão, segundo a qual todos se intrometem na vida alheia, e isso é ainda estimulado pelas telenovelas há pelo menos 4 décadas, em que um programa como o BBB goza de uma audiência extraordinária, a despeito de fomentar a alienação onerosa da intimidade, o que no mínimo demonstra desapreço pela individualidade de cada um e a valorização da fofoca, o gosto em saber sobre vida alheia, em dar palpite a respeito do agir de outrem, começo a achar que aqueles que prezam o recato são anormais, os que defendem a intimidade e a privacidade são seres heréticos, que devem ser excomungados pelo resto do povo (ignorante) que vive e se deleita com a intromissão na vida alheia. Que Deus acuda os que não professam dessas mazelas humanas.

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