Denunciado por comandar uma rede criminosa que explora jogos ilegais no Rio de Janeiro, Rogério Costa de Andrade e Silva vai continuar preso, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie negou seu pedido de liminar em Habeas Corpus. A ação foi ajuizada pela defesa contra decisão do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que também negou a liminar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o detento é acusado de diversos crimes, entre eles contrabando de máquinas caça-níqueis. Rogério Silva é sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade e já foi condenado pelo assassinato do primo, filho de Castor, na disputa pelo domínio dos pontos de exploração dos jogos eletrônicos no Rio.
No pedido, Rogério de Andrade e Silva pretendia com o HC aguardar seu julgamento ainda preso, porém, fora do Regime Disciplinar Diferenciado. Contudo, ao analisar a liminar, a ministra Ellen Gracie constatou que no STJ ainda não julgou o mérito do HC.
A presidente da Corte negou o pedido com base na Súmula 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus ajuizado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
HC 91.957
Fala serio...
O RDD é uma violação a Constituição Federal e Documentos Internacionais de direito humanos.
O STF, em vez de garantir os Direitos Constitucionais, age ao contrario, em contramão da CF e dos Direitos Humanos.
Estamos vivendo um verdadeiro Estado de Direito penal maximo, com supreção ou eliminação dos direitos fundamentais...
Isto é uma locura...
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