A periculosidade do réu é motivo suficiente para justificar a manutenção da prisão para garantir a ordem pública. O entendimento foi reafirmado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra negou o pedido de Habeas Corpus do policial militar José Alênio Leal Bezerra, acusado de tentar matar o chefe da Polícia do município de Brejo Santo, no Ceará.
De acordo com o processo, Alênio tentou assassinar, a tiros, o chefe de sua unidade da Polícia Militar e a noiva dele, em plena praça central da cidade. O acusado disparou oito tiros pelas costas das vítimas, que não morreram. A defesa contesta o decreto de prisão preventiva, bem como a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido.
Para a defesa do policial, em nenhuma das situações ficou demonstrada motivação concreta que justifique a prisão do acusado. Ele afirmou, ainda, que “a gravidade do delito, por si só, não é motivo idôneo para a manutenção da prisão cautelar”.
A ministra Ellen Gracie afirmou, em sua decisão, que a jurisprudência do STF é no sentido de que “a periculosidade do paciente é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, com intuito de garantir a ordem pública”. Ela negou a liminar. Ressaltou que o relator do Habeas Corpus no STJ frisou o fato de que o acusado possui “conduta social inadequada e antecedentes com emprego de violência”.
HC 91.548
Quando Ellen Gracie for substituída na presidência do STF, não sei o que será de nós...
Durante o recesso do STF, é bobagem impetrar ordem de habeas corpus, pois será a Ministra Presidente quem apreciará os pedidos, mormente as liminares. E ela já demonstrou que é francamente favorável à antecipação da pena e à prisão de todos. Por isso, impetrar HC enquanto ela estiver à frente do STF para decidir com a mão pesada que tem, é vontade de cumular denegações em desfavor do cliente. É melhor esperar até agosto, quando o processo será distribuído para algum dos ministros e aí aumentam as chances de cair com um dos que conhecem melhor a matéria do que ela.
Andou bem a Ministra. Ao contrário do que entenderia o Gilmar, colocar um sujeito desses na rua significa dar-lhe outra chance de terminar o serviço. Em que pese as críticas, a Ministra entende e muito bem da matéria, por isso ocupa cargo de tamanho relevo. Optou por defender à vítima efetiva, bem como à sociedade. A diferença é que a sra Gracie não aderiu à campanha do "adote um bandido". Parabéns!!!
Acho uma "violência" se dizer que o conceito de periculosidade é ultrapassdo e que fere princípios constitucionais dos réus.
O Direito Penal não pode se furtar da realidade. Esse conceito ( e essa situação) existe no mundo real. É estudada pela psiquiatria, psicologia, psicanálise etc.
Quando o Direito Penal nega isso, ele nega a verdade das coisas.
Não defendo o retrocesso do Direito Penal e nem o "Direito Penal do Inimigo". Mas não podemos nos furtar da realidade. Afirmar que uma coisa é ultrapassada não faz o problema desaparecer.
E quando falaremos neste país de um Direito Penal que respeite também as vítimas criminais do Brasil? Que proteja os réus, mas que também dê um tratamento adequado mínimo para as abandonadas vítimas criminais.
Sou Promotor de Justiça na Comarca de Mauriti, vizinho a Brejo Santo, aqui no Ceará. Posso atestar como esta Região é violenta, eis que as pessoas que cometem crimes de homicídio não são punidas. A impunidade é um incentivo ao crime, ao ponto de criar pessoas com personalidades voltadas ao violência, situação em que os assissinatos passam ser um fato comum nesta Região. Sendo assim, louvo a decisão da Ministra Ellen Gracie em reconhecer que pessoas de comportamento perigoso devem permanecer na prisão. Isto repercute positivamente na nossa Região que já está cansada de tanta violência.
Sim. O STF está certo em entender que a periculosidade deve ser levada em conta na manutenção da prisão do réu. Obviamente, os princípios constitucionais devem ser respeitados.
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