A Defensoria Pública de São Paulo informou que um réu teve a liberdade provisória concedida na última sexta (20/07), mas, mesmo com a expedição do alvará de soltura, continua preso no Centro de Detenção Provisória (CDP I), em Pinheiros.
Este, segundo o defensor, é o segundo caso de demora para o cumprimento de um alvará de soltura pelo CDP de Pinheiros I
O defensor público Roberto Luiz Corcioli Filho, responsável pelo caso, fez o pedido de liberdade provisória e o I Tribunal do Júri de São Paulo concedeu a liberdade. Não estavam presentes os requisitos legais para manutenção da prisão, segundo a Defensoria.
Corcioli Filho alegou que o réu é primário e com bons antecedentes. Ele foi preso no dia 12 de julho em circunstâncias não esclarecidas e acusado de tentativa de homicídio.
Não se trata de atraso público; trata-se de crime tipificado como abuso de autoridade. Só podia ser mesmo nessa pocilga de porcos da "Cadeia" de Pinheiros. Bem, advogados têm suas prerrogativas violadas nesse lugar, o que dirá os presos. O juiz tem de mandar prender o diretor do presídio. É simples. Daí a Lei será respeitada. Absurdo essa notícia. Absurdo !
Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo
Bom dia Dr.Rossi,
Infelizmente, muito mais provável que mandem prender o advogado.
Dr. Rossi, com desculpa de aditar algo ao seu comentário na condição de estudante, mas acredito que também é para ação civil por improbidade administrativa, e me permito deixar contundente jurisprudência.
RECURSO ESPECIAL Nº 736.656 - MG, datado de 2007 RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECURSO ESPECIAL Nº 826.678 – GO (2006)
RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA
RECURSO ESPECIAL Nº 637.597 - SP (2004/0040323-4) - RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECURSO ESPECIAL Nº 695.718 - SP
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO
Lei 8.429/92, art. 11, caput e inciso I e II, na jurisprudência a violação aos princípios é a mais grave ofensa contra a estrita legalidade que deve reger o funcionalismo público.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login