O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a lei estadual que cria 45 novas funções gratificadas na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, mandou aguardar os autos originais para continuar a tramitação da matéria no tribunal.
Segundo a ministra, a ação, que chegou ao tribunal por fax, deverá também vir acompanhada de cópia da lei contestada. Na ADI, o governador contesta a decisão da Assembléia Legislativa, que derrubou veto por ele imposto a emenda que criava funções gratificadas e dispunha sobre sua remuneração.
A emenda por ele vetada, no entanto, reenquadrou servidores efetivos do Instituto de Previdência do Estado (IPESC) com habilitação em direito e registro na OAB, tornando estes servidores procuradores jurídicos.
Agora, o governador alega que a emenda aprovada pela Assembléia contraria os artigos 2º da Constituição (da independência dos Poderes), e 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, que atribui exclusivamente ao presidente da República e, pelo princípio da simetria, aos chefes dos Executivos, a iniciativa de propor leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos diretos na administração direta ou autárquica, ou aumento de sua remuneração.
ADI 3.926
Parabens ao Chefe do Executivo de meu Estado. Quando os mesmos se comportarem como estadistas e enxergarem além das próximas eleições, acredito que o nosso querido Brasil avança.
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