Google deve fornecer dados de autor de perfil falso

Usuário que quer processar a empresa Google pode fazer isso no Brasil. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram a Google Brasil a fornecer os dados de quem criou o perfil falso e difamou uma usuária do Orkut.

A usuária, que é psicóloga e mora em Belo Horizonte, criou perfil no Orkut no início de 2006, armazenando fotos pessoais. Em abril, um terceiro criou um perfil falso, com seu nome, utilizando suas fotos, e associou sua imagem a hábitos homossexuais, filiando-a em várias comunidades do gênero.

A psicóloga, então, ajuizou ação contra a Google. Pediu liminar para a imediata exclusão do perfil falso e a identificação da pessoa que o criou. Na inicial, ela alegou que houve difamação porque sua imagem foi utilizada para atrair outras mulheres.

Em outubro de 2006, o juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, José do Carmo Veiga de Oliveira, concedeu a liminar. Estipulou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. A empresa Google recorreu ao Tribunal de Justiça, que confirmou, no mesmo mês, com base no Código de Defesa do Consumidor, a liminar concedida em primeira instância.

A empresa entrou com Embargos Declaratórios no próprio TJ. Alegou que a decisão foi omissa e contraditória. Argumentou, ainda, que o perfil já foi retirado da rede e que a ação perdeu seu objeto. Alegou também que a verdadeira responsável pelo site do Orkut é a Google Inc., e que a Google Brasil não tem qualquer responsabilidade sobre a criação do perfil falso da psicóloga e nem condições técnicas de prestar as informações sobre o seu criador.

Os desembargadores Pereira da Silva (relator), Evangelina Castilho Duarte e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade rejeitaram os Embargos. O relator ressaltou que a decisão não contém nenhuma obscuridade, dúvida ou contradição. Ele ponderou que os Embargos apenas tornam a discutir o mérito da questão, que não foi favorável à Google Brasil.

O relator citou trecho do acórdão julgado em outubro: “não se pode exigir do consumidor que acione a Google Inc., quando no país existe uma representante sua, a Google Brasil, a qual, aliás, vem respondendo às autoridades governamentais, como o Ministério Público Federal, sobre as diversas denúncias de crimes cometidos com a utilização do Orkut”.

O resultado do julgamento dos Embargos Declaratórios foi publicado no Diário do Judiciário do dia 14 de julho. Com a decisão, a Google Brasil deverá agora informar à psicóloga os dados da pessoa que criou o perfil falso. Ainda cabe recurso.

Em abril deste ano, o Ministério Público do Rio de Janeiro e o Google Inc. firmaram acordo para diminuir a burocracia de retirada de comunidades do Orkut que façam apologia a quaisquer atividades ilegais. Segundo acordo assinado, o MP terá uma página no Orkut especificamente projetada, que estará disponível 24 horas por dia, para que os promotores peçam diretamente ao Google a remoção de conteúdo ou a preservação de informação relacionada à atividade ilegal. A página também estará aberta aos usuários que queiram fazer denúncias.

Já o Google manterá uma equipe disponível para responder aos pedidos do Ministério Público, que deverão ser atendidos em até um dia útil. Um ou mais agentes da empresa ficarão no estado do Rio de Janeiro e serão designados para o recebimento de citações, além de tratar de assuntos envolvendo os serviços oferecidos aos usuários no estado, incluindo o Orkut.

Processo 1.0024.06.043621-9/004

Paulo disse:
25 de julho de 2007 às 13:37

Uh! Que delícia essa vitória da psicóloga, agora ela vai descobrir que é o autor do Orkut falso. O Conjur deveria acompanhar o caso, isso é melhor que novela.

Zerlottini disse:
25 de julho de 2007 às 21:32

E eu que achei que a censura tinha acabado junto com a "Redentora" de 64. Voltamos ao tempo do Sr. Mendonça Falcão, do DIP, et caterva? Isso é arrumação do "nobre" senador Eduardo Azeredo. Fazer algo por Minas, até hoje, eu ainda não vi. Mas, fazer voltar a censura...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.

VLAD disse:
26 de julho de 2007 às 02:05

Censura?! Que censura, amigo? Estamos falando de práticas criminosas (difamação, calúnia, falsa identidade...), dano à honra e à imagem das pessoas, vedação ao anonimato. Não tem nada a ver com censura; a garantia constitucional da livre expressão não serve como proteção para o ilícito. Fosse assim, todo bandido levantaria a bandeira do direito à intimidade para dizer que não poderia ser investigado. Desculpe, mas o trauma de 1964 não justifica o desrespeito à dignidade das pessoas.

Adriano P. Melo disse:
26 de julho de 2007 às 09:22

Concordo plenamente com o Sr. Vlad. Dizer que o combate às práticas ilegais é censura significa engessar qualquer investigação, sob o pretexto de invasão de privacidade. Aos bandidos, sejam de qualquer espécie ou periculosidade, os rigores da lei.
Invocar os anos de chumbo pra tentar justificar uma omissão absurda, além de ridículo é uma tremenda falta de informação. A lei existe para ser cumprida, custe o que custar!!!

Cissa disse:
27 de julho de 2007 às 17:03

Também não considero como censura, não. É necessário, ao menos, ao menos neste momento.

Bira disse:
29 de julho de 2007 às 14:55

O caso é mero uso indevido da imagem. basta o Google cancelar o perfil e encaminhar os dados as justiça comum.

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