Linguagem Jurídica: é difícil escrever direito?

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR…

Se você não é advogado, juiz ou promotor pode estranhar a coleção de pronomes de tratamento acima. Porém, se já é do ramo, sabe que é dessa forma que se inicia uma petição jurídica.

Excesso de rigor formal ou demonstração exagerada de respeito?

Nota-se ambos. O uso de três pronomes de tratamento, quando um é suficiente, mostra excesso de formalismo na confecção do requerimento e, ao mesmo tempo, deixa uma demonstração de exagerado respeito para com o destinatário.

Quanto ao rigor formal, tem-se que é inerente ao procedimento jurídico. A área do direito é revestida de formalidades e solenidades que a própria lei determina. Condena-se, porém, o excesso. Este, Infelizmente é comum na linguagem jurídica. Há o caso sabido de uma petição inicial contendo cento e vinte páginas. Apesar de estar bem encadernada, foi devolvida pelo juiz com um pedido para ser mais sucinta. Refeita, ficou com setenta páginas. Por se tratar de uma simples reclamação trabalhista, o juiz novamente devolveu o pedido, exigindo mais objetividade. Por fim, o advogado entregou a petição com catorze páginas. É exemplo que demonstra o excesso na linguagem e o alto custo do mesmo nas veredas jurídicas. Veja o tempo que gastou, além de várias laudas e idas e vindas desnecessárias ao órgão judiciário, o autor dessa peça.

Da mesma forma, a maioria das petições advocatícias está recheada de citações e repetições desnecessárias. Há transcrição exagerada de textos de leis, doutrinas e jurisprudências. Desconsidera o advogado, que um par de teses favoráveis ao seu pedido já é suficiente. O juiz nunca lerá integralmente uma petição extensa. Para conseguir despachar inúmeros processos diariamente, é obrigado a dispensar o supérfluo e se ater apenas ao essencial. Ao exagerar em citações, o peticionário estará somente desperdiçando tempo e engrossando os autos processuais. A economia textual é palavra de ordem na órbita da justiça e elemento mor para a celeridade dos processos. Ater-se ao formalmente necessário é meia causa ganha pelo profissional do direito.

Além do aspecto gramatical observado no uso de um trio pronominal quando do endereçamento da peça, nota-se também um exagerado respeito no tratamento da autoridade judiciária. Destarte a importância do magistrado na locução da justiça pretendida, não há motivo para se fazer pedante um apelo a essa autoridade. Tal reverência frente o poder público é de origem política e remonta época já ultrapassada pela nossa sociedade. A importância do Juiz, seja pelo cargo ou pelo pólo que ocupa na relação jurídica, é sacramentada na palavra “Excelência”, dispensando a mesma outros termos da mesma classe gramatical, para ensejar maior cortesia ou dignidade no tratamento

Mais do que respeito no tratamento, demonstra-se certo temor diante da autoridade, ignorando-se que um despacho favorável ou não por parte desta, independerá da quantidade de pronomes elencados na inicial. Porém, esse padrão gramatical forçado, ocorre por vezes de forma fortuita, apenas por fazer parte do vocabulário jurídico tradicional. É uma prática herdada de outros tempos, arraigada nos liames forenses, cujo emprego corrente parece justificar qualquer inadequação gramatical. Vem esse maneirismo da mesma época em que a autoridade devia ser temida em vez de respeitada. Ou seja, é algo superado.

Fica difícil dissociar o padrão lingüístico jurídico de sua embalagem arcaica. Justamente numa época em que os meios de comunicação se mostram cada vez mais rápidos, em que a informação chega a vários lugares ao mesmo tempo, prescindindo de uma linguagem de equivalente eficácia, vê-se no âmbito da Justiça, a estagnação da língua ancorada em uma maneira arcaica de se pronunciar.

O uso do “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz” é mera ilustração. Pode-se citar outros exemplos de excesso e exagero retirados de peças jurídicas: “V. Exª, data vênia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.” Ou então:

Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao cotencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria abojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.

(Disponível no site , acesso em 10.05.2007)


Tais exemplos demonstram o tipo de linguagem ainda usada pela maioria dos operadores do Direito em nossos dias. Rebuscamento e preciosismo norteiam a escolha das palavras; frases demasiado longas e parágrafos cansativos tornam o texto prolixo em detrimento da comunicação eficaz.

A despeito da rapidez característica da comunicação atual, pode-se dizer que, infelizmente, a linguagem jurídica não prosperou.

O “modus expressandi” dos operadores de Direito enseja uma revisão. A maneira como se redige um texto jurídico deve ser repensada. Não é apenas uma necessidade formal, no tocante ao uso da língua consoante à gramática ou segundo técnicas de redação; impõe-se uma necessidade de ordem prática, tendo em conta toda a sociedade juridicamente assistida. O destinatário da mensagem não é apenas o juiz, o desembargador ou o ministro, mas também o bancário, o mecânico e o comerciante. Enfim, todos que precisam ser amparados pela Justiça. Poucos conseguem entender sequer a procuração que assinam para o advogado, tanto menos será compreensível uma petição ou um recurso, também carecendo de tradução o despacho ou a sentença expedida pelo magistrado.

Duas coisas devem ser consideradas na hora de escrever: técnicas básicas de redação e destinatário da mensagem. No tocante ao destinatário da peça judicial, trata-se de qualquer um, seja a autoridade judiciária ou o cidadão comum, o cliente, que deseja e tem o direito de acompanhar o serviço contratado e a evolução do seu processo junto à justiça competente. Para que o destinatário da mensagem logre êxito na decodificação, o melhor meio é valer-se o profissional de algumas técnicas de redação muito úteis na construção de qualquer texto.

No tocante as técnicas de elaboração textual, deve se considerar algumas qualidades características da boa escrita, como clareza, concisão, objetividade, precisão, leveza, elegância e correção. O principal é a clareza e a objetividade. Como disse Luiz Fernando Veríssimo: Respeitadas algumas regras básicas de gramática, para evitar os vexames mais gritantes, as outras são dispensáveis. A sintaxe é uma questão de uso, não de princípios. Escrever bem é escrever claro, não necessariamente certo. Por exemplo: dizer “escrever claro” não é certo mas é claro, certo? (O GIGOLÔ DAS PALAVRAS, 1993). Quando a clareza se revela em um texto, este é de imediato compreendido. Quando o texto é compreendido, a comunicação atinge o seu objetivo, é eficaz e completa.

A propósito da comunicação, o seu núcleo é a palavra, elo fundamental entre emissor e receptor da mensagem. Por isso, a palavra requer um cuidado muito particular quanto a sua escolha, a sua significação e colocação dentro de uma composição textual. Esse cuidado na escolha da palavra pode ser verificado com o uso de uma regra prática: entre duas palavras, escolha a mais fácil; entre duas palavras fáceis, escolha a menor. O uso de palavras fáceis simplifica o entendimento, contribui para a clareza do texto, e o emprego de palavras curtas propicia a objetividade de quem escreve. Essa regra deve ser exercitada sem economia por aqueles que usam a palavra como instrumento de trabalho. O resultado obtido será uma peça leve, concisa e dotada da precisão indispensável para quem busca a justiça em qualquer instância.

A exemplo do cuidado na aplicação das palavras, também deve se usar de cautela na construção da frase. Aqui outra técnica simples pode ser usada com resultado sempre positivo. Trata-se do seguinte:

– REGRA DE BRONZE: frases curtas;

– REGRA DE PRATA: frases muito curtas;

– REGRA DE OURO: frases curtíssimas.

A frase é um dos galhos da árvore textual, cujo fruto é a comunicação. Quanto mais longa, mais frágil; poderá dar muitos frutos, mas quebrará ao se tentar apanhá-los. Frases breves ou curtas, ao contrário, dão maior consistência à estrutura do texto e resistem mais facilmente às forças que atuam sobre a comunicação. Sejam essas forças oriundas do calor na discussão de uma lide ou pela argumentação em torno de uma sentença que se deseja mudar, as chances de êxito no resultado serão maiores com o uso eficiente de frases menores. Uma frase breve facilita a quem escreve dar continuidade às idéias de forma lógica, sem riscos de se perder no contexto. Ou seja, permite a coordenação e concatenação de idéias, facilitando o ato de escrever. Uma disposição lógica de pensamentos, por sua vez, permite o rápido entendimento de quem lê.

Além da palavra e da frase, outra célula que compõe o texto é o parágrafo. O parágrafo deve ser muito bem planejado, uma vez que é parte integrante de toda redação jurídica e responde pela estética e pela efetiva qualidade do texto. A respeito do parágrafo, a melhor lição que se pode aplicar é a que ensina o Professor OTHON M. GARCIA no seu livro “COMUNICAÇÃO EM PROSA MODERNA” (13 ed., p. 206):


Em geral, o parágrafo-padrão, aquele de estrutura mais comum e mais eficaz – o que justifica seja ensinado aos principiantes -, consta, sobretudo na dissertação e na descrição, de duas e, ocasionalmente, de três partes: a introdução, representada na maioria dos casos por um ou dois períodos curtos iniciais, em que se expressa de maneira sumária e sucinta a idéia-núcleo (é o que passaremos a chamar daqui por diante de tópico frasal); o desenvolvimento, isto é, a explanação mesma dessa idéia-núcleo; e a conclusão, mais rara, mormente nos parágrafos pouco extensos ou naqueles em que a idéia central não apresenta maior complexidade.

Constituído habitualmente por um ou dois períodos curtos iniciais, o tópico frasal encerra de modo geral e conciso a idéia-núcleo do parágrafo. (…) Pesquisa que fizemos em muitas centenas de parágrafos de inúmeros autores, permite-nos afirmar com certa segurança que mais de 60% deles apresentam tópico frasal inicial. (…)

Se a maioria dos parágrafos apresenta essa estrutura, é natural que a tomemos como padrão para ensiná-la aos nossos alunos. Assim fazendo, haveremos de verificar que o tópico frasal constitui um meio muito eficaz de expor ou explanar idéias. Enunciando logo de saída a idéia-núcleo, o tópico frasal garante de antemão a objetividade, a coerência e a unidade do parágrafo, definindo-lhe o propósito e evitando digressões impertinentes.

O tópico frasal é a lição dada pelo professor Othon M. Garcia. Consiste em se apresentar uma idéia sintetizada em uma frase no início do parágrafo e desenvolver este parágrafo apenas com idéias pertinentes àquela frase. Nova idéia será motivo de novo parágrafo. Essa organização evita a dispersão comum na hora de escrever. É uma técnica que permite ao texto maior objetividade, além de facilitar o ato de escrever.

Em suma, montar um texto é como embalar um conjunto de porcelana: deve-se tomar cada uma das peças (palavras) com cuidado, dispô-las de forma adequada (frases), alinhando-as em pilhas uniformes (parágrafos), para que fiquem bem firmes dentro da caixa (texto), e possam chegar perfeitas ao destino. Para confeccionar adequadamente essa embalagem usa-se algumas técnicas básicas, como enrolar as peças em papel separadamente e dividir as camadas ou unidades com papelão. O uso de uma técnica sempre se mostra eficiente em qualquer profissão, para a conclusão de qualquer tarefa. Quanto melhor for a técnica empregada, melhor será o desempenho.

Para o operador do Direito, recomenda-se evitar os excessos e exageros, usar palavras de fácil compreensão, compor frases curtas e empregar a técnica do tópico frasal na construção dos parágrafos. São métodos simples e eficientes na construção textual, que trarão benefícios a todas as partes envolvidas na comunicação jurídica. Ganha o profissional, logrando maior desenvoltura na elaboração do seu trabalho e ganha o usuário de seus serviços, integrado na busca da justiça por ele pretendida.

É preciso ter em conta que a linguagem jurídica faz parte de um contexto maior, está inserida no âmbito de toda a sociedade. Além dos sagazes profissionais que a ventilam, atinge a massa social que recorre à esfera judicial incessantemente. Tendo em mente o cidadão comum que busca socorro na justiça, é possível facilitar a linguagem e, com pequeno esforço, será cada vez menos difícil escrever o direito.

Ainda vale o que disse PADRE ANTONIO VIEIRA (1608 – 1697):

Aprendemos no céu o estilo da disposição, e também o das palavras. As estrelas são muito distintas e muito claras. Assim há de ser o estilo (…) muito distinto e muito claro. E nem por isso temais que pareça o estilo baixo; as estrelas são muito distintas e muito claras, e altíssimas. O estilo pode ser muito claro e muito alto; tão claro que o entendam os que não sabem e tão alto que tenham muito que entender os que sabem.

Roger Luiz Maciel

é professor de português e literatura, cronista literário e bacharel em Direito

olhovivo disse:
25 de julho de 2007 às 20:45

Belos ensinamentos. Aliás, quando alguém pede algo a Deus não usa nenhum pronome. Algo como "Exmo. Deus". Quando muito, diz "meu Senhor". Ou somente "meu Deus".

Armando do Prado disse:
25 de julho de 2007 às 23:09

E se o vivente começa a entender dos seus direitos? Do que os rábulas e chicaneiros vão viver?

Fernanda disse:
25 de julho de 2007 às 23:29

Dispensando os excessos que o direito as vezes carrega, toda atividade profissional tem sua linguagem, não só de seu meio, como a linguagem técnica.
Caso assim não fosse, a bula que acompanha o remedio não seria tão formal e técnica como se apresenta.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
26 de julho de 2007 às 01:23

Ouso discordar do "onisciente" articulista, aliás, em que pese ser bacharel em direito; contudo, a beleza do mister causídico, está exatamente na extensão dos fundamentos que alicerçam a tese preconizada. O discurso, de cunho exageradamente pessoal, creio, não convence o suficiente, a desestimular parcela expressiva dos operadores do direito. Deixemos a poesia jurídica prevalecer, por mais subjetiva que pareça, ela se revela interessante, deixe-a à vontade, o mundo não vai piorar mais...

Ramiro. disse:
26 de julho de 2007 às 02:32

Alguém reclama dos prontuários médicos? Um cardiologista não entende a conversa cotidiana de um neurocirurgião, tamanho o uso de jargões.

"E se o vivente começa a entender os princípios de Fisiologia, Anatomia e Farmacologia que fundamentam a prática clínica, como os médicos irão viver?"

Se o vivente conhecesse mais de fisiologia e farmacologia e outras bases que fundamentam a clínica, de igual maneira que o vivente entendesse de direito, o "açougueiro" e o "repetidor de bulas" iriam ter o mesmo destino dos "chincaneiros" e "causídicos de porta de VEP", de fato, escritórios e consultórios vazios, menos processos por erro médicos e menos petições ruins.

A questão é que Direito é tão complexo quanto ensinar bioquímica, fisiologia, anatomia, farmacologia, etc... para qualquer vivente. Apenas atualmente o vestibular não é tão difícil e remunera muito melhor após a conclusão do curso, e prestigia o talento por necessidade.

A propósito, algumas autoridades públicas parecem para o Direito o que o "repetidor de bulas" é de fato para boa medicina, e ainda recebem avantes...

Manente disse:
26 de julho de 2007 às 06:27

Acredito, que ele nunca tenha adquirido um medicamento ou se adquiriu, sequer tentou ler as chamadas "bulas".

Ou talvez, não tenha visitado nenhum hospital, para tomar conhecimento da forma que são preenchidos os prontuários, receitas médicas, pedidos de exames, etc.

EU gostaria de SUGERIR AO ARTICULISTA, que fosse PLANTAR BATATAS.

George Rumiatto disse:
26 de julho de 2007 às 08:46

À parte o exagero das opiniões expressadas nos comentários, fato é que a linguagen do mundo jurídico revela-se, sim, por vezes, afetada e desnecessariamente rebuscada.

Toda área ou ciência tem seus termos próprios, é verdade, mas, de resto, o parnasianismo sem objetividade pode ser evitado sem prejudicar o objetivo pretendido.

Por fim, infeliz a comparação com a complexidade do vocabulário farmacológico, pois, se a Medicina tem seus termos peculiares, pode ou não, como o Direito, exagerar na tecnicidade de seus textos (como as citadas bulas de remédios), o que não tem nada a ver com a discussão específica da linguagem jurídica aqui abordada.

Rodrigo disse:
26 de julho de 2007 às 08:47

Muito bom artigo. Quanto aos comentários sobre as bulas, sugiro a leitura da RESOLUÇÃO - RDC Nº 140, DE 29 DE MAIO DE 2003 da ANVISA, em que, as bulas "deverão" seguir o seguinte padrão:
Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos para o seu uso racional, as quais são disponibilizadas aos profissionais de saúde.

Bula para o paciente: documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos, as quais são disponibilizadas aos usuários em linguagem apropriada, ou seja, de fácil compreensão; nos estabelecimentos com atividade de dispensação de medicamentos, conforme lei vigente.

Rodrigo disse:
26 de julho de 2007 às 08:47

Muito bom artigo. Quanto aos comentários sobre as bulas, sugiro a leitura da RESOLUÇÃO - RDC Nº 140, DE 29 DE MAIO DE 2003 da ANVISA, em que, as bulas "deverão" seguir o seguinte padrão:
Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos para o seu uso racional, as quais são disponibilizadas aos profissionais de saúde.

Bula para o paciente: documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos, as quais são disponibilizadas aos usuários em linguagem apropriada, ou seja, de fácil compreensão; nos estabelecimentos com atividade de dispensação de medicamentos, conforme lei vigente.

Hipointelectual da Silva disse:
26 de julho de 2007 às 11:06

O texto é bastante oportuno e é um ótimo convite à reflexão. Mas, a prolixidade - permitam-me utilizar esta palavra - está presente não apenas no meio jurídico. Até(pasmem!) em manuais de redação podemos encontrá-la. As próprias citações dispostas nesse texto em exame, v.g., a respeito dos parágrafos, são obesas e poderia ser mais objetiva. Mas, o foco é o texto jurídico, detenhamo-nos nele. Uma boa técnica para redação de peças, segundo o meu ponto de vista, é:
PARA QUEM PEDE: (Advogado, Promotores e Procuradores)
1) O que aconteceu?
2) O que você quer do juiz?

PARA QUEM DECIDE:
1) Qual é a tese e a antítese?
2) Quem tem razão ou qual é a síntese?

Depois da redação é preciso le-lâ como se fôssemos o destinatário. Dá para entendê-la? Se não der, corte, mude, refaça, mas não peque pela falta de clareza e objetividade.

O problema do estilo e vocabulário é muitas vezes um caso de arte, mas não deve contaminar a clareza e simplicidade, que são úteis, elegantes e bastante convincentes. A esse respeito, permitam-me um "comercialzinho" de uma reflexão que fiz aqui mesmo no Conjur: "A simplicidade é a melhor fonte de retórica. Ela convence leigos e eruditos por dizer apenas o que é necessário, da forma mais acessível e útil a todos. Sem qualquer empáfia, converte porque imbuída de razão compreensível que faz curvar aos seus pés qualquer intelecto" (in A Última Defesa, Irineu Tolentino).

No mais, registro que os vícios de linguagem e a hermeticidade do vocabulário estão por toda parte, em todas as áreas. Exemplos: "arremeter","reverso", "caixa-preta", "autothrottle", "autobreak", "speedbreak", "flaps",...
É a minha humilde contribuição. Humilde mesmo, pois não tenho autoridade para falar do assunto.

Ana Só disse:
26 de julho de 2007 às 12:27

EXCELENTE o texto, pena que haja uma resistência a mudanças na linguagem jurídica. Entende-se. Alguns não simplificam o seu texto por vaidade, outros porque não admitem mudança de hábitos, outros porque simplesmente não ousam. Mas temo que muitos porque preenchem com floreios um discurso vazio, na ausência de melhor fundamentar as suas alegações (ou, se a fazem, colocam toda jurisprudência já velha conhecida dos olhos de um juiz).
O resultado? Petições confusas e pouco convincentes.
Outro resultado pior: causas perdidas.
Deve-se prestar atenção (se há humildade) que o articulista está jogando uma pérola - e a apanhe quem souber dar-lhe valor. Está tentando ajudar (e quantas causas não teriam melhor sorte, se alguns a seguissem), e não fazer críticas.

Lembrar, o operador do Direito, que em uma petição, ele está falando em nome de alguém, do interessado. Se deseja utilizar um discurso incompreensível, a pretexto de encher linhas, que escreva seu próprio livro -- e verá se ele é minimamente vendido.
ESCREVER NÃO É JOGAR PALAVRAS. ESCREVER É REFLETIR O PENSAMENTO.

E dr. Tolentino, seu comentário é muito bom e útil, 10x0. Vou atrás do seu livro.
Talvez, em alguns casos, o próprio reclamante devesse redigir sua petição, curta e grossa. (lá vem pedra!) Pelo menos, os juízes saberiam do que se está falando...

A propósito, um erro muito comum: que refere-se a... que trata-se de... (o QUE atrai o SE. O correto pode parecer simples, mas é apenas isto: que se refere a... que se trata de...

E alguém falou em batatas? Bah...
Ao vencedor, as batatas!

Ampueiro Potiguar disse:
26 de julho de 2007 às 13:58

Questão de estilo: útil.
No texto lê-se: desperdiçando tempo e engrossando, melhor seria, ...avolumar; ater-se, m.s...limitar-se; sacramentada na palavra "Excelência", dispensando a mesma, m.s ...dispensando o pronome.
O exemplo dado, onde está o "supedâneo", é uma gozação. Nem o cara que escreveu (com um dicionário de preciosidades da língua ao lado),quando sem o dicionário, não saberá o que escreveu.
Quanto ao temor (reverencial?), esse temor é imposto pelo Judiciário. Até o autor do artigo o tem. Por quê escreveu no texto, ou no contexto, Juiz e Excelência com maiúscula? Né não?
Ademais (olha aí)não se esqueçam do juiz que foi até a segunda estância para que porteiros e a outros mortais lhe tratassem de excelentíssimo.No prédio onde mora. Moraram?

Ana Só disse:
26 de julho de 2007 às 16:10

Voltei. Achei uma crônica esquecida no banco da estação de trem. Diz...

Tia Maria abroquelou seu apelo extremo, havendo por bem rumar incontinente ao Areópago. Eis, porém, que lhe obstava os seus derradeiros passos, já às fímbrias dos umbrais da Autarquia Ancilar, um seu fortuito opositor, João da Cruz. Um pusilânime, sem dúvida, per omnia saecula saeculorum, data vênia, acobertado por seus iguais. Tia Maria, porém, não deixou que seu mais recôndito pensamento a fizesse de rogada, argüindo João da Cruz como se deve, ou mais apropriadamente, inquirindo-o com a máxima: “A bove ante, ab asino retro, a stulto undique caveto.” Na plecara dúvida que soía lhe apresentar sua estultice, o infeliz deixou-a passar. Ocorre, nesse interregno, que Tia Maria não se contentou com seu direito de animus ambulandi e voltou-se para João da Cruz, lançando-lhe um epípeto, desta vez com toda força de seu assaz meditabundo cabedal: “A furore inimicorum ibera nos, Domine.”
E diante desse apelo aos céus, João da Cruz, ali mesmo, se tornou de súbito e fulminantemente um de cujus.
Achegou-se o Vistor e, invocando o jus sperniandi, houve por bem relatar de próprio punho: De cujus, finitum est.
Para quê! Tia Maria, que não era dada a transformar-se em um indigitado, pôs-se a prantear aquele que, em verdade, outrora havia sido seu afilhado e, por muito tempo, voluntariamente seu vassalo. Mais precisamente, A primo instanti vitae usque ad extremum halitum.
Veio a polícia, aplicando-lhe, ali mesmo, a proemial delatória. Veio o alcaide, que por ali passava em vias de sufrágio eleitoral a buscar a sacramentada inscrição de novos incautos para sua causa. Exclamou: “Ah, prima A prima pueritia! (o que quer que, para ele, isso signifique). Com esse seu gesto, Ab acia et acu mi omnia exposuit!” O pipoqueiro, que a tudo assistia a uma prudente distância, aplaudiu-o. Embora, para os seus botões, tenha sussurrado inssurrectamente: “Ablata iustitia, quid sunt regna nisi magna atrocinia?” Ninguém o ouviu. Mas, pensou o pipoqueiro, palavras que o vento leva, a terra semeia. E intimamente, regojizou-se.
Veio o padre e benzeu João da Cruz, apaziguando o círculo de involuntários apaniguados que ali já se formava, de um lado e de outro: Aequum est. Mas, condoendo-se da Tia Maria, e temendo que a gentil senhora passasse o resto de seus tempos no ergástulo público, passou-lhe por entre a sobrepeliz uma régia e expressiva cártula chéquica. Alguém chamou o causídico, que logo tratou de subscritar um remédio heróico, enviado incontinenti para o Egrégio Pretório Supremo, para encurtar caminho e obstar a subpoena. Tia Maria, por via das dúvidas, aconselhada pelo causídico, e para efeito de agere causa, diante dos feitos assinou a alba carta assim: Coactus fui. Ao final, tudo foi considerado um grande vaudeville. E nós, que não somos parte desses prolegômenos, por via das dúvidas, findamos reverberando: “Animi tranquillitas grande virtutis praemium est..” E como dizia Hilda Hilst... boa missa.

Ana Só disse:
26 de julho de 2007 às 16:16

Quem gostou, pode reproduzir desde que citada a fonte. A propósito, sei quem fui mas não me acuso.

João Bosco Ferrara disse:
26 de julho de 2007 às 16:49

É, um dia ouvi de um Desembargador que a diferença entre ele e Deus é que este não possui a carteira funcional daquele. Mas, chistes à parte, concordo apenas em parte com a idéia central do articulista. Entendo que no nosso sistema o “jus postulandi” pertence ao advogado. Por isso, todos os que não são operadores do Direito são relativamente incapazes quando à capacidade postulatória. Por outro lado, a língua falada e escrita é a ferramenta que viabiliza o Direito como instrumento de controle social. Não se trata de preconizar a evolução ou o modernismo, mas de reconhecer que a língua portuguesa é riquíssima em vocábulos, de modo que é possível exprimir uma idéia com precisão, ou não, dependendo da conveniência de cada um, por meio da escolha adequada do temo a ser utilizado. Além do mais, força convir que nas últimas décadas a educação do brasileiro vem se degenerando incisiva e insistentemente. Fala-se português por poucas palavras, e isso, no mínimo, cria enormes hiatos que são colmatados pela criação de polissemias indesejáveis, cuja conseqüência é a degradação de algo muito mais relevante, a saber: a própria comunicação. É comum nos dias de hoje que a mensagem transmitida não seja a mesma recebida porque os interlocutores não estão contestes com o uso e a prática da língua. Caminhamos para uma imensa e real Torre de Babel. Não vejo com maus olhos o resgate e a utilização na escrita de palavras quase esquecidas no trato diário da língua falada. A comunicação por meio da língua escrita tem menos recursos do que a que se opera pela fala. A linguagem coloquial menoscaba em grande parte a riqueza e o encanto da língua, muito por falta de conhecimento do falante, muito por preguiça e muito também porque de outro modo soa cabotino o falar empolado. Mas transpor para a língua escrita o modo como se manifesta a língua falada significa pretender arrebentar os alicerces e os recursos que oferece para o próprio pensamento, responsável pela formação e solidificação do conhecimento. Repito, a língua escrita não dispõe dos mesmos recursos da língua falada. Além disso, naquela o discurso pode assumir um caráter eminentemente objetivo, que se desprende do escritor para assumir um sentido semântico absoluto, independentemente do leitor, o que dificilmente acontece com o discurso falado. Por outro lado, alinho-me favoravelmente às formalidades do foro. São imprescindíveis porque o foro é o local onde se travam debates acerca de algo muito importante na vida social: os direitos das pessoas postos em testilha. É comum e até natural que o discurso em defesa dos direitos assumam um caráter candente. Aliás, é inerente à defesa o fervor com que se manifesta. As formalidades servem ao propósito de não permitir que a vibração do debate se irradie para descambar em ataques subjetivos, pessoais. E aqui dou um exemplo que me parece muito bom para esclarecer essa questão, já que constitui vezo do povo brasileiro, da maioria pelo menos, tentar desviar os argumentos para o aspecto pessoal, a fim de tirar algum proveito disso. Quando alguém diz que a afirmação feita pelo interlocutor é uma imbecilidade ou uma idiotice, não está atacando o interlocutor, mas o seus discurso. “Imbecilidade” ou “idiotice” são termos que, da forma como foram colocados, dirigem-se à proposição manifestada pelo interlocutor e não a ele próprio. Não pode tal ataque, por mais rude que pareça, ser confundido com chamar o interlocutor de imbecil ou de idiota. Todavia, no Brasil, qualquer interlocutor cujo discurso seja qualificado de imbecilidade ou idiotice ou de bobagem, não hesitará em desviar o rumo do debate para volver contra seu adversário denunciando agressivamente um melindre afetado como se aquele o tivesse ofendido, chamando-o de imbecil ou idiota ou bobo, provocando uma confusão entre o que se disse como quem disse. Só os que cultivam a lógica como instrumento da razão e a língua como meio de comunicação do pensamento é que não incidirão nestes erros, estes sim, muito mais grosseiros e nocivos para o conhecimento da verdade do que qualquer outro.

luantunes disse:
02 de setembro de 2007 às 01:22

O mais lamentável é a insistência pelo uso do vocabulário denso, que já está na obsolencência. Acho, sinceramente, que o uso de muitos vocábulos densos só faz reforçar a falta de criatividade num texto e isso é inerente a muitos juristas. Acho que os novos estudantes de direito devereiam ler uma pouco de Saussure para tentar compreender o que digo

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