Procurador exige e juiz manda algemar réus

A ausência de algemas em policiais presos que foram levados à presença do juiz foi motivo de debate, na tarde de quinta-feira, na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O juiz substituto Marcello Enes Figueira estava interrogando oito presos da Operação Furacão II, acusados de receberem propina da máfia do jogo no Rio que foi desbaratada pela Operação Hurricane (Furacão em inglês).

Ao notar que os policiais, diferentemente do que aconteceu com os presos da Operação Furacão I, estavam chegando à sala de audiência sem as algemas, o procurador da República, Orlando Monteiro da Cunha, entendeu que estava prevalecendo o corporativismo e solicitou ao “agente policial responsável pela custódia dos presos, que os interrogados nesta data sejam transportados até a presença do magistrado responsável pela coleta de seus depoimentos devidamente algemados”. Sob protestos da defesa, o juiz atendeu à demanda do procurador..

Os réus que suscitaram toda a polêmica foram o delegado de Polícia Civil José Januário de Freitas, o agente da Polícia Federal Antônio Oton Paulo Amaral, e os detetives da Polícia Civil Alcides Campos Sodré Ferreira, Jorge da Silva Caldas, José Alexandre dos Santos, Miguel Laino, Paulo Roberto Carvalho Moreira e Ronaldo Rodrigues. Juntamentecom outros réus, eles respondem a processo (Proc. N° 2007.51.01.804865.5) pelos crimes de concussão e/ou corrupção passiva, crime contra a incolumidade e a paz pública.

Para o procurador, algemar os réus era uma questão de isonomia. ”Não se trata da satisfação de um desejo mesquinho, baixo ou vil. Assim agi zelando pela observância do que comumente ocorre nesta Seção Judiciária. À guisa de exemplo, menciono os interrogatórios realizados na primeira fase da Operação Furacão. Naquela oportunidade, todos os acusados presos foram transportados algemados”, explicou.

Recorreu ainda ao exemplo do que acontece com as chamadas “mulas” de traficantes, quando são levadas paras as audiências judiciais. “Como é do conhecimento de Vossa Excelência, é fato de incidência corriqueira no âmbito da Justiça Criminal Federal a prisão em flagrante de ”mulas”. Atuo nas varas criminais federais há alguns anos e nunca constatei que pessoas acusadas de tráfico internacional de entorpecentes, ainda que em situações desvestidas de aspectos dignos de nota, fossem conduzidos à presença do magistrado criminal sem estarem algemados”.

Para reforçar sua posição, citou decisões do Supremo Tribunal Federal: “Por entender, como recentemente o STF reconheceu, que o transporte de presos deve ser realizado mediante o uso de algemas, e visando afastar o estigma negativo imposto àqueles que, durante toda a primeira fase da operação Furacão, foram conduzidos à presença do magistrado algemados, formulo este requerimento”.

E finalizou argumentando a questão da isonomia. “Embora a matéria não encontre regulamentação legal, uma de duas: ou o transporte se faz com o uso de algemas, o que é a praxe, ou sem o uso de algemas. O que não é admissível é que a utilização ou não da algema se submeta a critérios subjetivos analisados caso a caso”.

Os protestos por parte dos advogados foram iniciados por Paulo Ramalho, que defende o agente da polícia federal Antônio Oton Paulo Amaral. Ramalho também apelou para a isonomia, mas referindo-se ao interrogatório do dia anterior, quando os policiais ouvidos chegaram à sala de audiência sem as algemas. “O acolhimento do requerimento formulado representaria a imposição de tratamento desigual entre iguais, a pretexto da isonomia, na medida em que já o primeiro acusado foi trazido a este recinto sem imposição de algemas”, alegou.

Ramalho aproveitou o incidente para justificar o silêncio de seu cliente no interrogatório, dizendo que ele “pretendia exercer sua defesa pessoal respondendo às perguntas que lhe fossem formuladas mas o constrangimento que lhe foi imposto impede que o faça, sendo esta a razão pela qual fará uso do silêncio em seu interrogatório, sem prejuízo da apresentação de manifestação escrita de próprio punho, refutando especificamente cada uma das imputações feitas e esclarecendo também de forma específica cada diálogo captado de que tenha tomado parte”.

Os demais advogados seguiram a mesma linha de Ramalho. Segundo a assentada da sessão frisaram que não existe “norma que imponha o emprego de algemas”, insistiram na isonomia com os interrogados no dia anterior e, por fim que “em princípio não cabe ao Juízo, mas ao agente da custódia a avaliação da necessidade do uso de algemas, sendo certo que caso o Juízo declare expressamente a periculosidade do interrogando, aí sim poderia determinar o uso das algemas”.

O juiz, porém, não se convenceu com os argumentos da defesa e decidiu manter a regra de que “todos os réus presos apresentados a este Juízo são conduzidos até a sede dos interrogatórios mediante o uso de algemas, o que denota a cautela empregada pelos agentes da custódia na totalidade das situações referidas”.

Ainda apelou para a questão da segurança de quem transita pelo fórum. “Seja por imperativo de tratamento isonômico, seja porque a praxe adotada faz presumir que o procedimento em questão é importante para a segurança de todos aqueles que circulam por este foro, e mesmo de toda a sociedade, tenho que o requerimento é pertinente. De fato me parece absolutamente impossível antecipar uma atitude mais ousada que pudesse ser empreendida por réu cuja prisão é determinada por requisitos que, invariavelmente, dizem respeito à segurança, seja do processo, seja de testemunhas, seja da ordem pública, decorrendo daí sua natureza cautelar”.

Para rebater o argumento de alguns advogados sobre a quem cabe decidir da periculosidade do réu, Enes Figueira lembrou o decreto de prisão preventiva dos réus. “A periculosidade cuja declaração se reclama, já se encontra expressa na decisão por meio da qual foi decretada a prisão dos acusados. Observo que, no recinto dos interrogatórios, este Juízo tem por regra permitir a retirada das algemas, zelando pessoalmente pela segurança de todos através da observação da conduta dos interrogandos”. Os presos saíram todos algemados.

Ramiro. disse:
27 de julho de 2007 às 14:57

Respeitando e concordando com a boa colocação do Promotor, permitam-me um momento de ceticismo diante de falácia que foi veiculada aqui.
Cadê agora o tal Policial Federal Jornalista e Bacharel em Direito para defender que as "algemas estariam nos pulsos certos", quando agora são os pulsos dos colegas e não de Magistrados idos em anos???? Cade o ufanismo pelas algemas agora? Cadê o Professor gritando avante MPF?

Dizer que o Promotor está corretíssimo é redundante. Cadê vontade política de regulamentar a questão? Ou é Lobby das emissoras de TV?

Felipe disse:
27 de julho de 2007 às 17:36

"O que não é admissível é que a utilização ou não da algema se submeta a critérios subjetivos analisados caso a caso."

Então agora o caso concreto é irrelevante para o Direito?

toron disse:
27 de julho de 2007 às 18:46

Gostaria de parabenizar o em. Promotor de Justiça Cesar Novais pela sua lúcida manifestação e, uma vez mais,repudiar o emprego desnecessário de algemas. O CPP Militar, de 1969, como lembrado pelo citado Promotor, prevê, no § 1º do art. 234, que "o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou agressão da parte do preso".

Assim, se o primeiro interrogado apresentou-se sem algemas e não fugiu, era de se aplicar o mesmo tratamento aos demais, pois, concretamente, não havia risco de fuga ou perigo para quem quer que fosse.
A colocação de um acusado sob ferros a pretexto de isonomia é uma grande burrice, uma afronta a nossa inteligência, uma afronta, antes de mais nada, à dignidade humana.
Se, por comodidade ou pura prepotência, virou regra algemar-se, isso reclama uma ação enérgica da nossa parte, como advogados. Agora falar em issonomia, francamente...
Lembraria, por fim, que o Conselho Federal da OAB e a APAMAGIS, entre outras entidades, já se manifestaram contra o abuso no emprego de algemas.

Alberto Zacharias Toron, advogado, Professor licenciado de Direito Penal da PUC-SP e direitor do Conselho Federal da OAB

Chiquinho disse:
27 de julho de 2007 às 19:19

O Promotor de Justiça Cesar Novais dá uma demonstração cabal do que é fazer valer a justiça, quando autoriza algemar quem praticou atos delituosos! Não pode haver corporativismo à delinguência, venha-a de onde vier! A cada gesto de grandece jurisdicional desse, a Justiça agradece! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)Acadêmico em Direito da FACIPE

Dijalma Lacerda disse:
27 de julho de 2007 às 19:28

Em Campinas havia um investigador que nun colocou uma algema em bandido.
Parece incrível, mas ele conduzia o bandido a delegacia sem qualquer estardalhaço,e, repita-se, sem algemá-lo.
Ninguém até procurou explicações para isto, eu arriscaria a dizer que trata-se de respeito, recíproco respeito.
Ele bem sabia avaliar as coisas e se fazer respeitar.
O que ocorre hoje é que a polícia, aliás com as costas largas pelo referendo de outros setores do poder público, adora a mídia, os holofotes, o sensacionalismo enganoso.
Na verdade, ao algemar indiscriminadamente, a polícia está mostrando a sua fraqueza, a sua falta de confiança, reconhecendo a falta de respeito que lhe dedicam os infelizes por si subjugados.
Enfim, acho que é hora de acordar: algema só em caso de efetiva necessidade.

Dijalma Lacerda disse:
27 de julho de 2007 às 19:28

Digo "nunca colocou...."

Amigo da Justiça disse:
27 de julho de 2007 às 20:54

AVANTE JUDICIÁRIO! (alusão ao nosso colega professor) Vamos colocar algemas nos policiais federais!! (e alguns civis)

allmirante disse:
27 de julho de 2007 às 21:36

Algemas são necessárias a elementos que carregam a vontade de fuga. Não é punição, muito menos deve servir à humilhação, mormente de quem ainda não foi sentenciado. Este procurador de fato procura a dor, mas a alheia. A responsabilidade pela guarda do réu não lhe compete. Além de arbitrário, excedeu seus limites e mostrou desconhecimento de suas próprias funções. Admira-me ceder ao seu capricho. Gostaria, e precisamos de seu destemor, mas contra as quadrilhas que se agadanharam dos poderes da República,

Ramiro. disse:
27 de julho de 2007 às 21:57

Se algemas protegessem alguém, nos EUA um preso algemado pelas mãos e pelos pés não teria tirado a arma do carcereiro, e abateu a tiros um Juiz e sua secretária. Deu em horário nobre nos grandes telejornais.

A observação do Dr. Djalma Lacerda é pertinente, se o policial é bem treinado não precisa de arma para neutralizar um preso perigoso. Aí entra num campo de perguntar por que motivo as Linhas Aéreas Israelenses nunca foram vítimas de sequestro de qualquer uma de suas aeronaves.

Agora na hora que as algemas estavam nos pulsos de Desembargadores de idade avançada, até artigo no CONJUR de Policial Federal Jornalista e Bacharel em Direito defendendo que as algemas estavam nos pulsos certos, foi publicado.

Por que comentar tal fato? Estado policialesco circense x Estado Democrático de Direito. A discussão vai longe.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
27 de julho de 2007 às 22:05

Por que tanta reclamação, se já algemaram perneta, maneta, punheta, cotoveleta, orelheta e outras "etas".

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
27 de julho de 2007 às 22:10

É o país do faz-de-conta!

Dr. Júlio César disse:
27 de julho de 2007 às 23:50

Texto interessante, já repararam em alguns detalhes:

O MP se manifestou: "Tem que algemar."

Os advogados não aceitaram: "Pra que algemar?"

O Juiz, encuralado, pelo ferrenho debate, com voz baixa e sem se exaltar, por natureza, escolhe a saída pela direita: "Ah, lembrei, eles estão na preventiva, é melhor deixar algemar, né MP?"

É infantil imaginar que indivíduos desarmados e que não representam risco social algum, apesar da excrecência das acusações eles não representam um risco aqueles a sua volta.
Ressalta-se que os acusados estão representados por alguns deos melhores advogados do Rio de janeiro, dentre eles, Ramalho! Que risco o sujeito vai representar? Ele está com o melhor, ele quer é mais relaxar!

Espetáculo sem noção e razão do MPF, pena que o Juiz não foi ousado para se vincular à Defesa, que está certa neste ponto.

Dr. Júlio César disse:
27 de julho de 2007 às 23:51

Texto interessante, já repararam em alguns detalhes:

O MP se manifestou: "Tem que algemar."

Os advogados não aceitaram: "Pra que algemar?"

O Juiz, encuralado, pelo ferrenho debate, com voz baixa e sem se exaltar, por natureza, escolhe a saída pela direita: "Ah, lembrei, eles estão na preventiva, é melhor deixar algemar, né MP?"

É infantil imaginar que indivíduos desarmados e que não representam risco social algum, apesar da excrecência das acusações, sejam algumados pelo sabor do desejo de dois indivíduos, medida sem fundamento.

Ressalta-se que os acusados estão representados por alguns dos melhores advogados do Rio de janeiro, dentre eles, Ramalho! Que risco o sujeito vai representar? Ele está com o melhor, ele quer é mais relaxar!

Espetáculo sem noção e razão do MPF, pena que o Juiz não foi ousado para se vincular à Defesa, que está certa neste ponto.

Marcos de Moraes disse:
28 de julho de 2007 às 09:33

Isonomia e igualdade entre acusados e condenados ou entre indivíduos agressivos e não agressivos ou entre celas fétidas com superlotação e celas especiais ???
Disse o colega Francisco: "É o pais do faz-de-conta".
Realmente, hora se pune o excesso das algemas e hora se quer o excesso por isonomia e igualdade.

Pitaco disse:
28 de julho de 2007 às 10:55

É isso aí, bota algema nesses policiais corruptos, ladrões, covardes, safados, abusadores de poder e do cargo. Bota algema nos pulsos e bola de ferro no pé.

Habib Tamer Badião disse:
28 de julho de 2007 às 12:08

Interessante o Magistrado atender imposição do MP sobre o réu estar ou não algemado na presença do Magistrado! Aqui em Goiás eu já assisti centenas de audiências onde o juiz exige que os réus sejam livrados das algemas enquanto estão na sua presença. Mormente serem eles policiais. O MP gosta mesmo é de tripudiar com os miseráveis e desprotegidos e o mundo dá voltas e ....

Habib Tamer Badião disse:
28 de julho de 2007 às 12:12

O Princípio Constitucional da Presunção da Inocência até o trânsito em julgado da decisão judicial não está sendo respeitado e o juiz ao determinar a algema já está impedido de prosseguir nos autos pela absoluta falta de segurança e no envolvimento com a parte. O certo é o juiz se declarar suspeito e um novo e independente e seguro magistrado seja indicado para prosseguir na coleta e produção das provas, sob pena de nulidade dos autos!!!

DEQUE disse:
28 de julho de 2007 às 12:33

Valdeque (Consultor e acadêmico em Direito)

Se o modus operandi na condução de réus para audiência naquele fórum é o emprêgo de algemas, que valha para todos, isonômicamente, ou então que se regulamente tal procedimento através de Lei ordinária.

Sérgio Santiago disse:
28 de julho de 2007 às 15:09

"zelando pessoalmente pela segurança de todos através da observação da conduta dos interrogandos” Parece piada. No caso, cabe ao responsável pela custódia, e não ao juiz zelar pela segurança, e conseqüentemente, avaliar se é necessário ou não o emprego de algemas. É para isso que o estado, hipoteticamente, treina estes servidores.

JRCorreia disse:
28 de julho de 2007 às 21:21

Parabéns ao juiz e ao procurador. Lugar de preso é atrás das grades, e quando não estiver atrás das grades, tem que estar algemado, para lembrar que está preso. Aliás, preso deveria trabalhar quebrando pedras. Assim, todos saberiam que se delinqüirem ou se forem pelo caminho do crime, podem ser presos e condenados a quebrar pedras. Com certeza a criminalidade iria diminuir, porque se o indivíduo é preso por roubo, furto, estelionato ou outro crime que envolva supressão patrimonial alheia é porque não gosta de trabalhar ou não quer. Para traficantes e seus “assessores”, marretas e pedras. O mesmo se diga para os cidadãos que metem a mão no dinheiro público. Esses tiram de todos nós, tiram o bom atendimento na saúde pública, a segurança, a capacidade do governo proporcionar boa educação para nós e para nossos filhos. Para aqueles deveria ter um montão ainda maior de pedras e mais duras para serem quebradas.

Oswaldo Loureiro de Mello Junior disse:
29 de julho de 2007 às 10:23

Não nos esqueçamos de que as Ordenações Felipinas aboliram os grilhões dos tribunais. Mas, infelizmente, ainda há juízes vassalos do Ministério Público, que a tudo se submetem. Não raro juízes "homologarem" pareceres ministeriais, demonstrando falta de independência e preparo para exercer o cargo.
Algemas devem ser utilizadas, se necessárias.

Gustavo disse:
30 de julho de 2007 às 00:11

é "Filipinas" prezado Osvaldo...

Baudelaire disse:
30 de julho de 2007 às 12:08

Se todo preso que vai ser interrogado, vai lá algemado, por que policiais que estão presos também não são algemados?

Corporativismo da Polícia, sim senhor... Parabéns ao Procurador Federal e ao Juiz.

João disse:
30 de julho de 2007 às 17:43

Uma dúvida ! É advogado ou professor de português? Parabéns Oswaldo excelente comentário. Os magistrados deveriam exercer um maior controle do MP. Não só acolherem seus pleitos. Olha que isso aconteceu na capital. Imaginem como é no interior, onde existe, na maioria dos casos, um juiz e um promotor. O ilustre representante ministerial "pinta e borda".

Jusleitor de Recife-PE disse:
10 de fevereiro de 2008 às 07:44

Há juízes e procuradores dependentes um do outro, e há juízes e procuradores independentes.
Vejo isso diariamente no Judiciário.
Depende da personalidade, da formação educacional e profissional. O "pinta e borda" não é uma práxis do MP.

Vejo também tratamentos desiguais nas salas de audiências. Pobres não têm privilégios e "não se lembram" dos direitos deles nas varas criminais.

O procurador, no caso comentado, zelou pelo princípio da isonomia. Respeitou a Constituição.

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