Autorizada transfusão de sangue em testemunha de Jeová

Ninguém pode ser privado de seus direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Com esse entendimento, a juíza Luciana Monteiro Amaral autorizou os médicos Hospital São Salvador a fazer transfusão de sangue no idoso José Paz da Silva sem necessidade de autorização de qualquer pessoa da família.

A medida foi solicitada pela filha do paciente, professora Regina Célia Paz da Silva Ramos, com o argumento de que seu pai, sua mãe e parte dos irmãos são adeptos da religião Testemunhas de Jeová e assinaram um documento no hospital desautorizando a transfusão. Por razões religiosas, testemunhas de Jeová não aprovam a transfusão de sangue,

De acordo com atestado emitido pelo médico Glaydson Jeronimo da Silva e juntado aos autos, José Paz está internado na Unidade de Terapia Intensiva do hospital com quadro de hemorragia digestiva e vem desenvolvendo instabilidade hemodinâmica com risco iminente de morte.

A juíza lembrou que a religião da qual José Paz é adepto considera o sangue como sendo de natureza sagrada e não permite que seus seguidores submetam-se à transfusão. Admitindo que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece como inviolável a liberdade de consciência e de crença, Luciana Monteiro salientou que o mesmo dispositivo legal dispõe, no entanto, que ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

“Malgrado haja previsão constitucional acerca do direito à crença, insta salientar que nenhum direito é absoluto, porquanto encontra limites nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição Federal. Assim, havendo conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, deve ser utilizado o princípio da harmonização. No presente caso, resta evidente o conflito acima referido, haja vista que a CF também garante o direito à vida”, comentou a juíza, entendendo que, entre o direito à vida e o direito de crença, deve prevalecer o primeiro.

A.G. Moreira disse:
30 de julho de 2007 às 14:29

Este "preceito" ou "mandamento" religioso, somente, existe, porque todos os membros daquela "igreja", HIPÓCRITA, sabem que o Estado, sempre, intervém, salvando a vida daqueles que necessitarem de "transfusão" sanguínea .

Entretanto, se é "pecado" e "impuro" , receber sangue de outrém, porque as famílias desta "igreja", não "rejeitam" os "impuros", que salvaram as vidas, por meios "ilícitos" e "pecaminosos" ???

Está na hora, do Estado, proibir , neste país, "práticas religiosas" , que atentem contra a vida humana e investigar e prender, todos os que, por omissão de socorro, permitam que pessoas morram !!!

Thiago Bandeira disse:
30 de julho de 2007 às 19:54

A situação não é assim tão simples Sr. A.G Moreira. E se o paciente, em pleno gozo de sua razão, se negar a receber a transfusão sangue?
No caso acima acho que a decisão foi correta.
Aqui onde eu moro ocorreu o mesmo fato, só que com uma criança. Os pais se recusavam a autorizar o procedimento, e o hospital pediu autorização judicial, detalhe, a criança afirmava que queria viver.
Vida tbem não é um direito absoluto, pelo menos não deveria ser. Lembrem-se do que diz o Dr. Diaulas Costa Ribeiro.

A.G. Moreira disse:
30 de julho de 2007 às 21:40

1 - Um doente que necessita de transfusão de sangue, não está apto a decidir nada ! -
É, plenamente, dependente e , quase sempre, não tem consciência de nada !!!

2 - Se essa "seita" não quer correr riscos de intervenções médicas, com o uso de transfusões sanguíneas, que não recorram às clínicas e aos hospitais !!!

Alochio disse:
30 de julho de 2007 às 22:30

1. O dia em que o Governo, meu caro AG Moreira, se intrometer em opções religiosas, será motivo de muito desgosto. Tal Governo será digno da mais absoluta contestação.

1.1. Não sei o que é pior: uma Religião-de-Estado, ou em um Estado-Contra-a-Religião-que-eu-quiser. Estado-Laico é uma coisa: Estado-contra-opção-religiosa é outra.

2. Os Testemunhas de Jeová usam argumentos medicos -- não apenas religiosos: "Inúmeros relatórios de grandes operações feitas em pacientes que são Testemunhas mostram que muitos médicos podem, em boa consciência e com êxito, ajustar-se à solicitação de que não se use sangue. Por exemplo, em 1981, Cooley analisou 1.026 operações cardiovasculares, 22% delas feitas em menores de idade. Ele decidiu “que o risco da cirurgia em pacientes do grupo das Testemunhas de Jeová não tem sido significativamente maior do que no caso de outros”.

3. Vejamos que há crescente defesa de "tratamentos sem sangue".

4. O problema do Judiciário, que quase não consegue realizar SUBSUNÇÃO de um FATO a uma NORMA ... é querer fazer PONDERAÇÃO ... mas ... com uma CABEÇA POSITIVISTA. Aí danou-se.

4.1. A Juíza, segundo a notícia (que não oferece maiores detalhes), deve ter-se esquecido de perguntar: entre OPÇÃO RELIGIOSA e VIDA, devo fazer uma OPÇÃO ABSOLUTA, ou cabe um "MEIO TERMO"? Há tratamento alternativo? Ou o Hospital não queria GASTAR MAIS DINHEIRO dando MAIS CUIDADO ao paciente?(O TRATAMENTO alternativo sem sangue demanda mais cuidado)

4.2. AG Moreira: é caso de acabar com os Testemunhas de Jeová? Ou de dar o tratamento alternativo (se possível), mas que os Hospitais odeiam, por ser mais custoso?

5. Um direito e outro, talvez pudessem CONVIVER ... não acha?

A.G. Moreira disse:
30 de julho de 2007 às 22:52

1 - Essa denominação não é religião !

2 - O Estado tem o direito e o dever de intervir, sempre que o cidadão estiver, em perigo, seja ele pertencente a qualquer seita, religião ou igreja !!!

3 - Se o Estado pode retirar um FILHO da tutela de seus PAIS, quanto mais ele pode e deve intervir, em casos como o em pauta !!!

4 - Nem o Estado pode deixar de cumprir a lei nem os Médicos devem sair de seus conhecimentos científicos, em tratamentos e intervenções médicas , para seguir "preceitos" de quem quer que seja !!!

5 - Quem não aceita a medicina convencional, que não a procure !!!
Quem não aceita as leis de um país, que saia dele !!!

Alochio disse:
30 de julho de 2007 às 23:52

Sr. AG Moreira.

1. Quem está em perigo?
2. O "tratamento sem sangue" não deixa de ser científico. O senhor poderia ler mais a respeito. Que tal?
2.1. Não é nenhum tipo de "curandeirismo": sugiro o sitio eletronico de alguns CRM's. Por exemplo: "Uma equipe de hematologistas do Hospital São Camilo, em São Paulo, fez um transplante de medula óssea usando uma técnica muito rara na literatura médica brasileira. Em respeito à religião da paciente, uma adolescente de 14 anos com leucemia que é Testemunha de Jeová, não foi feita transfusão de sangue nem durante nem depois do transplante." (CRM-MG)
2.2. Ou da Comissão Europeia de Direitos Humanos.
3. Por outro lado: não há (para muitos Test.Jeova) uma "proibição absoluta"; aceitam-se (alguns) derivados, acho que do "plasma".
4. Ou seja: tão "irracional" quanto a OPÇÃO dos TJeová é alardear que se acabe com a liberdade desta "seita", "religião", seja lá o que for.
5. Especialmente (eis a questão específica) quando para se valer um DIREITO (à vida) não seja necessário o sacrifício absoluto de OUTRO DIREITO (liberdade religiosa ... ainda que de uma "seita"). Não é uma OPERAÇÃO DE "TUDO OU NADA", com já diria o velho R. Dworkin.

A.G. Moreira disse:
31 de julho de 2007 às 00:06

Testemunha de Jeová
Pai e filha são presos ao impedir transfusão de sangue

"As pessoas têm de se submeter às leis dos homens e não às de Deus". A afirmação é da juíza Jaqueline Texeira, que mandou prender Manuel Barbosa, de 77 anos e sua filha Marlene Barbosa, 50 de anos. Eles impediram a transfusão de sangue para salvar a vida de Irani Barbosa, de 78 anos.

Pai e filha foram presos, no sábado (3/7), no Rio de Janeiro, por ordem da juíza por impedirem que médicos do Hospital Salgado Filho fizessem a transfusão de sangue -- determinada por ordem judicial. A família é da seita Testemunhas de Jeová, que condena as transfusões.

Irani, mãe de Marlene, foi internada no Hospital Salgado Filho com anemia profunda e recusou-se a fazer a transfusão de sangue. Os familiares foram chamados pelos médicos para que autorizassem o procedimento, mas também não permitiram que fosse feito. Como alternativa, os médicos recorreram à juíza plantonista, que determinou a transfusão.

Manuel e Marlene não permitiram mesmo assim. A juíza, então, determinou a prisão dos familiares e a transfusão foi feita. O caso foi registrado na 44º DP, em Inhaúma, onde pai e filha continuam detidos, de acordo com o site Mundo Legal.

Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2004

Luiz Garcia disse:
31 de julho de 2007 às 11:40

A começar pelo nome "JEOVÁ", erro crasso, pois, em hebraico autêntico, histórico, não existe tal palavra como não existe o "ser" por ele pretensamente identificável.

Além disso, o fanatismo religioso é doença mental e, por isso, deve ser tratado pela medicina especializada e, quando o infeliz doente resiste,por si ou por outrem, só a Justiça agindo como agiu, no caso em análise, decidindo coativamente pelo tratamento cabível.

Vale lembrar que é abominável e, daí, intolerável o pensamento supostamente religioso que caracteriza "Deus" de forma pior que um ser humano, atribuindo-lhe perversidades a pretexto de uma "onipotência" típica da malignidade de bandidos.

Por isso, a "Torah" (Pentateuco), parte dos Salmos e de livros proféticos, na Bíblia hebraica, não passam de desfigurações da legítima idéia de Deus, monstrificando sua concepção imaginária, embora proíba (sic) que seja feita sua figura, por escultura.

É notório, então, que depois de "pensar" Deus como o superlativo da maldade, esculpir sua figura, ou fazê-la de qualquer outro modo, como estátua etc., teria de - por coerência, por honestidade com o antropomorfismo escrito e falado na Bíblia - mostrá-lo apavorante, assustador, tão feio quanto a figura do próprio diabo, superdeformada pela ficção tradicional da arte religiosa.

Afinal, "testemunha" de quê, se "JEOVÁ" não existe?

A.G. Moreira disse:
31 de julho de 2007 às 13:57

Os nomes YaHVeH (vertido em português para Javé), ou YeHoVaH (vertido em português para Jeová), são transliterações possíveis nas línguas portuguesas e espanholas , mas alguns eruditos preferem o uso mais primitivo do nome das quatro consoantes YHVH, já outros eruditos favorecem o nome Javé (Yahvéh ou JaHWeH).
Ainda alguns destes estudiosos concordam que a pronúncia Jeová (YeHoVaH ou JeHoVáH), seja correcta, sendo esta última, a pronúncia mais popular do Nome de Deus em vários idiomas.

Jose Antonio Dias disse:
31 de julho de 2007 às 16:53

Parabens pela decisão, Dra. Luciana Monteiro Amaral. Infelizmente, seus colegas não têm a mesma coragem de V.Exa., e soube de um caso em que a cautelar não foi concedida pelo Juiz, o médico desobedeceu e fez a transfusão. Quase foi preso.

Claudio disse:
02 de agosto de 2007 às 22:16

É lamentável a atitude bombástica e prepotente de alguns comentaristas quando o tema é transfusão de sangue! Eu fico a imaginar o que seria do país se um cidadão como o Sr. Moreira chegasse ao poder! O determinismo e a intolerância são retrógrados. Não se avança no conhecimento e no amadurecimento da sociedade quando o preconceito e a ignorância são usados como como argumento para combater o que não se conhece. Fazer uso de uma imagem construída propositalmente para "combater" as Testemunhas de Jeová é no mínimo ridículo!!

Claudio disse:
02 de agosto de 2007 às 22:21

"Membros daquela igreja Hipócrita" ? O que é isso? Isso é sério? Esta frase certamente foi proferida por alguém com "problema". Não posso crer que alguém use o espaço para desabafar sentimentos extremamente pessoais de frustração. É medonho!

A.G. Moreira disse:
02 de agosto de 2007 às 22:49

1 - Essa denominação não é religião !

2 - O Estado tem o direito e o dever de intervir, sempre que o cidadão estiver, em perigo, seja ele pertencente a qualquer seita, religião ou igreja !!!

3 - Se o Estado pode retirar um FILHO da tutela de seus PAIS, quanto mais ele pode e deve intervir, em casos como o em pauta !!!

4 - Nem o Estado pode deixar de cumprir a lei nem os Médicos devem sair de seus conhecimentos científicos, em tratamentos e intervenções médicas , para seguir "preceitos" de quem quer que seja !!!

5 - Quem não aceita a medicina convencional, que não a procure !!!
Quem não aceita as leis de um país, que saia dele !!!

-----------------------------

"sr. professor" : tudo o que escrevi, é correto e é legal.
Basta olhar as determinações da justiça !

"Retrógrada", intolerante e insolente é a sua mentalidade e dos adeptos de uma "SEITA", que PROIBEM os seus filhos de desenhar e pintar a BANDEIRA NACIONAL DO BRASIL , na Escola, alegando uma idiotice "sem fronteiras" !!!

Espero que o Ministério Público Federal faça ou determine uma investigação em "seitas" fundamentalistas, que não respeitam a vida humana nem as leis e os símbolos da Nação !!!

eduardo0875@hotmail.com disse:
06 de agosto de 2007 às 09:44

Geralmente quem faz esses comentários onlogicos e nada racional é pq não tem as devidas orientações de estudo não conhece as Lei do país e nem mesmo as razãos pelas quais as TJ de forma individual pois essa decisão de abster-se do sangue é a pessoa que toma. Veja o que diz a constituição federal http://www.camara.gov.br/sileg/integras/302771.pdf

Abra sua mente, veja esse outro artigo: http://www.watchtower.org/t/hb/article_07.htm

eduardo0875@hotmail.com disse:
06 de agosto de 2007 às 09:57

E como qualquer cidadão as TJ pagam seus imposto devidamente e por isso tem o direito de exigir também os seus, por favor acho q deveria procurar o significado da palavra seita no discionário, pois elas não segue a nenhum lider humano como as demais denominações religiosas que tem um lider humano na terra, mas elas segue a Cristo qual caberça de suas congregações. Portando cada um tem o direito de viver sua vida da maneira que acha melhor mesmo que alguns se neguem aceitar esse direito. Até Deus deu o livre-arbitrio para todas as pessoas, quem somos nós para querer tomar decisões pelo nosso semelhante.

Se vc tiver uma Biblia veja esses textos:
Eclesiastes 8:9
Atos 15:28, 29

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também