Juiz manda Estado fornecer remédios para osteoporose

O tempo para sair uma decisão de mérito sobre o fornecimento de medicamento não pode por em risco a vida do paciente. Com esse entendimento, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Evandro Lopes da Costa Teixeira, concedeu liminar para determinar que o Estado de Minas Gerais forneça medicamento para uma paciente portadora de osteoporose.

A paciente alegou que é portadora de osteoporose e que não tem como pagar o remédio Actonel 35mg, que lhe foi indicado para tratamento da doença. Por isso, ajuizou Ação Ordinária contra o Estado, com pedido de tutela antecipada, para que consiga receber gratuitamente o medicamento.

O juiz concedeu a tutela antecipada. Ele levou em conta as provas presentes no processo, que realmente comprovaram ser a paciente portadora de osteoporose. Para o juiz, é urgente e necessário o medicamento pedido por ela. Ele se baseou também na Constituição, que garante a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. Por fim, o julgador entendeu ser um risco para a vida da paciente aguardar a decisão final do mérito para determinar ao Estado o fornecimento ou não do medicamento.

Band disse:
01 de junho de 2007 às 13:56

Risco de vida por osteoporose é novidade! Só mesmo quem não conhece medicina para dar uma decisão destas!

Gilson Tadeu de Lima disse:
03 de junho de 2007 às 10:15

Que médico, é esse (Band) que não consegue reconher, o agravamento da doença sem á medicação, ou não há á necessidade do medicamento indicado.

Band disse:
04 de junho de 2007 às 14:59

Brabo mesmo é um estudante de direito que acha que sabe mais do que médico. Depois se forma, e sai por aí repetindo barbaridades destas!

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