Como se sabe, a Ajufe (Associação de Juízes Federais) promoveu em todo o Brasil campanha em favor da extinção do foro privilegiado, ou seja, ao direito que determinadas (e não poucas) autoridades possuem de serem julgadas por tribunais. Não cabe aqui expor todos os argumentos contra ou a favor desse direito. Há em certas discussões fatos que se sobrepujam às teses, por mais bem elaboradas que sejam.
No caso, o fato que não se pode negar é que em toda a sua história o Supremo Tribunal Federal jamais condenou alguém em processos de sua competência originária. O programa Fantástico, da TV Globo, exibido em 3 de junho de 2007, veiculou isso oportunidade em que se manifestaram dois destacados juristas trazendo novos argumentos justificadores. Porque são novos? (pelo menos eu nunca os tinha ouvido), motivei-me a construir pequena réplica aos mesmos.
O primeiro jurista asseverou que o fato de jamais haver o Supremo Tribunal Federal condenado penalmente alguém poderia ser atribuído à circunstância de que, até a Emenda 35/2001, à Constituição de 1988, era necessária autorização da casa legislativa a que pertencesse o parlamentar para que o processo fosse instaurado. Houve, porém, a omissão de alguns dados. Inicialmente, vale registrar que não se fazia necessária essa autorização no período compreendido entre 1969 a 1978 e de 1982 a 1988 (respectivamente, EC 1/69 a EC 11/78 e EC 22/82 a CF/88), o que dá aproximadamente quinze anos sem qualquer óbice para a abertura de processos criminais contra parlamentes e nos quais, ainda assim, não houve uma sequer condenação. Ademais, convém também apontar que:
1) para determinadas autoridades, como ministros de Estado, nunca se fez presente necessidade de autorização;
2) a partir da Emenda 35 os processos que estavam aguardando licença foram liberados a seguir o trâmite normal. Last but not least, desde 2001 até o presente já se passou tempo suficiente para o transcurso de todas as etapas de um procedimento penal comum (não se cogita de interposição de recursos, pois já tramitando o processo na instância suprema). Para se ter uma idéia, muitas vezes exige-se de juízes que julguem um processo em “oitenta e um dias”. Quando muito, tem-se como razoável o processo que dure um ano ou dois (convém reafirmar que estou falando do trâmite sem qualquer fase recursal). Portanto, seis anos é prazo mais do que suficiente para o trâmite do procedimento penal, na visão das próprias cortes. E se não o é, porque assoberbado o Supremo Tribunal Federal de processos de outra natureza, isso só vem a confirmar a inadequação do chamado foro privilegiado ao interesse público.
O outro jurista, por sua vez, apontou o que foi por ele qualificado de “confusão” por parte de “formadores de opinião”, aduzindo que o processo penal não se volta à condenação mas, sim, ao julgamento, que pode, portanto, ser condenatório ou absolutório. Claro que sim. Essa característica jamais foi negada por ninguém. Todos a conhecem. Como também sabem que se uma moeda for jogada para cima cem vezes e em todas às vezes der cara (ou coroa) alguma coisa estará errada. Ninguém tem tanta sorte (ou tanto azar) assim.
O mesmo se passa no processo penal. Se ocorrerem cem condenações em cem processos (ou cem absolvições em cem processos) haverá, muito provavelmente, algum motivo que foge à normalidade. Principalmente — e isso é importante esclarecer ao leigo —, porque está prevista em lei um sistema de filtragem de acusações temerárias, impondo-se ao magistrado rejeitar liminarmente a denúncia quando não estiver presente uma justa causa, ou seja, quando não existirem indícios acerca dos fatos por ela narrados.
Quem já assistiu à “TV Justiça” certamente pôde perceber como o Supremo Tribunal Federal é zeloso em exigir prova robusta antes de dar início aos processos de sua competência originária, com debates às vezes acalorados. Ou seja, as denúncias que chegam a julgamento não são absurdas. Fazendo um paralelo com o exemplo dado: como a moeda não tem qualquer vício, conforme minucioso exame prévio, não é de se esperar que quando arremessada ao alto dê sempre cara. Com certeza, a culpa de o Supremo Tribunal Federal jamais haver condenado alguém não está em uma “confusão” por parte dos “formadores de opinião”, mas sim em algum outra causa. Creio eu, modestamente, que está claro que essa causa é o próprio foro privilegiado.
Irretorquível o artigo. Advogar em favor do foro privilegiado é insuflar a impunidade num país onde ela já tomado por ela por quase todo lado.
O articulista errou. É necessário primeiro pesquisar a fundo essa afirmação de que o STF nunca condenou em sua história. Casualmente, sem pesquisar, encontrei pelo menos um caso que põe por terra essa afirmação (AP 291).
Entretanto, volto a afirmar: o foro especial só existe por conta da irresponsabilidade de alguns procuradores ávidos por aparecer e seus juízes chanceladores. Em instâncias inferiores mandariam prender até o presidente da República, ministros, senadores, invocando o vazio e abstrato argumento da "credibilidade das instituições". Se houvesse comedimento, responsabilidade e respeito às garantias fundamentais na certa ninguém argumentaria a favor do foro especial.
Outro aspecto relevante: o papel do Supremo é garantir a observância dos direitos fundamentais, é o guardião da Constituição. E o universo de autoridades sujeitas à sua competência originária é ínfimo. Poder-se-ía afirmar que é algo em torno de 0,0001% da população em geral sujeita a foro comum.
A persistência e a ampliação do foro especial, portanto, devem ser debitadas aos amadores e irresponsáveis. Estes é que deveriam ser combatidos em suas próprias instituições, às quais, cedo ou tarde, acabam prejudicando.
Os Procuradores da República irmanaram-se à iniciativa da AJUFE e participaram dos manifestos em 1/6/07. Como membro do MP Federal sou contrária ao foro especial por prerrogativa de função e repugno as desesperadas tentativas, legislativas e no STF, de extensão desse privilégio aos ex-ocupantes de cargos públicos e aos réus em ações de improbidade, assim como abomino a providencial tese de que a lei de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos mas apenas aos peixes pequenos, todas gestadas em discutíveis e convenientes interpretações. Parabéns ao Dr. Ricardo Ribeiro Campos pelo artigo.
O tal do foro privilegiado é mesmo uma praga. Tem um político da Paraíba que responde a uma ação penal no STF há mais de uma década. O próprio relator reconhece a demora no julgamento. SOLICITO MÁXIMA URGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE FEITO JÁ TRAMITA HÁ MAIS DE 13 ANOS.
Irretorquível,abrangente,indiscutível a abordagem.Apenas, seria muito bom que a Magistratura não ficasse propondo isso e aquilo para punir os até então, como diria o ex-ministro Magri, impuníveis.
A missão é do Congresso: elaborar leis. Desde que todos que lá estão, com perdão dos congressistas sérios, sejam apeados. Ou seja: fora todos. Vamos começar do marco zero, para ser tentada a impunidade zero: olho vivo.
Se o STF nunca condenou penalmente alguém, como sugerido no texto, nessas circunstâncias, é porque se deu o cumprimento do devido processo legal e a capacidade de julgar com absoluta independência, situação essa, como experiência prática, mais difícil de ocorrer no primeiro grau. Não vejo com bons olhos um Deputado Federal ou um Senador sentar nos bancos do réu defronte um juiz de 25 anos, muitas vezes substituto ou um procurador da república, na mesma situação, muitas vezes ácido ao interrogar o acusado. Melhor que procuradores e Magistrados que já percorreram as estradas da vida, com seus cabelos grisalhos,ou já sem cabelo, possam perseguir e julgar o Senador ou o Deputado Federal.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo
Caro Ampueiro Potiguar, vc quer a impunidade zero? Então, comece a raciocionar. A impunidade quaze zero do STF é por conta de 11 ministros ou do único titular da ação, nomeado politicamente pelo presidente da República? Ao invés de se discutir quantas ações o Supremo julgou procedentes, a pergunta deveria ser: quantas vezes o PGR denunciou? Esqueceu-se daquele cujo apelido era engavetador-geral? É congruente que a denúncia fique ao bel prazer de uma pessoa só? Aí está a grande questão a ser discutida. É coerente que, mesmo que 11 ministros discordem, sejam obrigados a arquivar o pedido do PGR? O problema nunca esteve no STF. É mais embaixo, caro potiguar.
Há discordâncias, as vezes acerbas dos ilustres e ilustrados "comentaristas". Todos, no fundo, querer que a situação melhore.
Fala-se muito no devido processo legal.Ora, deixar de punir, como acontece no foro privilegiado" é deixar de observar o devido processo legal entre as partes e com a cidadania. Que, aqui embaixo, paga a conta da rapinagem.
Aqui embaixo, no entanto, o furto de um pote de margarina, furto famélico,leva à punicção implacável.
A PGR e a PF não são nem podem ser as Genis do pedaço. Com uma ou inúmeras, se for o caso, denúncias formalizadas, o STF jamais aceitaria pedido de arquivamento. Um incompossível jurídico.
Onde estão os implicados no caso BANESTADO e os mais de 30 bilhões surrupiados? No pote de margarina?
No frigir dos ovos, o STF tem por missão velar pelo cumprimento da Constituição. Os espertos transformaram-no em guardião deles mesmos. Onde já se viu Ministros ficarem interrogando marginais em carater originário? Só no Brasil.
A grana é tanta que eles podem reservar uma parte para campanhas eleitorais. Eleitos, adeus punição. Tenho foro privilegiado.Para repor em dobro o que gastaram na campanha! Que república, né não?
Pelo fim do foro privilegiado para todos os agentes públicos. Justiça para todos!
Fim do foro privilegiado, começa-se então pelo foro privilegiado do Procurador-Geral da República e dos membros do MPF que em tese só podem ter seus processos conduzidos pelo Conselho Superior da Instituição, idem para os MPs. Fim do foro privilegiado também para os Juízes, que passem a ser julgados por seus colegas e não apenas pelo Conselho da Magistratura.
É muito fácil, e muito cretino até, apontar um cisco no olho do outro, quando está com uma estaca cravada no próprio olho.
Alguém viu algum Promotor ou Procurador ser condenado no Conselho Superior de um Ministério Público? Alguém viu um Juiz ser seriamente condenado no Conselho da Magistratura? No Consultor Jurídico houve o famoso caso narrado por um advogado que foi xingado, o Juiz sumiu com o processo, e o Conselho da Magistratura varreu tudo para debaixo do tapete. Pimenta nos olhos dos outros. Se é para mudar, todos serão exatamente iguais perante a lei.
Ramiro, você está se contradizendo. É exatamente pelas razões que você está dizendo que o foro privilegiado deve ser extinto. Foro privilegiado vale para qualquer autoridade que é julgado por qualquer tribunal, sejam juízes, como o cas o do autor do artigo, promotores, prefeitos, deputados etc. Vc não entendeu direito. Quer-se o fim do foro privilegiado para todos (quando se fala em foro privilegiado não se está falando apenas quanto ao Supremo - nesse caso, talvez fosse o caso de um foro "privilegiadíssimo")
Concordo com o colega Lélio Braga Calhau.
República não combina com privilégio.
É preciso tomar as devidas cautelas a fim de não concentrar demais o poder nas mãos de um pequeno grupo de pessoas, principalmente as do Executivo ou das altas esferas de comando, geralmente mais afeitas a interesses mesquinhos.
O foro privilegiado em alguns casos retira a válvula de escape da repressão à desonestidade, extraindo o caráter democrático do Judiciário. Com ele a população em geral perde o fundamental conceito de igualdade, restando desprotegida.
A propósito, a Ação Penal nº 291 (mencionada por um dos comentadores), decidida no Supremo Tribunal Federal, parece ser uma das poucas oportunidades onde se obteve êxito na condenação, em que pese o sursis de dois anos e a natureza dos delitos (calúnia e injúria pelo fato de o deputado federal ter escrito carta ofensiva à honra de magistrado).
Parece que o Brasil é especialista em condenar pessoas influentes, em sua maioria, apenas por questiúnculas, assuntos de pouca relevância, tal como o fez com o deputado Barreto Pinto, em 1949, por falta de decoro devido à publicação de fotografias tiradas dele de cuecas. Já em relação aos assuntos verdadeiramente importantes, tais como tráfico de influência, venda de decisões judiciais, fraudes em licitações e corrupção de toda sorte, poucos casos chegaram à condenação, embora reconhecidamente tivesse ocorrido o fato típico.
Como se resolve? Retirando o foro privilegiado.
Entendo que o foro privilegiado, em matéria penal, deve permanecer como está, estendendo-o para as ações cíveis de improbidade, por atos praticados no exercício da função.
Minha opinião é semelhante ao do forista "Olhovivo".
Infelizmente, estrelismo e irresponsabilidade de alguns (poucos) acaba contaminando o trabalho de muitos.
Lembro-me, já não sei bem porque, que faz alguns anos, um Juiz de Direito de 1a. Instância, queria prender o presidente do Banco Central por crime d edesobediência, por uma bobagem dessas quaisquer. Por essa e por outras, menos pior ficar como está.
Meu caríssmo Vladimir Aras, Procurador da República o qual aprendi a admirar, tanto nas leituras de seus artigos jurídicos quanto na forma de postar nesse portal, especialmente nas madrugadas que refletem nossas almas no mais puro sentido do viver: eu seria o primeiro a manifestar- me a favor da igualdade entre os cidadãos, especialmente porque como advogado militante, portanto profissional do direito, vejo muitos colegas de beca sendo criminalmente processados e presos ( em pocilgas) enquanto outros profissionais "magistrados" ou "promotores" sequer sentam nos bancos dos réus, mesmo em seus Tribunais Superiores e raríssimos têm a liberdade restrita na cadeia ( e quando têm são colocados em Sala de Estado Maior). Acho, inclusive que o Advogado deveria , também , ter foro privilegiado. Luto por essa causa. Em alguns casos e causas, somente nos Tribunais Superiores, depois de meses presos em cadeias públicas fedidas, é dado ao advogado o direito à Sala de Estado Maior ( sempre com habeas corpus). Creio,entretanto, como escrevi abaixo, não ser adequado um Procurador da República, um Promotor de Justiça ou mesmo um Magistrado sentar-se no mesmo banco do réu daquele que um dia foi seu perseguido ou seu julgado. Se trata de defender e proteger a beca ou a toga e não o "ser" ( cidadão) que nela se veste. Trata-se de prerrogativa da função, não privilégio grosso modo. É melhor sim que Tribunais Superiores tenham nas mãos as causas dos agentes políticos porque nesses Tribunais mais cabeças humanas ( geralmente brancas ou sem cabelos) pensam num único caso. Veja a última operação onde se envolveram magistrados, procuradores e advogados. Os dois primeiros saíram livres da prisão preventiva - e concordo com a fundamentação jurídica - o advogado não, ao contrário, quase foi parar no regime disciplinar diferenciado máximo, na nova cadeia do Paraná ( só não foi por intervenção da OAB/RJ). No mais, um dia, nós advogados chegaremos lá.Abraço-o com admiração e pretensão de conhecê-lo pessoalmente.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.
Senhores, com o devido respeito à máxima de vossa sabedoria, jamais haverá estado de direito e democrático enquanto perdurar o verdugo hediondo, diferenciado, autocrático e ditatorial da CLT. É uma aberração à parte do próprio estado de direito que vem tripudiando a própria constituição. Domingo no programa Fantástico tivemos oportunidade de assistir a opinião de respeitáveis e nobres senhores, doutos em seus criteriosos pareceres.
Dito foi, entretanto, que não pode haver o processo, e/ou o julgamento sem o direito de defesa.
Eu digo que, entretanto que é um abuso ou V. Exas. se esquecem do total e vasta manipulação do “direito” arrogante da CLT?
Também fui celetista... E jamais mirei o direito como forma sincrônica para auferir direitos inexistentes. A CLT devasta a sociedade, fere os princípios de cidadania, avança e atropela o art.5o da constituição, abusa de suas prerrogativas e invade privacidade, sem, por vezes, DAR O DIREITO AO ACUSADO DE SE DEFENDER.
Ele vive e ensina ao mau cidadão a ser desonesto. A burlar o social. Não tem uma polícia investigativa e mais vale em sua corte aquele mais mente e se resguarda nas provas produzidas tramadas e montadas.
Só serei crédulo quando a CLT estiver extinta e a nação entregue aos demais Poderes do Judiciário. Observando atentamente a paranóia desse a desse fluxo daninho do judiciário.
Vênia, respeito, aplausos e endosso ao ex-presidente da Amatra-SP. quando se pronunciou contrário à continuidade desse tipo de autocratismo absoluto e ditatorial.
Sinceros respeitos a todas as opiniões.
Senhores, com o devido respeito à máxima de vossa sabedoria, jamais haverá estado de direito e democrático enquanto perdurar o verdugo hediondo, diferenciado, autocrático e ditatorial da CLT. É uma aberração à parte do próprio estado de direito que vem tripudiando a própria constituição. Domingo no programa Fantástico tivemos oportunidade de assistir a opinião de respeitáveis e nobres senhores, doutos em seus criteriosos pareceres.
Dito foi, entretanto, que não pode haver o processo, e/ou o julgamento sem o direito de defesa.
Eu digo que, entretanto que é um abuso ou V. Exas. se esquecem do total e vasta manipulação do “direito” arrogante da CLT?
Também fui celetista... E jamais mirei o direito como forma sincrônica para auferir direitos inexistentes. A CLT devasta a sociedade, fere os princípios de cidadania, avança e atropela o art.5o da constituição, abusa de suas prerrogativas e invade privacidade, sem, por vezes, DAR O DIREITO AO ACUSADO DE SE DEFENDER.
Ele vive e ensina ao mau cidadão a ser desonesto. A burlar o social. Não tem uma polícia investigativa e mais vale em sua corte aquele mais mente e se resguarda nas provas produzidas tramadas e montadas.
Só serei crédulo quando a CLT estiver extinta e a nação entregue aos demais Poderes do Judiciário. Observando atentamente a paranóia desse a desse fluxo daninho do judiciário.
Vênia, respeito, aplausos e endosso ao ex-presidente da Amatra-SP. quando se pronunciou contrário à continuidade desse tipo de autocratismo absoluto e ditatorial.
Sinceros respeitos a todas as opiniões.
Em tempo: não nos esqueçamos que boa parte da sociedade relembra o governo de exceção 64/84. Não tivemos uma ditadura, e, bem o disse o Cel. comandante da PM do Rio de Janeiro a um jornal de circulação nacional solicitando a volta do Governo Militar com mais rigor que à época.
O assunto é vasto e interminável, e só amenizará a todos quando a igualdade perante À JUSTIÇA for igulada e paralela. Aliás, os doutos devem ter até uma punição mais "exemplar", eis que são os seus representantes e conhecem o labirinto com mais profundidade e "certeza" que os incautos da comunidade.
Foro privilegiado é requinte de poder!
Margem à fatal certeza da impunidade e da corrupção. Mas, entre o dito e o não dito, não nos esqueçamos de que os senhores Legisladores são os verdadeiros e mais eloquentes defensores de situações anômalas para se auto-defenderem! Agora até para os EX!!!!!
Parabés José Carlos Portella JR.
Precisariamos de multiplicar sua soberba inteligencia em defesa de nós mortais sem-valor, que sua semente seja lançada aos ventos da Justiça.
Quem sabe este país ainda acorde para a igualdade que se preza em nossa constituição.
Há neste pais cidadãos mais iguais que outros, não ?
Também sou contrário ao foro privilegiado, e vou além: também não existe razão para uma Justiça Federal e outra Estadual apenas por causa do interesse da União e sua Autarquias se as duas desaguam nos mesmos tribunais superiores (STJ, STF). Além disso, o Juiz Estadual está sempre fazendo "as vezes de Juiz Federal". O que a União teria de fazer é aplicar recursos na Justiça Estadual para equipá-la melhor em vez de ter uma Justiça só para ela.
Infelizmente nosso modelo político-constitucional não dá vazão a tais elucubrações; assim será mantida a Justiça Federal assim como o foro privilegiado.
interessante terem citado a AP 291. Distribuída em 1987, a AP foi rapidamente julgada em 2002, apenas 15 anos depois.
A demora é justificada, afinal, trata-se de um crime de calúnia de díficil prova, já que cometido por carta (para aqueles que não entendem uma piada, estou sendo irônico).
Além disso, é de se levar em conta que a vítima era um juiz. por isto foi tão rápido (atenção, estou sendo irônico de novo).
O STF foi, inclusive, duríssimo, aplicando a suspensão da pena sem nenhuma condição especial (mais uma vez: ironia).
Por fim, a condenação foi por maioria...
E este foi o melhor argumento dos defensores de um Brasil de privilégios.
Mas temos que dar o braço a torcer.
Não podemos dizer que o STF nunca condenou, afinal, ele o fez uma vez.
Mas podemos continuar dizendo que ninguém nunca cumpriu uma pena aplicada pelo STF.
Engraçado, com um salario de foro privilegiado, dificilmente compra-se fazendas, jatinhos e outros bens em curto espaço de tempo.
Eu gostaria de aprender sobre esta multiplicação do dinheiro e lecioná-la na periferia.
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