Crítica motivada em fatos reais não ofende corporação

A crítica da atuação policial em uma charge, motivada por dois episódios em que a Brigada Militar usou de violência, não ofende a corporação. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pedido de reparação feito por integrantes da Brigada Militar.

A charge apresentou um policial militar fardado, de joelhos, demonstrando ferocidade e sendo conduzido por um cachorro, acompanhado dos dizeres “policiamento no protesto em Sapiranga e no Beira-Rio”. Publicada em jornais do Grupo Editorial Sinos (VS, Jornal NH e Diário de Canoas), a charge se referia a dois eventos em que os policiais teriam usado de violência excessiva. Um, de Sapiranga, resultou na morte de um trabalhador que participava de uma manifestação. Já no estádio Beira-Rio, houve confronto com torcedores após um jogo de futebol.

Para o relator, desembargador Paulo Sérgio Scarparo, não houve uma generalização dos atos da Brigada, mas uma referência a dois fatos que ocorreram. Segundo ele, a liberdade de pensamento e informação, nos quais se insere a crítica, são direitos assegurados, já que se relacionou a acontecimentos reais e de interesse público. Segundo ele, a charge não atingiu a vida privada dos autores. “Incontroverso que o norte é a crítica a essas ações protagonizadas pela Brigada Militar, nas quais seus agentes teriam se excedido”, afirmou.

Processos 70.019.667.005 e 70.019.669.415

Frederico Flósculo disse:
09 de junho de 2007 às 18:55

Graças aos Céus e ao melhor da Magistratura, a liberdade de expressão é prestigiada. Vivemos em tempos em que o próprio Governo apóia crápulas como Chaves, o presidente venezuelano, que fecha emissoras de televisão que o criticam. Pelo defesa intransigente da Liberdade de Expressão.

Bira disse:
17 de junho de 2007 às 12:56

Imaginem um pais aonde não se pode opinar ou traduzir uma opinião na forma de charge.
Caminhamos para algo assim.
Escolham então, ditadura de direita ou esquerda?

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