A promotora de Justiça Lyana Pereira entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para poder concorrer a uma das vagas abertas em concurso da Procuradoria-Geral da República. Ela contesta a decisão do procurador-geral da República que indeferiu a sua participação no concurso, sob o argumento de que a promotora não cumpriu os três anos de prática jurídica exigidos. O relator é o ministro Eros Grau.
Na ação, Lyana sustenta que essa regra não se aplica a quem já integra o Ministério Público. Ela afirma que é bacharel em Direito desde janeiro de 2003 e que logo após foi aprovada no Exame de Ordem da OAB, embora esteja se preparando desde aquela época para fazer parte do Ministério Público.
Em junho de 2004, foi aprovada no concurso para promotor de Justiça do estado do Paraná. A posse se deu em abril do ano seguinte. Durante o período entre a aprovação e a posse em seu atual cargo, foi contratada para dar aulas no mesmo cursinho onde havia se preparado, por ter alcançado a primeira colocação nos simulados e o êxito nas provas.
O pedido
Para Lyana o procurador-geral não teria analisado os fundamentos de fato e de direito apresentados. Ela afirma que possui todas as características necessárias para o ingresso no cargo de procuradora da República, “mesmo porque já exerce atividades delegadas desta função, ainda que na esfera estadual”.
Segundo a promotora, conforme a própria definição constitucional, o Ministério Público “é uno, possuindo os seus membros competência e legitimidade para atuar em todas as funções, inexistindo hierarquia entre eles, seja porque lhe foram delegados poderes ou investidos diretamente no cargo”.
Ela diz que já faz parte há tempo dos quadros do MP, razão pela qual não pode ser impedida de continuar no concurso, sob pena de ter seu direito líquido e certo violado. Para Lyana, a interpretação que deve ser dada ao artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que exige no mínimo três anos de atividade jurídica, pode ser a de que “se a impetrante já exerce função para a qual tais requisitos também são exigidos, não há que se cogitar deles para que saia do MP estadual e passe a integrar o federal”.
Trata-se, segundo a promotora, de uma situação já consolidada. Para ela, a Constituição é clara em afirmar que o tempo de atividade jurídica será exigido do “bacharel em Direito”, o mesmo não podendo ser exigido daquele que, além de bacharel, já é promotor de Justiça.
Assim, ela argumenta que foram violados os princípios da unidade do MP; da finalidade e da razoabilidade; da legalidade e da proporcionalidade; além de desrespeitada a posição do STF no voto do relator da ADI 3.460. Nesta ação firmou-se que a contagem desses três anos não poderia ferir os princípios já apontados da razoabilidade e proporcionalidade, nem subverter o objetivo da norma, que tem por finalidade garantir integrantes de carreira mais experientes.
Lyana pede liminar para realizar as provas orais, que se darão nos dias 14 e 15 de junho próximo. No mérito, requer o deferimento do pedido para que seja considerada habilitada, tendo sua inscrição definitiva e, caso aprovada, tome posse no cargo de procuradora da República.
MS 26.690
Certo o Procurador-Geral da República, já ouvimos falar dessa moça, ela entrou no MP do PR, mas trabalhar que é bom, nada. Só ficou estudando para o concurso do MPF, porque tem costas largas, não atuou efetivamente como Promotora.
MMello, não sei onde vc atua, mas já trabalhei com a impetrante como juiz e posso afirmar que é das promotoras mais competentes que já vi trabalhar, com grande produtividade e excelente qualidade técnica. Não sei nem se vc a conhece pessoalmente e se tem maiores subsídios para respaldar suas alegações, mas eu, que trabalhei na mesma comarca que ela, posso defendê-la com conhecimento de causa.
Aliás, nunca soube das tais "costas largas" dela, pelo contrário, sempre foi muito exigida em suas funções.
A pretensão dela de ingressar nas fileiras do MPF é legítima e suas teses manifestadas no MS são altamente defensáveis, mas, obviamente, você é livre para discordar, só não considero salutar esse seu comentário sem nem mencionar dados objetivos a embasá-lo. Lamentável isso.
Faça minhas as palavras do Dr. Marcelo Bertasso em razão de que também trabalhei na mesma Comarca que a Dra. Lyana, a qual sempre se mostrou cumpridora dos seus deveres e se empenhava nos estudos nos finais de semana e madrugadas como poucos, sem prejuízo do seu trabalho como Promotora de Justiça.
Espero, independentemente do resultado do julgamento, que seja dita profissional devidamente valorizada pelo seu trabalho, quiça como Procuradora da República.
Uma juíza substituta e um juiz de inicial, ambos do Paraná. Interessante, como podem saber tanto da atuação da Promotora se ela está bem longe de onde vocês trabalham? E que saibamos nunca trabalhou com vocês, porque salvo engano, ela alega no Mandado de Segurança que dava aulas no cursinho preparatório em Curitiba, onde estudou e quando já estava no MP do PR. Então quando ela trabalhou como Promotora e quando estudou para o concurso do MPF?
Depois daquela do genro do Ministro Paulo Medina, que saiu nos jornais e passou de juiz de direito no PR, ah me poupem!
MMello. O comentário que você fez, no sentido de que eu tenho "costas quentes" e de que nunca atuei como promotora, porque só ficava estudando, é muito grave! Experimente procurar pelo meu nome no 21° e 22° concursos para Procurador da República e verá que eu fiz os dois. Num reprovei na primeira fase e noutro na segunda. Ademais, apesar de achar que não te devo explicação, mas em decorrência da gravidade das tuas afirmações, digo que já trabalhei por bastante tempo em Umuarama com o Dr. Marcelo Bertasso e com a Dra. Adriana Benini, na época em que era Promotora Substituta lá, e jamais medi esforços para desempenhar minha função. Aliás, pela sua conduta desonrosa, escondendo-se por detrás de um pseudônimo, duvido muito que você seja um Promotor de Justiça como eu, uma pessoa de reputação ilibada e que passou muito tempo estudando em finais de semana e durante a madrugada para chegar até aqui. Desejo-te forças para chegar onde deseja, mais até mesmo do que você imagina que poderia ter...E te digo mais. Passei dois anos da minha vida ouvindo a música do Raul Seixas em minhas viagens pelo interior do Paraná. Sabe aquela que diz: "Se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo, quem acredita sempre alcança...". Pois foi assim que cheguei até aqui. Uma boa noite para você e que Deus te dê forças para deixar seu recalque de lado e alcançar os seus objetivos. Aproveito a oportunidade para agradecer estes amigos maravilhosos, Marcelo e Adriana, que faz tempo que não vejo mas moram no meu coração. Um beijo e torçam por mim lá em Brasília, porque afinal, quem não tem "costas quetes" precisa vencer pela competência. Lyana Pereira.
MMello. Eu fiquei tao triste com seu comentario injusto e calunioso, que nao me conformava em nao saber quem vc era. Finalmente, agora que nao preciso mais estudar para minha prova oral, descobri! Estranhei uma atitude dessas vinda de uma pessoa que sequer me conhece pessoalmente e que nunca teve a oportunidade de avaliar o meu trabalho. Foi facil imaginar que vc vem fazendo o concurso do MPF ha bastante tempo, sem, no entanto, lograr exito. Mas nao desista jamais de seus sonhos. Isso tb aconteceu muitas vezes comigo, conforme disse anteriormente. Assim como eu, voce seria capaz, apesar das dificuldades e do cansaco, de conciliar sua carreira no MP estadual com os estudos. Eu desejo de coracao que encontre no seu caminho pessoas que te coloquem pra cima, que te mostrem o quanto vc pode alcancar seus objetivos, sem deixar suas responsabilidades de lado. Pediria apenas que vc tomasse mais cuidado com os comentarios que faz, para nao magoar profundamente, expor, nem caluniar outras pessoas dignas, que nao merecem ver o que vi aqui no site a meu respeito. Lyana Pereira
Parabéns Drª Liana, pela sua dignidade e valentia, estarei torcendo pelo seu sucesso.
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