OAB nacional discute em Cabo Verde ética na advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil discutiu em Praia, capital de Cabo Verde, a ética jurídica e a arbitragem. A conferência aconteceu dia 8 de junho e contou com a presença de membros dos conselhos de advogados dos países de língua portuguesa.

O advogado Caio César Vieira Rocha, representante da Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB, palestrou sobre ética na advocacia. A abordagem foi sobre a deontologia profissional do advogado, dimensão ética aplicada aos profissionais do direito que disciplina as regras de conduta por eles observadas.

O evento foi aberto pelo ministro da Justiça de Cabo Verde, José Manuel Gomes Andrade, e pelo presidente da ordem dos advogados de Cabo Verde, Arnaldo Silva. O bastonário de Guiné-Bissau, Armando Mango, falou das perseguições políticas sofridas pela categoria do país, que ainda não se recuperou da guerra civil.

Rogério Alves, bastonário de Portugal (OAP), o mais novo presidente da ordem portuguesa, discorreu sobre as prerrogativas do advogado. Enfatizou que a sociedade deve entender que elas não configuram benefícios, mas existem para proteger os próprios cidadãos.

No evento, foi defendida a importância da resolução alternativa de litígios como forma de desafogar o poder judiciário e dar celeridade à solução de conflitos. Os conferencistas foram recebidos pelo presidente da República de Cabo Verde, Pedro Pires, no palácio da capital.

amatthes disse:
13 de junho de 2007 às 23:25

OAB falando sobre Ética ?!?!
É no mínimo curioso... pois só acreditarei que a OAB defende a Ética deontológica no exercício da profissão no dia em que a Instituição reprimir os advogados de defenderem os grandes narcotraficantes, os criminosos do "colarinho branco", etc. Aqueles que podem pagar caríssimos advogados, mesmo não tendo como comprovar a renda que os capacitaria a pagar somas vultosas...
Ou seja, como pode a OAB falar em Ética se permite que advogados defendam criminosos recebendo como pagamento dinheiro "sujo", dinheiro "de sangue"...
Criminosos com fonte de renda criminosa deveriam ser defendidos ou por dativos ou pela defensoria pública (sem desmerecimento destes, longe disso). Ou então que a OAB inove e crie uma forma de controlar a origem do dinheiro pago a advogados na defesa daqueles meliantes...
Aí começo a acreditar em Ética deontológica na OAB !

amatthes disse:
13 de junho de 2007 às 23:25

OAB falando sobre Ética ?!?!
É no mínimo curioso... pois só acreditarei que a OAB defende a Ética deontológica no exercício da profissão no dia em que a Instituição reprimir os advogados de defenderem os grandes narcotraficantes, os criminosos do "colarinho branco", etc. Aqueles que podem pagar caríssimos advogados, mesmo não tendo como comprovar a renda que os capacitaria a pagar somas vultosas...
Ou seja, como pode a OAB falar em Ética se permite que advogados defendam criminosos recebendo como pagamento dinheiro "sujo", dinheiro "de sangue"...
Criminosos com fonte de renda criminosa deveriam ser defendidos ou por dativos ou pela defensoria pública (sem desmerecimento destes, longe disso). Ou então que a OAB inove e crie uma forma de controlar a origem do dinheiro pago a advogados na defesa daqueles meliantes...
Aí começo a acreditar em Ética deontológica na OAB !

amatthes disse:
13 de junho de 2007 às 23:25

OAB falando sobre Ética ?!?!
É no mínimo curioso... pois só acreditarei que a OAB defende a Ética deontológica no exercício da profissão no dia em que a Instituição reprimir os advogados de defenderem os grandes narcotraficantes, os criminosos do "colarinho branco", etc. Aqueles que podem pagar caríssimos advogados, mesmo não tendo como comprovar a renda que os capacitaria a pagar somas vultosas...
Ou seja, como pode a OAB falar em Ética se permite que advogados defendam criminosos recebendo como pagamento dinheiro "sujo", dinheiro "de sangue"...
Criminosos com fonte de renda criminosa deveriam ser defendidos ou por dativos ou pela defensoria pública (sem desmerecimento destes, longe disso). Ou então que a OAB inove e crie uma forma de controlar a origem do dinheiro pago a advogados na defesa daqueles meliantes...
Aí começo a acreditar em Ética deontológica na OAB !

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13 de junho de 2007 às 23:25

OAB falando sobre Ética ?!?!
É no mínimo curioso... pois só acreditarei que a OAB defende a Ética deontológica no exercício da profissão no dia em que a Instituição reprimir os advogados de defenderem os grandes narcotraficantes, os criminosos do "colarinho branco", etc. Aqueles que podem pagar caríssimos advogados, mesmo não tendo como comprovar a renda que os capacitaria a pagar somas vultosas...
Ou seja, como pode a OAB falar em Ética se permite que advogados defendam criminosos recebendo como pagamento dinheiro "sujo", dinheiro "de sangue"...
Criminosos com fonte de renda criminosa deveriam ser defendidos ou por dativos ou pela defensoria pública (sem desmerecimento destes, longe disso). Ou então que a OAB inove e crie uma forma de controlar a origem do dinheiro pago a advogados na defesa daqueles meliantes...
Aí começo a acreditar em Ética deontológica na OAB !

amatthes disse:
13 de junho de 2007 às 23:25

OAB falando sobre Ética ?!?!
É no mínimo curioso... pois só acreditarei que a OAB defende a Ética deontológica no exercício da profissão no dia em que a Instituição reprimir os advogados de defenderem os grandes narcotraficantes, os criminosos do "colarinho branco", etc. Aqueles que podem pagar caríssimos advogados, mesmo não tendo como comprovar a renda que os capacitaria a pagar somas vultosas...
Ou seja, como pode a OAB falar em Ética se permite que advogados defendam criminosos recebendo como pagamento dinheiro "sujo", dinheiro "de sangue"...
Criminosos com fonte de renda criminosa deveriam ser defendidos ou por dativos ou pela defensoria pública (sem desmerecimento destes, longe disso). Ou então que a OAB inove e crie uma forma de controlar a origem do dinheiro pago a advogados na defesa daqueles meliantes...
Aí começo a acreditar em Ética deontológica na OAB !

amatthes disse:
13 de junho de 2007 às 23:25

OAB falando sobre Ética ?!?!
É no mínimo curioso... pois só acreditarei que a OAB defende a Ética deontológica no exercício da profissão no dia em que a Instituição reprimir os advogados de defenderem os grandes narcotraficantes, os criminosos do "colarinho branco", etc. Aqueles que podem pagar caríssimos advogados, mesmo não tendo como comprovar a renda que os capacitaria a pagar somas vultosas...
Ou seja, como pode a OAB falar em Ética se permite que advogados defendam criminosos recebendo como pagamento dinheiro "sujo", dinheiro "de sangue"...
Criminosos com fonte de renda criminosa deveriam ser defendidos ou por dativos ou pela defensoria pública (sem desmerecimento destes, longe disso). Ou então que a OAB inove e crie uma forma de controlar a origem do dinheiro pago a advogados na defesa daqueles meliantes...
Aí começo a acreditar em Ética deontológica na OAB !

amatthes disse:
13 de junho de 2007 às 23:25

OAB falando sobre Ética ?!?!
É no mínimo curioso... pois só acreditarei que a OAB defende a Ética deontológica no exercício da profissão no dia em que a Instituição reprimir os advogados de defenderem os grandes narcotraficantes, os criminosos do "colarinho branco", etc. Aqueles que podem pagar caríssimos advogados, mesmo não tendo como comprovar a renda que os capacitaria a pagar somas vultosas...
Ou seja, como pode a OAB falar em Ética se permite que advogados defendam criminosos recebendo como pagamento dinheiro "sujo", dinheiro "de sangue"...
Criminosos com fonte de renda criminosa deveriam ser defendidos ou por dativos ou pela defensoria pública (sem desmerecimento destes, longe disso). Ou então que a OAB inove e crie uma forma de controlar a origem do dinheiro pago a advogados na defesa daqueles meliantes...
Aí começo a acreditar em Ética deontológica na OAB !

amatthes disse:
13 de junho de 2007 às 23:25

OAB falando sobre Ética ?!?!
É no mínimo curioso... pois só acreditarei que a OAB defende a Ética deontológica no exercício da profissão no dia em que a Instituição reprimir os advogados de defenderem os grandes narcotraficantes, os criminosos do "colarinho branco", etc. Aqueles que podem pagar caríssimos advogados, mesmo não tendo como comprovar a renda que os capacitaria a pagar somas vultosas...
Ou seja, como pode a OAB falar em Ética se permite que advogados defendam criminosos recebendo como pagamento dinheiro "sujo", dinheiro "de sangue"...
Criminosos com fonte de renda criminosa deveriam ser defendidos ou por dativos ou pela defensoria pública (sem desmerecimento destes, longe disso). Ou então que a OAB inove e crie uma forma de controlar a origem do dinheiro pago a advogados na defesa daqueles meliantes...
Aí começo a acreditar em Ética deontológica na OAB !

Manente disse:
13 de junho de 2007 às 23:36

ai, ai,ai,ai, ai.

Me digas, amatthes:

Qual Período você esta cursando?

Você já ouviu falar nos princípios do "Devido processo legal; Contraditório; Ampla defesa; Presunção da inocência"?

Você esta em cuso errado, fala mal da OAB, mas se tiver a pretensão de prestar concursos terá de cumprir os 03 anos.

Me desculpe, mas com estas suas idéias, é melhor estudar balé clássico, teatro, dentre outras.

Não seja preconceituoso com os advogados dativos ou com a defensoria, pois, temos inúmeros profissionais da mais alta competência e que os honorários são custeados pelo Estado, ou seja, por mim e por você também.

Menos CALOURO(A)...........

amatthes disse:
15 de junho de 2007 às 06:22

Caros doutos advogados...

Quanta bobagem. É triste ouvir de Advogados formados tanta besteira...
Primeiro, a obrigatoriedade dos 3 anos para concursos públicos não me obrigam a ter o registro da OAB. Se for inteligente e ler um pouco mais a respeito dos critérios para se contabilizar os anos de "prática forense" vai ver que falou uma enorme besteira.
Segundo, nota-se claramente sua limitação na leitura, será que não leu que logo após citar os dativos e defensores públicos eu fui bem claro quando coloquei entre parênteses (sem desmerecimento destes, longe disso). Melhor estudar um pouco mais de português, douto causídico, é a sua ferramenta de trabalho !!! Confesso que não sou nenhum literato, mas cometer um erro grosseiro de interpretação como esse, isso eu não faço.

E para o Dr. Portella Jr. Alguém aqui falou em condenação sumária ?!?!
De onde ele tirou isso ???
Propor alguma forma de controle sobre origem de grandes e vultosos pagamentos de honorários advocatícios por clientes que notoriamente não têm fonte de renda seria pré-julgamento ??? Convenhamos doutor, o senhor se compromete ao defender isso.
Defenderias um, exemplificando, "Fernadinho Beira-Mar" da vida... recebendo dinheiro de tráfico de drogas ? Dinheiro que pode ter origem na morte de pessoas ?
Onde está a Ética aí ???
Qual a fonte de renda deste "trabalhador" ???
E o que a OAB faz para coibir isso ?
Será que uma simples exigência de uma comprovação de renda para comprovar a capacidade de pagar caríssimos advogados enquadrar-se-ia em uma prévia condenação do réu ???

Pense nisto douto Advogado Criminalista !!!

amatthes disse:
15 de junho de 2007 às 06:22

Caros doutos advogados...

Quanta bobagem. É triste ouvir de Advogados formados tanta besteira...
Primeiro, a obrigatoriedade dos 3 anos para concursos públicos não me obrigam a ter o registro da OAB. Se for inteligente e ler um pouco mais a respeito dos critérios para se contabilizar os anos de "prática forense" vai ver que falou uma enorme besteira.
Segundo, nota-se claramente sua limitação na leitura, será que não leu que logo após citar os dativos e defensores públicos eu fui bem claro quando coloquei entre parênteses (sem desmerecimento destes, longe disso). Melhor estudar um pouco mais de português, douto causídico, é a sua ferramenta de trabalho !!! Confesso que não sou nenhum literato, mas cometer um erro grosseiro de interpretação como esse, isso eu não faço.

E para o Dr. Portella Jr. Alguém aqui falou em condenação sumária ?!?!
De onde ele tirou isso ???
Propor alguma forma de controle sobre origem de grandes e vultosos pagamentos de honorários advocatícios por clientes que notoriamente não têm fonte de renda seria pré-julgamento ??? Convenhamos doutor, o senhor se compromete ao defender isso.
Defenderias um, exemplificando, "Fernadinho Beira-Mar" da vida... recebendo dinheiro de tráfico de drogas ? Dinheiro que pode ter origem na morte de pessoas ?
Onde está a Ética aí ???
Qual a fonte de renda deste "trabalhador" ???
E o que a OAB faz para coibir isso ?
Será que uma simples exigência de uma comprovação de renda para comprovar a capacidade de pagar caríssimos advogados enquadrar-se-ia em uma prévia condenação do réu ???

Pense nisto douto Advogado Criminalista !!!

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15 de junho de 2007 às 06:22

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Quanta bobagem. É triste ouvir de Advogados formados tanta besteira...
Primeiro, a obrigatoriedade dos 3 anos para concursos públicos não me obrigam a ter o registro da OAB. Se for inteligente e ler um pouco mais a respeito dos critérios para se contabilizar os anos de "prática forense" vai ver que falou uma enorme besteira.
Segundo, nota-se claramente sua limitação na leitura, será que não leu que logo após citar os dativos e defensores públicos eu fui bem claro quando coloquei entre parênteses (sem desmerecimento destes, longe disso). Melhor estudar um pouco mais de português, douto causídico, é a sua ferramenta de trabalho !!! Confesso que não sou nenhum literato, mas cometer um erro grosseiro de interpretação como esse, isso eu não faço.

E para o Dr. Portella Jr. Alguém aqui falou em condenação sumária ?!?!
De onde ele tirou isso ???
Propor alguma forma de controle sobre origem de grandes e vultosos pagamentos de honorários advocatícios por clientes que notoriamente não têm fonte de renda seria pré-julgamento ??? Convenhamos doutor, o senhor se compromete ao defender isso.
Defenderias um, exemplificando, "Fernadinho Beira-Mar" da vida... recebendo dinheiro de tráfico de drogas ? Dinheiro que pode ter origem na morte de pessoas ?
Onde está a Ética aí ???
Qual a fonte de renda deste "trabalhador" ???
E o que a OAB faz para coibir isso ?
Será que uma simples exigência de uma comprovação de renda para comprovar a capacidade de pagar caríssimos advogados enquadrar-se-ia em uma prévia condenação do réu ???

Pense nisto douto Advogado Criminalista !!!

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15 de junho de 2007 às 06:22

Caros doutos advogados...

Quanta bobagem. É triste ouvir de Advogados formados tanta besteira...
Primeiro, a obrigatoriedade dos 3 anos para concursos públicos não me obrigam a ter o registro da OAB. Se for inteligente e ler um pouco mais a respeito dos critérios para se contabilizar os anos de "prática forense" vai ver que falou uma enorme besteira.
Segundo, nota-se claramente sua limitação na leitura, será que não leu que logo após citar os dativos e defensores públicos eu fui bem claro quando coloquei entre parênteses (sem desmerecimento destes, longe disso). Melhor estudar um pouco mais de português, douto causídico, é a sua ferramenta de trabalho !!! Confesso que não sou nenhum literato, mas cometer um erro grosseiro de interpretação como esse, isso eu não faço.

E para o Dr. Portella Jr. Alguém aqui falou em condenação sumária ?!?!
De onde ele tirou isso ???
Propor alguma forma de controle sobre origem de grandes e vultosos pagamentos de honorários advocatícios por clientes que notoriamente não têm fonte de renda seria pré-julgamento ??? Convenhamos doutor, o senhor se compromete ao defender isso.
Defenderias um, exemplificando, "Fernadinho Beira-Mar" da vida... recebendo dinheiro de tráfico de drogas ? Dinheiro que pode ter origem na morte de pessoas ?
Onde está a Ética aí ???
Qual a fonte de renda deste "trabalhador" ???
E o que a OAB faz para coibir isso ?
Será que uma simples exigência de uma comprovação de renda para comprovar a capacidade de pagar caríssimos advogados enquadrar-se-ia em uma prévia condenação do réu ???

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15 de junho de 2007 às 06:22

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Segundo, nota-se claramente sua limitação na leitura, será que não leu que logo após citar os dativos e defensores públicos eu fui bem claro quando coloquei entre parênteses (sem desmerecimento destes, longe disso). Melhor estudar um pouco mais de português, douto causídico, é a sua ferramenta de trabalho !!! Confesso que não sou nenhum literato, mas cometer um erro grosseiro de interpretação como esse, isso eu não faço.

E para o Dr. Portella Jr. Alguém aqui falou em condenação sumária ?!?!
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Defenderias um, exemplificando, "Fernadinho Beira-Mar" da vida... recebendo dinheiro de tráfico de drogas ? Dinheiro que pode ter origem na morte de pessoas ?
Onde está a Ética aí ???
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15 de junho de 2007 às 06:22

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Quanta bobagem. É triste ouvir de Advogados formados tanta besteira...
Primeiro, a obrigatoriedade dos 3 anos para concursos públicos não me obrigam a ter o registro da OAB. Se for inteligente e ler um pouco mais a respeito dos critérios para se contabilizar os anos de "prática forense" vai ver que falou uma enorme besteira.
Segundo, nota-se claramente sua limitação na leitura, será que não leu que logo após citar os dativos e defensores públicos eu fui bem claro quando coloquei entre parênteses (sem desmerecimento destes, longe disso). Melhor estudar um pouco mais de português, douto causídico, é a sua ferramenta de trabalho !!! Confesso que não sou nenhum literato, mas cometer um erro grosseiro de interpretação como esse, isso eu não faço.

E para o Dr. Portella Jr. Alguém aqui falou em condenação sumária ?!?!
De onde ele tirou isso ???
Propor alguma forma de controle sobre origem de grandes e vultosos pagamentos de honorários advocatícios por clientes que notoriamente não têm fonte de renda seria pré-julgamento ??? Convenhamos doutor, o senhor se compromete ao defender isso.
Defenderias um, exemplificando, "Fernadinho Beira-Mar" da vida... recebendo dinheiro de tráfico de drogas ? Dinheiro que pode ter origem na morte de pessoas ?
Onde está a Ética aí ???
Qual a fonte de renda deste "trabalhador" ???
E o que a OAB faz para coibir isso ?
Será que uma simples exigência de uma comprovação de renda para comprovar a capacidade de pagar caríssimos advogados enquadrar-se-ia em uma prévia condenação do réu ???

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15 de junho de 2007 às 06:22

Caros doutos advogados...

Quanta bobagem. É triste ouvir de Advogados formados tanta besteira...
Primeiro, a obrigatoriedade dos 3 anos para concursos públicos não me obrigam a ter o registro da OAB. Se for inteligente e ler um pouco mais a respeito dos critérios para se contabilizar os anos de "prática forense" vai ver que falou uma enorme besteira.
Segundo, nota-se claramente sua limitação na leitura, será que não leu que logo após citar os dativos e defensores públicos eu fui bem claro quando coloquei entre parênteses (sem desmerecimento destes, longe disso). Melhor estudar um pouco mais de português, douto causídico, é a sua ferramenta de trabalho !!! Confesso que não sou nenhum literato, mas cometer um erro grosseiro de interpretação como esse, isso eu não faço.

E para o Dr. Portella Jr. Alguém aqui falou em condenação sumária ?!?!
De onde ele tirou isso ???
Propor alguma forma de controle sobre origem de grandes e vultosos pagamentos de honorários advocatícios por clientes que notoriamente não têm fonte de renda seria pré-julgamento ??? Convenhamos doutor, o senhor se compromete ao defender isso.
Defenderias um, exemplificando, "Fernadinho Beira-Mar" da vida... recebendo dinheiro de tráfico de drogas ? Dinheiro que pode ter origem na morte de pessoas ?
Onde está a Ética aí ???
Qual a fonte de renda deste "trabalhador" ???
E o que a OAB faz para coibir isso ?
Será que uma simples exigência de uma comprovação de renda para comprovar a capacidade de pagar caríssimos advogados enquadrar-se-ia em uma prévia condenação do réu ???

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15 de junho de 2007 às 06:22

Caros doutos advogados...

Quanta bobagem. É triste ouvir de Advogados formados tanta besteira...
Primeiro, a obrigatoriedade dos 3 anos para concursos públicos não me obrigam a ter o registro da OAB. Se for inteligente e ler um pouco mais a respeito dos critérios para se contabilizar os anos de "prática forense" vai ver que falou uma enorme besteira.
Segundo, nota-se claramente sua limitação na leitura, será que não leu que logo após citar os dativos e defensores públicos eu fui bem claro quando coloquei entre parênteses (sem desmerecimento destes, longe disso). Melhor estudar um pouco mais de português, douto causídico, é a sua ferramenta de trabalho !!! Confesso que não sou nenhum literato, mas cometer um erro grosseiro de interpretação como esse, isso eu não faço.

E para o Dr. Portella Jr. Alguém aqui falou em condenação sumária ?!?!
De onde ele tirou isso ???
Propor alguma forma de controle sobre origem de grandes e vultosos pagamentos de honorários advocatícios por clientes que notoriamente não têm fonte de renda seria pré-julgamento ??? Convenhamos doutor, o senhor se compromete ao defender isso.
Defenderias um, exemplificando, "Fernadinho Beira-Mar" da vida... recebendo dinheiro de tráfico de drogas ? Dinheiro que pode ter origem na morte de pessoas ?
Onde está a Ética aí ???
Qual a fonte de renda deste "trabalhador" ???
E o que a OAB faz para coibir isso ?
Será que uma simples exigência de uma comprovação de renda para comprovar a capacidade de pagar caríssimos advogados enquadrar-se-ia em uma prévia condenação do réu ???

Pense nisto douto Advogado Criminalista !!!

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