Pacto federativo precisa ser mudado para garantir Ordem

As recorrentes crises financeiras pelas quais vem passando o Estado do Piauí, principalmente nos últimos dez anos, extrapolam os limites da tolerância. O percentual das transferências constitucionais obrigatórias retidas pelo Tesouro Nacional, sob o pretexto de pagamento do serviço da dívida estadual junto à União, chegou a atingir neste período 22% de toda a parcela do Fundo de Participação do Estado repassada mensalmente.

Diante dessa situação de desequilíbrio econômico-financeiro, é oportuno questionar se o pacto federativo é algo concreto entre nós. Para responder a pergunta, devemos regredir às origens do pacto federal, nos tempos da proclamação da independência da nação brasileira.

Sem dúvida, a formação da federação brasileira ocorreu num processo[1] gradativo, iniciado ainda antes do Grito da Independência, as margens do riacho Ipiranga, em São Paulo.

Um dos movimentos precursores do pacto federativo foi a Confederação do Equador, a qual, por muitos anos, foi tida pela história oficial como uma revolução de natureza separatista. No entanto, não é essa a conclusão mais razoável quando analisados os escritos de Frei Caneca. No Typhis Pernambucano[2], é possível apreender idéias de cunho libertário e antiabsolutista.

Na obra Constituição Aberta, o pensador político Paulo Bonavides escreveu que a tragédia de Frei Caneca, que principiou em 1822, “foi, em certo sentido, menos um drama pessoal do que o malogro de toda uma cruzada de inspiração liberal-constitucionalista, e, até determinado ponto, federativa, em contradição com os desígnios absolutistas”.

Como se vê, a Confederação do Equador era a manifestação política de parte do Brasil, que lutava pela independência da Metrópole, do poder absoluto e antiliberal.

Já durante o período Imperial, vemos outras manifestações do desejo de independência do Poder absolutista e centralizador, o qual era a representação do período de subserviência colonial vivenciada por séculos.

A nação, embora “desvinculada” do poder político de Portugal, continuava a este ligada de fato, dado o liame familiar do titular do Trono Imperial com o dirigente do povo lusitano, e a centralização do Poder num Estado Unitário. Era como se a independência fosse parcial, ou mesmo inexistente na prática.

Entretanto, dentre os próprios monarquistas via-se a presença do movimento federalista. Nomes consagrados como Joaquim Nabuco e Rui Barbosa, com o declínio da Monarquia, defendiam a forma federativa de Estado.

Como uma forma de “estancar” as pressões pela descentralização do Poder, o Governo Monárquico, já no Segundo Reinado, expediu ato de criação das Assembléias Provinciais.

Estas, apesar das fragilidades financeira e político-decisória, já constituíam uma manifestação inequívoca dos destinos que o Estado brasileiro tomaria. Se não tiveram a autonomia, porque eram simples delegação de competência da Assembléia Geral (Central), contudo, surgiram por reivindicações das sociedades provinciais, as quais lutavam pela autodeterminação no tocante a questões de peculiar interesse.

Com a Proclamação da República, o Decreto 1, numa revelação evidente de um interesse nacional enclausurado por longos anos, chegou a dispor que as antigas províncias, transmudadas em Estados-Membros, seriam, a partir daquele momento, “soberanas”. O desejo de descentralização do Poder foi além do que a própria teoria federalista clássica autorizava.

Naquela época, os problemas financeiros não eram os mais importantes. As questões controvertidas na relação federativa eram essencialmente políticas. Os Estados-Membros chegaram mesmo a poder contrair empréstimos externos diretamente, sem a interveniência da União.


Tais fatos levaram os Estados ao gradativo endividamento, sem qualquer plano de desenvolvimento econômico que os levasse a condição de poder arcar com as inúmeras responsabilidades outorgadas pela nova forma de Estado adotada a partir de então.

De forma que, numa reação óbvia, o Poder Central foi o ponto de socorro de todos, principalmente dos Estados do Nordeste, os mais pobres e atingidos pelas mais absurdas intempéries.

Nesse sentido, deve-se esclarecer que a seca sempre foi o martírio do povo nordestino, principalmente numa época em que a ciência ainda não era aplicada para a solução do grave problema da irregularidade das chuvas.

Portanto, a União Federal, por sucessivas vezes, socorreu emergencialmente os Estados do semi-árido, levando-os à condição de absoluta dependência do Poder Central.

A partir de 1946, os problemas que eram eminentemente políticos foram agravados, com o enriquecimento progressivo dos Estados do Centro-Sul e o empobrecimento continuado da economia nordestina. A desigualdade econômica entre as Regiões levou o Poder Central a adotar uma política de desenvolvimento, criando órgãos de incentivos aos mercados regionais, como a Sudene.

Tal política foi adotada porque a desigualdade inter-regional causava uma rivalidade entre “Estados irmãos”, membros da mesma Nação. Acontece que, dentro da política desenvolvimentista, surgiu outro problema: a desigualdade intra-regional. Numa mesma região – e observem o nosso triste exemplo – economias estaduais desenvolveram-se, enquanto outras permaneceram num continuado estado de atraso.

O IV Plano Diretor da Sudene teve o propósito de diminuir progressivamente as disparidades entre sub-regiões e entre unidades federadas, haja vista que, até dezembro de 1967, 73% dos investimentos aprovados com recursos emanados dos incentivos da autarquia citada se concentravam em apenas dois Estados – Pernambuco e Bahia -, gerando desconfiança e ressentimentos nas Autonomias desfavorecidas.

O IV Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste relatou que, “A participação dos diferentes Estados no total dos investimentos aprovados pela SUDENE, até dezembro de 1967, para novas indústrias no Nordeste, permite agrupá-los em três faixas bem distintas. Na primeira situam-se: Bahia (39,4%) e Pernambuco (34,3%); na segunda, Ceará (7,1%), Alagoas (5,8%), Paraíba (5,5%) e Rio Grande do Norte (3,5%); e, na terceira, Sergipe (1,8%), Maranhão (1,3%), área mineira sob jurisdição da SUDENE (1,0%) e Piauí (0,3%). A participação dos Estados da Bahia e Pernambuco ascende a 73,7%, restando 26,3% para os demais”[3].

É óbvio que condutas ilícitas e danosas, observadas ao longo de todo o século XX, devem ser investigadas e punidas. Mas, no caso, não é oportuno discutir se houve ou não desvios, pois, como se observa, os piauienses receberam 131 vezes menos que a Bahia, ou 114 vezes menos que Pernambuco, ou – na melhor das hipóteses – 4 vezes menos que o Maranhão e 3 vezes menos que o Vale do Rio Jequitinhonha, de acordo com o relatório daquela época.

Até hoje, quase 40 anos depois, a realidade não mudou. Na imprensa, em divulgações oficiais, nós sempre vemos outros Estados da Federação sendo agraciados com investimentos muito superiores que os conseguidos pelo Piauí[4][5][6].

A conseqüência desse fato é o agravamento de nossa dependência econômica junto ao Poder Central da União, o qual sempre ignorou os nossos graves problemas. O Piauí nunca recebeu sua cota no espólio do Império, o que, via de regra, justifica a nossa condição de baixo desenvolvimento econômico e social frente ao resto do país.

Por fim, de todo o exposto, apesar da dependência piauiense com respeito aos recursos federais, não podemos concluir que o pacto federativo morreu. Absolutamente não.

O exemplo da história nos mostra que o espírito federativo está no ímpeto democrata do nosso povo. Está na vontade de chamar para si o dever de se auto-organizar, financiar e prestar serviços públicos eficientes e de qualidade.


Nossa conclusão inequívoca é que o pacto federativo está doente, necessitando de uma revisão. Mas uma revisão de cunho político, que considere os erros e os fracassos cometidos no passado, uma revisão que possibilite a eliminação de vez a desigualdade entre irmãos brasileiros do norte e do sul, que têm os mesmos direitos e os mesmos deveres. Tudo isto porque o princípio federativo deve ser encarado como um processo de efetivação do princípio democrático, o mais importante na vida Republicana.


[1] A visão do federalismo como processo pode ser aprofundada na “Teoria Geral do Federalismo”, de José Alfredo de Oliveira Baracho.

[2]Segundo informação contida no site da Fundação Joaquim Nabuco, O Typhis Pernambucano era um jornal político, fundado e redigido por Frei Caneca. Teve seu primeiro número publicado no dia 25 de dezembro de 1823. Respeitando a lei de imprensa vigente, sancionada em 22 de novembro de 1823, Frei Caneca utilizou o jornal para fazer a crítica política do seu tempo e defender a liberdade constitucional. O nome Typhis é uma referência a Tiphis o inventor da navegação e ao piloto do Argos, navio construído para a conquista do velocino de ouro (um carneiro da mitologia grega). Frei Caneca buscava, como o navegador, através do seu jornal, a liberdade constitucional. Usou uma linguagem de argonauta (tripulante lendário da nau mitológica Argos) em todos os números do Typhis Pernambucano.

[3] IV Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, 1963-1973, publicação da SUDENE, Ministério do Interior, Recife, 1968, p. 79

[4] Os últimos investimentos de vulto no Piauí foram a Usina Hidrelétrica de Boa Esperança, construída entre as décadas de 1950 e 1960, e a construção da Cervejaria Antártica, na década de 1980, com o apoio da SUDENE.

[5] Projetos não faltam: a inclusão do Piauí na rota da Ferrovia Trans-nordestina, a conclusão do Porto de Luís Correia-PI, a recuperação do leito e implantação da hidrovia do Rio Parnaíba (o 2º maior do nordeste, depois do “Velho Chico”), a construção de estradas na “região dos cerrados”. Todos esses investimentos têm o objetivo de incentivar o desenvolvimento da última fronteira agrícola do país (os cerrados), onde menos de 5% da área total é aproveitada com a produção de soja, atualmente.

[6] Em virtude da ausência de apoio aos projetos piauienses pelo governo federal, já tramita, há alguns anos, no Congresso Nacional, projeto de decreto legislativo para autorizar a realização de consulta popular sobre o desmembramento da região sul, criando-se o Estado do Gurguéia. Os defensores da idéia vêm no desmembramento do Estado a única forma de aumentar o repasse de verbas federais para o território hoje piauiense, viabilizando a implementação dos projetos de desenvolvimento da região.

Leonardo Gomes Ribeiro Gonçalves

é procurador do estado do Piauí.

Sandro Couto disse:
19 de junho de 2007 às 01:04

Corretíssimo e bem contemporânea a idéia e a preocupação exposada pelo articulista. Inclusive, como o STF por diversas vezes já se posicionou que as chamadas clásulas pétreas podem ser alteradas, apenas não sendo possível sua supressão do texto constitucional, acredito que o Brasil já passou da hora de rever sua Federação, corrigindo aberrações e aumentando significativamente a autonomia política, administrativa e principalmente financeira dos Estados-membros. Caso tal providência não ocorra pelo legislador constituinte, a constante centralização tributária, de poder, de decisão (até das comezinhas questões), bem como a sangria desenfreada dos Estados realizada pela União pode acarretar em situações bastante desagradáveis para nossa Nação. Tal ingerência de questões que deveriam ser resolvidas segundo critérios político administrativos locais, como a criminalidade e violência no Sudeste, principalmente no Rio de Janeiro, são tratadas no distante Congresso Nacional. Como pode um legislador que está distante dos reais problemas apresentados, da população que os sofre, adotar medidas eficientes contra tais situações. A autonomia política, na qual se insere a legislativa deveria ser ampliada. Não é com a edição de um Código Penal nacional que se pode combater o crime no Amazonas, no Rio de Janeiro ou no Rio Grande do Sul. São realidades totalmente diferentes, que demandam decisões de política criminal, preventivas e repressivas eminentemente locais e não centrais, nacionais e pouquíssimas eficientes como temos já há muito tempo testemunhado. Espero que o artigo do Dr. Leonardo, desperte o debate sobre o assunto que, infelizmente, devido ao espírito cordial e comodista do brasileiro pouco se vê em discussão. Mas certamente, com o passar dos anos e o acúmulo de problemas devido a este nosso deturpado sistema federativo, que inclue entes na Federação, que só aqui existem e por outro lado, esvazia a autonomia de seus Estados irmãos, trará está importante e já tardia discussão.

allmirante disse:
19 de junho de 2007 às 14:22

Não entendo que os nordestinos sejam mais prejudicados porque não tem o desenvolvimento sulista. Eles não tem crimes, não tem favelas, nem tráfico de drogas. O povo nordestino dá lições de civilidade, cavalheirismo, e solidariedade a qualquer sulista. Ademais, não vive as agruras do inverno, nem tem como ideal de vida ficar rico, mas simplesmente viver.

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