Se vítima contribui com acidente, indenização é menor

O valor arbitrado ao dano moral deve ser reduzido pela metade caso os envolvidos em acidente com vítima fatal tenham contribuído para tanto. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que condenou o fazendeiro Adecio Pires Leão. Ele terá de pagar R$ 10,5 mil à viúva Helena Maria Pereira da Fonseca e a cada um de seus cinco filhos com o taxista Antônio Inácio Fonseca.

De acordo com os autos, o taxista morreu depois de bater na traseira de um trator conduzido por Sinvaldo Nunes da Silva, empregado do fazendeiro. O trator estaria sem uma das lanternas, o que teria contribuído para que Antônio batesse no pneu traseiro do trator. Porém, perícia comprovou que o taxista dirigia em velocidade além da permitida para o trecho. O relator entendeu que houve culpa concorrente na tragédia, uma vez que tanto o tratorista como o motorista do carro contribuíram para o evento danoso. O acidente aconteceu em junho de 2000, na rodovia GO-080.

Para o relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, “se o tratorista teve culpa pelo acidente pelo fato de estar sem uma das lanternas traseiras, ela não é exclusiva, uma vez que o motorista do automóvel agiu com imperícia ao fazer a ultrapassagem sem as cautelas devidas e em velocidade incompatível para o local, batendo no pneu traseiro esquerdo do trator”.

No recurso, o fazendeiro contestou o fato de os filhos do taxista figurarem como parte do processo, já que seriam maiores de idade, o que extingue o pátrio poder.

“Não há que se falar em ilegitimidade ativa dos filhos do falecido com relação ao pedido de indenização moral e, por outro lado é de se observar que tal questão já foi decidida no primeiro grau, sem que houvesse interposição de recurso e, portando trata-se de matéria preclusa”, entendeu o desembargador.

AC 109.101 – 0/190

Processo 2007.007.8.113-1

Band disse:
18 de junho de 2007 às 16:42

Queria saber qual a prova técica que o desembargador usou para garantir que o taxista estava acima da velocidade no trecho, e que o mesmo não acelerou para justamente fazer a ultrapassagem. Como estar "acima" da velocidade de modo genérico, como pode afirmar que teria sido a velocidade a responsável por bater em um pneu do trator rodando a noite na rodovia, para a qual não está habilitado para trafegar a noite? Deu uma rasteira na viúva!

bladoborges disse:
18 de junho de 2007 às 23:11

Culpa Concorrente da vítima, A indenização será reduzida de acordo com a culpa da vítima. Existe um aumento de velocidade normal no caso de ultrapassagem, seria a responsabilidade de 50% do acidente?

bladoborges disse:
18 de junho de 2007 às 23:15

o camarada vai ficar olhando o velocimetro no meio de uma ultrapassagem para verificar se esta acima ou abaixo da velocidade, causara outro acidente

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