Empresa é condenada por expor dívida de funcionário

A empresa não pode causar embaraço e constrangimento em seus funcionários ao cobrar dívidas. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que condenou uma empresa de transporte público a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um de seus empregados, que teve seu nome colocado em uma lista de inadimplentes fixada na garagem da empresa e nos terminais rodoviários de ônibus.

Para a relatora, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, a empresa deve respeitar o direito à privacidade e a dignidade do empregado. Deve evitar fazer cobranças de forma pública, da mesma forma como o Código de Defesa do Consumidor prevê que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento.

Segundo o empregado, a empresa divulgou seu nome em uma lista que trazia, inclusive, os débitos decorrentes de valores que faltaram nos caixas em razão de assaltos. O funcionário alegou que, depois disso, passou a ser motivo de chacota dentro da empresa.

Para a relatora, o procedimento de cobrança adotado pela empresa não é adequado. “É, ao contrário, uma tentativa de intimidar o empregado a pagar rapidamente seu débito para não ter seu nome exposto, com possível sujeição a brincadeiras maliciosas dos demais empregados.”

Processo: 00987-2006-044-03-00-4

Carlos disse:
19 de junho de 2007 às 14:32

SÓ 3.000!!!!!!!!!!!!!!

A empresa deve ter comemorado.

Esperamos que parte do judiciário acorde para a realidade dos fatos.

3.000 NÃO TEM O PODER INIBITÓRIO.

É, a condenação deve ter em alguns casos o poder inibitório. Neste especificamente não teve, ou seja, o poder estatal não cumpriu sua função de pacificar os conflitos sociais...

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

allmirante disse:
20 de junho de 2007 às 13:24

E o que dizer da Serasa, SPC, Cartório de Protestos, e outros constragimentos?
É muita hipocrisia permitir que este bando de difamadores continuem a servir principalmente o interesse dos bancos, que preferem tal expediente a requerer, em juízo, como manda a lei, seus créditos.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.