Pai deve pagar pensão às filhas maiores de idade

A maioridade dos filhos não desobriga o pai de pagar pensão alimentícia. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma modificou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou que um pai continue a pagar pensão às filhas maiores de idade.

O processo teve início em 2000. Na época, foi aplicado ao caso o Código Civil de 1916. Mãe e filhas entraram com ação para cobrar uma dívida alimentar em atraso desde janeiro de 1994.

O Juízo de primeiro grau pediu novos cálculos dos valores e reconheceu as parcelas de janeiro de 1994 a janeiro de 1999 devidas à ex-mulher. Mas declarou extinta a obrigação alimentar do pai com relação às filhas. Determinou o fim do pagamento da pensão a partir de 1996, data em que as filhas atingiram a maioridade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o entendimento de primeira instância. A Justiça reconheceu o pagamento das parcelas devidas à ex-mulher e a desobrigação do pai perante as filhas.

A defesa recorreu ao STJ. Alegou que o Juízo de primeiro grau não poderia dispensar o pai de sua obrigação com as filhas por elas serem maiores. A defesa também argumentou que o Juízo não poderia dar por prescritas as mensalidades da pensão à ex-mulher.

A ministra Nancy Andrighi acolheu o recurso apresentado por mãe e filhas. Declarou nula a desobrigação do pai perante as filhas e determinou o pagamento das parcelas vencidas à ex-mulher. De acordo com a ministra, para se extinguir a obrigação de prestar alimentos, deve-se, primeiro, propiciar aos filhos a oportunidade de se manifestar e comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência.

Radar disse:
25 de junho de 2007 às 13:01

Pelo que se vê, as alimentandas contam hoje 29 anos e devem ter condições de trabalhar. Se já não forem, já têm plena maturidade para casar e até ter filhos.

Pensão alimentícia é eterna, ou deveria ser destinada aos comprovadamente hipossuficientes? A lógica deveria ser outra.

Ao completar 18 anos as alimentandas adultas é que deveriam manifestar e comprovar em juízo a necessidade de continuarem a ser sustentadas pelos pais. O contrário só legitima o comodismo e o ócio.

Sergio Mantovani disse:
25 de junho de 2007 às 13:26

Meu amigo Radar - Voce fala em se legitimar o comodismo e o ócio. Acho que voce se esqueceu que estamos em um Pais chamado Brasil.

Roland Freisler disse:
25 de junho de 2007 às 13:45

Minha nossa! fico imaginando esse pai, já idoso, quando precisar da ajuda das filhas. Asilo direto. Isso é Brasil.

Orlando Maluf disse:
25 de junho de 2007 às 15:58

A matéria, talvez por se tratar de processo com segredo de justiça, não está bem clara quanto às razões da reforma da decisão estadual.
É possivel que as recorrentes tenham alegado e comprovado estarem ainda cursando oneroso estabelecimento de ensino superior, sem poderem exercer ainda a profissão por elas escolhida.

ACUSO disse:
25 de junho de 2007 às 17:33

É sempre do homem a obrigação de pagar pensões alimenticias : tanto à mulher, como aos filhos . E ainda tem gente que condena a sociedade machista , onde basta a palavra da mulher, para o homem ter que entregar tudo que tem ou ir para a cadeia ! Nota zero para os tribunais ( anti-machistas) brasileiros!

paecar disse:
25 de junho de 2007 às 19:07

Ao alimentante ad eternum resta uma única saída: relaxar e gozar. O maior problema nessa questão de alimentos é a falta de parâmetros legais, pois a matéria está estruturada apenas em jurisprudência onde cada juiz faz as próprias regras.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
25 de junho de 2007 às 19:13

NÃO CONSIGO ENTENDER A JUSTIÇA.

As filhas de militares que tinha direito de receber pensões, foram prejudicadas, era o ESTADO quem pagava.

E agora, papais idiotas, tomem...

Denilson Marques Lopes Evangelista disse:
26 de junho de 2007 às 11:19

Claro que se a filha ou filho pôde (não que tenha obrigatoriamente) estudar e pode trabalhar, absurdo obrigar pai e/ou mãe a sustentar...

avante brasil disse:
14 de agosto de 2008 às 10:11

Esta aí um caso a ser resolvido por nossos deputados.Ociosidade não ...TRABALHO SIM...Em um País onde a classe trabalhadora se mantém com recursos ínfimos, não pode ser sacrificada ás custas da ociosidade de outros.AVANTE BRASIL...

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