Caso que tem 20 anos na Justiça do Trabalho é julgado

Terminou na Justiça do Trabalho a ação de um grupo de trabalhadores admitidos pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com o Ministério da Fazenda. O processo já dura 20 anos — 10 só no TST em virtude dos recursos protocolados.

Na segunda-feira (18/6), a Seção Especializada em Dissídios Individuais confirmou a decisão que negou o reconhecimento do vínculo. Agora, cabe Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal.

O caso se refere a uma ação movida por 17 trabalhadores, admitidos pelo Serpro entre 1975 e 1987, pelo regime celetista, para prestar serviços na Delegacia da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em Novo Hamburgo (RS). Um ano após a promulgação da Constituição Federal de 1998, o grupo ajuizou a ação pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com a União e o enquadramento como Técnicos do Tesouro Nacional.

A Vara do Trabalho de Novo Hamburgo acolheu os pedidos: reconheceu o vínculo e determinou sua integração aos quadros do Ministério da Fazenda, com o pagamento dos direitos salariais e reflexos. A União recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou a sentença.

Na decisão, o TRT gaúcho assegurou que o ingresso nos quadros da União, no cargo de Técnico de Tesouro Nacional, sempre exigiu a aprovação em concurso público, mesmo que o início da prestação dos serviços tenha se efetivado antes da promulgação da Constituição de 88.

Os trabalhadores apelaram ao TST. A 2ª Turma, no ano de 2001, manteve a decisão do TRT. Eles entraram com recurso na SDI-1, insistindo na tese de que deveriam ser reformadas as decisões anteriores e prevalecer a sentença de primeira instância, que reconheceu o vínculo.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, avaliou que o recurso não abordou o principal fundamento do acórdão regional, que é a impossibilidade de reconhecimento de vínculo com a União sem concurso público, mesmo em data anterior à promulgação da Constituição Federal.

E-ED-RR-368.933/1997.7

Frederico Ramos disse:
27 de junho de 2007 às 14:00

Que ótima notícia!!! Tenho um processo previdenciário que já dura 18 anos (só no TRF3, onde ele está parado, hibernando, já se vão há 04 anos). Isso quer dizer que só faltam mais dois anos para, quem sabe, o meu cliente obter uma solução... Só espero que tanto ele, quanto eu, estejamos vivos até lá...

Claudio Pereira de Morais disse:
27 de junho de 2007 às 14:31

Isto é incrivel, 20 anos e ainda cabe recurso.
Viva a Justiça, salve os inumeros recursos, e o que eu falo sempre contra a União o pião sempre leva a pior.

João Bosco Ferrara disse:
27 de junho de 2007 às 15:41

Mas que justiça!?

disse:
27 de junho de 2007 às 19:40

Isso é o que você pensa Dr. Fred! Ainda cabe RE para o STF. Esse lenga-lenga está longe de terminar. O STF está muito ocupado com os políticos que nunca são culpados, mas mesmo assim são apreciados os seus pleitos.

Penso que as ações contra políticos, Deputados e Senadores, além de alguns Desembargadores da dita operação hurricane, são ações que o STF não deveria perder muito tempo com elas, e decidir, prima facie, já que todos já sabem de antemão que são apenas para constar, pois será sempre afastada a culpabilidade. Nunca o STF condenou um político. Deu em um jornal de grande circulação.

Portanto, deveria cuidar de coisas mais sérias como os recursos extraordinários vindo do povão e não dos sangue-azuis.

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