Foi instituída por lei a penhora fiscal online, medida a ser utilizada pelos juízes em casos extremos, quando frustrada todas as formas de cobrar dívidas fiscais, contanto que este ato e seu valor não coloquem em risco o exercício da atividade da empresa. Considerando que os valores em conta corrente não são patrimônio, e sim obrigações pré-assumidas da empresa, como pagamento de salários, fornecedores, etc., seu bloqueio causa danos irreparáveis, inclusive a terceiros de boa fé.
A abominável lei que criou a penhora online somente pode subsistir em um país como o Brasil, que historicamente esteve submetido a regimes autoritários. Aqui, os direitos humanos e constitucionais ainda não são claramente reconhecidos e se fazem leis que ferem não um ou dois princípios constitucionais, mas muitos. É o caso da total afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, da isonomia, da preservação dos direitos patrimoniais, da livre iniciativa, da função social da empresa, da razoabilidade, da menor gravosidade da execução, dos princípios elementares de economia, da proteção a terceiro de boa-fé, e tantos outros que fazem da lista infindável.
Claro que as justificativas para tamanho absurdo foram bastante relevantes. Pretendeu-se desafogar o Judiciário, acelerando o processo de cobrança das dívidas fiscais destes malditos empresários que não conseguem pagar a insignificante carga fiscal de 40% do PIB. Este não cresce mais de 2% há anos, enquanto a carga fiscal só aumentou 100% nos últimos 10 anos (de 19% para 40%). Sem contar que estes incompetentes não conseguem ser competitivos com países emergentes como a China, só porque a carga fiscal chinesa não passa de 10% e os trabalhadores ganham R$ 200 por mês, sem nenhum direito ou beneficio, nem mesmo horas extras, felizes por poder comer seu arroz.
Já ampliar e modernizar o Judiciário, reduzir carga fiscal e criar longuíssimos parcelamentos da dívida que as empresas arrastam, por culpa da excessiva carga fiscal que tira a competitividade no mercado globalizado, reduzindo as exportações e aumentando as importações e o desemprego, nunca!
Penhora online neles! E vamos importar da China. Ou os empresários que se mudem para lá, como já esta ocorrendo em larga escala. Aos nossos trabalhadores vamos dar as bolsas desemprego, família, etc. Só não sei com que dinheiro, já que as malditas empresas são as únicas fontes geradoras de riquezas, empregos e impostos de qualquer país. E não esqueça que cada vez que você compra produtos fabricados fora do Brasil está tirando “o pão da boca” de brasileiros e aumentando a miséria e sua cria, a violência.
Claro que esta terrível penhora online foi criada pelo Legislativo e pelo Executivo autoritário, não pelo Judiciário. Restou-nos a esperança de que nunca seria posta em prática pelos nossos juízes, conhecedores do direito e do absurdo jurídico e econômico do bloqueio de contas correntes de empresas, já que estes valores não são patrimônio e sim obrigações com terceiros e empregados pré-assumidas. Os valores não são da empresa, são de terceiros de boa-fé, logo não podem ser bloqueados, mesmo existindo esta famigerada lei.
Porém, estamos vendo estupefatos vários juízes aplicando a penhora online, este confisco de bens de outrem, não do executado. Confisco em tempo real, instantâneo, paralisante, causador de um caos devastador imediato na empresa, nos empregados, nos fornecedores e em todos outros credores, reais proprietários dos ativos circulantes em qualquer empresa. Cria-se, em segundos, um efeito dominó, como uma grande bomba.
Esta bomba também atinge o Judiciário, na medida em que advogados correm desesperados para os tribunais para desfazer a insensatez, sendo todos pressionados pela urgência da situação. Felizmente, todos os tribunais são totalmente contra a penhora fiscal online. Entretanto, a restituição ao status quo se dá em uma longa e penosa demora, devido aos trâmites processuais e a sobrecarga do Judiciário. O estrago é sempre muito grande, principalmente, no crédito das empresas, já que os credores e bancos prejudicados se assustam, reduzem ou deixam de manter o crédito anterior.
Ora, sabe-se muito bem que em uma empresa a movimentação financeira é, no mínimo, o dobro do faturamento total. E que o faturamento líquido ou receita líquida nunca ultrapassa a casa de 4% do faturamento total. Além disso, o lucro real não ultrapassa a casa de 2%, da receita líquida, quando existe lucro.
A pergunta que não quer calar: por que alguns juízes ainda aplicam a penhora online, se existe jurisprudência firmada pelos tribunais no sentido de que, em não sendo localizados bens penhoráveis, deve-se proceder, em ultima instância, e somente em última instancia, a penhora de faturamento? A penhora é do faturamento e não de ativos financeiros, além de ser sempre, em percentual, igual ou inferior a 5% do faturamento ao total das penhoras, sob pena de quebrar a empresa.
O empresário, este super-herói que assume a responsabilidade de gerar empregos, produtos e impostos, acaba acumulando somente dívidas, devido às políticas públicas no mínimo equivocadas. Deve-se, sim, proceder na cobrança, mas sempre preservando a sobrevivência e a continuidade das atividades das empresas a qualquer preço, pois elas são o patrimônio social.
Nelson Lacerda, se todos os Brasileiros fossem coerentes e o judiciario isento a China seria somente a China e o Brasil estaria em destaque na economia globalizada.
O que dize ao articulista? Em nome das empresas devemos deixar os empresários sem pagar suas dívidas? Péssimo artigo. Empresários inescrupulosos realmente vão para a China... E o Brasil. Exija regras e garantias trabalhistas mínimas do país que pretende exportar produtos ao nosso. Se lá avança a pirataria. Se lá avança a escravidão. Se lá avança o crime que se proiba importação de produtos chineses.
Penhora "on line" não é, nem deve ser tida, como, apenas, uma medida excepcional ("...medida a ser utilizada pelos juízes em casos extremos, quando frustrada todas as formas de cobrar dívidas fiscais..."), como delira o Autor. A vocação da penhora "on line" ser instrumento PRIMEIRO de expropriação de dinheiro para pagamento de dívidas.
Como diz o ditado, "quem não deve não teme". Ademais, empresário verdadeiramente honesto não tem MEDO de "penhora on line", aqueles que a temam devem, realmente, ir "para china...".
É A MELHOR FORMA DE RECEBER O CRÉDITO, ESTAMOS MORALIZANDO A JUSTIÇA QUERIDOS, CHEGA DA BAGUNÇA QUE ERA!
Na verdade, querem o estado mínimo para ganhar muito (explorar), agora quando o estado fiscaliza e atua para evitar ilegalidades, aí não serve e vamos para a China. Vamos combater os super-heróis (sic) que sonegam e praticam ilegalidade. Não precisamos de super-heróis (sic), mas de empresários que cumpram com seus deveres e obrigações, como os trabalhadores o fazem.
Gostaria de dar os meus parabéns ao autor do texto, não por ter defendido um ideal condizente com a processualística moderna, mas por defender algo que tanto prega com tanto afã.
Difícil visualizar um lucro de 2% das médias e grandes empresas, ao contrário do que nos deparamos cotidianamente, são lucros absurdos das empresas e a usurpação ao direito do Estado e do indivíduo. Na nossa realidade, o que constamos é a exploração da mão-de-obra barata cumulada com a lesão dos direitos estipulados pela Constituição da República e C.L.T..
Também, o processo civil brasileiro vem com modificações significativas para o jurisdicionado, quebrando paradigmas dantes dispostos. O ordenamento jurídico brasileiro agradece a celeridade processual e a busca concreta da execução da sentença, e vê, com tamanha felicidade, o fim da morosidade processual, insatisfação do jurisdicionado e a certeza de impunidade do devedor.
Portanto, o artigo do Nobre e Douto Advogado foi de profunda infelicidade, porque, a meu ver, o processo está sendo dinamizado e engendrando um sistema dê solução aos reclames dos jurisdicionados.
Peço vênia ao autor, mas discordo plenamente dos seus argumentos.
Tem razão o autor do texto. A penhora on line esta sendo aplidada indiscriminadamente para aplacar a sede de celeridade processual e recai sempre sobre recursos de tterceiros. O lucro das empresas é bem diverso daquilo que possuem em conta corrente. O judiciária vai é ajudar a matar a galinha dos ovos de ouro.
penhora on-line significar:
apropriação indébita do judiciario
(crime não tipificado, mas legalizado pelo Legislativo e pelo Executivo que gosta que apliquem em terceiros, lògicamente os Juizes (alegam que cumprem a lei rs...rs....rs...rs....
Senão vejamos, o dinheiro na cueca é sonegação de impostos, ele vendeu a verdura no Ceasa, irmão do Genoino, o dinheiro sumiu e não foi penhora on line
o dinheiro do mensalão, todo mundo recebeu através do banco, e não houve penhora on-line
o dinheiro da venda das vacas (sem origem de compra) não ocorreu penhora on-line, pois as notas eram frias, a carne da vaca era congelada e o leite ja vinha pasteurizado.
o dinheiro sacado no Banco do Brasil, valor em especie pelo Roriz e demais membros da quadrilha, não pode ser com penhora on-line
ora, ora , ora, penhora on-line sòmente para o industrial que produz, como bem diz o muito bem foi dito, pelo caro Dr. Lacerda, pode-se penhorar dinheiro do capital de giro, dos fornecedoresm, dos empregados, dos alugueis, dos impostos a vencer, enfim, tudo, arbritariamente como, digo, pior que a epoca da ditadura, pois agora o confisco é LEGALIZADO.
não existe penhora dos bingos, das construtoras, das agencias de publicidade, dos empreiteiros, dos fazendeiros ( todos governantes para LAVAGEM de direito, identico AL CAPONE
quando a Policida Federal descobre (investigação autorizada por Juizes decente, vem aí o Juiz indecente e libera, lembam-se do Caciola, um dia um prendeu, a noite outro soltou para ele fugir (fundamentado em lei $$$$$$$$$$)
todos os péssimos Juizes, fundamentam os alvaras dos BINGOS- CAÇA NIQUES, HABEAS CORPUS, ALVARAS DE SOLTURA, bem como o desbloqueio de contas fantasmas, fundamentado em lei $$$$$$$$$$$$$$$)
duvidam ??????
é só lerem os jornais e acreditarem, pois foi descoberto, os bicheiros financiam o carnaval (temos carnaval), financiaram e Via Anchieta (ainda bem- viva-viva o pacto já naquela epoca=
financiam os politicos, isso é ruim, ruim mesmo, bem para poder fazer o jogo, ou ninguem conhece o jogo de bicho, loteria esportiva, loteria federal, loteria estadual, raspadinha, futemania, etc etc etc etc
querem mais, mais, voltou depois, agora vou trabalhar um pouco, vou ligar para o Bin Laden, soltar um avião no dia que houver votação para aumento de salario dos deputados e dos senadores (vai ficar cheio) ou chamar o sem terra, aquele que tem aquela mansao na Praia, lá no Norte, para quebrar tudo de novo, aí teremos concorrenci para comprar tudo de novo, não é verdade ??
Acredito naõ ser verdade que algum empresário queira mudar sua fábrica ou negócio para China, porque lá, se ele continuar sonegando tal como no Brasil e deixar de pagar alguns "encargos" trabalhistas, ele poderá ser preso rapidamente e condenado por alguns anos, sem o devido processo legal e sem a exarcebada ampla defesa que o ordenamento jurídico brasileiro lhe dispõe. Portanto, caro empresário, fique aqui, pois nesta terra tudo pode. Você já é um sortudo!!!
Maringá e, provavelmente, ao ser fuzilado, a família ou a embaixada do Brasil, terá que pagar a bala.
Enfim alguém fala rasgadamente a verdade, mt bom artigo. No Brasil vivemos uma inversão total de valores. Os empresários que geram empregos e riqueza são os bandidos da sociedade, sonegadores de impostos e direitos. Os magistrados, promotores e etc, que ganham 20 mil/mês para trabalhar 20 horas por semana (que estafante), são os heróis, protegem os coitadinhos empregados, torturando e prejudicando o mais que podem os geradores de empregos.
E ainda questionam pq este país não cresce, elementar meu caro...
Gostaria de parabenizar os sinceros e realistas comentarios, pois isso infelizmente vem aconteçendo nosso pais.
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