Winston Spencer Churchill, figura central do esforço de guerra da civilização contra a barbárie, afirmou, no discurso que proferiu na Universidade de Bristol, que o traço que identifica as verdadeiras democracias é o estrito cumprimento da lei por parte das suas autoridades.
Verdade atemporal, que atravessa todas as circunstâncias políticas do Estado moderno na sinergia da busca de seus objetivos. De fato, não haverá esperança de legalidade nem de estabilidade jurídica para uma nação em que se exige do cidadão rigorosa obediência ao ordenamento jurídico – máxime à legislação tributária, sob pena de prisão –, mas cujas autoridades contornam a lei. Elas afrontam, ignoram ou amortecem os efeitos das leis, invocando razões superiores ou conveniência pública. As maiores tragédias que a humanidade vivenciou sempre vieram justificadas por “razões de Estado”, não se deslembrem.
Nesse cenário, a sensação é, positivamente, de insegurança e a pedagogia de extrema negatividade. Não vale o surrado e amoral argumento de que os fins justificam os meios, pois estaríamos diante do paradoxo de que é lícito à autoridade pública cometer um crime para investigar ou reprimir outro crime, a sugerir a curiosa figura do “Estado delinqüente” ou da incompreensível “ilicitude autorizada” – não confunda com causa legal de exclusão de ilicitude ou com a infiltração na investigação criminal.
Cabe, neste passo, lembrar a exortação do grande Pedro Lessa: “a lei é para ser cumprida”, e por todos, mas por todos mesmo, acrescentamos! Embora pareça truísmo, a máxima carece de ser repetida, sempre, dadas as recorrentes invectivas do autoritarismo, doença crônica dos burocratas nas democracias menos amadurecidas.
Claro que não é toda fricção com a lei que configura ilícito penal. Mas, quando agentes do Estado, qualquer que seja o pretexto, atuam em desarmonia com os mandamentos legais, se está em face de grave patologia institucional, com profundas repercussões na cidadania. É o Estado agindo fora da lei.
Até onde pode nos levar a condescendência com essa anomalia?
Hoje, quando não mais se consegue esconder entre nós que o efeito multiplicador das escutas telefônicas ou a progressão automática e geométrica do grampeamento atingem pessoas sequer incluídas nas investigações – ou seja, totalmente alheias aos fatos sob perquirição policial – e a ação centrípeta do software Guardião, da Polícia, jogando para dentro da aracnídea rede de escutas linhas telefônicas cujo monitoramente não foi permitido pelo Judiciário, mas entrou na rede por acessão eletrônica, a privacidade assegurada na Constituição Federal, através do artigo 5º, inciso X, e a própria lei ordinária restam inegavelmente pisoteadas. É o Estado agindo contra a lei.
Coloca-se, então, a questão: prospectar aleatoriamente, em nome do interesse público, condutas supostamente ilícitas é argumento que justifica o afastamento da garantia constitucional da privacidade e da inviolabilidade de comunicações e dados?
A resposta é não, se considerar que, acima de tudo, o exercício da autoridade deve se pautar pela legalidade e pela ética. E sim, se o Estado estiver autorizado a descer ao mesmo patamar ético do delinqüente e, como ele, passar a agir.
Na última hipótese, sobe à ribalta a discussão da exótica doutrina do “Estado delinqüente” e, como está a evidenciar a lei que define os crimes ambientais (Lei 9.605, de 1998), por exemplo, parece que o tempo venceu o axioma jurídico-penal de que societas delinquere non potest.
Por fim, quem, investido de poder de jurisdição, autoriza tais abusos e também decreta prisões processuais, no atacado, sem maiores preocupações com a presunção de inocência constitucional – refere-se aqui aos juízes que não hesitam em autorizar, a torto e a direito a quebra de sigilo telefônico de tantas linhas quantas lhe sejam apresentadas – é tão ou até mais responsável quanto o que executa a bisbilhotice. Maior o poder de mandar, maior a responsabilidade pelo erro. Lembremo-nos da rocha Tarpéia dos romanos, reservada aos semeadores de injustiças!
No Brasil, estamos hoje em face de “carlyliana”opção: ou Estado de Direito ou ilicitude oficial tolerada.
Regime de liberdades e de garantias para todos ou Estado Policial. Civilização ou barbárie. Senhores, façam a sua escolha.
Parabéns ao grande "bastonier" Batochio, pois ao lermos suas considerações e pnderações acerca do tema em comento, recebemos uma brisa de esperaça na desaventurança que tem tomado conta das espetaculosas operações calcadas em escutas telefônicas abusivas.
O pior é verificar debates acerca da regulamentação dos grampos, pois como muito bem citado pelo nobre escriba : "Na última hipótese, sobe à ribalta a discussão da exótica doutrina do “Estado delinqüente” e, como está a evidenciar a lei que define os crimes ambientais (Lei 9.605, de 1998), por exemplo, parece que o tempo venceu o axioma jurídico-penal de que societas delinquere non potest."
Como querem regulamentar o que a Carta Magna já definiu como garntia indivdual, qual seja, o sigilo telefônico ?!?
Nossa esperança repousa em ADVOGADOS como o grande "bastonier" Batochio, que sempre impõe a bandeira da legalidade e do Estado de Direito perante as ilicitudes e devaneios perpetrados somente em nome da fugaz oportunidade de tornar-se clebridade instantânea, ao arrepio das garantias individuais dos cidadãos.
Parabéns Dr. José Roberto Batochio por mais esta lição.
Como sempre, brinda-nos José Roberto Batochio com seu conhecido e reconhecido cabedal de cultura, tanto jurídica quanto geral.
É o artigo do jurista verdadeiro, comprometido única e tão somente com o Direito, com a Justiça, e, sobretudo, enquanto Advogado e sempiterno battonier nosso que é, com as liberdades democráticas.
Pena, caro Batochio , e pena mesmo, que este espaço aqui do "conjur" tenha estado ultimamente, infelizmente, e até se diz que em nome dessa mesma liberdade - liberdade de opinião - tão conspurcado, tão pleno de "opiniões" que na verdade, longe de refletirem algo ilustrativo, instrutivo, sagrado fruto de debate que deveriam ser, têm endereçamento e escopo outros, alicerçadas que têm sido (percebe-se nitidamente), em nojenta e abjeta orquestração defendente exatamente daquilo que seu artigo abomina, o arbítrio, a tirania, a barbárie.
Você, do alto de sua dignidade de todos nós conhecida, jamais escreveria algo refugiado, por exemplo, na covarde máscara de um codnome como infelizamente fazem alguns.
Sim, sabemos, há homens e há homens !
Parabéns meu velho gladiador.
Dijalma Lacerda
Gladiador da liberdade !
Está errado quem diz que a responsabilidade do juiz que autoriza o grampo é maior que a de quem pede. Juízes e delegados são funcionários públicos atrelados ao dever de obedecerem a lei.
De qualquer forma, considerando tudo o que vimos recentemente, pergunto a quem tem sempre ânimo rápido para acusar e julgar (sem falar no linchamento), se dá para o juiz ficar negando escutas, sem que isso pareça que é cúmplice, protetor, conivente com o crime organizado?
Um ministro do STJ negou alguns pedidos de prisão e logo foi notícia que o filho dele advoga perante o órgão, etc e tal, cheios de insinuações.
Senhores, o Judiciário está sendo excessivamente massacrado por todos: policiais, advogados, imprensa, público em geral. Já perdi as esperanças que esse quadro mude e que a racionalidade volte a predominar. O futuro da magistratura nacional é negro. Até mesmo as entidades de classe são reticentes em falar o que digo e, pior, são lentíssimas em defender quem merece ser defendido.
Caro José :
Comungo em parte com o seu comentário.
Realmente a magistratura, hoje, pelo menos em parte, está sim em palpos de aranha. Todavia, face o poder judicante, o livre exercício da judicatura plena, a inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos, etc. etc., protegidos constitucionalmente, Juiz não tem que ter medo de cara feia, de imprensa, de ameaças, de "notícias" fabricadas, etc. etc.. É por isto portanto, - e nesse ponto discordo do nobre missivista - que entendo que a responsabilidade dos juizes é maior sim.
Aliás, se o nobre missivista puder dizer, gostaria de saber quem é que você entende que "merece ser defendido" e que as suas respectivas entidades de classe não defendem.
Abraços,
Dijalma Lacerda.
Caro Dr. José, é bom ver que um juiz admite que a magistratura tem sido sistematicamente pressionada para conceder autorização para escutas e prisões processuais ainda que sem nenhum fundamento. É a mais pura verdade e os juizes estão com medo de, simplesmente, determinar o cumprir da lei contra o interesse de outras autoridades! Não há democracia onde o juiz tem medo e garantias das carreiras típicas de Estado não tem sido suficiente para protegê-lo. O caso da chantagem da PF ao Min. Gilmar Mendes é um bom exemplo também. O caso do filho advogado de ministro que Sr. citou é muito ilustrativo; ora, filho de ministro pode advogar sim mesmo no STJ, a questão se resolve pelas regras de suspeição e isso alargando o rol de suspeitos, afinal ela só pode ocorrer entre julgador e parte e nunca entre julgador a advogado da parte. Apenas isso não configura ilícito. Ocorre que uma insinuação dessas, com um tom de algo vagamente ilícito, tem vasto eco na imprensa e nas mentes fracas o que, por fim, acaba por fazer pender a balança contra o cidadão e em favor da obscuridade. Até arrancar uma liminar contra a União de um juiz federal tem sido muito difícil. A poucos dias aguardava para falar com um desembargador do TRF4 e, coincidentemente, estavam pressionado-o um delegado SRF e dois procuradores da república com coisas que me foram questionadas em seguida e que não estavam no processo (entrei em seguida para tratar do mesmo caso e fui bombardeado pelo desembargador que já estava de cabeça feita). Claro que não obtive liminar e a fundamentação para a negativa foi pífia. Pergunto: o que um delegado da receita tem que fazer lá? Acaso a União não tem seus procuradores? É para pressionar mesmo, é até uma chantagem velada e o julgador fica com medo faz vista grossa ao trabalho mal feito, a processo mal instruído.
Boa parte da responsabilidade disso tudo é da imprensa que é precipitada ao acusar. Assim, a imprensa tem sido um pouco massa de manobra de pessoas/autoridades mal intencionadas. As associações de magistrados não defendem mesmo os seus, o que é desanimador. Alias, são das primeiras a apedrejar o magistrado que precisa de apoio. Mas é na adversidade que um homem mostra seu valor e por isso, mesmo com tanta dificuldade, peço lhe que não se deixe intimidar e julgue de acordo com sua livre convicção formada sobre as provas dentro do processo indiferentemente das pressões da imprensa ou de autoridades. As pessoas de bem, advogados, magistrados, ficarão a seu lado.
O direito , constitucional, do cidadão de ter a sua privacidade inviolável, é maior do que , todos, os argumentos de policiais, promotores públicos e juízes !!!
A imprensa, alegando "liberdade de imprensa", está , acima dos 3 Poderes da República .
Não respeita a privacidade de ninguém e, de microfone e câmera oculta, mentem , enganam o cidadão e, até, o induzem ao ilícito, para execrarem o cidadão .
O MP e o Judiciário, não condenam estes atos ilegais, nem as arbitrariedades e perseguições da imprensa e, ainda, aceitam, como provas, "LEGAIS", tudo o que a imprensa lhes fornece e publica.
Isto posto, cabe, aqui, uma pergunta :
O artigo da Constituição Federal que dá a liberdade à imprensa, é maior do que aquele artigo da mesma CF., que diz que a Privacidade do Cidadão é Inviolável ? ? ?
Depois que alguns sagrados atalhos e nichos intocados de impunidade foram profanados, o contra-ataque era previsível.
O artigo da Constituição Federal que dá a liberdade à imprensa, é maior do que aquele artigo da mesma CF., que diz que a Privacidade do Cidadão é Inviolável ? ? ?
O Dr. Batochio mas uma vez nos brinda com uma aula e nos leva a reflexão.
Até quando ficaremos de braços cruzados enquanto supostas "ações moralizadoras" lastreadas em autorizações e mandados desprovidos de um mínimo de responsabilidade e apego às leis em vigência, são expedidos no "atacado", sempre sob os holofotes de emissoras de rádio e Tv além dos flashes da imprensa escrita.
Quando o desequilíbrio provocado pelas vozes do mal ecoam sobre a sociedade, as vozes do bem devem propagar seu eco e sufocar o mal que recai no contexto social.
Nessa hora, as vozes que se calarem serão vozes que cumpliciam e os braços que se cruzarem serão braços que colaboram.
Parabéns Dr. Batochio por nos brindar com sua voz pela garantia dos direitos constitucionais básicos, pela legalidade e por não cruzar os braços diante da violência contra o Estado democrático.
O Estatuto da Advocacia que, diga-se de passagem, devemos ao espírito impertérrito de José Roberto Batochio, reza, em seu artigo 31, §2º, que “Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.”
Quando leio o Dr. José, que se apresenta como juiz, perguntar “se dá para o juiz ficar negando escutas, sem que isso pareça que é cúmplice, protetor, conivente com o crime organizado”, fico indagando se Sua Excelência tem liberdade para exercer a magistratura.
Eis aí o sintoma claro e nítido do que vimos falando e que, agora, o meu amigo Batochio tão bem coloca. É o Estado cometendo crime sob os aplausos da massa ignara e diante da indignação das mentes pensantes.
Quando o Dr. José diz que o Judiciário está sendo “massacrado”, faz parecer que está sendo vítima de forças que lhe são adversárias. Está errado o nobre julgador. O Judiciário está colhendo os frutos podres da promiscuidade em que se deixou imergir. Juízes e promotores sentiam-se – e ainda se sentem – uma casta especial. Eis agora os frutos podres. Sincera e lamentavelmente, porém, digo que não se vislumbra grande mudança no panorama. Ao contrário, sombrios sãos os tempos que hão de vir. Até porque faltará humildade para reconhecer o erro e para sair do lamaçal em que se meteram e, infelizmente, nos meteram.
Parabéns, Batochio. Não é à toa que o tenho como paradigma primeiro.
Colega Batochio sempre brilhante e seguro na defesa de um Estado de Direito e da Reconstrução da Democracia Nacional nos presenteia com este jóia de artigo. Parabéns a todos os leitores do Consultor Jurídico.
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