Juiz manda fechar bingos no interior de São Paulo

Todos os bingos ainda em funcionamento nos 52 municípios que englobam a região de Ribeiro Preto, no interior de São Paulo, devem fechar as portas. A decisão é do juiz federal substituto Peter de Paula Pires, da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto. Ele determinou, ainda, 26 buscas e apreensões nos bingos, nas sedes das empresas que os administram e nas entidades esportivas aos quais os mesmos eram filiados.

O juiz atendeu pedido proposto em ação civil pública movida pelos procuradores da República Carlos Roberto Diogo Garcia e Andrey Borges de Mendonça, no início deste mês. O principal argumento é o de que não existe hoje no Brasil legislação que permita o funcionamento de bingos, portanto todos os estabelecimentos atuavam na ilegalidade.

De acordo com informações do Ministério Público Federal, nenhum dos bingos ainda em funcionamento possuía liminar na Justiça Federal. Alguns obtiveram liminares na Justiça Estadual, mas nenhuma delas incidia sobre a Caixa Econômica Federal ou a União. Por isso as liminares perderam a validade após a edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da súmula vinculante que restringe à União a competência de fiscalizar e propor leis para regulamentar bingos. A súmula entrou em vigor no dia 6 de junho.

Segundo o procurador Carlos Roberto Diogo Garcia o juiz fez um cuidadoso levantamento antes de tomar sua decisão para verificar se alguma das casas ainda em funcionamento na região possuía liminar na Justiça Federal. “Quanto às liminares da Justiça Estadual, elas perderam a validade em virtude da súmula”, afirma Garcia. A decisão atinge casas de bingo ainda em funcionamento nos municípios de Ribeirão Preto, Barretos, Jaboticabal e Sertãozinho.

Dijalma Lacerda disse:
30 de junho de 2007 às 21:34

Eu nunca advoguei um caso sequer para "bingueiros".
Não tenho sequer contato com qualquer dono de bingo, e, sinceramente, nem auguro ter .
Todavia, não posso deixar de observar, como Advogado e humilde pretenso jurista, que não existe Lei, em nosso país, proibindo expressamente o funcionamento de bingos.
A tônica, na verdade, está em saber se o bingo pode ou não ser tomado como "jogo de azar", o que tem ganho atenções nos diversos sentidos.
Há consideráveis vozes, no país, que dizem que o bingo traz muito mais benefícios do que malefícios,que não é jogo de azar, e que a celeuma toda deveria ser melhor analisada, friamente, sem as paixões que oram tomam conta do tema, e que infelizmente, ao que parece , acabou contagiando até mesmo setores do próprio Poder Judiciário. Cogita-se de que há juizes que, temerosos do "boom" causado pela imprensa nos últimos meses, acabaram por reconsiderar decisões suas, aliás, diz-se, bem alicerçadas, bem fundamentadas, juridicamente corretas.
Bem, como inexpressivo colaborador das letras jurídicas, somente me cabe torcer para que as coisas saiam do incabido campo onde se encontram, isto é, da luminiscência midiática , e volte a se situar no lugar correto, isto é, no campo do estrito Direito.

Dijalma Lacerda é Advogado.
Foi Presidente da OAB/Campinas nos anos de 2001,2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.

Dijalma Lacerda disse:
30 de junho de 2007 às 21:36

Digo, e "voltem" a se situar ...

Dijalma Lacerda disse:
30 de junho de 2007 às 21:42

Aliás, é amplamente conhecido o elementar princípio de Direito Administrativo de que o poder público só pode fazer aquilo que a Lei permite ou manda, enquanto que o cidadão ou a pessoa jurídica de Direito Privado p o d e m fazer tudo o que a Lei não proíbe.
Aliás, o Direito proibitivo, sancionatário ( e.g. o Direito Penal) é eminentemente normativo, isto é, só é proibido aquilo que prévia Lei proibir.
Assim, é caso de se perguntar: onde está a Lei que proíbe os bingos ?

Ana Só disse:
28 de julho de 2007 às 06:31

Dr.Djalma...
BINGO!

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