Baixa escolaridade não é atenuante em infração penal

A atenuante de baixa escolaridade não pode ser estendida a todos os crimes do Código Penal. O entendimento foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou a apelação de um homem, condenado por roubar um celular.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Manuel Martinez Lucas, a atenuante de baixa escolaridade é prevista para os crimes ambientais, que possuem natureza diferente. Ele citou um julgamento anterior, do qual também foi relator. Para ele, a baixa escolaridade pode impedir a adequada avaliação de alguém ao podar ou cortar uma árvore ou caçar um animal. Porém, a atenuante não pode amparar aquele que comete crime contra o patrimônio.

O crime ocorreu no centro de Porto Alegre. A vítima teve seu telefone arrancado e, ao perseguir o ladrão, foi ameaçada e atingida por um soco. Policiais que faziam o patrulhamento de rotina foram acionados e conseguiram efetuar a prisão em flagrante.

Na apelação, os desembargadores negaram a desclassificação de roubo para furto. Segundo o relator, pela ameaça e violência, o ato caracteriza-se como roubo.

Processo 70.017.107.699

Band disse:
02 de maio de 2007 às 18:41

Serve de atenuante para Presidentes da República como justificativa por não saberem de nada!

Manente disse:
02 de maio de 2007 às 19:59

PARABÉNS 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Radar disse:
02 de maio de 2007 às 21:33

Decisão correta. Se a baixa escolaridade fosse atenuante, a contrario sensu, o excesso dela poderia, ao menos em tese, ser considerada agravante.

Armando do Prado disse:
03 de maio de 2007 às 00:34

Mas, o título de bacharel pode ajudar em foro privilegiado ou prisão em "estado maior", ou até na cogência do princípio da "inocência presumida".

Ilton disse:
03 de maio de 2007 às 08:34

Realmente a baixa escolaridade não deve ser considerada como atenuante em infrações penais, entretanto o bom nível de conhecimento e cultura deveria ser considerado como agravante.

ERocha disse:
03 de maio de 2007 às 08:43

Acho que a lei deve ser cumprida, independente da escolaridade. Se estudou muito, sabia exatamente o que fez. Se não estudou não é razão para ter algum benefício e mais, deveria condenar o estado por não cumprir sua missão de educação.

Do contrário pode mandar soltar uns 90% dos presos e prender todos os políticos.

Geisel Ramos disse:
05 de maio de 2007 às 23:14

Conjecturas sobre escolaridade e cidadania em nossa realidade sempre são movediças. Recebemos uma base científica insatisfatória e um conteúdo fidalgo que em nada possibilitam uma visão holística do nosso contexto social. Em suma, a Escola (infelizmente)ainda não tem um gabarito de nos preparar para a vida cotidiana, aí incluida a grande problemática socio-econômica causada pelo mesmo regime que gere as instituições de ensino básico. Portanto, que justificativa moral terá a Escola para servir de alicerce para qualquer decisão judicial? E ainda que tivesse este poder transformador/reformador (parafraseando Paulo Freire) seria suficientemente poderosa para mudar os costumes já encalacrados em todos nós? "A verdadeira revolução deve começar nos corações" (Mahatma Gandhi)

Bira disse:
12 de maio de 2007 às 09:42

Por ser analfabeto desconheço a utilização de uma arma de fogo ou o conceito de não roubar. Incrivel como a industria da violencia tenta manipular seus, as vezes, afoitos executores.

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