Investigado, Paulo Medina decide se afastar do STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, investigado pela Polícia Federal por suposto envolvimento com a máfia dos caça-níqueis, vai pedir ainda nesta quarta-feira (2/5) afastamento do cargo, afirmou seu advogado.

“O ministro se sente constrangido. A decisão está posta. Ele decidiu que quer se afastar”, disse o advogado do ministro, Antonio Carlos de Almeida Castro, acrescentando que o pedido deve ser apresentado ao STJ nesta tarde. O STJ ainda não confirmou a informação, mas também não desmente.

A decisão foi tomada após a divulgação de escutas telefônicas que levantaram novas suspeitas contra ele. E saiu antes que o STJ decidisse pela abertura ou não de sindicância contra o ministro, o que deve ocorrer ainda esta semana. As informações são da Agência Brasil.

“Ele está decidindo qual a saída jurídica para isso”, disse o advogado. Segundo ele, o ministro Paulo Medina está analisando o regimento do STJ e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para decidir a extensão do afastamento.

O ministro, contudo, não deve pedir a aposentadoria, situação em que perderia o foro privilegiado a que tem direito como ministro. Para o advogado, pedir aposentadoria seria, na avaliação do ministro, “um desrespeito ao Supremo Tribunal Federal”, que analisa a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra ele.

O irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, teria negociado a venda de sentenças judiciais favoráveis a empresários do jogo. Um delas teria sido concedida por Paulo Medina em troca de R$ 1 milhão.

Antonio Carlos de Almeida Castro pediu ao ministro Cezar Peluso mais tempo para apresentar a defesa técnica de Medina. O prazo termina na próxima segunda-feira (7/5). O pedido foi feito após a decisão de Peluso de incluir o irmão do ministro, Virgílio Medina, na denúncia que está sendo analisada pelo Supremo. Com isso, o advogado avalia que é necessário mais tempo para formular a defesa.

Voto antecipado

O ministro passou o fim de semana recolhido em casa analisando o afastamento com familiares e auxiliares. Com a decisão, caso os ministros da corte abram processo disciplinar, Medina já estará afastado automaticamente das funções até a conclusão das investigações.

Nas gravações feitas pela PF, ele teria antecipado o voto no julgamento de uma ação e orientado os advogados do réu. Em dezembro do ano passado, o ministro teria conversado com o advogado Paulo Mello sobre um pedido de Habeas Corpus para um diretor do Minas Tênis Clube, Fernando Furtado Ferreira, acusado de usar uma carteira de policial falsa em Minas Gerais.

Na conversa, Paulo Medina teria pedido mais detalhes sobre o caso e informado que usaria, no julgamento do pedido de Habeas Corpus, a tese de que Fernando Furtado Ferreira portava o documento, mas não se apresentou como policial. O ministro também teria alertado Paulo Mello para a importância de o advogado de Fernando Ferreira fazer a sustentação oral durante a sessão de julgamento no STJ.

Para o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, não há nenhuma ilegalidade e tampouco houve tráfico de influência. Segundo ele, trata-se apenas de uma conversa com um advogado amigo, que não teria nenhum peso não fosse a Operação Hurricane.

Fabricio M Souza disse:
02 de maio de 2007 às 12:56

Antecipar o voto, não é nenhuma irregularidade??? Esse advogado é aquele que fez "fama" em Brasília porque casou com a filha de um político e tem o expediente de mandar presente para possíveis clientes??? AH, façe me um favor!

MMello disse:
02 de maio de 2007 às 12:59

Poxa, esse advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, é muito ruim mesmo e disse que cobra R$ 300 mil para atender uma causa.
Obviamente o Ministro não cometeu tráfico de influência pois esse crime é de particulares contra a administração em geral e o Ministro é um servidor público. Quem teria cometido o delito eventualmente seria o tal Paulo Mello.
Todavia, pelo visto esse advogado Antonio Carlos de Castro Almeida não conhece os crimes do art. 321 e 357 do Código Penal, que obviamente foram praticados pelo Ministro Paulo Medina, diante do teor da escuta telefônica e que foi referendado com a votação de 4 a 1 em favor de sua tese.

Dijalma Lacerda disse:
02 de maio de 2007 às 13:07

É simplesmente um absurdo o que certos Juízes, aliás maus Juízes, felizmente poucos e pertencentes àquele já conhecido grupelho plúmbeo da magistratura, fazem com a nossa Constituição Federal.
É o cúmulo que um magistrado, que está obrigado a conhecer a Lei, demonstre ignorá-la solenemente e ainda defenda seu "ponto de vista" de maneira a advogá-lo a favor do Ministério Público, que todos aprendemos nos bancos acadêmicos ser parte na relação ad processo.
Nós, Advogados criminalistas, estamos acostumados a ver isso todos os dias.
Há casos em que fazemos vários requerimentos e nenhum deles é deferido, e o Ministério Público faz um que é uma calamidade jurídica, e é deferido. Amiúde vemos Promotores debruçados na mesa dos Juízes, em intimidade que a nós não é permitida, rindo, conversando juvenilmente, como dois bons amigos. Logo em seguida vem a nossa audiência...
As audiências criminais não raro são designadas todas para um único horário, e se o Promotor não está presente vem aquela simpática ordem para o escrevente: "dê uma ligadinha lá e peça pra ele vir". Ái de nós se não comparecermos no horário !
Tempos houve (hoje não sei porque faz tempo que não faço audiência em vara de família), que o Promotor não comparecia à audiência e o seu nome constava do termo como tendo comparecido e depois ele assinava.
Num desses casos um colega nosso, depois de pegar a cópia do termo se insurgiu contra o a atitude do Juiz.
A uma certa altura o Juiz lhe disse que iria prendê-lo por desacato.
Ele simplesmente, sem perder a calma, disse ao Juiz: - O senhor desde já está preso por crime de falso.
Assim tem sido nossa vida. Naqueles famosos casos de "crimes contra a ordem econômica e tributária", evasão de divisas e coisas que tais, quando a Receita Federal ou o Banco Central se deparavam com algo que tinham como "desvio" ou "sonegação", simplesmente mandavam para o Ministério Público ou para a Polícia Federal cópias de todas as declarações de Imposto de Renda do cidadão e de suas empresas, e as cópias de extratos e contas-correntes tanto da pessoa física como a jurídica, ISTO, NAQUELE MOMENTO, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL.
Mais tarde, vinha o maior absurdo: O Juiz "referendava" o ato dizendo que decretava a quebra do sigilo. Ora, no momento em que se "colheu" a "prova", o sigilo não estava quebrado, sendo, sim, as atitudes dos funcionários da Receita Federal e do Banco criminosas.
Essa gente não aprende mesmo, ou, pior do que isso, sabem que estão errados e insistem no erro.
Quanto as nossas prerrogativas, nós Advogados estamos humilhados há muito tempo. Fazem pouco-caso de nós, ofendem nossa dignidade profissional, obstaculizam o nosso trabalho, atrapalham o desenvolvimento válido e nosso trabalho lícito, o nosso ganha-pão.
O pior é que nada acontece com essa gente.
Agora, depois do episódio Hurricane, vêm as associações de magistratura dizer que as prerrogativas dos advogados têm que ser preservadas.
Ora, somente agora, porque a pimenta ardeu no deles?
Tenho, para mim, que a única coisa que efetivametne vai dar algum resultado é a CRIMINALIZAÇÃO DE ATOS ATENTATÓRIOS A NOSSAS PRERROGATIVAS.
Por isso, minha bandeira atual é: CRIMINALIZAÇÃO JÁ !
Se o colega quiser engrossar nossas fileiras, é só mandar e.mail: dijalmalacerda@dijalmalacerda.com.br

Erick de Moura disse:
02 de maio de 2007 às 13:18

Não entendi o promotor abaixo, até onde se sabe a defesa, mais precisamente o advogado defende seu cliente das acusações que fazem o parquet, auxiliado pela polícia judiciária, então por consequência se houve equívoco, este deve ser imputado a acusação que levantou essa possível conduta ilícita.
Até porque no Processo Penal, ninguém se defende do que não é acusado não é mesmo promotor!!??

Fabricio M Souza disse:
02 de maio de 2007 às 13:45

O MMello, eu fico pensando no trouxa que paga 300.000 a um advogado desse... Mas, dizem que ultimamente em Brasília tem muita cebola e sindicalista! Os primeiros são idiotas - os segundos, só fazem o "O", quando sentam os fundilhos em praia grande ou guarujá...

Wilson disse:
02 de maio de 2007 às 17:40

Ele não deveria estar afastado, mas sim atrás das grades. Aliás, lugar onde deveria estar muitos juízes, desembargadores e ministros do podre poder judiciário deste país.

Alemão disse:
02 de maio de 2007 às 17:41

O que realmente me deixa impressionado é a cara de pau do Sr. ministro e de seu defensor.
Legítimos de uma peça teatral.
Mas fazer o quê?
Esse é o sistema!
Quem disse que nessa conjuntura de prerrogativas e garantias ditas e pregadas como constitucionais e portanto pilares da democracia brasileira estão eles errados?
Que nada!
Como dizia Tom Jobim:
O Brasil não é para amadores.
Sendo assim, façam a festa profissionais...

Luismar disse:
02 de maio de 2007 às 20:36

Falando de outro assunto, será que existem por aí dezenas de postos trambiqueiros e clonados vendendo combustíveis adulterados sob a proteção de liminares judiciais?

Será que existem?

Helena disse:
02 de maio de 2007 às 21:13

A justiça tarda mas não falha!!! Certamente é o que pensa a servidora do gabinete do Ministro Paulo Medina!! Vide http://conjur.estadao.com.br/static/text/3828,1

Armando do Prado disse:
03 de maio de 2007 às 00:43

Meu medo é que seja condenado à pena horripilante da aposentadoria com vencimentos integrais. Aí sugiro que se apele aos Tribunais internacionais...

não disse:
03 de maio de 2007 às 16:25

investigado pela Polícia Federal suposto envolvimento com a máfia afastamento do cargo ministro se sente constrangido A decisão foi tomada após a divulgação de escutas telefônicas que levantaram novas suspeitas contra ele A CASA PARECE TER CAIDO NE! SERA QUE DESSA VEZ VAI?

MARCUS disse:
03 de maio de 2007 às 17:36

E aquela nota de agravo (Vide http://conjur.estadao.com.br/static/text/3828,1) dos servidores do gabinete do Ministro Paulo Medina? E os tais servidores não vão mais se manifestarem???

Sergio Battilani disse:
04 de maio de 2007 às 20:32

Sem prejulgamentos. Todos têm direito ao contraditório!!! Até mesmo o cidadão/Ministro.

Mas... será que vai continuar recebendo, mesmo pedindo afastamento???

Qual o caráter do afastamento: licença médica, talvez???

Porque o sigilo??? E a emenda 45 que aboliu os procedimentos sigilosos (salvo exceções, cujos FUNDAMENTOS para tal devem ser conhecidos da população???)?

Com a palavra, o Tribunal da cidadania (que mesmo em sede administrativa, não perde o caráter de tribunal. Ou será que perde??).

Finalmente: especialmente nós, os advogados, na qualidade de operadores do direito, e que criticamos tantas vezes quem generaliza toda nossa classe pelos atos de alguns, devemos nos preocupar com o ataque as instituições. Sim, porque, quando as instituições ruírem, não sobrará mais nada, nem mesmo para eventualmente reparar os danos.

Assim, preocupa-me a confusão gerada tanto nos meios populares e mormente entre supostos juristas/advogados que deveriam ser os primeiros a levantar a bandeira em defesa das INSTITUIÇÕES!

Esse filme já foi rodado em muitas “democracias”: ataque orquestrado contra as instituições, à espera de um salvador (talvez Lulla de novo, ou o Zé Dirceu, ou uma federação dirigida por Chaves)???

QUE SEJAM PUNIDOS OS INDIVÍDUOS CULPADOS, APÓS O REGULAR PROCESSO!

PROTEJAMOS AS INSTITUIÇÕES, POIS SEM ELAS A CARTEIRINHA DA OAB NÃO VALE NADA MAIS DO QUE OS R$ 35,00 QUE PAGAMOS!!!

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