Os juristas (expressão que se há de preferir a “operadores do Direito”, por vários motivos) têm tido uma missão espinhosa: compatibilizar o aparentemente incompatível, ou seja, a estrutura de um ordenamento velho e ultrapassado em muitos pontos e a Constituição da República. Todavia, é imperioso tentar, porque só assim as pessoas se vão dando conta de que a Constituição da República precisa ter eficácia plena e sair do papel, quase 20 anos depois de promulgada.
Por sinal, tal trabalho tem nos magistrados as personagens de primeira linha não só por serem eles os principais garantes do cidadão e da Constituição da República, mas, também, por serem os destinatários primeiros do texto constitucional e criadores mais relevantes das normas (Eros Grau, Lenio Streck, Alexandre Rosa, Miranda Coutinho, entre outros), pois iuris dictio (de dicere ius) com possibilidade de res judicata (transitar em julgado = qualidade de imutabilidade dos efeitos das decisões) dependendo de qual ela é, da sua natureza.
O Brasil, neste aspecto, vive um momento difícil. Os ataques generalistas e generalizados ao Poder Judiciário não têm fundamento. Isto não significa que não possa e não deva ele sofrer críticas, as quais, se construtivas, devem ser sempre bem-vindas. Os meios de comunicação, porém — e a televisão, em especial, por sua maior penetração —, têm tratado o Poder Judiciário de maneira injusta, inadequada e sintomática. Injusta porque ao se generalizar colocam a todos os órgãos um labéu que lhes não cabe, ou melhor, os poucos “desviados” deveriam — e devem — ser tratados em seus devidos lugares, pelo menos para se preservar o lugar de registro simbólico ocupado pelo Judiciário como um todo: não se tem uma sociedade solidária, muito menos democrática, sem um Poder Judiciário capacitado, forte e verdadeiramente independente. Juvenal tinha razão quando sustentava que o panem et circences pode vender bem pela névoa que cria na razão dos homens, mas isso é por demais perigoso quando se atinge o registro simbólico. Inadequado, por outro lado, é o que se tem falado, porque o fundamento da crítica tem sido mercadológico; e o Poder Judiciário não é um produto que se possa vender em forma de giallo.
Ademais, uma crítica de tal natureza, pelo seu desvirtuamento, só faz produzir resistência, ou seja, em um primeiro momento aterroriza pelo medo que engendra nos órgãos (eis um pouco das dificuldades de se falar com alguns juízes, desembargadores e ministros nos últimos tempos), mas logo isso se amaina não só em razão da natureza da função exigir abertura ao diálogo mas, sobretudo, porque tende a prevalecer, como percebe qualquer ignaro, l’esprit de corps. Por derradeiro, o tratamento dos meios de comunicação ao Poder Judiciário é sintomático; e é sim. Sintomático da ignorância — em grandíssima escala — dos jornalistas e demais “operadores das comunicações sociais” vinculados ao meio, sobre as “coisas” (estrutura, funções etc.) do referido Poder. Assim, lê-se e ouve-se de tudo mas, de modo corrente, impregnado de ignorância.
O problema é que na “narcose de Narciso” de Marshall MacLuhan se crê, mormente em um povo sem a devida inteligência crítica. Basta ver como se tem culpado o Poder Judiciário a partir da máxima popular de que “a Polícia prende e o Juiz solta”, agora metido ao lado daquela também o Ministério Público, tudo como se as coisas fossem tão simples de modo a caber em um ou dois parágrafos.
Veja-se um exemplo: a revista Carta Capital de 25.04.07 (Ano XIII, 441, p. 22 e ss), em matéria intitulada “O silêncio por um fio”, cheia de lugares-comuns, idiossincrasias e desconhecimento das causas (para não falar de outras coisas), dispara sem perdão: Há um descompasso entre as operações policiais e o desenrolar dos casos na Justiça brasileira, sobretudo por conta da defasagem do Código de Processo Penal, formulado em 1941. Exemplo é a Operação Vampiro, deflagrada em 2004, em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. A ação resultou em 17 prisões por acusação de fraude em processos de licitação de hemoderivados no Ministério da Saúde. Foram cumpridos, ainda, 42 mandados de busca e apreensão e encontrados 29,7 mil reais, 120 mil dólares e 7 mil euros. Passados três anos, todos os envolvidos estão soltos sem jamais ter sido julgados. Os processos ainda estão na Justiça comum, de primeira instância, sem prazo para julgamento. Ou seja, caíram na vala comum do sistema judiciário brasileiro, onde um esquema de corrupção com graves prejuízos para o Estado, como foi o caso dos vampiros, não recebe nenhuma prioridade. Vai para o fim da fila, atrás de roubo de galinha e briga de casal. Mesmo com a boa vontade dos juízes, furar essa fila é complicado, por causa da defasagem de normas do Código de Processo Penal. Os magistrados ficam sujeitos a investigação das corregedorias dos tribunais” (p. 26).
A par das besteiras jurídicas (controláveis por um consultor jurídico de mediana inteligência e algum conhecimento do Direito), o texto é — como têm sido quase todos — maniqueísta e superficial porque, como é primário, não indaga sobre as causas, mas, camufladas as verdadeiras razões com uma linguagem dispersiva, a “culpa” mesmo é do Poder Judiciário em função de que “Os processos ainda estão na Justiça comum, de primeira instância, sem prazo para julgamento.” Isto, com o devido respeito, beira à má-fé.
Afinal, quando no início do Movimento do Direito Alternativo os juízes de Porto Alegre ligados a ele decidiam os processos, acertando os casos penais, dentro de uma média de 40 (quarenta) dias, ninguém se interessou em perguntar por quê. Ao contrário, recordam-se todos, com certeza, ter ido à capital gaúcha um jornalista de São Paulo e, tendo sido muito bem recebido, quase “detonou” o Movimento com uma matéria de página inteira, na Folha da Tarde, que distorcia tudo, incluso a boa recepção e os tempos dos processos, marcados, como se sabe, por um conhecimento jurídico primoroso dos magistrados e uma seriedade sem precedentes de respeito à Constituição.
O Código de Processo Penal, nessa dimensão, nunca foi um vero e próprio empecilho, pois se reconhece há muito que o problema não é da lei (ou tão-só dela) mas, primordialmente, dos homens. Assim, pode-se ter leis boas (das quais a Constituição da República é o maior exemplo), mas podem restar letras mortas se os homens não lhes derem vida, sobretudo por não as entender ou sobre elas forem ignorantes.
Por sinal, é altamente preocupante — ainda dentro da questão referente à falta de conhecimento — a vinculação absurda que têm feito os meios de comunicação (quiçá para atemorizar; ou imaginar que se possa com isso atemorizar) entre os investigados, indiciados, réus e condenados com seus advogados (e os magistrados e órgãos do Ministério Público que participam dos processos), mormente se são eles bem-sucedidos nas defesas. Maior exemplo dos dias atuais é Antônio Carlos de Almeida Castro, um dos mais respeitados criminalistas do Brasil. Advogado brilhante é o procurador do ministro Paulo Medina, do STJ, investigado na Operação Hurricane e, como aparentemente nada se conseguiu provar de concreto desde o desencadeamento da dita Operação, em 13 de abril de 2007, contra o ministro (quiçá porque não há nada para ser provado: se houvesse algo não se tem qualquer dúvida que o Ministro Cezar Peluso teria decretado, como foi pedido pelo Ministério Público Federal, sua prisão, sendo ele sério como é e sempre foi, desde os tempos que integrava a Magistratura Democrática de São Paulo), aprofunda-se a investigação por caminhos escusos, perquirindo sobre a relação profissional-cliente, sob o beneplácito de certo segmentos da imprensa que denigre e enxovalha as pessoas e viola as prerrogativas, como sucedeu com a revista Veja, de 02.05.07 (Ano 40, 17, p. 60 e ss).
Em matéria intitulada “A suspeita ronda o ministro”. Lá pelas tantas e sem qualquer fundamento plausível (para quem entende só um pouco dos mecanismos que envolvem os julgamentos nos processos criminais, principalmente em órgãos colegiados onde interferem, por imprescindível, as assessorias e suas pesquisas), disparam os autores sem qualquer dó: A situação do ministro é tão sombria que até sua defesa, em vez de ajudá-lo, acabou por envolvê-lo em outra nuvem de suspeitas. Seu advogado, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, é um dos mais caros criminalistas da capital federal, não pega uma causa por menos de R$ 3 mil, mas está defendendo Medina de graça. A PF achou a caridade suspeita e, discretamente, passou a investigar a relação entre os dois.
Descobriu que, em novembro passado, graças a uma decisão do ministro Medina, Kakai conseguiu libertar Miriam Law, mulher e parceira comercial do chinês Law Kin Chong, preso sob a acusação de ser o maior contrabandista do país. A PF está intrigada com a cronologia do caso. Em 22 de maio do ano passado, Medina foi contra a libertação de Miriam Law. Em 25 de agosto, repetiu seu voto. No dia 21 de setembro, voltou a ficar contra, mas, quando o caso foi submetido à turma do STJ, subitamente mudou de idéia e votou pela libertação de Miriam Law. Kakay festejou a liberdade de sua cliente num jantar com ela no restaurante Fasano, em São Paulo. Bingo? Kakai se explica: ‘Minha profissão é advogar. Essa ilação é um absurdo completo. Estou trabalhando de graça só porque o ministro Medina não tem como pagar os meus honorários.” (p. 61).
A par das inverdades do texto e das meras ilações, transita no subterrâneo a presunção (no texto absolutamente infundada) de que haveria algo mais na relação do advogado e seu cliente (o ministro) em razão de um julgamento anterior no qual este mudou de posição, talvez pela competência das pesquisas de sua assessoria, reconhecidamente uma das mais qualificadas dos tribunais superiores. Mas a questão da manipulação discursiva não pára aí. Como se vê de singela pesquisa no site do STJ, por mim realizada em 01.05.07, constata-se (e os ilustres jornalistas podiam ter feito isto e não fizeram ou não quiseram fazer ou se fizeram não quiseram usar os dados, propositadamente ou não) que o ministro havia indeferido a liminar (possivelmente de liberdade provisória), em 21.09.06. Levado a julgamento o writ, a douta 6ª Turma, em 07.11.06, decidiu parcialmente: “Resultado de julgamento parcial:
Após o voto do ministro relator concedendo a ordem [e aqui já começa a se complicar o texto dos jornalistas da revista], e do voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura que a concedia em maior extensão, para anular a ação penal a partir do interrogatório [vê-se que o voto do Ministro tinha menor extensão e, portanto, nada indica que houvesse algo pré-estabelecido porque, se tal dedução fosse possível envolveria gente absolutamente insuspeita como a ministra Maria Thereza], inclusive, pediu vista o ministro Nilson Naves.
Aguardam os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Galotti. A Turma, por maioria, deferiu liminar coletiva concedendo à paciente liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, pena de revogação. Vencido neste ponto o ministro Hamilton Carvalhido. [A liminar, como é primário, foi concedida pela Turma, ou seja, mesmo que o ministro relator tivesse mantido sua posição negativa, antes tomada, teria sido vencido porque o resultado, como é primário, em tal questão, foi 4 x 1, o que, por si só, mostra a leviandade da matéria].’”
De qualquer forma – está ainda no site precitado referente ao HC 66.304, de SP, impetrante o competente advogado Tales Castelo Branco –, em 12.12.06, o writ vai à mesa para julgamento final e a colenda Turma decide: “Resultado de julgamento final: ‘Prosseguindo no julgamento, após voto-vista do ministro Nilson Naves acompanhando ministra Maria Thereza de Assis Moura, do voto do ministro Hamilton Carvalhido que denegava a ordem e do voto do ministro Paulo Galotti que a concedia, a Turma, por maioria, concedeu a ordem, vencido o ministro Hamilton Carvalhido. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Nilson Naves concediam a ordem em maior extensão”. Tratava-se, como se viu, de Miriam Law (“lau”, na matéria muito mais para “lau-lau”), mas a colenda Turma a entendeu como Miriam Law (“ló”), como credora do due process of law.
Em suma, a decisão foi da Turma que, mesmo se o ministro Paulo Medina tivesse votado contra, teria, ainda por maioria, concedido o HC. Diante de tal quadro, o que leva alguém a se dar o direito de suspeitar de um ministro do STJ e, mais, de um advogado que, por força de sua qualidade profissional, aceita ser seu procurador em investigação futura, cobrando honorários ou não, o que lhe é direito profissional? Por sinal, muitos advogados — eu inclusive – mantêm, por razões pessoais, um bom espaço de advocacia gratuita; mas isso é uma virtude, não um vício.
As minhas dizem respeito ao meu espírito cristão e por força de um grau de civilidade tal que me levam a manter, como que por um dever cívico, um percentual relativamente alto dos casos atendidos, de forma gratuita, seja porque as pessoas são encaminhadas pelos padres amigos das paróquias, seja porque são encaminhadas pelos movimentos sociais e dentre eles o MST ou a Pastoral da Terra, seja porque são encaminhadas por parentes ou autoridades às quais entendo não poder e nem dever dizer não, motivo por que trato todos de uma maneira absolutamente igual: mas cometo algum deslize ético-profissional por isso?
Não deveria colocar minha profissão a serviço do meu povo e da minha gente, seja pobre ou rica? Ora, seria hipocrisia pura responder positivamente a primeira pergunta e negativamente a segunda; e nem de perto me prestaria a isto; mas não aceito que outros o façam, seja em nome de qual deus for, do exibicionismo ao mercado.
Sabe-se, ademais, que, muito dessa advocacia é prestada em favor dos jornalistas e demais operadores dos meios de comunicação os quais, em geral, não têm meios para pagar os honorários dos melhores advogados porque, como se sabe, sujeitam-se — eles próprios — a salários ínfimos, em verdade vergonhosos se medidos a partir da importância da profissão que exercem, capaz de acabar com a vida (social, psicológica etc.) de alguém.
A matéria, desde este ponto de vista, coloca dúvida sobre a conduta de 15 (quinze) dos 33 (trinta e três) ministros do STJ, por suas ligações familiares, tudo sem a mínima prova e por pura especulação, inclusive citando nomes. Gente assim, de reconhecido valor (por que se não questionou quando da “sabatina” no Senado? Onde estava a imprensa, então? Qual investigação séria foi fazer qualquer jornalista?), não merece ser vítima de presunções jogadas ao vento por frases soltas, sem lastro, sem um mínimo de prova.
Volta à carga a revista Carta Capital de 2 de maio de 2007 (Ano XIII, 442, p. 60 e ss), em artigo intitulado “Perplexidades”, na qual o articulista generaliza, talvez por ato falho: “A Operação Hurricane arrastou a deusa Têmis. Do Olimpo, ela foi parar, muito machucada, no Irajá, quem diria.” Retorna o maniqueísmo, a luta do bem contra o mal: naquele, a polícia (agora heroína? — que se não leia como droga!) e o Ministério Público (aquele mesmo das reuniões secretas na calada da noite — eram 4 da madrugada, não? —, antes da chegada do Procurador-geral, onde se disse tramava-se um golpe?) e neste a magistratura (uma Têmis desterrada no Irajá, sem se querer ofender seus moradores, por evidente) e os advogados, que topam qualquer ilusão (All lost, nothing lost) e “representam para a platéia”, quem sabe o papel de “advogados do diabo”, ao lado do mal.
O “cão”, na Operação, vai “furado”, se depender de gente assim: Fura-cão! Em jogo, porém, está o espaço democrático. Cães-que-farejam-a-dor, com um faro distorcido, só podem encontrar “bodes expiatórios”, “bolas da vez”. Bingo!
Sem amnésia, os jornalistas e demais operadores dos meios de comunicação, antes de pensar em atacar a honradez de um juiz ou um advogado respeitado por anos de profissão árdua, deveriam lembrar, sempre e sempre que, durante o regime militar, quando todos se calaram na subserviência, foram os advogados e a OAB que, antes de qualquer um, resistiram (até com a vida) na luta democrática, inclusive para salvar tais pessoas e a liberdade de imprensa. Não deste tipo, porém. O objetivo era — e sempre foi — permitir a crítica séria e construtiva, nunca a que enxovalha e denigre as pessoas antes do julgamento definitivo.
Algumas pessoas — e não são poucas —, estão, para falar dos advogados (e de magistrados e órgãos do Ministério Público), principalmente mal e por suposições sem fundamento, deveriam, antes, lavar bem a boca, de preferência com Qboa, para desinfetar bem. O preço a pagar pela democracia é muito alto; mas pode ser mais suave o chicote no lombo se o feitor souber que sempre há um dia depois do outro; e o Judiciário não perdoar certas atitudes inexplicáveis nem se acovardar diante de quem quer que seja. O vital é se fazer valer a Constituição, dentro do espaço que ela oferece, começando pela dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, um tanto maltratada por alguns na dimensão do seu conceito.
A falta da liberdade de imprensa é tão abjeta quanto o abuso dela; e em momentos de tensão no espaço democrático o abuso acaba sendo mais pernicioso se não for devidamente reprovado. Afora o jurídico, penetra-se aqui no campo da ética: mas ela há de ser uma ética da alteridade ou, se preferir, uma ética da responsabilidade. Tem gente que precisa voltar os olhos para isto antes que seja tarde; antes que a democracia vire barbárie.
A defesa de um ministro é, antes de tudo, a defesa de um cidadão; e assim deve ser com qualquer um, rico ou pobre, mas sempre cidadão; incluso os jornalistas, a quem tanto se respeita. A defesa, enfim, é da democracia, pela qual se deve lutar com todas as forças, por não haver outra alternativa possível.
Dick (e não seria Dike), em Henrique VI, de Shakespeare, vaticina para certos leguleios: “A primeira coisa que devemos fazer é matar os magistrados”. As palavras dizem coisas e não se pode crer em tudo, mormente naquilo que corrompe a democracia de um país que tanto precisa dela.
Isso é enxovalhar?!
"Judiciário e relações impróprias
"BRASÍLIA - A Folha de ontem trouxe uma informação alarmante sobre o Superior Tribunal de Justiça: "Hoje, 12 dos 33 ministros do STJ têm ao menos um parente que é advogado e que atua ou já atuou em causas no próprio tribunal. Normalmente é o filho".
"A reportagem de Silvana de Freitas e de Ranier Bragon informa também sobre uma prática usada para disfarçar o comportamento impróprio no STJ. É "quando o advogado-parente não assina petições nem atua formalmente na causa, mas faz lobby". Ou seja, o nome do parente não aparece, mas há a pressão nos bastidores para tentar obter determinada decisão judicial. "É um jogo de aparências".
...
No ano passado, mais de 40 juízes aceitaram embarcar em um avião fretado pela Febraban (o sindicato dos bancos) para passar um feriadão num resort de luxo numa praia da Bahia. Tudo pago, inclusive para os familiares. Nenhuma providência foi tomada -mesmo sendo notório que 30% das ações no STJ têm alguma conexão com o setor bancário.
Essas relações impróprias de parte dos juízes prejudica integralmente o Poder Judiciário. Ou a parcela decente -talvez a maioria- se rebela ou mais adiante todos estarão dentro do mesmo barco.
Fernando Rodrigues
Folha de S.Paulo
Não concordando com o nivelamento pela rama da magistratura, escrevi:
" Caro Ampueiro Potiguar :
Tenho lido seus comentários com muita atenção.
Aliás, de conteúdo excelente, todos.
Li, com igual detenção, também o de agora, supra . Também, a exemplo dos anteriores, bom, muito bom !
Peço-lhe licença, todavia, para discordar apenas de uma coisa : temos sim, contemporaneamente, muitos "Aliomar Baleeiro (que aliás assinou minha carteira de estagiário com um "Feliz carreira"),. Hermes Lima, Oscar Correia, Evandro Lins e Silva...
A magistratura é boa sim, em sua maciça maioria. Ainda bem, senão estaríamos mesmo perdidos.
O que ocorre é que alguns maus juízes (e o cara (ou a cara) já é ruim como pessoa antes de ser ruim como juiz) se aproveitam das facilidades que o sagrado exercício da judicatura lhes propicia, tendo nas mãos, em muitas das vezes, os destinos das pessoas.
Quanto o juiz é bom - o que, repito, é a volumosa maioria - isso é assimilado com naturalidade, como parte de seu sagrado mister, e decide com absoluta Justiça.
Quando é canalha, não presta, quando o seu estofo moral é bichado, quando ele não passa de um pulha, um pária social travestido de juiz e escondido atrás de um cargo, abjeto e ignóbil ser que deveria ter nascido morto para não envergonhar as pessoas e principalmente seus pares, facilmente prevarica, trazendo polpudas vantagens para si próprio e para aqueles seus "entes" queridos que lhe cercam. Pode conferir: é pai, filho, irmão, mulher, amante, etc. etc.., todos bem irmanados em prol de um bem comum, o deles. Depois do combate do nepotismo então, que hoje recrudesce, a coisa piorou, já que esse pessoal, essa corja, procurou inovar para manter o status.
De uma coisa todavia eu tenho certeza: a própria magistratura, aquela magistratura que eu conheço e da qual acima falei, vai cuidar de sanar esse mal cruel de que atualmente padece a nossa Nação.
O ruim é que esse pessoal tem garantias constitucionais de irredutibilidade de vencimentos, etc. etc., e não raro algum deles se vê afastado, porém sem prejuízo de vencimentos.
É isso que precisa acabar.
O Congresso precisa, urgente, corrigir essa insanidade, essa imoralidade.
Se tiver que emendar a constituição, vamos lá, emendemos.
Tem gente aí que deixou a magistratura de um Estado, tendo feito um "acordo" com seus pares para ser afastado sem prejuízo de vencimentos, e agora é Juiz em outro Estado. Pode ?
Enfim, vamos crer em dias melhores.
Aliás, é o que nos resta.
Dijalma Lacerda.
Brilhante artigo!
Tenho comentado neste sítio o inaceitável comportamento da imprensa em denegrir a imagem e a honra das pessoas, principalmente dos políticos. Como parece que chamar político de ladrão não dá mais audiência, voltaram-se contra o Poder Judiciário, e, por tabela, a Advocacia.
Mas, o que esperar de uma categoria onde os donos de emissoras e grandes veículos de comunicação enterraram a criação de um Conselho Profissional, quando a maioria dos Jornalistas, capitaneados pela Federação, eram a favor?
Seria um Conselho dos Jornalistas, dirigido por Jornalistas, com código de ética elaborado por Jornalistas e Tribunal de Ética composto por Jornalistas. Ora, se os próprios Jornalistas não confiam em seus pares, o que a sociedade pode esperar?!
CONSELHO FEDERAL DE JORNALISTAS JÁ!!!
CFJ é idéia de petistas pra controlar a imprensa.
Adeptos de Hugo Chávez.
Estamos numa República.
Os poderes públicos, Executivo, Legislativo e Judiciário devem prestar contas ao cidadão eleitor e contribuinte.
A imprensa fiscaliza e cobra essa prestação de contas.
A imprensa livre, bem entendido. Não a "imprensa companheira".
Uma análise destituída de hipocrisia conduz a uma só conclusão: há no Brasil, e muitos, médicos desonestos, políticos, policiais, advogados, empresários, procuradores, banqueiros, fiscais, juízes e por aí vai. Ocorre que procurador ou juiz desonesto é algo que chama muito mais a atenção, porquanto estão encarregados por lei de, respectivamente, provocar e fazer justiça. Jornalistas desonestos, então, nem se fala. Porém enchovalhar ou, mais civilizadamente, divulgar desonestidades de jornalistas é ainda um tabu no jornalismo brasileiro. As empresas da mídia sabem que compromete a credibilidade de suas empresas, concentradas na mão de meia dúzia de famílias. É, portanto, um mau negócio. Há um pacto de silêncio que blinda os deslizes escusos de jornalistas ou de seus patrões. O melhor é ficar com pose de instituição imaculada. A margem de lucro e de poder é maior.
Perdão, mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Atacar a imprensa, para salvar alguns juízes num universo de milhares, é sofismar, é blasfemar, é tergiversar, é...
A imprensa é outra discussão: parcial, mafiosa, conservadora, elitista, sem criatividade, etc.
Alguns juízes bandidos não comprometem a instituiçaõ. Assim como alguns advogados canalhas não colocam no ralo a maioria esmagadora.
Vamos devagar com o andor. Que cada um pague por seus erros, e que o MPF e a PF continuem o bom trabalho realizado, aliás com autorizações expressas de juízes.
“Sem sangue, suor e lagrima não ha mais tempo para o exercício da DEMOCRACIA. Não é ceticismo, não é pessimismo, é a realidade. Os Poderes Públicos constituídos se engalfinharam de tal ordenamento na corrupção, que se tornaram poderosíssimo e neutralizadores dos antídotos democráticos. Ninguém vence com a Justiça pelas próprias razões constitucionais ou legais. Não ha Juiz que resista aos interesses ofertados e se resistir são sumariamente aniquilados pelos corruptos.”
O BAGULHO É DOIDO... O PROCESSO É LENTO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI !!!
Que os traficantes e as novas milícias são criminosos bárbaros, que cometem crimes hediondos, que nos assustam e nos trazem um clima de terror, que precisam ser contidos e trancafiados na forma da lei, não temos a menor dúvida.
No entanto o que mais me aterroriza não são esses bandidos notórios, alias, também não são esses bandidos notórios que mais cometem crimes hediondos, tão pouco os que mais matam inocentes diariamente no Brasil.
Na verdade... o que mais me aterroriza nesse País são os JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, que aterrorizam os cidadãos muito mais do que qualquer MARCOLA, FERNANDINHO BEIRA MAR, ELIAS MALUCO, CACIÓLA, MARCOS VALERIO, MENSALÕES, DOSSIÊS, ETC., até mesmo mais que os próprios PREFEITOS, GOVERNADORES, PRESIDENTE, SENADORES, DEPUTADOS E VEREADORES.
Afinal uma Nação sem JUSTIÇA, ou com uma justiça conivente, omissa, cafetina da impunidade, que chafurda na hipocrisia constitucional, que chega ao extremo de relatar, definir, dirimir e por fim julgar ATOS INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSOS deliberando como se fosse LEGAL E CONSTITUCIONAL, ou seja, INSTITUCIONALISANDO OS CRIMES praticados pelo ESTADO. Estado esse que há muito esta literalmente dilacerado como ESTRUTURA SOCIAL DEMOCRATICA. Não tem credibilidade moral, intelectual, para propor reformas no Judiciário, medidas de segurança nacional, para decretar tolerância zero, ou apontarem supostos Terroristas.
QUEM MATA MAIS INOCENTE, QUEM ATERRORIZA MAIS A POPULAÇÃO?!
Essa é a resposta que procuramos a cinqüenta e sete anos, desde que no morro do juramento foi feito à primeira promessa do crime organizado aos moradores, onde Tião Medonho ao discursar para a plebe, prometeu; Todo dinheiro dos assaltos e do crime reverterão em parte para suprir as necessidades da comunidade.
Porem, muito antes deles os políticos já faziam tal prometimento, e ai esta a estrutura do Estado mais que corrompida, e matando inocentes diariamente aos montes de todas as formas cruéis e Hediondas. Os poderes judiciários, em cima do muro fazendo pose de sisudo e rogado, assistiam passivamente e reagiam tímida e modestamente aos acontecimentos. Melhor, bem melhor do que hoje que já desceram do muro e estão atuantes na sua grande maioria aliados ao *ESTADO PARALELO.
E não adianta esse papo de reforma do judiciário, que o caminho não é esse, essa historia de facção criminosa comandos organizados isso só existe de fato e de DIREITO junto aos poderes públicos constituídos, EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIARIO que se organizam para furtar e se locupletar à custa do povo, o resto é conversa fiada pra iludir a cidadania, que por sua vez finge que acredita e aposta no terror e no caos urbano como solução.
Não tem essa de morador da favela ter medo de Bandido nem de Milícia. O entendimento é que existe uma guerra entre pobres e ricos, poderosos e humilhados, achacadores e achacados e eles sabem perfeitamente que na guerra morrem inocentes. Um milhão de moradores numa determinada comunidade de pobres ou ricos, onde todos amam e preservam suas famílias, se entenderem que o traficante ou qualquer um estiver excedendo o pacto é literalmente esmagado pelo povo.
Esse papo de dizer que o bandido é um monstro, não é mentira, mas que os moleques tem algum ideal naquela mente torpe que caminha e trilha por linhas tortas objetivando algo maior. Isso é fato notório e de difícil analise. O que esta acontecendo na pobre sociedade Brasileira, é um grupo de revoltados analfabetos, conseqüentemente primatas e despreparados, desempregados, famintos, desassistido pelo poder publico, marginalizados, que não tem acesso as suas reivindicações que usam do expediente cabível em sua mente, de traficar para expor com crueldade suas revoltas, arrumar grana para combater e se fortalecer diante do irresponsável desprezo das classes mais abastadas, em tempo que destrói através do vicio os seus inimigos na esmagadora maioria desta classe média e alta, que é sem duvida o seu alvo. Tudo indica que os motivos não são meramente torpes como aparenta ser do tipo querer enriquecer ou ficar famoso, ter muitas mulheres e ser o dono do poder, etc. Caso esse fosse o interesse se contradita com o curtíssimo tempo de vida que os mesmos têm, sabem e estão vendo que seus colegas morrem assassinados, mal caem por terra, de imediato aparece um novo líder para desafiar. Quem quer grana, poder, mulher e fama querem tempo para curtir tudo isso; coisa que bandido jamais terá no front com a nossa gloriosa PMRJ.
Portanto cidadãos Brasileiros, muita calma e muita atenção nessa hora. Estamos colhendo o que plantamos. O momento é irreversível e nem sempre o que se parece ou se enxerga representa o caminho da verdade.
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COCLUSÃO DESTE ARTIGO: Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
Luiz Pereira Carlos.
RJ, sábado, 13 de janeiro de 2007.
Putz... Como fala bem o nobre articulista. Até comecei a mudar alguns conceitos e me embuir de um espírito mais leve e inconformista diante de alguns fatos que estão sacudindo o Judiciário. Porém, parei no meio da leitura. Quando começou a defender o Ministro Medina, caiu a na vala comum do espírito sinergético que move velhos "cumprades" que militam na área.
O nobre scriptore do artigo, sobeja de boas intenções ao tecer as linhas aqui postas. Todavia tenta justificar - peço venia - logo de início, o injustificável. Ao indicar como arcaico o nosso ordenamento e a Lex Legum de nosso Estado, no seu entender, e de todos nós, de conceitos modernos e renovados. Ora, a nossa constituição é de 1988. Isso quer dizer que já se passaram quase 20 anos de sua edição. Não podemos deixar de considerar que nos dias de hoje, em que o tempo urge e a todo momento são criados novos engenhos numa velocidade assustadora, donde mal temos tempo de acompanhar e de nos inteirar das novas sofisticações, muito tempo já transcorreu. Isso tudo já era para ter sido absorvido fazendo parte da massa do sangue. Que história é essa de dizer que o nosso ordenamento não acompanhou se até as "societas sceleris" acompanharam e fazem o que fazem hoje. Os próprios aplicadores do direito já tinham a obrigação de tornar tal ordenamento hodierno por fazer parte de seu dia-a-dia. Não justifica, pois, tal afirmativa por não ser justa. Os próprios juizes, e aqui falo de todos os escalões, têm a obrigação, até por ser bem remunerados em razão do pais, de acompanhar e fazer com que toda a máquina e tudo que ela envolve produza e, PRINCIPALMENTE, tenha MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO para proteção e entrega, ao final, de uma JUSTIÇA que no mínimo seja idônea e não enxovalhada à sociedade.
O SR. PARANAENSE, O SR. DEVERIA TER LIDO TAMBÉM O QUE SAIU NA REVISTA VEJA ESTA SEMANA E FALA SOBRE O TAL MIN. FÉLIX FISCHER E SEU FILHO OTÁVIO FISCHER E O LOBBY NOS BASTIDORES DO STJ(O TRIBUNAL DA CIDADANINA KKKKKKKKKK QUE PIADA!!!!)
Segundo a Revista Veja desta semana, filho do Ministro Félix Fischer, de nome Otávio Fischer é o recordista de ações no STJ.
Imagina se ele perde alguma? *rs
Este país é mesmo o país da Lei do Gérson!!
Sobre o assunto ler no site, último parágrafo:
"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43888"
"Justiça - A complicada situação do juiz Medina
A suspeita ronda o ministro - A polícia colhe indícios de que envolvimento do ministro Paulo Medina com venda de sentenças pode ser maior do que se pensava
28/04/2007
(...)
A ofensiva contra os mercadores de sentenças, que revelou a venda de decisões judiciais em altas esferas jurídicas do país, pode acabar iluminando um tema espinhoso: a ação de familiares de juízes nas cortes em que seus parentes têm a caneta à mão. Isso é muito mais comum do que se imagina. Dos 33 ministros do STJ, por exemplo, quinze têm filhos, mulheres, irmãos ou genros advogando junto ao próprio STJ. Eles respondem por 320 ações, que envolvem desde a soltura de acusados de homicídio até disputas comerciais milionárias. A advogada Ívis Glória de Pádua Ribeiro, mulher do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, defende os interesses de uma empresa de celulose contra um banco. O advogado Octávio Fischer, filho do ministro Felix Fischer, é o recordista de ações: 48. Ele representa os interesses de municípios, empreiteiras e empresas. O simples fato de um advogado atuar num tribunal onde um parente atua como juiz, naturalmente, não constitui crime algum. Além disso, existe uma norma legal determinando que, quando um magistrado recebe o processo de um parente, ele deve se declarar impedido. Mas o tema é tão controvertido que, desde 2000, tramita no Congresso um projeto de lei para acabar com a advocacia de parentes de juízes em seus tribunais de atuação. Não é um tema fácil. Mas é bom começar a discuti-lo. Até porque nesse ambiente vaporoso pode surgir um novo escândalo envolvendo o Judiciário do país.
Fonte: Revista Veja - Editora Abril"
SR. PARANAENSE, O SR. DEVERIA TER LIDO TAMBÉM O QUE SAIU NA REVISTA VEJA ESTA SEMANA E FALA SOBRE O TAL MIN. FÉLIX FISCHER E SEU FILHO OTÁVIO FISCHER E O LOBBY NOS BASTIDORES DO STJ(O TRIBUNAL DA CIDADANIA KKKKKKKKKK QUE PIADA!!!!)
Segundo a Revista Veja desta semana, filho do Ministro Félix Fischer, de nome Otávio Fischer é o recordista de ações no STJ.
Imagina se ele perde alguma? *rs
Este país é mesmo o país da Lei do Gérson!!
Sobre o assunto ler no site, último parágrafo:
"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43888"
"Justiça - A complicada situação do juiz Medina
A suspeita ronda o ministro - A polícia colhe indícios de que envolvimento do ministro Paulo Medina com venda de sentenças pode ser maior do que se pensava
28/04/2007
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A ofensiva contra os mercadores de sentenças, que revelou a venda de decisões judiciais em altas esferas jurídicas do país, pode acabar iluminando um tema espinhoso: a ação de familiares de juízes nas cortes em que seus parentes têm a caneta à mão. Isso é muito mais comum do que se imagina. Dos 33 ministros do STJ, por exemplo, quinze têm filhos, mulheres, irmãos ou genros advogando junto ao próprio STJ. Eles respondem por 320 ações, que envolvem desde a soltura de acusados de homicídio até disputas comerciais milionárias. A advogada Ívis Glória de Pádua Ribeiro, mulher do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, defende os interesses de uma empresa de celulose contra um banco. O advogado Octávio Fischer, filho do ministro Felix Fischer, é o recordista de ações: 48. Ele representa os interesses de municípios, empreiteiras e empresas. O simples fato de um advogado atuar num tribunal onde um parente atua como juiz, naturalmente, não constitui crime algum. Além disso, existe uma norma legal determinando que, quando um magistrado recebe o processo de um parente, ele deve se declarar impedido. Mas o tema é tão controvertido que, desde 2000, tramita no Congresso um projeto de lei para acabar com a advocacia de parentes de juízes em seus tribunais de atuação. Não é um tema fácil. Mas é bom começar a discuti-lo. Até porque nesse ambiente vaporoso pode surgir um novo escândalo envolvendo o Judiciário do país.
Fonte: Revista Veja - Editora Abril"
REVISTA VEJA ESTA SEMANA E FALA SOBRE O TAL MIN. FÉLIX FISCHER E SEU FILHO OTÁVIO FISCHER E O LOBBY NOS BASTIDORES DO STJ(O TRIBUNAL DA CIDADANIA KKKKKKKKKK QUE PIADA!!!!)
Segundo a Revista Veja desta semana, filho do Ministro Félix Fischer, de nome Otávio Fischer é o recordista de ações no STJ.
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A suspeita ronda o ministro - A polícia colhe indícios de que envolvimento do ministro Paulo Medina com venda de sentenças pode ser maior do que se pensava
28/04/2007
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A ofensiva contra os mercadores de sentenças, que revelou a venda de decisões judiciais em altas esferas jurídicas do país, pode acabar iluminando um tema espinhoso: a ação de familiares de juízes nas cortes em que seus parentes têm a caneta à mão. Isso é muito mais comum do que se imagina. Dos 33 ministros do STJ, por exemplo, quinze têm filhos, mulheres, irmãos ou genros advogando junto ao próprio STJ. Eles respondem por 320 ações, que envolvem desde a soltura de acusados de homicídio até disputas comerciais milionárias. A advogada Ívis Glória de Pádua Ribeiro, mulher do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, defende os interesses de uma empresa de celulose contra um banco. O advogado Octávio Fischer, filho do ministro Felix Fischer, é o recordista de ações: 48. Ele representa os interesses de municípios, empreiteiras e empresas. O simples fato de um advogado atuar num tribunal onde um parente atua como juiz, naturalmente, não constitui crime algum. Além disso, existe uma norma legal determinando que, quando um magistrado recebe o processo de um parente, ele deve se declarar impedido. Mas o tema é tão controvertido que, desde 2000, tramita no Congresso um projeto de lei para acabar com a advocacia de parentes de juízes em seus tribunais de atuação. Não é um tema fácil. Mas é bom começar a discuti-lo. Até porque nesse ambiente vaporoso pode surgir um novo escândalo envolvendo o Judiciário do país.
Fonte: Revista Veja - Editora Abril"
SR. PARANAENSE, O SR. DEVERIA TER LIDO TAMBÉM O QUE SAIU NA REVISTA VEJA ESTA SEMANA E FALA SOBRE O TAL MIN. FÉLIX FISCHER E SEU FILHO OTÁVIO FISCHER E O LOBBY NOS BASTIDORES DO STJ(O TRIBUNAL DA CIDADANIA KKKKKKKKKK QUE PIADA!!!!)
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Sobre o assunto ler no site, último parágrafo:
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"Justiça - A complicada situação do juiz Medina
A suspeita ronda o ministro - A polícia colhe indícios de que envolvimento do ministro Paulo Medina com venda de sentenças pode ser maior do que se pensava
28/04/2007
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A ofensiva contra os mercadores de sentenças, que revelou a venda de decisões judiciais em altas esferas jurídicas do país, pode acabar iluminando um tema espinhoso: a ação de familiares de juízes nas cortes em que seus parentes têm a caneta à mão. Isso é muito mais comum do que se imagina. Dos 33 ministros do STJ, por exemplo, quinze têm filhos, mulheres, irmãos ou genros advogando junto ao próprio STJ. Eles respondem por 320 ações, que envolvem desde a soltura de acusados de homicídio até disputas comerciais milionárias. A advogada Ívis Glória de Pádua Ribeiro, mulher do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, defende os interesses de uma empresa de celulose contra um banco. O advogado Octávio Fischer, filho do ministro Felix Fischer, é o recordista de ações: 48. Ele representa os interesses de municípios, empreiteiras e empresas. O simples fato de um advogado atuar num tribunal onde um parente atua como juiz, naturalmente, não constitui crime algum. Além disso, existe uma norma legal determinando que, quando um magistrado recebe o processo de um parente, ele deve se declarar impedido. Mas o tema é tão controvertido que, desde 2000, tramita no Congresso um projeto de lei para acabar com a advocacia de parentes de juízes em seus tribunais de atuação. Não é um tema fácil. Mas é bom começar a discuti-lo. Até porque nesse ambiente vaporoso pode surgir um novo escândalo envolvendo o Judiciário do país.
Fonte: Revista Veja - Editora Abril"
SR. PARANAENSE, O SR. DEVERIA TER LIDO TAMBÉM O QUE SAIU NA REVISTA VEJA ESTA SEMANA E FALA SOBRE O TAL MIN. FÉLIX FISCHER E SEU FILHO OTÁVIO FISCHER E O LOBBY NOS BASTIDORES DO STJ(O TRIBUNAL DA CIDADANIA KKKKKKKKKK QUE PIADA!!!!)
Segundo a Revista Veja desta semana, filho do Ministro Félix Fischer, de nome Otávio Fischer é o recordista de ações no STJ.
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"Justiça - A complicada situação do juiz Medina
A suspeita ronda o ministro - A polícia colhe indícios de que envolvimento do ministro Paulo Medina com venda de sentenças pode ser maior do que se pensava
28/04/2007
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A ofensiva contra os mercadores de sentenças, que revelou a venda de decisões judiciais em altas esferas jurídicas do país, pode acabar iluminando um tema espinhoso: a ação de familiares de juízes nas cortes em que seus parentes têm a caneta à mão. Isso é muito mais comum do que se imagina. Dos 33 ministros do STJ, por exemplo, quinze têm filhos, mulheres, irmãos ou genros advogando junto ao próprio STJ. Eles respondem por 320 ações, que envolvem desde a soltura de acusados de homicídio até disputas comerciais milionárias. A advogada Ívis Glória de Pádua Ribeiro, mulher do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, defende os interesses de uma empresa de celulose contra um banco. O advogado Octávio Fischer, filho do ministro Felix Fischer, é o recordista de ações: 48. Ele representa os interesses de municípios, empreiteiras e empresas. O simples fato de um advogado atuar num tribunal onde um parente atua como juiz, naturalmente, não constitui crime algum. Além disso, existe uma norma legal determinando que, quando um magistrado recebe o processo de um parente, ele deve se declarar impedido. Mas o tema é tão controvertido que, desde 2000, tramita no Congresso um projeto de lei para acabar com a advocacia de parentes de juízes em seus tribunais de atuação. Não é um tema fácil. Mas é bom começar a discuti-lo. Até porque nesse ambiente vaporoso pode surgir um novo escândalo envolvendo o Judiciário do país.
Fonte: Revista Veja - Editora Abril"
Impressiona-me, e bastante, como pessoas consideradas de estirpe inatacável divagam sobre o assunto "corrupçao" de maneira estranha. Defendem com unhas e dentes seus pares, sem qualquer preocupaçao com a verdade. Soltam palavras a esmos, articuladas com chavoes, mas, no fundo, sem qualquer consistência. Se os "iluminados" estão correndo para defender a imoralidade, dando motivos para que a corrupçao somente aumente nas entranhas dos Poderes (ilegalmente) constituídos, certamente pode se dar a tudo como perdido. Uma boa vassourada para limpar o podre da Republica e bastante algema para esses "Doutores-professores". Paira no ar a certeza de que democracia fracassou no Brasil. Triste fim. Mas temos que ver a realidade. Muita gente de má índole governando e mandando. Estao sugando tudo e na maior brevidade possível. Parecems aver que um dia isso acaba. Vai que um pessoa honesta e dispsota a dar fim a roubalheria assuma o Poder e acaba com a festa..
Ainda bem que temos uma imprensa - mesmo interesseira e sofrendo de caquexia por ser fechada em si mesma e por ter como donos meia dúzia de famílias -, assim não fosse jamais saberíamos de toda essa súcia que emporcalha a nossa "societá". Que denunciem, só assim o povão fica sabendo!!! Por baixo dos panos e usando de linguagem clássica e não descendo aos fundos do porão, só alguns poucos vão entender a profundidade da ilicitude e a podridão que se esconde.
Vejam a charge do Glauco no blog do Josias de Souza
http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/
O douto articulista certamente deve ter ponderáveis razões para despender considerável esforço intelectivo na defesa de sua questionável tese.
Se há algum exagero e impropriedades técnicas em matérias veiculadas (em alguns casos de fato há), em absoluto compromete o que é essencial: desnudar a bandidagem de toga, que atua há longo tempo, da primeira instância até os tribunais superiores.
Polícia, Ministério Público, Imprensa, e a própria banda limpa do Judiciário, de forma muito salutar, com suas atividades elogiáveis, vêm derrubando o mito de que magistrado corrupto, prevaricador, traficante de influência, é “caso isolado”.
O que é “caso isolado”, raro mesmo, é ver esse tipo de juiz ir algemado pra cadeia.
Meu prezado Djalma Lacerda: É inquestionável que a maioria dos juízes têm virtudes dignas de Aliomar Baleeiro, Hermes Lima, etc. O problema é: se o que até então acontece for verdadeiro, tudo indica que sim, há uma contaminação tal que ninguém acredita mais no Judiciário. Todos estamos pagando pela incúria de poucos. Um exemplo: deterinado juiz ou até determinada câmara ou turma reconheceu, num caso concreto, que 2+2=4 em favor de alguém. Em seguida o juiz ou um dos membros do órgão colegiado é acusado de "venda de sentenças". O reconhecimento do caso concreto, não há como 2+2 não ser 4, o perdedor vai imaginar até o fim que alguém inseriu num dos termos da soma uma unidade (1) para formar 2. E aproximar o primeiro do segundo para chegar a 4. Este tipo de suspeita, daí a indignação até polular, é que degenera tudo. O Judiciário, a Advocacia,a família jurídica. É tiste.
Eu, da minha
parte, continuo
acreditando na Justiça.
Tenho a certeza de que
ela prevalecerá, inclu
sive para a corja de ca
nalhas que insiste em
enodoar a toga.
Dijalma Lacerda
O nobre professor está preocupadíssimo. Diz que o panem et circences de Juvenal cria névoa e isso é perigoso pois atinge o registro simbólico. O lugar do panem et circences está fora de lugar. Né não? No frigir dos ovos, o artigo do professor é uma colcha de retalhos, um mar de contradições.
A imprensa noticia fatos, professor. Um juiz foi preso, a imprensa noticia e dá as razões da prisão do fato no ato. Se fosse consultar um jurista, a notícia seria superada pelo fato. Claro que há excessos. Mas, em vez de criticar a imprensa, crítica fora do lugar, por que o nobre professor não se atém ao seu mister e examina algumas decisões estapafúdias da Justiça? Ou elas não existem? Se não existem, ou se não existissem, não chagaríamos ao ponto onde estamos. Querer transformar outras ocupações profissionais em intérpretes da lei, "operadores do direito", é o mesmo que pregar (a divisão do trabalho existe)uma sociedade perfeita. Perfeita em parte. Como estamos vendo,ouvindo e sentido, grandes doutos e potentados do Judiciário estão interpretendo a lei não em prol da socieade. Mas em proveito próprio. Enxovalham - se. E a simbologia que representavam foi ou está indo para o espaço.
Para aqueles muito preocupados com a "pirotecnia" da PF, faço um registro: A PF não precisa convocar jornalistas para cobrir suas operações. Todos os grandes veículos de informação tem setoristas especializados em cobrir as ações da Polícia Federal. A imprensa sempre aparece quando há uma grande operação em curso, como cobre qualquer evento de grande repercussão. E aí, vai fazer o que? Impedir o trabalho dos jornalistas? Censurar os jornais? A PF age corretamente, não ajuda nem atrapalha o trabalho da imprensa. No mais, quem achou que a PF se excedeu, pode entrar na justiça pedindo reparação. Só acho curioso que até agora não tenha lido nenhuma matéria dizendo que a PF foi condenada a pagar indenizações por dano moral a quem quer que seja. Por que será?
Com todo o respeito ao ilustre articulista, sem a IMPRENSA envolvida a Polícia Federal e o MPF se sucumbiriam e a impunidade mais ainda.
Os policiais envolvidos seriam certamente afastados ou mesmo transferidos.
Neste país, bem ou mal, o papel da imprensa na divulgação de fatos graves, como é o caso (principalmente de autoridades) é fundamental.
Texto repleto de argumentos infundados e totalmente descabidos com o momento que estamos vivendo. Se o Judiciário está sendo alvo de críticas é porque ele fez por merecer. Quadrilhas, privilégios, arrogância e corporativismo são as palavras que, com certeza, representam bem o poder. E não adianta despejar o ranço corporativista para tentar defender o indefensável. Ou o Judiciário muda e desce do pedestal, ou continuará a ser merecidamente criticado.
Não há dúvida, toda generalização é burra.
Acusar o Poder Judiciário em função do possível envolvimento de meia dúzia de juízes em ilicitudes é, data venia, um despropósito.
A opinião pública, num país onde não há investimento em educação é, convenhamos, uma ...
Nosso pais é um pais muito atrasado.Tal expressão foi dita por um prof.da Usp, não recordo-me o nome.Ouvi sua entrevista na radio CBN.Com isso quero dizer que existem muitas pessoas, e ai estão os advogados e juizes, promotores que se beneficiam da ignorancia alheia.É triste esta constatação.O paulera pra cima "dos operadores do direito" de grupo se colocam os parlamentares,pensam que podem fazer de bobos o povão e de quem não pode pagar honorários.Ai está uma razão, causa da enorme desigualdade social, e se torna ofensiva quando magistrados se auto-defendem, e invoca até os meios de comunicação a imprensa, que é motivada quase sempre pela vaidade e vontade de aparecer na midia.
São parte de uma camada social que auto-elogia para interesse pessoal.
Como ninguem pode atirar a primeira pedra, penso que qualquer um de nós pode refletir em sua consciência o que cada um faz para contribuir para a confusa legislação e igual atuação de acusação e defesa, sem olhar no mérito do acusado. Fica muito fácil argumentar o direito de defesa de qualquer cidadão, e nos esquecer das causas das oportunidades tolhidas mormente aos menos favorecidos.
E considero uma audácia, ofensa mesmo, um magistrado sair em defesa da classe dominante e mesmo fazendo alguns favores a quem não pode pagar, a omissão pela existencia da justiça igualitaria, a lei não e igual para todos,etc.assim sendo, o autor e quem mais sai em defesa deles, pode esperar que a critica irá continuar.
Faço uma pergunta final. Porque dos tres poderes, só o judiciario não se submete a escolha popular para ocupação de cargos publicos? É porque é uma casta privilegiada,uma elite subserviente que serve as elites exploradores.
Não vejo ao final nenhuma luz para defender os magistrados. Outro dia um deles saiu em defesa dos seus direitos de ter segurança, ele magistrado no programa tvjustiça, mas nada faz para que o cidadão comum também a tenha.É tão banal a indiferença da justiça para os pobres, que soa riciculo esse juiz reclamar da falta dela. Semelhante raciocioneo se faz com esse magistrado sair em defesa deles proprios. Acho isso falta de ética. A invés da defesa, porque não fazer um serviço justo e merecedor de elogios do que sair em defesa de seus direitos?
Creio então que o "nobre" magistrado perdeu uma boa chance de ficar calado.Abraços, Clesio de Luca-FlorianópolisSC.e espero que também a mim mesmo não seja aplicado tal sentença.Tenho medo e escrúpulo!
Concordo! Enxovalhar uma classe, seja ela qual for, só porque meia dúzia de vagabundos são imerecedores do nosso respeito, eu não concordo. Mas o que se dizer de uma classe (estadual) que sabendo de há muito, quem tem no seu seio gente que não presta, é venal, corrupta por isso mesmo; que não age, não faz nada, e quando reage - ao invés do que se espera (que seria de indagar, investigar) acua e preliminarmente castiga injustamente quem denunciou a corrupção de alguns dos seus membros? Esse corporativismo merece respeito? A essa estranha comunhão de interesses chama-se o quê? Se desde Caarapó, todos sabem o que por lá aconteceu (num período de tempo, onde nem eu sequer no Brasil estava)!
Tudo isto, foi rigorosamente, o que aconteceu comigo.
Preso 343 dias pela cúmplice impunidade dos corruptos que denunciei de Anaurilandia e Bataguassu – e que impunemente por aí circulam à vontade.
Mas ainda assim nunca calado e muito menos medroso face às ameaças sofridas.
Afinal não é por acaso que hoje sou conhecido nos parcos meios sul-matogrossense como sendo o tal “ex-marido” da juíza Margarida Elisabeth Weiler – que denunciei por venda de sentença em desfavor da CESP – caso que outrora foi abordado em notícia (2005), no próprio site do TJMS mas que a pedido dela, foi retirado do ar. – (tenho todos os diálogos escritos em servidores)
Enxovalhar uma classe NUNCA!
Mas ser acuado, ignorado, e injustamente castigado por uma classe... Comigo?... JAMAIS!
Carlos Carvalho - http://pecadoresesantinhos.spaces.live.com/
A denúncia então feita (proc 009/06) – aqui http://blogs.ya.com/oscorruptos/
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