O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que condenou Carlos Guilherme de Abreu e Lima a três anos de reclusão pelo acidente com a lancha do velejador Lars Grael. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A 5ª Turma não acatou o recurso de defesa para modificar a condenação para crime culposo, àquele que alguém comete sem a intenção de produzir o resultado, ou ainda para o reconhecimento da inexistência de culpa do piloto. Em decorrência do acidente, o iatista teve a perna direita amputada em 1998.
Na primeira instância, o piloto da lancha Laguna foi condenado a 8 meses de detenção por crime culposo. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por sua vez, modificou a decisão para o reconhecimento de dolo eventual. Ele entendeu que o piloto assumiu o risco pelo acidente.
No STJ, a defesa alegou nulidade tanto da sentença quanto do acórdão do TJ, bem como da perícia feita pela Capitania dos Portos. As alegações não foram acolhidas pela 5ª Turma.

Este é um raio x da legislação brasileira.
O sujeito provoca lesões GRAVÍSSIMAS em uma outra pessoa, no caso em Lars Grael, e a pena é de 3 anos apenas. Como A LEI prevê uma pena alternativa para essa quantidade de anos estipulado sentença, então, o criminoso (é, a lesão é crime), vai prestar serviços à comunidade, e o Lars Grael vai passar a vida inteira sem uma perna. Que bom que ele conseguiu superar os momentos difíceis por que passou.
No cível, o criminoso foi condenado a pagar milhões, mas se ele não tiver bens nenhum no nome dele, ELE, o criminoso, não vai pagar nada!!!
Lembrei de um fato que a população em geral não sabe.
O sujeito mata um pai de família. O criminoso vai para a cadeia. A família da vítima vai ficar a "ver navios". A família do criminoso, esta sim, vai receber do governo/INSS, o AUXÍLIO RECLUSÃO/$$$$!!!
Este é o Brasil...
Carlos Rodrigues - Advogado
berodriguess@ig.com.br
É a constituição de proteção ao crime e aos criminosos!
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