Conselheiro da OAB denuncia arbitrariedades da PF

O conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Edísio Simões Souto, denunciou neste sábado (5/5) ao presidente nacional da entidade, Cezar Britto, as arbitrariedades dos delegados da Polícia Federal no estado contra os advogados contratados pelas onze pessoas presas na Operação 274.

Na Operação, realizada nesta sexta-feira (4/5) em João Pessoa, foram presos donos de postos de gasolina acusados de praticar a cartelização dos preços de combustíveis na capital paraibana. “É lamentável que, mais uma vez, os funcionários da Polícia Federal, todos pagos com dinheiro público, desconheçam a lei e impeçam os advogados de terem acesso aos processos de seus clientes presos na Operação”, afirmou Edísio Souto que vai levar a denúncia na reunião da próxima segunda-feira (7/5) do Conselho Federal da OAB.

Segundo ele, “os delegados da Polícia Federal estão mais preocupados com os holofotes da mídia do que cumprirem o que determina a lei em relação às prerrogativas dos advogados”.

Dijalma Lacerda disse:
05 de maio de 2007 às 10:44

CRIMINALIZAÇÃO JÁ !

Aprendemos todos, nos bancos acadêmicos , que a Lei sem sanção é tal qual o sino sem badalo, tem apenas aparência, mas não tem efetividade.
Do que nos tem valido, nesses anos todos, a Constituição Federal nos ter tomado como "indispensáveis à administração da Justiça" (art. 133), e a nossa Lei Federal 8906/94, Estatuto da Advocacia e dos Advogados nos ter conferido uma série de prerrogativas, se amiúde é ela pisoteada por juízes, promotores, delegados, agentes, etc. etc., e nada tem acontecido a essa insistente gente?
Tenho clamado aos quatro ventos pela CRIMINALIZAÇÃO dos atos atentatórios às prerrogativas necessárias para o exercício da advocacia, e, em que pesem as críticas, algumas até bem fundamentadas, é bom que se repita que assim tenho procedido muito mais como cidadão do que como Advogado.
É que as prerrogativas são instituto de ordem pública, e são, elas, absolutamente necessáias à solidez do chamado Estado Democrático de Direito.
As prerrogativas, na verdade, dizem respeito ao cidadão, àquele que necessita de um Advogado, e não a este pura e tão somente.
É justamente para que se tenha norte, rumo, bússola direcionante, que elas existem, de forma abastrata, com disponibilidade de uso a favor de qualquer pessoa, física ou jurídica, que necessite de liberdade para que seu Advogado possa trabalhar em seu prol.
O que ocorre, todavia, é que uma parte constitutiva daquilo que se convenciona chamar de má polícia, má magistratura, mau ministério público, etc. etc., só sabe trabalhar à sorrelfa de uma boa defesa, usando o "código de processo penal" proprio, pessoal, particular, por ela própria elaborado. Amiúde a "prova" mal produzida, mal colhida, às vezes até forjada, tem que ficar "escondida" o maior tempo possível do Advogado, para que dê tempo da imprensa (às vezes já participando da própria diligência; avisada por quem?), ávida por sangue, fazer o já conhecido estardalhaço, tão a gosto deste país do carnaval. Dest.arte, perguntar-se-ía, a imprensa não poderia informar portanto? É evidente que não só pode como deve, porém com eqüidade, na certeza de que está havendo equilíbrio de tratamento entre as partes, de um lado o Estado que com todo o poder acusasatório, e , de outro, o acusado, em sua defesa através de seu Advogado, cuja liberdade de atuação vem "garantida" pelas prerrogativas já acima aludidas.
Pisoteiam-nas no entanto, não as observam, aviltam-nas. Nada lhes tem acontecido. Riem, como riem aqueles que se julgam acima da Lei, a zombar de nossa profissão.
Para que isto seja desestimulado, tenho dito e não canso de repetir: CRIMINALIZAÇÃO JÁ !

Dijalma Lacerda
Presidente da OAB/Campinas nos anos de
2001,2002,2003,2004,2005 e 2006.
Ex-Presidente e Ex-Vice Presidente da Associação dos Advogados de Campinas.
Especialista em Direito Penal e Criminologia pela PUCC, Especialista em Direito Tributário pela PUCC, Especialista em Direito Civil (Novo Código) pela Metrocamp, Ex-Professor Titular da cadeira de Direito Penal da Faculdade de Direito de Pinhal, Ex- Prof. Assistente da Pós-Graduação de Direito Penal da PUCC.

Rossi Vieira disse:
05 de maio de 2007 às 12:28

Lamentável PF, lamentável...sempre a mesma reclamação, e nada muda...

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
Membro do Tribunal de Prerrogativas OAB/SP

Armando do Prado disse:
05 de maio de 2007 às 14:11

Desconfio muito dessas denúncias de algibeira.
Para não esquecer: que viva a PF! Tremam, devedores de qualquer coisa.

A.G. Moreira disse:
05 de maio de 2007 às 16:07

DITADURA DO PT ! ! !

João Bosco Ferrara disse:
05 de maio de 2007 às 19:41

Também a mim repugnam as ações da PF. Mas acho bem feito para os advogados terem de passar por tudo isso. Quem manda terem cada um uma opinião sobre as coisas. Essa eterna divergência só poderia redundar nisso: falta de união, de senso de unidade, de senso de classe. Já li neste fórum alguém que escreveu que a OAB tem de começar a representar esses delegados, juízes, promotores, por abuso de autoridade, consistente no impedimento do exercício da profissão (Lei 4898/65, art. 3º, 'j', combinado com Lei 8906/94, art. 7º, XIV). Mas a OAB nunca se mexeu. Acham que têm de esperar pela aprovação de um Projeto que tramita no Congresso Nacional em que são criminalizadas as violações às prerrogativas dos advogados. Quanta estultice! Já é crime. Acordem seus tolos!!! Mas eu sei porque não fazem nada: há, entre os Conselheiros, sempre um que se acha mais sábio do que todos, o qual não hesita em dizer que não vai adiantar nada, que vão dizer que não há crime de hermenêutica. Não poderia haver argumento mais chulo, mais risível, mais idiota. Uma coisa é a interpretação da norma legal. Outra é sua violação ser encoberta pelo manto da interpretação. Interpretar pode, desde que não resulte numa subversão de forma a violar a própria lei interpretada. Para que ficar esperando o Congresso (que tudo faz tão rápido, não?) aprovar uma redundância. Temos de começar a usar as armas que já estão à disposição, em uma só voz por todo o Brasil. A representação deve ser feita pela OAB, como instituição que presta um serviço público. Se a cada caso de violação das prerrogativas legais da profissão a OAB fizesse uma representação e, na seqüência, pois o prazo para a denúncia pelo MP é de 48 horas, propusesse a ação penal subsidiária, acompanhando-a, despejando sobre elas seu peso institucional, talvez as coisas começassem a mudar. O que falta é gente com mais coragem e menos vaidade na classe dos advogados, principalmente na direção da OAB, seja no Conselho Federal, seja nas Seccionais.

Luiz Fernando disse:
06 de maio de 2007 às 19:45

Quem lê jornais percebe que a OAB direciona seus canhões e gasta toda sua munição com discursos políticos. Isso tem algum sentido (apesar do resultado zero), mas sente-se que os advogados, como profissionais do Direito, estão jogados às traças. Quando quer tirar o corpo da jogada, a OAB - e assim muitas outras entidades escorregadias - dizem que "...precisa haver uma lei disciplinando a matéria". A OAB parece ter sido contaminada por esse vírus brasileiro que faz as pessoas acharem que para tudo tem que ter lei. Era assim que se pensava há algumas décadas, a ponto do nosso código civil (vigente até 2001, me parece) ter um artigo definindo que "...o peixe pertence àquele que o pescar...". Parece que estamos andando de ré.

Wilson disse:
07 de maio de 2007 às 17:26

A OAB deveria ter vergonha de prestar um serviço desse! Por que não vão lutar pelos direitos dos brasileiros ao invés de ficarem protegendo bandidos? Quando a OAB vai entrar com uma ação para acabar com as férias de 60 dias dos juízes para que os processos andem com mais rapidez? E vergonhoso chegar num fórum, não encontrar o juiz para despachar, já que ele escolheu "trabalhar" duas horas por dias, denunciar o fato a OAB e ninguém fazer nada! Pelo contrário... a OAB fez! Foi tomar café com o juiz transgressor!

Ramiro. disse:
07 de maio de 2007 às 22:32

Como se fala besteira... Pimenta nos olhos dos outros é refresco. O ovo da serpente do autoritarismo, seja nazista ou stalinista, começa assim. E a Polícia Federal age ao arrepio da jurisprudência pacificada no STF. É hora de se pensar na imposição do dano moral punitivo neste país que é uma "republiqueta de bananas" e temos algumas viuvas do "sonho falido" fidelista stalinista.

Ramiro. disse:
07 de maio de 2007 às 22:35

A propósito a OAB, concordo com aqueles que dizem que a OAB só quer saber de arrecadar anuidade. Precisei da OAB quando a Defensoria Públca da União se negou a patrocinar causa grave, e a OAB mandou eu "procurar um advogado".
OAB e Polícia Federal ambas estão mexendo com a mesma colher a mesma panela e tomando do mesmo caldo.

RI3EIRO disse:
08 de maio de 2007 às 19:39

a oab está se comportando como um também cartel?

Junior disse:
09 de maio de 2007 às 09:55

Isso é mais do que natural, a Polícia Federal do Brasil é a polícia de Terceiro Mundo, daí, os advogados são burros em ficar apavorados, devem deixem a Polícia Federal meter o pé na jaca e agir de forma temerária quando ao procedimento administrativo, eles pensam que são polícia judiciária, mas não são, são meros construtores e formadores de procedimentos administrativos, os quais, realizados de forma temerária e ilícita, certamente, irão contaminar a Ação Penal futura, tornando frágil a opino delict, pois lá, no STJ e no STF os atos dos policiais serão colocados em xeque, pois foram colhidos de forma contrária aos preceitos do garntirismo, e, o STJ e STF protege o garantirismo das leis, então, deixe a Polícia Federal pensar que ela prende e condena, pois o advogado, poderá jogar todo o trabalho deles nas urtigas, pois caso hja violações de garantias constitucionais, entre elas, a garantia de assitência do profissional garantida pela CF/88 e também pela Lei específica todo o procedimento administrativo estará viciado, entretanto, o que importa a PF são os holofotes, na justiça eles perdem, então colegas, busquem convencer a seus constituíntes a ter apenas paciencia que lá na frente todo trabalho da PF irá resultar em precariedade da atividade persecutória, envaida de nulidade, pois o judiciário tem que prestigiar o que é lícito e não ilícito. Armando Júnior, 8115-8132

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
10 de maio de 2007 às 20:34

Boa, Júnior! Logo, logo, os espertinhos estarão batendo às portas dos escritórios de advocacia, daí ser bom que cuidem de deixar uma boa reserva financeira.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
10 de maio de 2007 às 20:38

E tem mais. Nada melhor que lei dura, polícia violenta e MP radical, além de juiz de primeira instância arbitrtário.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
10 de maio de 2007 às 20:43

Otavinho Rossi, você é um diplomata.

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