O Ministério da Justiça quer derrubar liminar que garante às tevês abertas a exibição de programas considerados inadequados em qualquer horário, inclusive no período de proteção à criança e ao adolescente, que é das 6h às 23h. O recurso é contra decisão que favorece a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e foi proposto nesta segunda-feira (7/5) no Superior Tribunal de Justiça.
A determinação de vinculação entre faixa etária, expressa na portaria 796 de 2000 do Ministério da Justiça, foi reafirmada na portaria 264, que dispõe sobre a classificação indicativa da TV aberta e que entrará em vigor no próximo final de semana.
De acordo com o diretor de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, na prática, essa decisão permite que um filme com cenas de sexo e violência, inadequadas para menores de 16 anos, seja exibido em qualquer horário da manhã ou da tarde. Com a vinculação entre faixa etária e horária, o mesmo filme só poderia passar depois das 22h.
A vinculação entre faixa etária e horária estabelece que entre 6h às 20h só podem ser exibidos programas classificados pelo Ministério da Justiça como livre para todos os públicos; a partir das 20h, programas inadequados para menores de 12 anos; depois das 21h, programas inadequados para menores de 14 anos; após as 22h, programas inadequados para menores de 16 anos; e às 23h, programas inadequados para menores de 18 anos.
No recurso, o Ministério da Justiça defende que a vinculação entre faixa etária e horária é a única alternativa de proteção à criança e ao adolescente na ausência dos pais. Sustenta também que o monitoramento é o único instrumento de bloqueio de conteúdos inadequados existente no Brasil.
“Estado, pais e emissoras têm responsabilidade sobre crianças e adolescentes. Não podemos supor que a maioria dos pais desse país esteja em casa durante todo o dia controlando o que os filhos assistem na TV. Até ás 20h, a maioria da população está trabalhando ou a procura de emprego”, diz Romão.
Entidades de defesa dos direitos humanos, como a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados já se manifestaram a favor da vinculação entre faixa etária e horária por considerá-la fundamental para a efetividade da classificação indicativa. A OAB é contra a vinculação defendida pelo Ministério.

Lula está se aproximando perigosamente das decisões autoritárias dos hermanos Chavez e Morales.
Ontem foi a expropriação de patente de uma indústria farmacêutica, com o abandono das negociações.
Hoje é a tentativa de cerceamento da liberdade de expressão. E amanhã, o que vai ser? Haverá também, como na Venezuela, a não-renovação de concessões para tevês?
Não adianta censurar a programação das emissoras, se as locadoras de vídeo fornecem filmes pornôs e de bangue-bangue para quem quiser alugá-los. Sobre a internet, não há nenhum controle.
O que existe em alguns canais é má qualidade. A programação, em geral, é consistente com o nível de compreensão e conhecimento mundano de crianças e adolescentes.
Lula precisa se distanciar de líderes fajutos, da assessoria aloprada e da esquerda arcaica.
O presidente dispõe de capacidade para ser um estadista e, às vezes, tem atuações notáveis no gerenciamento do país.
Mas há quem insista em transformá-lo num déspota. Preocupa-me que íntimos já o apontem como negociador de um terceiro mandato.
Deixe a imprensa livre, presidente!
troca troca de casais, erotismo e outras putarias, não é para passar para meus filhos enquanto eu trabalho honestamente.
Acompanho o entendimento do Defensor Público, não há aqui de se falar em censura, tampouco em "imprensa livre" mas sim em exploração de atividade econômica em oposição ao interesse da população.
Falar em "censura" com relação à portaria do Ministério de Justiça é uma atitude mal intencionada, pois ela está estritamente baseada no ECA e na Constituição Federal. Outra coisa, confundir baixaria na programação com liberdade de expressão é imoral. O STJ e a OAB deveriam ter vergonha de contrariar princípios básicos previstos na Constituição brasileira, dentre eles a dignidade humana! Uma liminar dessas só me obriga a dizer: podre poder judiciário!
Há pais que vêem os filhos como seres muito inocentes.
Outros pais, quando saem de casa, deixam as crianças sozinhas.
Sem ter quem as olhe, elas ficam vulneráveis. A tevê pode ser o menor dos males.
Swing explícito na tevê? Pelo que sei, só em canais adultos da tevê paga.
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