Por considerar que a anulação de duas questões de um concurso não muda a classificação de um candidato, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar apresentado por um aprovado. Rodrigo Souza Britto pediu a anulação das questões. Motivo: o conteúdo delas não foi previsto no edital do V concurso do Ministério Público da União.
Segundo o candidato, se as questões fossem anuladas, ele passaria com uma colocação melhor no concurso. Assim, afirmou que há lesão ao direito líquido e certo, já que “as questões não estavam previstas no edital de abertura do concurso, ofendendo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.
O relator do Mandado de Segurança, ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações ao MP. O órgão sustentou não ser possível afirmar que o advogado sairia do 59º lugar e passaria à 19ª colocação. Com a anulação das questões, “todos os candidatos presentes à prova receberiam os prontos atribuídos às mesmas”.
De acordo com o ministro, os autos e as informações do MP “parecem caracterizar, ao menos em uma primeira análise, a ausência de liquidez do direito que se pretende ver reconhecido”. Por isso, negou o pedido de liminar.
MS 26.566
Duvido muito que a anulação de uma questão não mude a classificação do candidato. Principalmente nesta época em que concurso público é mais disputado que vestibular.
1. A lógica da decisão peca por uma premissa: “todos os candidatos presentes à prova receberiam os prontos atribuídos às mesmas”.
2. Isso não é verdade absoluta:
a) PRIMEIRO: NEM TODOS os candidatos presentes à prova ERRARAM a dita questão. Se os MELHORES CLASSIFICADOS que o impetrante ACERTARAM a questão que se discute, a ANULAÇÃO só beneficiaria o impetrante.
b) SEGUNDO: a regra, em decisões judiciais, é VALER ENTRE AS PARTES. Os pontos só seriam atribuídos ao impetrante, e não aos demais (a não ser que estes outros também impetrassem o writ). O direito não socorre aos que dormem!
3. Ficamos mais uma vez NA TORCIDA pelo julgamento de mérito em favor do candidato! Especialmente que se QUEBRE a verdadeira paúra do Judiciário em ANULAR questões tão discrepantes dos EDITAIS.
3.1. É preciso acabar com a FARRA DO DESRESPEITO que os concursos fazem com os candidatos.
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