A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/5) um anteprojeto e três projetos de lei do pacote que altera a legislação penal e processual penal. Os quatro itens compõem relatório de subcomissão criada para reformar a lei penal.
“A aprovação desses projetos demonstra que, ao contrário do que muitos diziam, o censo de prioridade para a segurança pública continua vivo na Câmara”, afirmou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da subcomissão e membro do Grupo de Trabalho da Segurança Pública.
O anteprojeto prevê que as causas de aumento de pena previstas nos artigos 69, 70 e 71 do Código Penal (concurso material, concurso formal e crime continuado) sejam computadas para fins de prescrição. Atualmente, o aumento de pena nestes três casos não é contado para essa finalidade. O objetivo do anteprojeto, explica Dino, é tornar mais difícil a ocorrência da prescrição, ao diminuir a quantidade dos crimes que, atualmente, prescrevem. “Para a sociedade, o ganho é a redução da impunidade.”
A CCJ definiu que o anteprojeto será de autoria da própria Comissão, o que determina sua prioridade e o sugere como prioritário para o Plenário.
Os outros três projetos já foram aprovados no mérito pela Comissão. São eles o que torna obrigatória a assistência judiciária aos presos, a fim de garantir-lhes benefícios como a liberdade condicional; o que obriga os condenados que estão no gozo de algum benefício de liberdade a obter autorização judicial para mudar de residência na mesma cidade; e o que amplia o conceito de corrupção ativa — mesmo que a iniciativa do suborno tenha sido do funcionário público, se o particular concordar com ela, também responderá.
Ora, ora! No cotidiano nosso, não fará qualquer diferença! Que tal acabar com coisas exdrúxulas como crime continuado; instituir trabalho obrigatório para os condenados; RDD por pelo menos 10 anos; qualquer benefício condicionado ao cumprimento de pelo menos 60% de cumprimento da pena; aumento do tempo máximo de prisão para 60 anos; monitoração eletrônica de condenados em benefício de indulto, condicional e, por que não, a pena de morte como pena alternativa a todo condenado que ultrapasse 300 anos de condenação na soma das penas (acho impossível que desse modo, se venha a matar um inocente). É preciso vencer este tabú absurdo em que não se pode condenar a morte. O Estado de Direito pode sim! Os bandidos nos condenam à morte, à prisão domiciliar, ao terror. O Estado manda teu filho de 18 anos para o Haití, para levar bala; ele pode voltar num saco preto de plástico, e só os bobos acreditam, que não temos o legítimo de direito, de exigirmos a pena de morte.
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