O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido recentemente, decidiu partir para comportamento agressivo no combate à interceptação de ligações telefônicas entre advogados e seus constituintes, estendendo-se a atividade de resistência às investidas contra os arquivos mantidos por escritórios de advocacia. A decisão reforçou relatório oferecido pelo Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coelho.
O escrito, longo e minucioso, oferece as razões pelas quais a Instituição deve partir diretamente à recriminação de comportamentos arbitrários emanados de autoridades judiciais, do Ministério Público e da Polícia. A posição do Conselho Federal da OAB, embora louvável e indispensável, chega com tardança.
Há anos, desde o projeto de lei que instituía a possibilidade de violação do segredo das comunicações em geral, este comentarista vinha gritando praticamente sozinho, fazendo-o, inclusive, ao tempo que antecedeu a promulgação da Constituição de 1988, sendo necessário deixar muito bem posto que a OAB, no período antecedente aos debates atinentes à edificação da Carta Magna, perdeu oportunidade preciosa de equilibrar, com maior dose de presença, a interpenetração feita por poderosíssimo “lobby” do Ministério Público, sabendo-se que a lei, antes de ser a vontade do povo, é o resultado de interferências de grupos ideológica ou pragmaticamente voltados a um benefício qualquer.
Anote-se, por exemplo, a legislação federal, hoje posta na marginalidade pela Suprema Corte, correspondente à legalização dos denominados “bingos” (Leis “Pelé” e “Zico”). Para que não se diga ser o cronista um deformado crítico da liberalidade de nossas Casas Legislativas, veja-se a severidade posta a lume com a edição de diplomas atinentes aos crimes hediondos e ao denominado regime disciplinar diferenciado.
Perceba-se, ao lado, a alteração trazida pela lei extravagante que instituiu a antiética, repugnante e absurda delação premiada, cuja origem, antes de ser encontrada nas Ordenações, deve estar aquém da inquisividade dos “Doges” de Veneza. Ridiculamente, em pleno Século XXI, reeditamos aquelas premissas tortuosas cuja continuação, diga-se, foi bater na repressão à Inconfidência Mineira, sabendo-se que o delator “Calabar” foi premiado pela Coroa Portuguesa depois de entregar os mártires, recebendo, inclusive, nobilitação correspondendo ao grau de fidalgo.
O delator mudou de nome, havendo nisso alguma similitude com as nossas testemunhas secretas ou denunciantes anônimos. Consta, inclusive, que aquele delator da Inconfidência Mineira teria gerado um filho que, paradoxalmente, se transformou no nosso “Duque de Caxias”. Coisas do destino.
A posição do Conselho Federal da Ordem há de encontrar reação feroz mas mereceria divulgação a todas as vinte e sete seccionais brasileiras, num brado uníssono contra a feia intervenção dos segredos dos confessionários dos advogados brasileiros. Sirva de marco, para o começo do conflito, a interceptação ambiental praticada, com autorização judicial, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em parlatórios dos presídios de Presidente Prudente e Presidente Bernardes, captando-se indiscriminadamente as confidências dos reclusos postos naqueles cárceres.
Tal atividade deveria servir de padrão de condutas que aviltam o Estado de Direito, refletindo extravagância que nem mesmo a ditadura antecedeu. Há advogados criticando a posição da OAB. Hão de sofrer na carne o produto da menor dose de reflexão com que estão agindo.
PAULO,CARO PAULO :
A minha carteira da OAB foi assinada pelo CID, há 32 anos. Somando esse tempo ao de cartório, trago no lombo 43 anos de vida forense, trabalhando com juízes, promotores, advogados, partes, etc. etc.
Sinceramente, eu jamais havia visto, em toda a minha vida, tamanha anomia jurídica, tamanho descaso às instituições, como vejo agora.
Será que essa gente não vê que está atirando no próprio pé ?
Será que a privacidade ficou relegada a subnitrato de pó de traque? Será que tem mesmo alguém que julgue, sinceramente, que o Estado deveria, através de seus instrumentos, grampear telefones de escritórios de advocacia, e, INDISCRIMINADAMENTE COMO SÓE OCORRER, ouvir todas as conversas havidas. Eu disse TODAS !
Meu Deus, que segurança terá uma sociedade dessas, que cogita em admitir tamanha aberração jurídica.
Tive, no transcurso de minha profissão, muitas confissões que a mim foram feitas.
Uma senhora, que depois de muitos anos com dor de consciência, veio consultar-me se deveria contar ao marido que o filho não era dele. Num outro caso, um pai de família, pai de filhas proeminentes na sociedade, e que se apaixonara por um outro homem. Lembro-me ainda daquele que secretamente provia as necessidades financeiras de um filho ilegítimo de um irmão.
Há um caso, e este não é meu, de alguém que furtou uma fortuna em obras de artes sem saber que eram valiosas, e que depois sabendo da gravidade do fato e da importância daquelas obras para a sociedade, resolveu devolvê-las, e assim o fez.
Enfim, são exemplos aparentemente bobos - e cada um de nós, advogados, temos inúmeros desses casos - que servem apenas para ilustrar o caráter de confissão que deve ser atribuído no atendimento ao cliente.
São coisas que a mim vieram e cuja autoria jamais contei para ninguém, nem mesmo para a minha esposa, e jamais contarei. Será que alguém em sá consciência acha mesmo que os telefones de nossos escritórios devem ser grampeados?
É evidente que os escritórios de advocacia são cheios de segredo. Isto todos sabem, desde que o mundo é mundo.
Porém não menos verdadeiro é, que o país já passou por momentos piores e ninguém jamais cogitou de tamanho absurdo.
Eu gostaria de saber se alguém se julga estar livre de algum dia consultar um advogado e precisar a ele confessar alguma coisa. Isto vale para todo mundo, ninguém está livre.
O sigilo profissional é instrumento de proteção social, alavanca e alicerça a democracia, oxigeniza a liberdade.
É como dizem, deixem os mortos aos mortos.
Nós diríamos, deixem a advocacia aos advogados.
Por falar em "inquisividade dos Doges de Veneza", a forma como a delação premiada vem sendo utilizada, pelos órgãos inquisidores tupiniquins, não deixa nada a dever aos inquisidores de antanho. Pedem a prisão temporária ou preventiva e lançam a bargalha: para recuperar a liberdade, confesse e delate! As prisões cautelares que, por lei, têm finalidades diversas, passaram a constituir o instrumento de coação para a extração de confissões. Não raro esses atos de barbárie são explicitamente demonstrados, como no caso de um ex-auxiliar de um ex-ministro, cuja soltura foi determinada no mesmo dia em que concordou em delatar o ex-chefe, com transmissões de boletins, em tempo real, do promotor aos repórteres sobre o conteúdo das delações. O interessante será saber como a Justiça brasileira se pronunciará acerca da validade dessas provas extorquidas.
Como dizem, deixem aos delinquentes de branco colarinho sob o rigor da lei.
Nos diriamos, ninguem esta acima da lei, muito menos aqueles que colocam a mascara da defesa da democracia, mas so estao mesmo interessados nos numerarios de seus honorarios que advem do crime organizado, a custa da legalidade, da moralidade.
Se nao ha honorarios, nao advogados gritando por justica. Ha o pobre, o preto e a prostituta a merce da propria sorte, tomando pancada na molera...
Essa hipocrisia da associacao dos adevogados (OAB), que posa de paladina das liberdades eh para ingles ver.
O que adevogado quer mesmo eh din-din no bolso.
Se nao tem din-din nao tem OAB, nem (muito menos) seus associados.
"Essa hipocrisia da Associacao dos AdEvogados (OAB), que posa de paladina das liberdades eh para ingles ver." I know what you did, será? será? rsrs.
Lá vou eu....
Porque os ilustres senhores defenseres de prerrogativas INEXISTENTE não aproveitam a presença do Papa e pedem uma Canonização? Vcs parecem Santo, não acham?
Ah! Brasil!!
Ahh!! Porque a Polícia REPUBLICANA Federal do Brasil (Orgulho Nacional) não apareceu mais cedo?
Lembro ao ilustres senhores, defensores de prerrogativa INEXISTENTE na legislação pátria que, este termo Polícia Repulicana, foi apresentado inicialmente por um outro, e este sim, Ilustre Advogado Criminalista, Márcio Tomaz Basto, ex Ministro da Justiça.
Por ironia do destino, foi com este Ilustre Advogado, que a POLÍCIA REPUBLICANA FEDERAL DO BRASIL iniciou uma nova fase de PRISOES pelo Brasil, incluindo-se aí, em ordem alfabética: Advogados, (foi mera coincidêcia) Empresário, Magistrados, Políticos e Servidores públicos de diversos órgãos da Administração Pública, quebrando o famoso ditado já popular de que no Brasil, só vai ao chilindró os PPPs
A Sociedade brasileira agradece.
Parabéns Polícia Federal do Brasil!!
Quem lê alguns comentários deste site sem ponderar sobre o que está escrito pode pensar que os órgãos oficiais de investigação estão interessados em saber até onde os advogados compram suas gravatas. Fica a impressão que escritórios de advocacia são grampeados diariamente por conta de motivos fúteis.
A realidade acaba distorcida. Os fatos recentes mostram que quadrilhas formadas por advogados, juízes, bicheiros, dentre outros, utilizam meios ilícitos para obter vantagens. A podridão foi escancarada por uma ação bem sucedida da Polícia Federal e isso incomoda muita gente.
O que não dá para entender é que para alguns advogados pouco importa se certos escritórios tornaram-se ponto de encontro de bandidos, onde crimes são arquitetados.
As escutas telefônicas, quando autorizadas judicialmente, são instrumento importante no combate a práticas criminosas. E quando existem indícios suficientes, o juiz deve sim autorizá-las. O que não se quer é a banalização deste instrumento.
O interessante é que alguns destes advogados, sentindo-se em posição superior aos demais cidadãos deste país, acham que não estão sujeitos a certas normas. Haja prepotência...
Invocam direitos e garantias constitucionais mas se esquecem que a sociedade também tem direito de exigir punição justa àqueles que cometem crimes.
O STF já se pronunciou mais de uma vez sobre o tema, reiterando que a alegação de violação de direitos e garantias constitucionais não pode servir de cobertura para a prática de crimes.
A população não está interessada em questões íntimas tratadas entre advogados e clientes. Existem coisas muito mais importante para nos preocuparmos. Agora, quando o assunto é a associação para o cometimento de crimes, o interesse transcende a relação do profissional com o cliente. Passa a ser geral.
É essa a noção de justiça que a OAB tem? Esse corporativismo envergonha a todos nós que desejamos um país mais limpo.
Como sempre o artigo do mestre Paulo Sérgio Leite Fernandes não merece nenhum reparo.
No tocante as prerrogativas dos advogados, quem dúvida que exista previsão legal basta consultar a Lei Federal de número 8.906/94, o que qualquer estudante de direito que pretenda se submeter ao Exame de Ordem tem a obrigação de conhecer.
As prerrogativas dos advogados não podem ser objeto de transação, porque não pertencem ao profissional, e sim ao seu constituinte.
Finalizando, o advogado não prega a impunidade, e sim o respeito ao ordenamento jurídico pátrio, pois em um Estado democrático de direito não existe espaço para aqueles que imaginam que os fins justificam os meios.
Viva a Democracia e as instituições que a tornaram viáveis, notadamente a OAB, que nos momentos mais difíceis esteve atuando na defesa dos perseguidos, como fizeram o mestre Paulo Sergio Leite Fernandes, Raimundo Pascoal Barbosa e Sobral Pinto, dentre outros, que acima de tudo merecem não apenas a nossa gratidão, mas o respeito de quem sabe o que é viver sob a égide de um regime de exceção.
Que defesa de estado democratico que nada.
Se o adevogado nao ve o din-din na frente ele nao se move!!!
Como ouvi de uma adevogada certa vez:
"passarinho preso canta mais..."
Ao justificar o porque de sua tranquilidade diante da prisao de um cliente (que por certo tinha din-din... pois se nao tivesse cliente nao seria...)que ela ia acudir com habeas corpus e dizer (depois do din-din no bolso) que a prisao era um absurdo, que a policia abusou na prisao... bla bla bla
Sempre depois do din-din garantido.
Pois ehso com din-din que se tem adevogado.
O resto eh conversa para boi dormir!!!!!!!
Fala serio!!!
Alguns comentaristas parece que têm dificuldades de ler e entender um texto escrito em português. O tema nada tem a ver com advogado, médico, juiz, procurador membro de quadrilha. A discussão é sobre a ilegalidade de interceptação de conversas entre ADVOGADO CONSTITUÍDO e seu constituinte; monitoramento de conversas, nos presídios entre ADVOGADO CONSTITUÍDO e seu CONSTITUINTE. A par dessa ignorância, utilizam o espaço nesse site para demonstrar o baixo nível característico de quem nem ao menos entende o que lê. Padrão típico daqueles que se caírem na grama não levantam mais.
Alguns comentaristas precisam abrir o OLHO quando resolverem mostrar sua indignação em relação a comentários de terceiros. Quando o articulista menciona a "possibilidade de violação do segredo das comunicações em geral" não parece estar restringindo tanto assim o tema. A lei também não o faz, como tanto desejam alguns. Não parece que o STF tenha entendido, neste caso como em vários outros noticiados, que conversas criminosas entre ADVOGADO CONSTITUINTE e seu constituinte, estejam imunes à legislação. Bem, talvez os ministros do STF sejam tão ignorantes quanto alguns comentaristas deste site. Será?
Ou seria possível que algum "iluminado" me mostrasse o contrário?
De outro modo, talvez o que mais tenha irritado alguns comentaristas que estão de OLHO neste site é que tenham se sentido incluídos entre aqueles profissionais que se utilizam de meios "obscuros" ou "pouco louváveis" no exercício de sua profissão. Talvez seja isso. Alguns comem grama, outros se afundam na lama...
Digo, ADVOGADO CONSTITUÍDO.
O olho é vivo, mas é cego!!
A verdade é ácida, mas é o espelho dos fatos, dai a choradeira. Eu sei... eu sei... A verdade dói...
Com uma grama bem cortadinha e uma bola se bate um bolão.
Mas afundado na lama do coorporativismo da associação de adevogados e de seus associados só com um banho de creolina.
Abre o olho, seja vivo.
Jogar a sujeira advocatícia para debaixo do coorporativismo OABeano só piora.
A associação dos adevogados deveria ser diligente e expurgar de seus quadros os quadrilheiros...
Xiii...
Tudo bem, se a OAB expulsar os quadrilheiros a sua arrecadação com mensalidades cai em mais de 50%!! E uma associação somente existe para beneficiar os seus associados...
Que dilema, hein.
Tudo bem, o tapete é largo... Sempre cabe uma sujeirinha a mais debaixo dele!
Estica o tapete vermelho da impunidade...
ESTICA!!!!!!!!!
O único que conhece o vernáculo é o olho esssperto. Tenha dó! Corporativismo, tem limite!
Antes que me esqueça, VIVA A PF!
É a repetição da mesma cantilena: aqueles que atacam a imprensa, querendo a máxima privacidade para os réus mais ricos, querem o máximo das prerrogativas. Tudo para a manutenção da impunidade que mancha a imagem do país no exterior. Assim como alguns articulistas vesgos, o articulista tem sempre o mesmo discurso pseudolibertário tentando esconder a defesa dos interesses mais escusos. É a velha máxima: QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME.
Só complementando; coitado, não façam do olho vesgo a geni do site....
Dr. Diijalma, quando se discute segredos, certamente não se fala desses segredos aos quais o senhor tão bem alude.
A culpa não é do olho vesgo (pelo menos não toda ela...)
É que a visão dele é, para usar uma palavra que aprendi ontem na fila do banco, "obnubilada" pelo coorporativismo OABeano.
Mas, o pior é que esse coorporativismo leva à cegueira, daqueles que são os piores cegos, vale dizer os que não querem ver. São cegos por opção e, em regra, se regozijam e se locupletam na própria falta de visão.
Olho que tudo vê, e nada enxerga, acorda... acorda...
P.S. Pelo menos pinga um colírio!!!
Respeito todas as opiniões contrárias e favoráveis a opinião do Dr. Paulo Sérgio Leite Fernandes. Falsos advogados realmente merecem a exclusão dos quadros da OAB. Mas as prerrogativas são da cidadania e só quem um dia precisar de um Advogado sabera valorizar a lei 8906/94, principalmente se necessitar de um Advogado criminalista. A teoria é uma coisa, tomara que esses que critiquem as prerrogativas jamais precisem de um Advogado...
se eu algum dia precisar de um advogado, espero que encontre algum que:
1- não seja do departamento jurídico do crime organizado;
2- não compre sentenças;
3- não use seu escritório para realizar negociatas criminosas.
Dessa forma ele não será alvo de interceptação telefônica!
Se eu escolher mal, ao menos não farei parte da quadrilha dele e, dessa forma, não serei atingido pela escuta. As prerrogativas existem em função da democracia, não o contrário.
Vejo que a insegurança e os noticiários de corrupção trancam a capacidade de entendimento de quanto se faz destrutiva a prática dos abusos (repito: abusos) praticados por autoridades, entre os quais a indiscriminada prática de escuta telefonica se traduzir em arma letal para inibir o profissional e afrontar seu cliente. Não se permitem diferenciar legalidade de ilegalidade; investigação de perseguição; autoridade de abuso de autoridade, etc.Mas haverão de chorar quando comentários, gravações, fotos e filmagens de seus entes queridos forem indevidamente usadas contra eles, assim como choram os advogados quando expõem seus clientes ou se veem coagidos em sua liberdade de trabalho. Não vai longe quando choraram as famílias dos perseguidos políticos, dos que suportaram secretas decisões de extermínio. Daí o resquício de tudo aceitar em nome da esperança que impere a qualquer custo a moralidade jogando por terra a legalidade? Efetivamente não é caso de falta colírio, mas falta de conhecimento do que é confessionário e que a advocacia engloba inúmeras áreas e atende pessoas diversas, inclusive vítimas e filhos de vítimas de extorsão, ameaças e torturas praticadas por Autoridades.
Então, para manter intocadas as sagradas prerrogativas, deveríamos deixar pessoas como Juvenil Alves trabalhando livremente, blindando empresários criminosos, enquanto o país chafurda na corrupção?
Aliás, toda vez que alguém quer dar razão à defesa intransigente de prerrogativas feita pela OAB, lembra da atuação desta durante o regime militar, o que merece aplauso, mas o regime militar já acabou há mais de 20 anos! E de lá pra cá, o que mais a OAB fez pela sociedade? Ninguém parece se lembrar, já que a ordem há muito só defende seus próprios interesses.
Concordo plenamente com o autor do artigo, ícone nacional da verdadeira advocacia que deve ser exemplo para todosa os profissionais do direito.
No tocante aos comentários do sr. Mauri, suas críticas merecem todo o respeito. Apenas creio que, se realmente assim pensa, logo necessitará da assistência de um advogado.
Concordo plenamente com o autor do artigo, ícone nacional da verdadeira advocacia que deve ser exemplo para todosa os profissionais do direito.
No tocante aos comentários do sr. Mauri, suas críticas merecem todo o respeito. Apenas creio que, se realmente assim pensa, logo necessitará da assistência de um advogado.
Como sempre o artigo do mestre Paulo Sérgio Leite Fernandes não merece nenhum reparo.
No tocante as prerrogativas dos advogados, quem dúvida que exista previsão legal basta consultar a Lei Federal de número 8.906/94, o que qualquer estudante de direito que pretenda se submeter ao Exame de Ordem tem a obrigação de conhecer.
As prerrogativas dos advogados não podem ser objeto de transação, porque não pertencem ao profissional, e sim ao seu constituinte.
Finalizando, o advogado não prega a impunidade, e sim o respeito ao ordenamento jurídico pátrio, pois em um Estado democrático de direito não existe espaço para aqueles que imaginam que os fins justificam os meios.
A grande maioria dos que integram os quadros da OAB, são de pessoas honestas que labutam diuturnamente em todas as áreas do direito, da mesma forma que a grande maioria dos médicos, engenheiros, funcionários públicos, professores e estudantes dentre outros também o são, mas infelizmente em toda sociedade existem aqueles que apresentam desvio de conduta.
No mais, viva a Democracia e as instituições que a tornaram viável, notadamente a OAB, que nos momentos mais difíceis esteve atuando na defesa dos perseguidos, como fizeram o mestre Paulo Sergio Leite Fernandes, Raimundo Pascoal Barbosa e Sobral Pinto, dentre outros, que acima de tudo merecem não apenas a nossa gratidão, mas o respeito de quem sabe o que é viver sob a égide de um regime de exceção
Caro Armando :
Conto o milagre, mas não digo quem é o santo !
Fique tranqüilo, tá tudo certo.
Abração,
Dijalma
Creio que não entendi bem...
O mestre Paulo Sérgio Leite Fernandes, em nome das prerrogativas, entende que O Judiciário não possa autorizar escuta de advogados envolvidos em compra de sentenças?
Caro Orlando :
Será que esse pessoal, de memória curta tão a gosto do povo brasileiro, já se esqueceu de que há bem pouco tempo derrubou-se um presidente da república graças, em grande parte, à intervenção da OAB?
Será que esse pessoal não se lembra que a OAB já teve até bomba explodida em sua sede, com morte de funcionária, só porque defendia (e defende) a democracia.
Quem mostrou a cara nas diretas já junto com o povo ?
Quem morreu com o povo nos porões da ditadura, enquando grande parte desses que hoje a criticam se acovardou, borrou as cuecas?
Será que não se lembram de Evandro Lins e Silva "peitando" à ditadura, dizendo que só cairia do STF à força? Será que se esqueceram que Evandro Lins e Silva era Advogado?
Será que já se esqueceram de Sobral Pinto que em plena ditadura Vargas ousou advogar para Luis Carlos Prestes e invocou a lei de proteção aos animais para tirá-lo da cadeia?
Ora...
É bom que essa gente saiba, definitivamente, que todos nós advogados - estou dizendo advogado, e não bandido - queremos que esses bandidos travestidos de advogados, bandidos mesmo, canalhas, sejam responsabilizados pelos seus atos?
Da minha parte têm que perder a carteira da OAB imediatamente, e, nisto dou razão a alguns, a OAB tem que ser mais célere .
O que ocorre, e muita gente não sabe, é que a PF fez devassas em escritórios de advocacia, invadindo-os sim, e apreendendo computadores e arquivos indiscriminadamente, com informações neles constantes, tanto de investigados como, também, de imensa gama de clientes não investigados.
Se se grampeia, não se grampeia só a conversa do advogado com o cliente investigado; ouve-se tudo , de todos, da mulher do advogado que lhe telefona, dos filhos e das filhas, dos amigos, de clientes que nada têm a ver com qualquer história de interesse criminal, etc. etc. etc.
Ora, isto é ter poder maior do que Deus !!!
Sinceramente, ainda lendo as profissões de alguns críticos aqui surgentes (e jamais me colocando contra o direito de quem quer que seja em criticar) fique admirado, sinceramente, com a falta de informação isenta, equilibrada, desse pessoal.
A crítica de boa parte deles é, na verdade, completamente caolha, míope, inconseqüente, direcionada especificamente a desestabilizar (como se conseguissem!!!!) a entidade que tanto tem dado de bom a eles próprios, e de resto a todo o país.
Bem, continuemos a nossa luta. Nosso compromisso é com a liberdade, com a eqüidade, com o Direito e a Justiça, com a Democracia.
Quanto a bandidos, faço questão de repetir, CADEIA NELES, SEJAM ELES O QUE FOREM, INCLUSIVE ADVOGADOS, ALIÁS, ATÉ PRINCIPALMENTE, JÁ QUE ESTES CONHECEM A LEI.
Abração,
Dijalma
" Limpeza na casa
OAB-RJ vai julgar advogados presos na Hurricane
O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, instaurou hoje (9/5) seis processos disciplinares para averiguar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os advogados acusados de envolvimento na compra de sentenças judiciais favoráveis a organizações criminosas ligadas às máquinas caça-níqueis e ao jogo do bicho. José Renato Granado Ferreira, César Guimarães Sobreira, Silvério Nery Cabral Junior, Sergio Luzio Marques Araújo, Virgílio de Oliveira Medina e Carlos Pereira da Silva foram presos na Operação Hurricane, da Polícia Federal,
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que, em face da gravidade da denúncia oferecida pelo MPF contra os seis advogados, "as acusações serão apuradas com todo o rigor e serenidade, como prevê o estatuto da Ordem, sem corporativismo". Se for comprovada culpa nos crimes de que são acusados ou infração à ética no exercício profissional, os advogados sofrerão as sanções previstas em lei, da mesma forma, se não forem julgados culpados, serão absolvidos, explicou Wadih.
De acordo com o artigo 70, parágrafo 3º do Código de Ética e Disciplina, os advogados acusados também podem ter sua inscrição na Ordem suspensa preventivamente, "em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia", depois de ouvidos pelo relator. Ao final do processo disciplinar, se comprovadas as infrações, estarão sujeitos, de acordo com o artigo 35, à censura, à suspensão, à exclusão ou à multa.
O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Paulo Saboya, designou como relator dos processos o conselheiro Marcos Bruno, que será auxiliado pelos conselheiros Jorge Augusto Espósito de Miranda e Victoria Amália de Barros Carvalho Gozdawa de Sulocki. Os acusados serão ouvidos na prisão onde se encontram, assegurada ampla defesa.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2007 "
O sr. Orlando Maluf, a respeito do meu comentário, afirmou que "se realmente assim pensa, logo necessitará da assistência de um advogado".
Não entendi. Será que que eu preciso de advogado para expressar minha opinião nesse site?
Sr. Amauri, o acesso a este site é gratuíto e para manifestação de opinião não precisa previamente constituir advogado. Espero ter ajudado a entender.
Sr. Amarcos, se para a manifestação de opinião não precisa previamente constituir advogado, ainda não entendi porque logo necessitarei da assistência de um. Talvez o sr. Orlando possa me esclarecer.
Sr. Mauri, acho que ele nem vai tentar fazê-lo entender. De qualquer forma desculpe se de alguma forma maculei sua imagem com o erro em vosso nome. Nada a entender, somente aceite minhas desculpas. Abraços.
Caro sr. Marcos, desculpas são desnecessárias. Eu é que peço desculpas por achar que seu comentário foi irônico.
Abraços.
Aos comentaristas furibundos com dificuldades de entender o que lêem: posso não concordar com nenhuma palavra do que dizeis, mas defenderei até a última gota de meu sangue o direito de manifestares sua opinião, por mais asinina que possa ser.
Para finalizar a heróica lista do José, a última realização da OAB:
10- Garantir ao criminoso travestido de advogado a impunidade.
Quero deixar claro que nada tenho contra advogados ou a OAB, mas escritório de advocacia não pode ser salvaguarda para a prática de atividade criminosa.
O pior não é a interceptação nos parlatórios. O pior mesmo é a obrigatoriedade do agendamento da visita, via e-mail, onde o advogado fornece seus dados profissionais, elementos que por de trás das cortinas, o ministério público faz o requerimento judicial da gravação ambiental. Sorte, ainda, temos juízes com a poderosa pena na mão, que não aceitam gravações injustificadas. Eu mesmo fui vítima dessa sacanagem e me recusei a utilizar o parlatório, mesmo após agendamento, e ciente de que a justiça negou a interceptação. Ou seja, de anos para cá todos somos suspeitos, só e somente pelo exercício profissional da advocacia pura criminal e a beca não merece essa situação. Chega !
Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em Sao Paulo.
O comentarista "inominado" que atende por "I know what you did..." deveria conter-se em suas manifestações e meditar, profunda e seriamente, sobre o alcance da sua liberdade constitucional de expressão.
Ao que penso, este fórum serve-nos para debates de ordem estritamente intelectual, exigindo de cada comentarista, logo, um mínimo de civilidade.
Civilidade e respeito cabem em qualquer lugar.
Curial, pois, que evitemos excessos de toda ordem.
Acaso o comentarista venha a consultar um advogado, por certo SABERÁ que caminhou perigosamente à margem da lei (e por isso pode ter o desprazer de sujeitar-se às penas dela) quando declarou:
"se a OAB expulsar os quadrilheiros a sua arrecadação com mensalidades cai em mais de 50%!!"
O mais obtuso leitor vai entender que você, nesta frase, atribuiu a “mais de 50%” dos advogados a pecha de QUADRILHEIROS.
Isto, convenhamos, foi um desatino.
Resposta ao advogado José:
A PF já subiu morros no Rio, em Campos e em Belo Horizonte, isso apenas para citar as operações que eu vi. Nessas operações bem sucedidas os policiais voltaram da favela com o alvo devidamente algemado, com ou sem troca de tiros. É absurdo achar que a única atribuição da PF é o combate ao tráfico de entorpecentes. Na minha opinião deveria ser a última coisa na lista de prioridades, que deveria ser encabeçada pelo combate à corrupção, como está sendo agora. Cabe lembrar que o efetivo da PF em todo país é de 14.000 policiais, número menor do que o efetivo de qualquer polícia judiciária estadual. Cabe lembrar também que não existem morros apenas o Rio, mas em todo o país. Como o sr. espera que, com esse efetivo, a PF desmantele o tráfico de drogas no Brasil? Acho que a PF está certa, pois combater a corrupção é o primeiro passo para ter sucesso contra qualquer atividade criminosa, seja ela do tráfico ou da venda de sentenças.
Aliás, a reação vem de onde menos se espera. Não apenas traficantes portam armas, magistrados também.
Quero deixar claro que toda e qualquer arbitrariedade deve ser combatida, assim como a impunidade, e o crime deve ser combatido, seja no morro ou no escritório de advocacia.
Advogado José, perdão pelo lapso. O crime deve ser combatido SOBRETUDO dentro da polícia. Os excessos e as arbitrariedades não devem ser tolerados sob nenhum pretexto. Pacificado este ponto, reafirmo os comentários anteriores.
Ai que meda...
Este e um espaco para manisfetacoes de ideias. Se a carapuca serve em alguns... problema de alguns...
Nao vou baixar a cabeca. A verdade ha de ser sustentada por alguem.
Em torno de 50% dos associados da associacao de adevogados devem ser mesmo honestos. Mas, isso nao exclui a critica em relacao aos desonestos quadrilheiros que sao intocaveis pelos conselhos de etica (?).
Claro, o calo de cada um aperta mais ou menos quando se da um topada na pedra da verdade...
Mas, ai e de cada um.
E de novo, adevogado e causidico, defende parte, defende investigado, defende reu, defende cliente, defende a sua classe.
Se nao ha cliente (e respectivo pagamento de honorarios) nao ha adevogados gritando (e como alguns por aqui, chorando).
Ondes estao os adevogados nas DPs da periferia? Onde esta a OAB na periferia?
Nao esta!!! Nao esta!!! La nao tem din-din!!!
La nao ha honorarios nem clientes poderosos de colarinho alvinho, alvinho. Assim, os 3 Ps (pobre, preto e prostituta) nao sao alcancados pelo "altruismo" (outra palavra que aprendi naquela fila de banco...) dos nobres adevogados nem de sua associacao.
Deixemos de teatro.
Deixa isso para a midia e para os menosdesavisados, por favor.
A aureola de anjo nao cai bem nestas plagas... Ela e facilmente desmascarada.
Caro Rossi Vieira :
Só para eu entender (se quiser pode me dizer por telefone), os parlatórios estão grampeados "in genere", a pedido do Ministério Público ?
Quer dizer que, se eu for falar com um preso estou sujeito a ter (sem que eu saiba) a minha conversa gravada?
Se isto for verdade e for dessa forma, está me cheirando a crime !
E daí, a OAB já está fazendo algo em defesa de nossas prerrogativas?
Abração,
Dijalma Lacerda.
Eu, da minha parte, sinceramente, se essa coisa for verdade e continuar, estou disposto a denunciar aos tribunais internacionais, porque a ser assim como estou pensando que é, a coisa degringolou de vez. Pelo amor de Deus !!!!
"I know what you did", tomo a liberdade de recomendar-lhe algumas aulas particulares de gramática, principalmente na parte de acentuação, uso da vírgula etc. Talvez assim o nível do debate se eleve um pouco, ao tratar de violação de comunicação entre "adevogado" e cliente.
Olho que tudo mira e nada enxerga...
o ataque pessoal traduz a fraqueza do argumento.
Com nao se pode negar as verdades declinadas, ataca-se o oponente na seara pessoal.
Uhum... Uhum...
Adevogado bom tem que saber defender seus posicionamentos sem baixar o nivel.
Aos argumentos, "doto" aos argumentos...
É caro Djalma, a situação relatada estava sob sigilo, aconteceu lá em Venceslau e por essas coisas da vida, coincidências ou não, fiquei sabendo do processo, do sigilo e da sacanagem do meu nome estar lá, entre tantos outros aadvogados que fizeram suas "reservas" para entrevistar presos...mas como relatei, a investida foi indeferida por um bom magistrado (a),entretanto, sabe-se lá Deus de outros casos no manto do sigilo e nunca vamos saber. Mas o caso é gravíssimo mesmo. É uma ofensa. Uma grave ofensa. Eu, pessoalmente, nunca mais me utilizei de telefones em parlatórios, chegando certa feita, na PF em Sao Paulo, a me comunicar com um casal de suiços através d códigos... parece brincadeira mas chagamos nesse nível histórico. Por isso o articulista tem certa doze de razão e muita história para contar. Ah e quem quiser peitar minha história pode fazê-lo no aberto, aqui no conjur mesmo. Adoro desafios e não costumo injuriar ou difamar alguém, apenas ser enérgico em minha defesa pessoal. Portanto Djalma , amigo querido que aprendi a admirar, se e quando visitar uma penitenciária com telefones, CUIDADO, ou sorria, você pode estar sendo filmado....
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado criminal ( não "adevogado", como insistem alguns)
Leia-se ;dose...
Não entendo a "paura" dos colegas. Se não contribuirem para o crime de seus "cleintes" nada deverão temer. Agora, se já tem cara desesperado pela gravação do parlatório, pode contar que boa coisa não falava com o sócio, ops, cliente...
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