O Superior Tribunal de Justiça anulou sentença que fez uma indenização saltar de R$ 3 milhões para R$ 21 milhões – sete vezes mais que o valor da causa. A decisão atende ao município de Belém, que recorreu contra um débito decretado pelo Tribunal de Justiça do Pará pelo pagamento de 4,10 metros de largura de terreno apossados pela prefeitura.
A ação de indenização foi proposta por Antônio Fernandes Fonseca Teixeira e Anete Teixeira Dias pelo desapossamento de uma faixa do terreno ocupado. O processo foi julgado parcialmente procedente, mas o TJ-PA reformou a sentença.
A prefeitura do município de Belém entrou com recurso no STJ, alegando que a decisão que beneficiou o casal aumentou absurdamente o pedido inicial, que era de R$ 3 milhões.
Para o relator do processo, o ministro José Delgado, não é cabível exigir que o município demonstre aritmeticamente que a homologação dos cálculos, feitos pela juíza substituta, afastou-se do valor fixado pelo juiz titular, “visto que o que é notório independe de prova”.
Segundo o relator, não houve inflação e juros que, no prazo de um ano, fizesse o valor da dívida crescer tão rápido.
Ridícula a decisão do STJ!
Ridídulo são pessoas tentando enriquecer às custas dos cofres públicos.
É por essas e outras que os advogados e a Justiça estão quase que totalmente desacreditados. Sete vezes mais? Por quê?
O pior é que havendo qualquer importância substancial a ser recebida conjugada com as notícias do dia-a-dia, tudo emperra, todos são suspeitos. Mesmo que os valores estejam matematicamente perfeitos. Quem viver verá.
Correta a decisão do STJ que anulou a tentativa de enriquecimento de forma ilícita, pois, mostrou que está alerta.
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