A Polícia Federal invadiu, neste sábado (12/5), a OAB de Goiás. Onze pessoas foram presas, incluindo diretores da seccional. Também foram apreendidos computadores. A operação tem o objetivo de apurar fraudes no Exame de Ordem.
Outros 26 mandados de busca e apreensão foram cumpridos. A operação foi autorizada por decisão da a 5ª Vara da Justiça Federal. Entre os presos estão o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, Eládio Augusto Amorim Mesquita; o vice-presidente da mesma Comissão, Pedro Paulo Guerra de Medeiros e tesoureiro da entidade, João Bezerra Cavalcante.
A Operação Passando a Limpo foi deflagrada a pedido da própria OAB de Goiás, que já tinha recebido denúncias de fraudes no Exame. “A Ordem é a primeira a provocar este tipo de investigação. Todas as vezes que recebemos denúncias neste sentido acionamos a Polícia Federal”, afirmou Miguel Cançado, presidente da seccional em entrevista coletiva concedida neste sábado.
“A OAB-GO quer que as denúncias sejam apuradas e se tiver ocorrido qualquer tipo de fraude os responsáveis, independentemente de quem seja, precisam ser punidos exemplarmente”, afirmou o presidente.
Por causa da operação, a OAB-GO suspendeu a realização da segunda fase da prova que seria aplicada nesta domingo (13/5). Em nota oficial, o presidente da Seccional diz que “a seriedade e a lisura com que devem ser tratados todos os assuntos que a ela digam respeito impõem o cancelamento da prova neste domingo”.
Além disso, Miguel Cançado convocou para as 18 horas deste domingo uma sessão extraordinária do Conselho Seccional. Porcurado pelo reportagem da Consultor Jurídico, o presidente da seccional não quis se manifestar.
De acordo com o advogado Alberto Zacharias Toron, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Nacional, foram apreendidos materiais que nao têm relação com o objetivo da operação. “É mais uma operação da PF com prisões abusivas decretadas desnecessariamente.” O presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, já foi para Brasília para tomar as devidas providências.
Foram presos:
Maria do Rosário de Oliveira, Fiinha, funcionária da OAB-GO,
Osmira Soares de Azevedo, Funcionária da OAB-GO,
Eládio Augusto Amorim Mesquita, Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO,
Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Vice-presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO,
João Bezerra Cavalcante, Tesoureiro da OAB-GO,
Eunice da Silva Mello,
Rosa de Fátima Lima Mesquita,
José Rosa Júnior,
Estevão Magalhães Zakhia,
Marcelo Monteiro Guimarães,
Euclides de Sousa Rios.
Notícias atualizada às 17h45 para acréscimo de informações.

Agora entendo porque eles querem tomar conhecimento antecipadamente do cumprimento de mandados de busca e apreensão em escitórios de advocacia pela PF.
Ah, meu Deus! Diríamos nós boquiabertos de espanto. Até na nossa OAB??? O que acontece no Brasil de hoje é que estamos perdendo o controle do que é direito e o que não é. Portanto vem acontecendo no Congresso (Legislativo), com juízes (Judiciário), Correios, Casa Civil (Dirceu, Gushiken?, Etc.) (Executivo) e também com a sociedade civil nas melhores organizações.
É A FALÊNCIA DE PRINCÍPIOS QUE ATINGE UMA NAÇÃO INTEIRA. É a falta de vergonha na cara, princípio basilar que dá sustentação a um povo, também chamada de MORAL.
Já houve alguma coisa com o MP também, mas de pequena monta. Espero que não caia esse último baluarte.
Caro MMello,
Entendo que quando generalizamos alguma coisa tendemos a sermos injustos.
Quando o Promotor Thales foi acusado de ter atirado no rapaz e o ex-Promotor Igor foi condenado e sumiu, todos se voltaram contra o Ministério Público.
Ora, em toda profissão há bons e maus profissionais. Na medicina, na engenharia, na advocacia, no Ministério Público, Magistratura, etc.. e na polícia também.
Sempre será assim. Nunca irá mudar. As instituições são feitas de pessoas e elas NÃO são perfeitas.
Recentemente foi preso em uma operação da PF um Procurador da Repúblicca e alguns juízes.
Em breve será um promotor, apesar de sabermos que a maioria absoluta dos membros do Ministério Público são profissionais da mais ilibada conduta.
Hoje em dia vivemos em uma sociedade onde os valores estão invertidos. O mundo está muito materialista e as pessoas de um modo geral deixaram de lado a espiritualidade.
O levar vantagem e a ganância leva algumas pessoas a deixarem de lado o caminho do bem.
Para alguns, não é nem uma questão salarial e sim de caráter.
Quando alguém não tem princípios, pode-se ganhar 100 mil por mês que esta pessoa irá trilhar o caminho do mal.
Carlos Rodrigues - Advogado
berodriguess@ig.com.br
"Polícia Federal invade..."
Por que a manchete não é "Juiz manda PF invadir"?
Disse o Toron, nosso colega comentarista: " "É mais uma operação da PF com prisões abusivas decretadas desnecessariamente".
Decretadas por quem, cara pálida?
Engraçado isso.
O juiz, o ministro, é sempre o sujeito oculto. Sempre esquecido e omitido para pôr em evidência a Polícia Federal.
Um outro caso:
Promotor do DF é preso pela Polícia Federal (12/05/2007)
Um integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi preso ontem em flagrante sob a acusação de crime de extorsão.
Aí, sim, foi a PF que fez.
Mas quando tem mandados de prisão, tem mandados de busca e apreensão... cobrem do judiciário, oras!
Confio plenamente nas críticas do prof. Alberto Toron, nosso representante paulista na OAB Nacional, no comando das ações atinente as prerrogativas do Advogado. "Invasão na OAB " não é boa expressão, pegou mal. Muito mal. Creio há maneiras outras de se esperar um flagrante. Creio, o presidente Nacional da OAB deveria ter sido comunicado. Não se entra em casa alheia sem consentimento. Já que a "coisa" ( expressando elegância) está feita, espero que os verdadeiros responsáveis pela má conduta ou conduta criminosa, se e quando advogados, sejam expurgados da OAB. Fraude em concurso é deslealdade com os profissionais bem intensionados.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo
Caro Luismar, vi esta matéria no site do Cláudio Humberto e algo me chamou a atenção.
O site informa que o promotor é sócio de um escritório de advocacia na capital federal.
Então...O promotor só pode ser de antes de 1988...confere?
Dia triste para a advocacia, mas ouso discordar dos colegas. Não acho que a PF tem de avisar ou deixar de prender quem mereça (desde que presentes os reauisitos autorizadores, seja preventiva ou temporária). Estamos com o foco errado. Por que as instituições que deviam nos defender têm sucumbido à corrupção? Esta é a pergunta que precisamos responder. ademais, é tanta a "confusão" quando o assunto é concurso, que seria salutar uma lei que determinasse que estes ficassem aos cuidados de instituições especializadas e imparciais, como a Fundação Carlos Chagas, CESPE, entre outras.
Rossi Vieria, por favor....
Foi a própria OAB de Goias quem pediu a P.Federal que investigasse....
E, com tantas evidências, voce queria o que????
Queria que a Polícia Federal chegasse lá na OAB e pedisse licença, perguntasse aos infratores se eles estavam fazendo alguma coisa ilícita?
Deixe de demagogia, meu caro...
A Polícia Federal está fazendo trabalhos exemplares e, se as vezes, são criticadeas, o são por pessoas que pensam igual ao Sr.
Dr. Rossi, deixe a policia trabalhar direito, tá?
Ademais, os policiais não invadiram a OAB pura e simplesmente.
Eles tinham mandado judicial para tanto....
Só assim, vamos "diminuir" o número de advogados mal intencionados e inuscrupulosos que mancham a classe. Hoje, a classe de advogados é mal vista em razão de uns poucos profissionais malandros, e é a esses que a Polícia Federal dispensa tratamento de choque.
Quanto ao professor Alberto Toron, acho que deveria se ater mais aos atos dos advogados e da advocacia como um todo, deixando que a policia e o Judiciário cuidem das falcatruas.
Quero muito, muito mesmo estar enganado, mas me parece que é a oportunidade que outras classes jurídicas esperavam para que se mude o foco.
A OAB não pode ser invadida assim pela Polícia Federal!!!
Afinal de contas somos ou não somos a única profissão que tem previsão expressa na Constituição Federal, uma instituição desse quilate não pode, simplesmente, ser invadida, mesmo que pela Polícia Federal.
Não resta dúvida que, se existiu fraude ou qualquer tipo de ilícito os culpados devem ser punidos; todavia, deve-se agir com cautela, pois, quando a OAB é "atacada", o Estado Democrático de Direito quem sofre a maior consequência.
Enfim, é esperar para ver qual será o reflexo dessa "invasão".
Drº MMello será que o senhor pode "desenvolver" mais o seu obscuro comentário??? Percebi que ele tem uma pitada de pimenta!!! Por favor, desenvolva...
A notícia deixa claro que a operação da PF ocorreu a pedido da própria OAB de Goiás.
“Todas as vezes que recebemos denúncias, acionamos a Polícia Federal”, disse hoje durante entrevista coletiva o presidente da seccional responsável pelo concurso.
Ainda segundo a Conjur, o presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, foi a Brasília para tomar as “devidas providências”.
Na coletiva, o presidente da seccional, Miguel Ângelo Cançado, não apontou nenhum excesso da Polícia Federal nem da 5ª Vara da Justiça Federal que expediu os mandados.
Quem sabe o presidente Cezar Britto vai ter a chance pôr em prática a severidade que cobrou do governo Lula.
Previsão na constituição não é sinônimo de intocabilidade. Delegados, juizes, policiais, etc, também são previstos na CF e nem porisso deixam de ser investigados ou presos. A OAB não é nada mais do que um órgão de classe, com certos privilégios, é verdade, mas que não tem o condão de situá-la à margem da lei. Esses privilégios, a propósito, também chamados de prerrogativas, tem suscitado muita discussão, e talvez nem dure. Ademais, ninguém invadiu nada, a PF apenas cumpriu um mandado judicial.
Tudo indica que o título dado a matéria não tenha sido muito feliz.
Não se trata de "invasão" pela Polícia Federal, mas de cumprimento de uma determinação judicial, principalmente quando a própria presidência da OAB local tomou esta iniciativa.
O que deve ser investigado pela OAB Nacional é a procedência da denúncia e se não há outra finalidade ( de natreza política da OAB local ) alheia ao que de fato originou toda essa celeuma.
EXCELENTE TRABALHO desenvolvido pela POLÍCIA FEDERAL.
Sr. MMello, a ESPERANÇA é a última que morre.
Espero que um dia, a POLÍCIA FEDERAL efetue a PRISÃO DO ASSASSINO DE MULHER GRÁVIDA E FORAGIDO DA JUSTIÇA "IGOR FERREIRA".
Quem tem telhado de vidro, não joga pedra para cima.
É muito fácil olhar o RABO DOS OUTROS E DE ESQUECER DE OLHAR O PRÓPRIO RABO.
àliás, diga-se de passagem, segundo informações do site: www.terra.com.br, foi detido em RORAIMA, um PROMOTOR DE JUSTIÇA E UM ADVOGADO comentendo prática de extorsão.
Em todas as profissões e funções, existem os bons e péssimos exemplos a serem seguidos ou não.
Tudo vai da índole, da educação, da dignidade, dos preceitos éticos e morais adquiridos.
Obs: Tenho à mais plena convicção de que na OAB, no Ministério Público, existem bons e péssimos profissionais.
Por favor, vamos deixar de ironias.
diga-se: Aliás
Que prevaleça a justiça e após a aplicação do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, sejam os culpados, PUNIDOS EXEMPLARMENTE.
Título absurdo!
O Consultor Jurídico não precisa destes artifícios para cativar o seu público. Normalmente, profissionais de elevado conceito, sejam eles juízes, promotores, advogados, delegados, estudantes, etc... já vizualizam as notícias veiculadas neste espaço, dando a importância que merecem.
No presente caso, chega a ser um serviço de desinformação. Confundir e iludir não combina com jornalismo sério. Começo a duvidar da sobriedade deste espaço, pois surgem dúvidas quanto ao amadorismo deste editoral ou sobre sua isenção no poder-dever de informar.
A questão é muito simples. Em todas as carreiras existem bons e maus profissionais. A OAB-GO noticiou a existência destes últimos. A PF, o MPF e o Poder Judiciário se ocuparam do fato e exerceram as suas atribuições constitucionais. Nada mais!
Parabéns à OAB-GO, na figura de seu presidente, que não se encantou pelo falso corporativismo, como uns teimam em seguir. Tenho a plena convicção de que o nome da instituição e de seus honrados integrantes restaram fortalecidos e merecedores do maior respeito.
A propósito, quem decide sobre a pertinência de material apreendido é a autoridade policial e em um segundo momento, recebe o crivo da autoridade judiciária. Aa que me consta, não cabe ao Sr. Toron dizer o que interessa como prova num estágio tão incial do procedimento.
Quanto à OAB Nacional, ao invés de "ir a Brasília tomar providências", deveria exercer fiscalização mais séria nas seccionais para evitar outras fraudes. Tapar o sol com a peneira não resolve os problemas de instituição tão séria e necessária ao país.
Por fim, não custa relembrar que a PF não INVADE casas, escritórios, gabinetes, barracos, salas, paredes, estabelecimentos, etc... apenas cumpre MANDADOS DE BUSCA E APREENSÂO, como manda a Justiça e o bom direito.
É, Dr. FANTINI, concordo plenamente com o senhor, no que se refere ao TÍTULO da reportagem.
Muito oportuna a sua crítica.
Afinal, tenho notado, que CONSTANTEMENTE, este site, o CONSULTOR JURÍDICO tem utilizado de alguns TÍTULOS EXTREMAMENTE CRIATIVOS.
Não sei onde conseguem tanta criatividade.
Nesta semana, efetuei uma crítica ao TÍTULO DE UMA REPORTAGEM (sobre a morte do jornalista que denunciou os vereadores e empresários envolvidos em pedofilia) e na mesma data, mudaram o TÍTULO, porém, mantiveram a mesma reportagem.
Antes de mais nada meu desagravo à PF, pois não invadiram coisa nenhuma, uma vez que tinham ordem judicial,e parabéns por ajudar a limpar de maus elementos, estejam onde estiverem.
Quanto à OAB dos estados ou nacional, deveria brigar por cursos de direito decentes, o que evitaria manipulações nos exames da Ordem. Olhem o que acontece nas fábricas de bacharéis aqui em S.Paulo.
Bons os comentários.
Mais uma vez ao tratar da Polícia Federal e da Ordem dos Advogados o título da reportagem se apresenta sensacionalista e com pretensão de ocasionar debate improdutivo.
Como bem lembrado, a Autoridade Policial não invadiu coisa nenhuma, foi acionada, obteve a ordem (Mandado) e procedeu a apreensão de objetos relacionados ao crime com a detenção de pessoas supostamente envolvidas.
Por outro lado, se alguém achar que apreendeu algo mais além do devido comportará pedido de restituição, se alguém achar que praticou abusos comporta fazer pedido de providências, se achar houve prisão indevida caberá pedido de relaxamento, se.... caberá pedido de indenização, se....
A notícia não deveria tentar levar as pessoas a pensar que haja discórdia entre a Polícia Federal e a OAB.
Na verdade ocorrem apenas discussões jurídicas quanto a legalidade de algumas condutas, nada de anormal e corrigueiro na prática florense.
Concordo em parte com os comentários do colega Marcos Moraes. Divirjo nas colocações feitas que cabe ao advogado, na hipótese, após sofrer abusos pela autoridade policial, procurar seus direitos. Claro e óbvio. Mas é preciso que se previna através de medidas enérgicas eventuais impropriedade praticada. Não fosse assim, não existia o art. 12 do Cópdigo Civil, o qual dispóe que "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".
Caros leitores do Conjur,
Entendo que se houve exagero por parte dos editores do Conjur, no que diz respeito ao título da notícia, nada mais correto do que enviarmos um e.mail para a redação e NÃO ficarmos só desabafando aqui. Não acredito que eles lerão estes desabafos. ABAIXO os e.mails para manifestações.
Márcio Chaer (Diretor do Conjur)
mchaer@conjur.com.br
Maurício Cardoso (Diretor de Redação)
mcardoso@conjur.com.br
Rodrigo Haidar (Chefe de redação)
rodrigo@conjur.com.br
Carlos Rodrigues
PF afirma que iniciou investigação a pedido da OAB-GO
Goiânia, 12/05/2007 – “A Operação Passando a Limpo, deflagrada hoje (12) em Goiânia, tem como objetivo a investigação de fraudes nas provas do exame de Ordem da OAB e teve início a partir de inúmeras denúncias de irregularidades, inclusive por solicitação da própria Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás”. A afirmação está contida na nota oficial distribuída à imprensa pela Polícia Federal em Goiás. Ao todo, até o momento, segundo a PF, foram presas 11 pessoas e há, ainda, 26 mandatos de busca e apreensão sendo cumpridos, de acordo com decisão da 5ª Vara da Justiça Federal. Entre os presos estão o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, Eládio Augusto Amorim Mesquita; o vice-presidente da mesma Comissão, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, e o tesoureiro da entidade, João Bezerra Cavalcante.
Segue a íntegra da nota à imprensa distribuída pela Polícia Federal:
NOTA À IMPRENSA
OPERAÇÃO PASSANDO A LIMPO
A Polícia Federal em Goiás acaba de concluir a etapa operacional da operação Passando a Limpo cumprindo os mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela 5ª. Vara da Justiça Federal, que resultou na prisão de onze (11) pessoas e o cumprimento de 26 mandados de busca e apreensão.
A operação tem como objetivo a investigação de fraudes nas provas do exame de ordem da OAB e teve início a partir de inúmeras denúncias de irregularidades, inclusive por solicitação da própria Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás.
A operação prosseguirá com a análise da documentação apreendida.
Foram presos:
MARIA DO ROSÁRIO SILVA DE OLIVEIRA, “FIINHA”, Funcionária da OAB-GO,
OSMIRA SOARES DE AZEVEDO, Funcionária da OAB-GO,
ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA, Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO,
PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS, Vice-presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO,
JOÃO BEZERRA CAVALCANTE, Tesoureiro da OAB-GO,
EUNICE DA SILVA MELLO,
ROSA DE FÁTIMA LIMA MESQUITA,
JOSÉ ROSA JÚNIOR,
ESTEVÃO MAGALHÃES ZAKHIA, MARCELO MONTEIRO GUIMARÃES,
EUCLIDES DE SOUSA RIOS.
Goiânia, 12 de maio de 2007
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Marco (Consultor 12/05/2007 - 19:32 : aboslutamente nada contra seus ataques diretos, desde que conheça minha história pessoal e minha luta em prol à advocacia. Meu caro, minha vida funcional começou na polícia, casa a qual ainda tenho muito respeito ( e há reciprocidade) E desda lá, meu lema é "polícia para quem precisa de polícia" em homenagem aos Titãns ( grupo da minha época). Por isso agradeço-lhe as referências de meu comentário, o que me deixa alegre, entretanto faço-lhe o convite para que venha conhecer meu trabalho e meu histórico de vida antes de me denominar "demagógico". O bom policial usa a caneta, não a arma e a algema, nem mesmo as poderosas credenciais ( citando Lobão, o músico). Especialmente em casos como tais, onde estelionatários não usam armas, mas a cabeça humana. Fique na tua. Não se intrometa na minha.Ou, venha me conhecer. Convido-o a um café. Será que você vem ?
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.
otavioaugustoadv@terra.com.br
Meu caro Dr. Rossi sou testemunha do elevado nível de seus comentários, e da sua conduta profissional irreparável, notadamente na defesa dos advogados.
Sempre procurei deixar claro que os comentários advindos de outros profissionais são sempre bem vindos, contudo são inadmissíveis os ataques de ordem pessoal, como os que o senhor foi vítima.
Aceite a minha solidariedade e, por favor, perdoe o agressor, pois acredito que ele não tenha tido a intenção de proferir palavras ofensivas.
Doutor "Paecar" que prefere usar de um psedomino para não se identificar, se, caso queira se referir a mim, seja mais direto, a minha externação não diz respeito a intocabilidade, mas sim, ao respeito à profissão.
Leia, ao menos a Constituição Federal e o Estatudo da OAB e verás que a Advocacia não é intocável, mas sim respitável, como coluna basilar do Estado Democrático de Direitos.
Pois é, são pessoas como o Senhor que põe em risco a segurança legal do País.
Apesar de não conhece-lo, fica a pergunta: O que pensas de mudar de profissão, ou melhor, de curso, ADVOGAR É LUTAR E APARECER, o que, me parece, não é a sua vocação.
Aproveitando a mensagem, parabéns ao Doutor Douglas, quem tem "telhado de vidro" não tem moral pra falar da casa alheia.
Por fim, Doutor "PAECAR", caso queira, fica aqui o meu endereço eletrônico para pilherias, ou seja, caso queira contar anedotas, me escreva: feio.2001@ig.com.br
Caro Carlos, permita-me discordar. A crítica não pode ser interna corporis. Se a manchete é pública, a crítica tem que sê-lo também. Sem concessões. Sem conchavos.
Alexandrino:
Obrigado pelo “doutor”, mas não o sou. O meu pseudônimo é tão vago quanto o seu, talvez um pouco mais sofisticado. Não me lembro de tê-lo citado em meu comentário, até porque não costumo nomear os autores de posts sobre os quais comento. Isso aqui não é uma arena de embates pessoais, mas sim de idéias, e se você não gostou da minha discordância ao seu ponto de vista só me resta lamentar o fato e desaconselhá-lo a seguir essa carreira a qual pensa estar inserido. O seu noviciado é patente e esse esforço de auto-afirmação é inútil porquanto percebe-se em sua mensagem a carência de conhecimentos e de vivência na área. Se você quer “aparecer” procure um gigante aqui do site para este propósito, eu sou um anão. Desinfeta.
Sinceramente, eu não vejo razão alguma para que se critique o termo "invasão" usado pelo Consultor Jurídico.
O que faz a Polícia Federal, mesmo quando munida de mandados de busca e apreensão e mandados de prisão, é invadir, sim. A invasão até pode ser legal, mas é invasão. INVADIR tem acepção de "entrar à força" e "ocupar à força". E não é isso o que fazem aqueles que estão em posse de um mandado? Não é justamente para isso que serve um mandado, para que se "entre à força"?
A crítica ao Conjur, portanto, é imerecida e, sobretudo, infundada. Queiram - ou não - esta é uma revista séria que adquiriu sua credibilidade ao longo dos anos, sobretudo pela competência de seus diretores e, mais, pelo exercício de um jornalismo isento.
O que mais deveria preocupar a todos nós, advogados, procuradores, juízes, promotores e policiais é a prática reiterada de invadir-se um local, apreender documentos e computadores EM BUSCA DE PROVA. Ora, se ainda se precisa de prova é porque não se têm indícios suficientes para uma prisão. A invasão para coleta de provas é ilegal e subverte o processo penal, ofendendo, em última análise, o Estado Democrático de Direito.
No caso vertente, o pedido partiu da própria Seccional da OAB, dando demonstração de transparência e lisura. Se a Polícia Federal quisesse, poderia simplesmente pedir ao Presidente da Seccional a entrega do que quer que fosse e, certamente, o "batonier" colaboraria, eis que é o maior interessado no sucesso da operação.
É o que penso!
Concordo com o comentário lançado pelo Dr. Pandini, delegado da Polícia Federal. A forma como as matérias são redigidas neste portal revelam falta de isenção, amadorismo e precipitação. É inaceitável que um sítio que se propõe a noticiar fatos que respeitam à comunidade jurídica confunda negligentemente - senão dolosamente -"invasão" com cumprimento de ordem judicial. Fica aqui meu desagravo à PF, uma das poucas instituições públicas em que o cidadão pode hipotecar a sua confiança.
A corrupção que quase impera no País é fruto de impunidade. Com a prisão dos diretores da OAB/GO, muitas coisas vão vir a tona e muitos vão chorar o dinheiro gasto, porém, não vão desistir de ter a Carteira da OAB, e assim, ser advogados de portas de cadeias ou então ter o bom nome de Doutor, e a competência zero.
O Delegado de Polícia Federal Fantini e o Promotor de Justiça Artur, a toda evidência exacerbaram sem seus comentários.
Impossível acreditar que Suas Senhorias não conheçam o significado do verbo "invadir" (entrar à força, ocupar à força).
Ora, quem cumpre um mandado de busca e apreensão, está cumprindo uma medida de força, tanto que se a pessoa resistir, autoriza o cumpridor do mandado judicial a usar até a força física.
No caso da invasão da OAB/GO, pelo que fiquei sabendo, os policiais foram de extrema lhaneza, até porque a medida foi requerida/sugerida pelo próprio presidente da Seccional.
Apesar de tudo isso, os policiais ali compareceram munidos de mandado judicial e, por isso mesmo, estavam executando uma medida de FORÇA.
Logo, o termo INVASÃO não deveria causar a polêmica levantada, mormente por profissionais desse nível intelectual.
O Promotor de Justiça Arthur ultrapassa claramente o limite da crítica e adentra o campo da ofensa pessoal, da agressão gratuita e da achincalhação desmesurada. Enfim, faltam às palavras do Promotor o respeito e a sobriedade que se exige de um funcionário público sério.
Quem coloca em dúvida a seriedade deste sítio e a honestidade de seus responsáveis, certamente não conhece a história do jornalista Márcio Chaer de quem não sou amigo pessoal, mas por quem tenho profunda admiração e respeito.
O sítio não chegou ao nível de credibilidade que hoje ostenta à toa. Ele conquistou com a seriedade e atualidade de suas notícias.
É o que, respeitosamente, penso!
Paulo Henrique M. de Oliveira
ADVOGADO - OAB/SP-78.747
Dr. Paulo Henrique.
Com todo o respeito, divirjo do Senhor.
Segundo o dicionário Houaiss, invadir significa "penetrar num determinado lugar e ocupá-lo pela força; apoderar-se, tomar, conquistar; ocupar um lugar de forma maciça e abusiva".
O Conjur, sítio de conteúdo jurídico, deveria dedicar maior apreço à terminologia, até para não confundir aqueles que não militam no Direito e que freqüentam o Portal. Lamento que minhas declarações melindraram o Senhor e a quem quer que seja. Todavia, tenho certeza de que me limitei a externar opinião em relação à forma como as notícias são redigidas. Somos todos humanos, suscetíveis a errar. Ademais, sendo o CONJUR um veículo de impressa, não pode reivindicar imunidade à crítica, algo a que todos os que exercem atividade de interesse público estão sujeitos. Tenho a opinião, sim, fundada na maneira como as notícias são redigidas (portanto, baseadas em aspectos subjetivos, reconheço) de que, por vezes, o site atua de modo tendencioso na veiculação de certas notícias, máxime aquelas que tratam dos conflitos havidos entre a Polícia, o MP e a Advocacia. Porém, vejo agora que é algo que deve ser encarado com naturalidade, pois os responsáveis pelo conteúdo do Portal pertencem à classe dos advogados.
Por último, lamento profundamente ter o Senhor aventado dúvida sobre meus atributos na condicão de servidor público, sem conhecer a minha pessoa e a qualidade de meu trabalho. Creio que houve precipitação de sua parte. Lamento, mas, como servidor público, respeito as suas considerações.
Cordialmente.
Caro Promotor Arthur:
Com a devida vênia, em momento algum eu coloquei em dúvida os atributos profissionais do senhor. Não poderia fazê-lo pelo fato de não ter tido o prazer de conhecê-lo pessoalmente. Se o conhecesse, contudo, não seria deselegante publicamente com Vossa Senhoria. O que critiquei foi a forma que, a meu ver (também subjetivamente), sua manifestação ultrapassou os limites da simples crítica, tangenciando mesmo o desrespeito. Por sua reação, acho que também eu me excedi ao retorqui-lo e, neste ponto, não tenho o menor pejo em pedir-lhe públicas desculpas, visto não ter sido esta a minha intenção.
No mérito, mantenho minha posição de que o termo “INVASÃO” é apropriado para se referir à entrada da Polícia Federal (ou qualquer outra autoridade) munida de mandado. Veja que Vossa Senhoria trouxe Houaiss à colação, o qual ensina que INVADIR é: "penetrar num determinado lugar e ocupá-lo pela força; apoderar-se, tomar, conquistar; ocupar um lugar de forma maciça e abusiva". Com exceção da palavra “abusiva”, todas as outras são características de quem cumpre um mandado de busca e apreensão ou de prisão.
É interessante que esta polêmica tenha sido levantada justamente neste caso em que a Polícia invadiu a OAB/GO a pedido dela mesma, através do seu presidente. Portanto, não se está questionando a ação policial.
A discussão é sobre a postura desta revista jurídica. Para mim, uma postura correta, mas o senhor a vê como sensacionalista.
O sítio Consultor Jurídico é absolutamente desvinculado da classe jurídica e mantido exclusivamente por jornalistas. Seu diretor, jornalista Márcio Chaer é dono de um dos melhores textos que já tive oportunidade de ler. E eu, nobre Promotor Arthur, nada tenho a ver com a revista (o que lamento muito, diga-se, pois é muito significativa a trajetória deste portal).
Não fiquei melindrado com Vossa Senhoria e nem com suas palavras. Muito ao contrário, gostei muito da sua resposta. Com gente do seu nível o debate se engrandece e se torna um exercício absolutamente salutar e agradável.
Terei imenso prazer em lhe cumprimentar pessoalmente, caso seja Vossa Senhoria aqui de São Paulo. Convido-o, desde logo, para um café!
Abraça-o,
Paulo Henrique
Mais um detalhe, caro Promotor Arthur: se quiser continuar a conversa sobre o assunto e desejar fazê-lo mais privadamente, sinta-se à vontade para usar meu endereço de correio eletrônico, qual seja ph.advogado@uol.com.br
É isso!
PH
Elogia-se a firmeza e determinação da PF no cumprimento das decições judiciais. Mas é preciso cautela.
Não podemos admitir o abandono do princípio da não culpabilidade e nem o excesso no cumprimento do dever.
Já não se satisfazem em levar nossas rosas, agora pisam nosso jardim. Basta uma ligeira leitura no livro "Minha Luta" para visualizar que dentro em pouco não mais nos permitirão ter o jardim.
Um abraço
Caro Dr. Paulo Henrique,
O pedido de desculpas revela a grandeza de sua pessoa. Obviamente o aceito.
O Direito é um ramo do conhecimento essencialmente dilético, e debatê-lo com pessoas do nível do Senhor enriquece sobremaneira a cultura e o espírito deste modesto escriba.
Infelizmente não sou de SP, portanto não poderei partilhar da satisfação de degustar um cafezinho com o Senhor.
Todavia, terei imensa satisfação em tratar do assunto (Imparcialidade do CONJUR) de forma reservada. Em breve estará recebendo um e-mail por mim remetido.
Um forte abraço.
Gostaria de entender sobre certas palavras que vão sendo escritas nas matérias sobre a atuação da Policia Federal.Como consta no cabeçalho da matéria em tela a PF invadiu a OAB de Goias.Como pode a PF invadir a OAB se de acordo com a matéria a operação foi autorizada pela 5ªVara da Justiça Federal.Sendo a operação deflagrada a pedido da propria OAB,logo acredita-se que a PF apenas cumpriu o que lhe foi determinado pela justiça e com o apoio da Ordem.Invasão soa como se a PF decidiu por sua conta e risco fazer tal operação.Vamos dar credito a PF pelo que a mesma vem fazendo,uma palavra mal escrita poderá abalar os ânimos da PF e a deixará como vilã.
Meu Caro Irado MS:
Se você se der o trabalho de ler alguns dos comentários abaixo, verá a discussão sobre o uso da palavra por você mencionada.
Ninguém está denegrindo a PF que, particularmente neste caso, agiu com toda a lhaneza possível, até porque agia provocada pela própria Seccional da OAB.
Está escrito aí abaixo que INVADIR é "entrar à força". Quem tem um mandado judicial de busca e apreensão na mão está agindo sob a "força" do Direito. Ainda que entre com toda a delicadeza possível - como foi no caso vertente, diga-se -, o cumpridor do mandado está entrando à força.
Você disse que a palavra "soa como..." Aí, meu caro Irado MS, entra o fator de subjetividade acerca do qual ninguém poderá discutir. Mas que a palavra quer dizer "entrar à força", isso o Aurélio confirma.
Há quem divirja desta minha opinião e os que assim pensam têm todo o meu respeito. Eu me rebelei mais foi com relação à forma desrespeitosa para com a revista CONJUR.
Um abraço,
PH
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