É inconstitucional a lei paranaense que liberou de parte da jornada, sem prejuízo da remuneração, servidores públicos estaduais responsáveis por deficiente físico. A decisão é do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade do governo do Paraná.
A lei é de iniciativa parlamentar e viola dispositivo constitucional que atribui exclusivamente ao governo a tarefa de propor leis sobre o regime jurídico de servidores públicos.
A norma assegurou a dispensa de parte da jornada de trabalho para as servidoras públicas que fossem mães, mulheres, companheiras, tutoras, curadoras ou responsáveis por deficiente.
O benefício também valia aos servidores viúvos ou separados com guarda de deficiente. A fiscalização da concessão do benefício ficava a cargo do Paraná-Previdência.
ADI 3.739

O homem que cuida de um deficiente é muito mais importante do que qualquer conceito de Direito insculpido em ordenamentos jurídicos.
Se o STF não fosse um tribunal político iria ter uma visão de quanto essa lei iria beneficiar sgnificativamente uma grande parcela da população (segunndo o Censo/2000 são 14,55% da população do país) e que boa parte dela necessita de uma pessoa ao seu lado para sobreviver.
Acorda senhores.
Vercil (estudante de Direito, Itabuna/BA).
Caro Versil.
Qual parcela da população seria beneficiada "somente a dos funcionários públicos"?
E aqules que nao possuem este privilégio como ficam?
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