Jornada de quem cuida de deficiente não deve ser menor

É inconstitucional a lei paranaense que liberou de parte da jornada, sem prejuízo da remuneração, servidores públicos estaduais responsáveis por deficiente físico. A decisão é do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade do governo do Paraná.

A lei é de iniciativa parlamentar e viola dispositivo constitucional que atribui exclusivamente ao governo a tarefa de propor leis sobre o regime jurídico de servidores públicos.

A norma assegurou a dispensa de parte da jornada de trabalho para as servidoras públicas que fossem mães, mulheres, companheiras, tutoras, curadoras ou responsáveis por deficiente.

O benefício também valia aos servidores viúvos ou separados com guarda de deficiente. A fiscalização da concessão do benefício ficava a cargo do Paraná-Previdência.

ADI 3.739

Luís da Velosa disse:
18 de maio de 2007 às 13:45

O homem que cuida de um deficiente é muito mais importante do que qualquer conceito de Direito insculpido em ordenamentos jurídicos.

vercil disse:
18 de maio de 2007 às 22:40

Se o STF não fosse um tribunal político iria ter uma visão de quanto essa lei iria beneficiar sgnificativamente uma grande parcela da população (segunndo o Censo/2000 são 14,55% da população do país) e que boa parte dela necessita de uma pessoa ao seu lado para sobreviver.
Acorda senhores.

Vercil (estudante de Direito, Itabuna/BA).

MFG disse:
21 de maio de 2007 às 08:53

Caro Versil.
Qual parcela da população seria beneficiada "somente a dos funcionários públicos"?
E aqules que nao possuem este privilégio como ficam?

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