MP tenta derrubar resolução sobre ortotanásia

O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, quer a revogação imediata da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta e autoriza a prática da ortotanásia. Para tanto, propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar.

A resolução, aprovada em novembro do ano passado, permite aos médicos limitar ou suspender tratamentos e procedimentos empregados para prolongar a vida de pacientes terminais.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, no Distrito Federal, Wellington Marques de Oliveira, argumenta que o CFM não tem poder para regulamentar sobre o direito à vida, matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional. Ele lembra que, ainda hoje, a ortotanásia e a eutanásia são crimes tipificados pelo Código Penal Brasileiro. “Os princípios da autonomia e da autodeterminação do paciente, invocados pelos defensores da ortotanásia, esbarram na indisponibilidade do direito à vida”, afirmou o procurador.

Para o Ministério Público Federal, a decisão de pôr fim à vida não pode ficar a cargo apenas dos médicos e do paciente ou seu representante legal, como prevê a resolução do Conselho. Há que se considerar também os aspectos psicológicos, sociais e econômicos.

Segundo o MP, um paciente idoso com doença terminal pode desejar a morte por considerar-se um estorvo à família, por exemplo. Além disso, outros fatores como o custo do tratamento, a pressão dos planos de saúde e a disponibilidade de equipamentos e medicamentos na rede pública podem interferir na decisão.

Por isso, defendem que só uma comissão multidisciplinar, formada por psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outras especialidades necessárias, teria condições de fazer uma avaliação sobre a indicação ou não da ortotanásia. Além disso, é imprescindível a participação do Ministério Público e do Judiciário — órgãos constitucionalmente legitimados para defender os direitos e garantias individuais — no processo.

O procurador também chama atenção para o perigo de se vincular a possibilidade da ortotanásia, ou eutanásia passiva, à falta de recursos em saúde. Ele alertou que o caos que vive hoje a rede pública de saúde pode fazer predominar o raciocínio de que vale mais à pena investir os parcos recursos disponíveis em pacientes que têm possibilidade de sobrevivência, em detrimento daqueles em estados terminais.

A prática poderia servir como instrumento para uma “eugenização social da população”, ou seja, “a ortotanásia levaria a uma tentativa conspiratória de purificação do povo brasileiro daqueles que não podem mais trabalhar ou produzir num mundo capitalista”, argumentou o procurador.

Por isso, o MPF pede na ação a revogação imediata da resolução ou, alternativamente, que ela seja alterada de forma a contemplar todas as possibilidades terapêuticas e sociais envolvidas. Quer, por exemplo, que o Conselho Federal de Medicina defina critérios objetivos e subjetivos para a prática da ortotanásia, incluindo obrigatoriamente a participação de uma equipe multidisciplinar e que, após parecer de aprovação da equipe, os médicos sejam obrigados a comunicar e submeter previamente ao Ministério Público e ao Judiciário todos os pedidos de pacientes ou representantes legais, bem como os diagnósticos médicos aconselhando a ortotanásia ou a eutanásia. A ação tramita na 14ª Vara da Justiça Federal.

Processo: 2007.34.00.014809-3

Band disse:
21 de maio de 2007 às 14:22

Parece que o MPF está instalado em Marte e não na terra.

Deveria isto sim estar obrigando o Estado a colocar um serviço de atendimento do SUS de qualidade em todas as idades do que exigir que pacientes terminais sejam mantidos sofrendo sem perspectivas de salvação para contentar o promotor mal caráter! Afinal, quem defende manter um paciente TERMINAL, que é muito diferente de velho ou sem recursos, sofrendo até o fim, não pode ter mãe e gostar dela! Não pode se tratar de uma pessoa com espírito humano!

Não é para menos que o SUS está como está! Os presídios estarem do jeito que se encontram. Mendigos e crianças dormindo e vivendo nas ruas comendo do lixo! Nada disto comove o nosso sádico promotor do que manter o sofrimento onde ele puder exigir a sua permanência! Nem que nesta hora a liberdade tenha que ser tirada do paciente quando nunca lhe ofereceram os recursos anteriormente, e nem o MPF se preocupou!

O que o MP e o judiciário entendem de medicina para ficar nas suas mãos e não do paciente e familiares esta decisão?

Wellington disse:
21 de maio de 2007 às 18:02

Sr. Band, que se diz médico, antes de ataques pessoais, o Sr. deveria ter lido a ação.

Quanto às afirmações de que "(...) não pode ter mãe e gostar dela! Não pode se tratar de uma pessoa com espírito humano! (...)", estas são ataques à pessoa não à instituição e como tal, ataques à pessoa, serão tratados.

O Conjur deveria ter um filtro para ataques dessa natureza.

Reitero: LEIAM A AÇÃO.

Wellington disse:
21 de maio de 2007 às 18:38

"(...) promotor mal (sic) caráter!(...)"
????????????????????????????????????????

Band disse:
21 de maio de 2007 às 22:35

Realmente, caro Procurador

Tais notícias revoltam o estômago!

Comentando com uma paciente há poucos dias sobre a sua opinião favorável a finalmente se dar um direito ao paciente não ser torturado até as horas finais, ficou ela espantada de que alguns advogados estavam se empenhando para melar a decisão do CFM. Imagino como ela reagirá da próxima vez em que eu lhe relatar que tal grupo de servidores públicos desejam voltar a estaca zero para que o juiz ou o promotor substituam a família ou o paciente para tomarem esta decisão!

O que mais preocupa as pessoas idosas e doentes é justamente isto, o sofrimento prolongado e a desumanização a que são submetidos nos finais de vida!

Seria realmente uma medida compreensível se o nosso MPF estivesse conseguindo pelo menos diminuir os crimes de morte no país, se pelo menos estivesse conseguindo ampliar o índice de vacinação, nutrição e de fornecimento de medicamentos essenciais pelos nossos governos, principalmente para as pessoas que procuram estes recursos. Que as pessoas pobres que ele está preocupado com o genocídio tivessem garantido pelo MPF moradia, alimentação, escola e segurança. Que os nossos presídios, que são pocilgas transformadoras de seres humanos em escoria, mortos e humilhados, tivessem a atenção deste ministério público que deseja passar por cima da autonomia do paciente e da sua família para impedir que o mesmo deixe de sofrer a toa enquanto os que sofrem e morrem sem necessidade não lhe comovem!

E que procuradores se preocupem com o mal e não com o mau em vez de ter um posicionamento mais substantivo na prática!

Só a censura pode livrar mesmo a responsabilidade humanitária que deveria ser o assunto deste fórum!

Band disse:
22 de maio de 2007 às 08:22

""“eugenização social da população”, ou seja, "a ortotanásia levaria a uma tentativa conspiratória de purificação do povo brasileiro daqueles que não podem mais trabalhar ou produzir num mundo capitalista",""

O MPF deveria se preocupar com as propostas eugênicas do nosso Ministro da Saúde de eliminar pelo SUS o nascimento de crianças pobres patrocinando o aborto dos mesmos para resolver os problemas sociais em vez de investir em assistência social multidisciplinar para amparar as pessoas necessitadas e não a "eugenia" (benza Deus!!!!) de pacientes terminais!

Não é para menos que mal ou mau parece mais relevante para nossos operadores públicos do direito!!!!

Band disse:
22 de maio de 2007 às 15:15

E nem o que significa eugenia. Talvez assim lutasse por uma assistência melhor desde o nascimento e não para pacientes terminais! Lutaria contra o aborto, verdadeira eugenização da pobreza proposta pelo no Ministro da Saúde!

Wellington disse:
22 de maio de 2007 às 16:17

Sr. José Carlos Potella Jr (Criminal), o Sr. Poderia explicar para todos, principalmente para este incauto Procurador da República, o termo ortotanásia?

Wellington disse:
22 de maio de 2007 às 16:24

Sr. Band, críticas a esta ação ou a qualquer outra são sempre bem-vindas, o que não se pode admitir são os ataques à pessoa. Aliás, seria bom que o Sr. lesse a ação com cuidado, quem sabe saberia que a preocupação com o vernáculo se deu somente com os ataques pessoais a mim dirigidos.
A propósito da censura, não é nem será (espero) nunca implantada, mas as conseqüências cíveis e criminais de ataques serão, sem dúvida, as adequadas aos ataques.

PS: aproveite e identifique-se, adiantando-se para contratar um bom advogado que não precisa entender de ortotanásia, mas de processo civil e penal.

Band disse:
22 de maio de 2007 às 18:28

Caro Procurador da República de 1ª. Instância Wellington

Me parece que o servidor público está colocando rápido demais a carapuça de ofendido! Me parece que a minha manifestação se tratou genericamente de um promotor, e não ao Procurador da República de 1ª. Instância Wellington. Me parece que o trabalho de lutar contra a autonomia do paciente está sendo feita em nome do MPF e não de cunho particular seu!

Não é possível que se tente, pessoas fora das relacionadas ao caso, o paciente e seu médico, e a sua família, o MPF ou o juiz tentar decidir em nome do paciente TERMINAL, o que deve esta fazer, se submeter ou quanto sofrer a mais em nome de defesa subjetiva da vida, pois objetiva a ciência e ninguém mais é possível para aliviar o seu sofrimento, apenas prolongá-lo com medidas heróicas inúteis!

Não vejo nos promotores e juizes capacidade maior em conhecimento médico e envolvimento humano para que tenham que ser trazidos a decisão do paciente! Pessoas não precisam ser tuteladas nos seus sentimentos, no seu querer, na sua opção de não acatar em momento algum tratamentos que não deseje ser submetido!

Onde fica o direito dos que desejam e não são atendidos pelo estado, do interior (que nem vacinas são oferecidas), sem médicos, nas periferias, dentro de presídios? Onde está o mesmo ao garantir em todos os níveis que está ausente, o que defende para o paciente TERMINAL. Onde está esta equipe multidisciplinar e o MP e o juiz para amparar as mulheres que querem fazer aborto ilegal?

Pessoas não são sacos de batata que o poder público possa determinar o que deve ou não fazer, pensar ou se submeter com a sua saúde, que tratamento deve fazer para obter mais dias de vida terminal, quais sofrimento deve ainda passar antes do promotor ou juiz decidir que, agora sim, pode deixar o mesmo morrer! Não creio que o direito de maior vivência com o sofrimento humano na doença (conquanto convivam com ele fora deste caso no crime e na miséria) do que a relação médico paciente (o primeiro código de ética e de defesa do consumidor escrito por Hipócrates). Deve sim lutar para que aqueles que assim desejem e precisem, sejam amparadas pelo poder público no seu dever de fornecer estes meios (não obrigá-lo).

Onde no nosso mundo as pessoas que pediram para ser submetidos a eutanásia foram atendidas pelo judiciário? Que eu saiba, em lugar nenhum. E o caso da Terry Sciavo foi ainda decidido sem dar direito para os pais que defendia e se propunham sustentar o tratamento da mesma!

Me diga uma coisa, caro Procurador, será que a decisão de uma família doar os órgãos de seu ente querido para doação precisa de uma decisão do promotor ou do juiz para que seja efetivada? Uma pessoa geralmente nova?

Finalmente não fica bonito para um Procurador ficar ameaçando processar os comentaristas em fóruns de discussão porque não gosta de ler contraditório!

Wellington disse:
22 de maio de 2007 às 18:47

Caro Sr. Band (Médico), o Sr. não leu a ação!
Se tivesse lido, não teria falado o que falou antes, nem se daria ao trabalho de continuar criticando!
Todos os questionamentos feitos pelo Sr. estão respondidos na ação!
Se quiser maiores informações, na ação procure; se não encontrar, é fácil me encontrar para debater.
Na minha profissão, "ficar feio ou bonito" não está nos requisitos a apreciar-se a realidade e a legalidade! Não ameacei; AFIRMEI que o Sr. deve procurar um advogado, pois o direito sagrado de crítica não deve ser transformado em direito a ofensas pessoais, porque ser chamado de mau-caráter, sem espírito humano, sem mãe ou não gostar desta, de sádico, não se trata de crítica a trabalho ou atuação funcional, mas ataque direto à pessoa (autoridade pública) subscritora da ação.
Repito: não ameacei, JÁ REPRESENTEI.

e-mail wellington@prdf.mpf.gov.br

Band disse:
22 de maio de 2007 às 21:41

Pois esta é a vantagem, caro procurador regional dos Direitos do Cidadão, Procurador da República de 1ª. Instância Wellington, de se ter o poder na mão!

Mas em relação ao texto, que é o que se encontra aqui, não faz sentido para uma pessoa que se trata com um médico por anos, ou mesmo menos, quando solicitado um procedimento, indicado uma cirurgia ou um tratamento, para si, para a mãe, para o filho, ir ao promotor, juiz ou outra autoridade pública saber da correção do mesmo!

Como questionei, isto não é feito nem mesmo para pacientes para doação de órgãos! Não seria neste momento final que seria pertinente esta intromissão, apontada no texto.

“Para o Ministério Público Federal, a decisão de pôr fim à vida não pode ficar a cargo apenas dos médicos e do paciente ou seu representante legal,”

“Além disso, é imprescindível a participação do Ministério Público e do Judiciário — órgãos constitucionalmente legitimados para defender os direitos e garantias individuais — no processo.”

Quanto as insinuações de mau caráter de médicos em abreviar a vida dos pacientes, de poupar para o SUS ou de fazer um ordenamento de prioridades indevidas, é difícil que de fora, sem saber de medicina, do dia a dia das situações em UTIs e em internações deste tipo que o MP ou o judiciário possam ajudar. Podem, no máximo, dar um caráter legal para algo discutível. Quem vai decidir o que ocorre hoje em UTI, deixar um paciente com chances morrer para não tirar um paciente inviável no leito ou no respirador! A solução pela escassez de recursos seria a perda dos dois? (Economia é a administração da escassez)!

Vou tentar achar a ação para ler, mas não colocarei aqui as minhas opiniões, que se referem ao texto!

Até mais
Abraços

Band disse:
23 de maio de 2007 às 08:23

Recentemente, uma pessoa de renome que decidiu pela ortotanásia e gozar os últimos momentos com a família fora do hospital foi o Deputado Enéias Carneiro.

O que se discute em relação ao estupro e a possibilidade de fazer o aborto legal é que na prática ele não ocorre, pois a burocracia legal afasta as vítimas de procurarem os meios legais, morosos e considerados vexatórios pelas vítimas! Acaba que o direito não é exercido sob o manto da lei!

Creio que o mesmo ocorrerá com a ortotanásia! É mais fácil o médico continuar a tratar até o fim, sem alívio para o paciente do que correr o risco e a burocracia dentro de normas policialescas. Nos dois casos não afeta o trabalho do médico, apenas tira a autonomia e direitos das pacientes assegurados em leis, mas que ao tentar exercê-las, são obstadas pela burocracia!

Há alguns anos um colega de turma foi conversar com a família de uma vítima do pronto-socorro para aventar com ela a doação de órgãos. Acabou a família denunciando o plantonista no MP como querendo negar atendimento da UTI ao familiar com morte cerebral! Para que correr este risco? Não afeta a vida do profissional, apenas a dos pacientes na fila de doação!

São questões que barram mais os direitos dos pacientes do que para o exercício da medicina!

Landel disse:
23 de maio de 2007 às 12:59

Solidarizo-me com o colega Band, que agora passa a ter contra si a representação de um promotor, que no conforto de formidável blindagem jurídica, sente-se sem dúvida seguro para isso. Lembra esse ato as imagens que vemos de tanques nos combates do Oriente Médio, avançando contra pessoas que só dispõem de pedras para sua defesa.

De fato, vemos a cada dia que estamos submetidos a uma ditadura e a um arbítrio judiciário muito pior do que nos tempos do regime militar. Aliás, no evoluir dos acontecimentos, o Brasil, fiel à sua história começa a adentrar a situação que configura um novo ciclo militar, o único jeito de acabar com esses desmandos, por incrível que pareça.

O promotor se diz contra a censura, mas assesta peças de artilharia jurídica contra o colega Band. O diálogo pode ter sido exaltado, mas foi diálogo, troca de idéias. Porém, idéias deixaram de fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro. Fazem parte dele hoje em dia apenas tecnicismos, arbítrio e exceção. O colega Band é visto como merecedor de uma representação judicial por expor suas idéias. Já o o promotor Tales Schoedl, que baleou e matou um jovem na praia de Bertioga e feriu outro, com risco de vida para as demais pessoas ao efetuar mais de 10 disparos por um pequeno desentendimento, ao invés de ser exemplarmente punido pelos seus pares, foi colocado em disponibilidade no cargo. Além de impune, ganha para não fazer nada, um dinheiro que mitigaria em muito o sofrimento dos que dependem de verbas públicas para seu socorro médico. Enquanto isso, o colega Band, que expõe suas idéias vê-se submetido a uma representação.

Vemos claramente então o corporativismo que permeia o nosso malfadado sistema judiciário. Temos, como nação, a desgraça de suportar esse estado de coisas, esse cenário de horrores, onde sim, o povo brasileiro é o paciente sofrido, de uma agonia que não termina exatamente por esses atos dos membros do judiciário.

Além disso, em casos de tratamento onde o paciente terminal queira terminar sua vida com dignidade, isso é não só humanamente aceitável, como deveria ser discutido amplamente com a população, para que as pessoas percam esses receios que derivam mais da ignorância por não ser esse tema bem discutido.

Digo isso como testemunha do sofrimento extremo de meu irmão, que preso a uma doença terminal, agonizou de uma forma que me marca até hoje. Amparei-o nos dias em que ainda podia falar e via acima de tudo suas lágrimas de dor. O médico já havia me dito que era um sofrimento inútil. Na segunda e última internação, vendo-o em coma, sangrando pelo nariz e pela boca, voltei para casa decidido a por fim a sua vida. Antes de retornar ao hospital fui avisado de sua morte. Chorei de tristeza, mas acima de tudo de alívio por ele ter parado de sofrer.

E os casos de pessoas imobilizadas por anos a fio em uma cama, pedindo para morrer e mantidas como prisioneiras do próprio corpo? Será que isso não passa pela cabeça desses membros do judiciário? Não passa.

Vendo o estado de miséria a que tem sido reduzida o povo brasileiro, vendo a verdadeira fábrica de psicopatas que se tornaram os presídios brasileiros, semelhantes às masmorras medievais e vendo a triste procissão de pacientes de hospitais públicos, gemendo e agonizando pela falta de recursos públicos, nos perguntamos onde está esse MP que não vê essas coisas? Porque não se revolta ao saber que um juiz como Paulo Medina, acusado de vender sentenças no caso dos bingos, se prepara para se aposentar com vencimentos integrais de mais de 20 mil reais, que farão uma falta trágica para esse povo desvalido? Mas é a lei da magistratura, pois no máximo é isso que acontece a um juiz que tenha usado a estrutura jurídica da nação para atentar contra ela: uma doce aposentadoria compulsória.

Idéias de homens como Sobral Pinto, Emile Zola, Oliver Wendell Holmes e outros luminares da Justiça seriam um verdadeiro alicerce para erigirmos um novo sistema judiciário aqui no Brasil, pois esse que temos não passa de um morto vivo.

A Justiça, coração de um sistema judiciário, tem que ser usada no mais alto conceito de mediar e pacificar os conflitos inerentes à sociedade humana e aos homens entre si.

Aqui tem sido usada para agravar esses conflitos. Assim o era também na época da corte francesa. Depois os nobres, senhores arrogantes e insensíveis, pediram clemência a Danton e Robespierre.

Se a guilhotina pode ser considerada clemência, foi o que tiveram.

Landel
http://vellker.blog.terra.com.br

Band disse:
23 de maio de 2007 às 17:47

Ortotanásia não é crime

No Estado Democrático, não existe nenhum direito absoluto

por Edison Miguel da Silva Jr

"O argumento é nobre, mas juridicamente incorreto. No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo. A solução justa não é aquela que simplesmente observa a literalidade do texto legal, mas aquela que melhor realiza o valor que deu origem ao texto legal."

Edison Miguel da Silva Jr: é Procurador de Justiça em Goiás.

Durma-se com um barulho destes!

Band disse:
23 de maio de 2007 às 17:48

Esqueci do link:

http://conjur.estadao.com.br/static/text/54046,1

Band disse:
24 de maio de 2007 às 09:10

Vejo três casos não elencados no texto que mereceriam uma reflexão maior

Seria o problema de herança e sucessão!

O paciente só, sem família.

E o hipossuficiente!

Mas, como médico, penso que isto os colegas sempre têm em mente! Além de ocorrer em outras idades e em outras situações do atendimento ao doente grave e não no terminal! O médico assistente do paciente é o que melhor detecta estas coisas. Assim como o acompanhamento deste tipo de paciente já é multidisciplinar!

Mas um tratamento psicanalítico ou psiquiátrico em um estágio de sofrimento e num paciente com dor intratável não responderá a sugestão de que é tudo psicológico e que depois, com a evolução da mesma, tudo melhorará!

A melhor defesa de um paciente é o amor dos familiares e a amizade dos amigos, não de órgãos governamentais preocupados com teorias do direito e de garantias constitucionais para impedir o seu direito fundamental de não sofrer e padecer sem esperança pela ciência!

Band disse:
25 de maio de 2007 às 09:05

O que é o mais humano, a persecução de uma lei que não garante o alívio da dor, ou o reconhecimento de que é desumano obrigar por ela o paciente terminal sofrer até o fim, e prolongado por meios artificiais antinaturais o seu sofrimento?

Qual o mais humano, impedir por meio suspensivo o alívio da dor no paciente terminal em nome de terias da conspiração: -- “eugenização social da população”, ou seja, "a ortotanásia levaria a uma tentativa conspiratória de purificação do povo brasileiro daqueles que não podem mais trabalhar ou produzir num mundo capitalista", o médico economizando para dar lucro para o SUS – o permitir o benefício das pessoas enquanto aguardam anos de discussão se a tutela do MPF sobre o ato médico tem cabimento?

Se aceitarmos a intromissão em nossas vidas, o próximo passo poderá ser enquadrar o atendimento de enfermagem pelo perigo de ministrarem o “chazinho da meia-noite” pelos mesmos motivos alegados pelo estado policial neste momento!

Band disse:
26 de maio de 2007 às 09:11

Eugenização temos visto diariamente no nosso país em que chefes de família, estudantes e trabalhadores são abatidos pelos criminosos e o estado tem uma constituição perfeita para protegê-los de punições eficazes.

E os nossos operadores de direito apenas batem cabeça uns contra os outros sem se entenderem e sem mostrar nenhum arrefecimento do aumento do crime que já usa armas de guerra!

Eles apenas insistem que não adianta penas maiores, cadeia, pena de morte ou perpétua! Ou seja, estamos gastando milhões em um sistema inútil para o fim que se destina, que é a garantia de vida dos cidadãos de bem que são eliminados e esquecidos logo em seguida!

Enquanto isto...

Bandeira

Band disse:
27 de maio de 2007 às 09:32

Na matéria “Pedido de prisão de ex-procurador se baseou em erro” o amigo A.G. Moreira (Consultor 26/05/2007 - 00:22 faz o seguinte comentário

-- "Não se faz omelete sem quebrar ovos.” -

Nenhum problema, desde que os "OVOS" não sejam da gente !!! –

O que me despertou outro ponto de ponderação do assunto dos direitos fundamentais e a sua draconiana e relativa defesa os nossos operadores do direito dizem fazer!

Um grande amigo da família da minha vó, militar apaixonado pela carreira, homem culto e probo, afastado da sua paixão, o exército que visa defender a nação, para cuidar dos negócios que sua esposa herdara do pai (sogro) veio a desenvolver um câncer de mandíbula pelo hábito do tabagismo, talvez, produto defendido pelo judiciário de toda e qualquer ação que peça a sua responsabilização por ter assumido os danos ao entrar nos negócios como exige dos hospitais, transportes, super-mercados, serviços de enorme relevância social. Pois o filho da amiga da minha avó, lá pelos sessenta anos teve que tirar toda a mandíbula pela doença. Uma pessoa de grande dinamismo, vida social, de uma hora para outra ficou com a metade do rosto que lhe dava a sua característica sendo tolhido o prazer do convívio social, sair de casa, ira a festas, poder mastigar jamais qualquer coisa, não sentir mais o gosto dos alimentos, ficar babando e exalando cheiro desagradável. Não sei se sentia dor física.É possível que não, mas não precisava mais para transformar a sua vida miserável!

Se tivesse pedido a eutanásia, não lhe seria dado o direito de dispor da sua própria vida, pois a “vida é um valor inalienável” para o juiz. O sofrimento também! Assim, acabou com a vida com um tiro na boca que não mais tinha pois não receberia ajuda mais humana para aliviar o seu sofrimento! O sofrimento não comove o nosso poder público!

Na época da residência médica tivemos uma paciente com câncer de mama que a doença se alastrou pelo tórax e atingiu o mediastino (o meio do pulmão e coração) barrando o retorno venoso do pescoço para baixo e provocando o acúmulo de sangue e líquido desta parte para cima deixando o rosto monstruoso, os olhos saltados, as feições grotescas. Além disto, a doença paralisava a caixa torácica tornando o sofrimento e a falta de ar constante nas 24 horas e cada vez mais grave e mais desesperador para a pobre paciente cuja vida era um direito inalienável!

Esta paciente, por não poder sair do hospital, jamais poderia dar fim a seu sofrimento indescritível pois do Estado ela não receberia nada pelo seu direito fundamental garantido pela constituição, e sua obrigação de beber do fel do sofrimento até a última gota. Foram meses sofrendo cada vez mais monstruosa e cada vez mais falta de ar! Mas nossos legisladores não admitem flexibilizar direitos que já passaram a ser uma condenação de sofrimento sem fim!

Por outro lado, a constituição garante o direito ao livre pensamento e a liberdade de expressão e de imprensa. Como diria a biógrafa do iluminista Voltaire, Evelyn Beatrice Hall, escrevendo como S.G. Tallentyre em 1906 “Não concordo com uma palavra do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-la.", resumindo a luta do mesmo na sua vida!

Estes ideais iluministas nunca foram aplicados de verdade, apesar de constar na carta magna, pois é um direito que sempre é relativizado pelos nossos aplicadores das “garantias” não garantidas pelos operadores do direito! Este alegado sofrimento virou uma indústria enquanto o sofrimento humano é ferrenhamente defendido pela falsa vantagem de ter a vida miserável pela doença mantida até a última gota de dor como este sim, um direito não admitido de ser relativizado! Claro, é uma dor nos outros! E ai que um familiar ou amigo ajude a aliviar a vida de sofrimento que será rigidamente punido!

Assim, parece lógico pedir que seja suspensa a portaria do CFM por tempo indeterminado, pois os médicos são suspeitos de instinto assassino, “eugenizadores”, poupadores de recursos Monetários e agentes do capitalismo matando pessoas não mais hábeis para trabalhar. Instinto maléfico que só pode ser detido pela presença do membro do MPF na equipe médica, pois estes, depois de dois mil anos, não sabem mais ser médicos, e precisam dos conselhos do judiciário e MP para saberem que usem a equipe multidisciplinar que saíram da medicina! Para isto, não se preocupa o MPF em lançar dúvidas da honestidade dos profissionais que se dedicam à vida inteira a estudar, desenvolver tratamentos, avançar o conhecimento científico, passar na cabeceira do leito do seu paciente para que obtenha o alívio da dor, da doença, do sofrimento psicológico e moral! Acusar a categoria como potencialmente irresponsáveis, que devem ser vigiados de perto, é justificativa para que o sofrimento não seja aliviado sem antes, o MPF e o juiz decidam se a autonomia do paciente, dos seus familiares, o sofrimento atroz, já foi o suficientemente extraído para que estas autoridades permitam que o paciente não seja mais mantido em terapias que não lhe trazem alívio e mas esperança, apenas prolongam o seu sofrimento por horas, dias ou semanas, e que não quer mais!
Assim, alegar dor por se atribuir ofensa a si, de uma caricatura da situação, é justificável para um servidor público, garantidor dos direitos da cidadania e da constituição use do seu poder para causar sofrimento, lesão e censura no primeiro momento quando se acha vítima!

Repetindo, liberdade: “Nenhum problema, desde que os "OVOS" não sejam da gente !!!”

Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós,
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz
HINO DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
Letra de Medeiros de Albuquerque
Música de Leopoldo Migues

Band disse:
28 de maio de 2007 às 15:50

Como fica a "indisponibilidade do direito à vida” frente a indústria de tabagismo e alcoolismo que leva a morte das pessoas. No case me discussão, dois terços dos canceres estão relacionados ao efeito do uso de fumo! Parece que neste momento ela é esquecida frente a liberdade destas indústrias de tóxicos venderem livre e impunemente os seus produtos tóxicos! Ao contrário dos serviços essenciais para a cidadania que devem assumir os riscos dos danos assumidos, estas indústrias não são aceitas pelo judiciário de assumir responsabilidade social nenhum com as suas milhares de vítimas das quais estamos falando!

Ortotanásia não é doença terminal. Este é um requisito, mas implica que este mesmo paciente esteja padecendo de sofrimento intratável por distúrbios fisiopatológicos ou de dor refratária aos tratamentos! O fato do paciente sofrer de uma doença intratável não é a mínima indicação e cogitação!

Não é a terminalidade da doença que justifica a ortotanásia, mas o sofrimento intratável e a dor permanente!

Terry Squiavo não se incluiria nestes conceitos e no entanto foi mandada ser morta pela justiça a pedido do marido, contra a vontade da família de sangue!

Band disse:
29 de maio de 2007 às 10:31

""Oi, Bandeira!! Como a ação está no distrito federal, só indo lá pra ler!!! Mas tu pode conseguir uma cópia com o conselho federal de medicina, pois vai ser citado nesta ação!!!

Abração, nardo""

É, fica difícil para os leitores saberem o que tem nesta ação no rede!

Band disse:
29 de maio de 2007 às 10:31

""Oi, Bandeira!! Como a ação está no distrito federal, só indo lá pra ler!!! Mas tu pode conseguir uma cópia com o conselho federal de medicina, pois vai ser citado nesta ação!!!

Abração, nardo""

É, fica difícil para os leitores saberem o que tem nesta ação no rede!

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