Voluntariado no Poder Judiciário já é uma realidade

Quando se fala em voluntariado, vêm-nos à mente serviços prestados por bondosas senhoras, em hospitais, creches e asilos. Esta é a tradição brasileira, na maioria das vezes ligada a movimentos católicos, espiritualistas, religiosos enfim. Mais recentemente expande-se este tipo de ação através de empresas, ONGs, colégios e até mesmo clubes. Mas ainda está longe do ideal. Muito longe.

A visão que nós brasileiros ainda temos de nós mesmos, é a do historiador Pedro Calmon, para quem o brasileiro devia ser considerado igualitário, fraterno generoso, resignado, misericordioso, acolhedor (José Carlos Reis, As Identidades do Brasil 2, FGV Ed., p.41). Mas estas qualidades exteriorizam-se mais em ações individuais do que coletivas. Em outras palavras, a solidariedade revela-se mais na ajuda eventual e direta a um terceiro do que propriamente a uma classe de pessoas.

Não é comum, por exemplo, pessoas dedicarem algumas horas por semana a auxiliar doentes (mesmo que só conversando), a cuidar de museus ou a zelar por espaços públicos. Mesmo a adoção é pouco utilizada e, na maioria das vezes, por pessoas de classes sociais mais desfavorecidas (o que faz presumir serem mais solidárias) ou por casais que têm dificuldades em ter filhos (o que faz presumir a busca de solução para um problema próprio, e não do adotado). Bem ao inverso, nos Estados Unidos da América, entre setembro/2005 e setembro/ 2006, segundo pesquisa publicada no site www.bls.gov, 61.2 milhões de pessoas trabalharam como voluntárias. Não é por acaso que a ONU tem o seu Programa dos Voluntários das Nações Unidas, administrado pelo PNUD, tendo sido 2001 o Ano Internacional do Voluntariado.

É certo que a participação comunitária, na área privada e pública, pode fazer grande diferença no tecido social. Ela pode ser fator de mais solidariedade, diminuição da distância social (no Brasil, grave), consolo no sofrimento, mais eficiência aos serviços e, acima de tudo, elevação da auto-estima dos que ajudam. Aliás, afirmam os especialistas que, neste tipo de atividade, o que presta serviço voluntário alcança nível de felicidade tão elevado quanto o destinatário.

Serviço público

Agora, vejamos a prestação de trabalho voluntário no serviço público brasileiro. A simples menção ao fato fará com que muitos digam: não pode. A negativa é a reação natural. O medo inconsciente do desconhecido. Aqui se passa algo semelhante ao trabalho dos presos. Todos concordam que é uma necessidade, que é bom para o detento e para a sociedade. Mas ninguém implementa tal medida. Imediatamente surgirá alguém a apresentar os mais variados obstáculos, como risco de reconhecimento de relação de emprego, pagamento do INSS, PIS, FGTS e outros riscos e obrigações.

E o administrador, evidentemente, não quer se envolver em problemas. Mas se na área particular o serviço voluntário não faz parte da rotina de nossa população (basta pensar quantas pessoas conhecemos que o pratique), na área pública ele é quase inexistente.

Nos Estados Unidos da América, voluntários prestam serviços em centros culturais públicos, Polícia, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e outros órgãos. No site http://jobsearch.usajobs.opm.gov, é possível encontrar, por exemplo, vagas para estudantes voluntários no Departamento de Combate às Drogas, do Ministério da Justiça, e, inclusive, nos Tribunais.

Em nosso país, a Lei 9.608/98, que já é antiga, regula a matéria. Além dela, existe a Lei 10.029/2000, prevendo serviços voluntários na área administrativa, de saúde, de defesa civil, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Portanto, base legal existe. Mas a implementação ainda é tímida.

Poder Judiciário

No Poder Judiciário, há décadas, informalmente, estudantes de Direito trabalham em Cartórios ou Secretarias sem nada receber, seguramente. Aplicam na prática os ensinamentos teóricos recebidos nas Faculdades de Direito. Só recentemente é que passaram a existir estágios regulares e remunerados, o que é ótimo. Mas continuam a existir estágios não remunerados. Que nada mais são – e sempre foram — serviço voluntário. Só que sem receber esse nome.

No entanto, com coragem, administradores judiciários vêm assumindo o voluntariado na Justiça. Na Justiça dos Estados, isto vem sendo feito no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com base na Lei 11.732/2002, no Tribunal de Justiça do Paraná, que tem estágio voluntário sem bolsa, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde há uma coordenadoria de serviço voluntário, no Tribunal de Justiça de Sergipe, onde o Provimento 9/01 cria Agentes Voluntários de Proteção à Infância e Juventude. No Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Resolução 208/2006, DJE 11.10.2006. No Judiciário Federal há programas no Tribunal Regional Eleitoral do RS, criado pela Resolução 130/03, no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (RS), no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (SP).

Mas é o TRF-4 que tem a experiência mais rica e intensa de voluntariado. No único estudo existente no Brasil sobre o tema, Rosana Mayer dos Santos relata que segundo os dados colhidos em contato com as Seções Judiciárias e o TRF da 4ª. Região, no período de junho de 2005 existiam, aproximadamente, 205 pessoas auxiliando os serviços judiciário na Região em regime de serviço voluntário. Considerando o mínimo de comparecimentos que é de 2 dias por semana, com o trabalho efetivo de 4 horas diárias, obtém-se o valor mínimo de 1.640 horas trabalhadas por mês, e na média um incremento de 2.050 horas trabalhadas/mês (Direito e Administração da Justiça. Juruá Ed., 2006, p. 101).

Atualmente, com certeza mais pessoas trabalham 4 horas, de 2 a 5 dias por semana, a favor do interesse público. São petições juntadas, ofícios feitos, carga de processos, medidas enfim que impulsionam as ações. E mais. Tais serviços não são prestados apenas na área do Direito, ainda que esta seja a preponderante. Há psicólogas assessorando magistrados nas conciliações, estudantes de jornalismo na área de comunicação social, de biblioteconomia, história e outros setores. Não há remuneração, evidentemente, e isto é dito explicitamente em um contrato minucioso e formal. Mas o Judiciário arca com um seguro por acidente do trabalho, prevenindo um infortúnio. O prazo máximo é de 1 ano, pois é objetivo é dar um aprendizado e não prolongar uma relação que, pela própria natureza, deve ser provisória. É possível afirmar que hoje o Judiciário Federal teria flagrante queda de sua produção se cessassem os serviços voluntários.

Conclusão

O voluntariado na administração pública já é uma realidade e no Poder Judiciário, especificamente, também. Todos ganham com o serviço prestado. O voluntário, porque adquire experiência prática e enriquece seu currículo. O serviço judiciário, porque recebe mão-de-obra gratuita e qualificada. As partes, porque têm andamento mais célere aos processos do seu interesse. No entanto, é preciso avançar. É necessário que outros Tribunais adotem tal prática. E que ela, em um passo seguinte, se estenda a outros órgãos da administração pública, como o INSS, IBAMA, Polícia Civil e Militar dos estados, e outros importantes e carentes de pessoal. Receber voluntários não será a solução para os seus problemas. Mas, sem dúvida, será uma fonte de auxílio. E sem onerar o Poder Público.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

paulo disse:
23 de maio de 2007 às 06:51

Os juizes deviam dar o exemplo não recebendo proventos por atuação na justiça eleitoral, tal como os eleitores que trabalham de graça nesse sistema absurdo de voto obrigatório. Também temos o serviço militar, gratuito e obrigatório. Nos EUA o cidadão presta serviços gratuitos mas, em contrapartida, é servido por um excelente sistema de saúde e outros seguros sociais. Aqui o voluntário que, por exemplo, pegar uma dengue provavelmente vai morrer.

Citoyen disse:
23 de maio de 2007 às 08:15

Rio, 23/05/07
Pois é, aí está, no artigo, o "desvio" da compreensão.
Benemerência não era, em absoluto, o despreendimento que fazia "...bondosas senhoras, (agirem)em hospitais, creches e asilos...", sem qualquer remuneração. Benemerência era e será a ação humana, determinada pela DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, que fazia que o CIDADÃO exercesse sua CIDADANIA, dedicando aos que necessitassem uma fatia diária, semanal, mensal ou periódica de sua disponibilidade. E, muitas vezes, de sua capacidade de gerar disponibilidade.
Foi assim que cresceram e se desenvolveram, no Brasil, notáveis serviços e extraordinários exemplos (Santas Casas, Casas Pias, Associações Benemerentes dedicadas à INFÂNCIA, à ADOLESCÊNCIA, aos IDOSOS, etc.) de RENÚNCIA SOCIAL, de DEDICAÇÃO SOCIAL e de DESPRENDIMENTO SOCIAL, que até hoje ou são lembrados ou são registrados.
Mas que, de qualquer forma, o Estado brasileiro tentou lançar no esquecimento.
Foi na época do desgoverno de FHC que o Brasil, o Estado, nulidificou, a despeito da regra constitucional da DIGNIDADE HUMANA como um dos valores republicanos, a possibilidade do CIDADÃO renunciar a uma parte de seu patrimônio em benefício de tais ações benemerentes.
Efetivamente, com o fim da dedutibilidade fiscal do patrimônio destinado ao apoio benemerênte, o Estado Brasileiro, egoísticamente, nele concentrou as ações de benemerência, transformando-a em AÇÕES ELEITOREIRAS, já que só o político, através do ORÇAMENTO anual, passou a ter a faculdade de destinar verbas.
E, para evitar concorrência, extirpou a dedutibilidade fiscal.
Destarte, o Estado Brasileiro aderiu à modalidade AÇÃO BENEMERENTE PROFISSIONALIZADA, pela qual, através das designadas "ONG" - que no Brasil correspondia às associações benemerentes ou aos institutos benemerentes - passou a acolher PROFISSIONALMENTE pessoas que se dispunham a profissionalizar os serviços que antes a CIDADANIA reservava às ações benemerentes, gratuitas, ditadas pelos atributos que se inscreviam na DIGNIDADE da PESSOA HUMANA.
E como eram tais ações prazerosas e benéficas!
Tais entidades modernas - as ONG´s -, na realidade, fizeram as vezes de SUPRIDORAS DOS EMPREGOS que a ECONOMIA BRASILEIRA NÃO GEROU e NÃO GERAVA, em muito ELEVANDO, a partir daí, o CUSTO do APOIO SOCIAL.
É que, antes, este custo tinha, como contrapartida remuneratória, o SORRISO do BENEFICIÁRIO ou a AUTO-SATISFAÇÃO CIDADÃ do "DEVER CUMPRIDO".
E tais comportamentos, que se inseriam, também, num contexto ÉTICO, não tinham somente origem RELIGIOSA, mas tinham forte fundamento nos PRINCÍPIOS de SOLIDARIEDADE e INTEGRAÇÃO SOCIAL.
Portanto, benvindo o retorno dos TRABALHOS BENEMERENTES que, ainda nesta fase, podem ser designados de SUORES BENEMERENTES.
Aguardamos, com ansiedade, que RETORNEM ao CONTEXTO brasileiro as DEDUTIBILIDADES FISCAIS das DOAÇÕES e CONTRIBUIÇÕES às entidades BENEMERENTES e BENEFICENTES, que tanto fizeram pelos que dela careciam, sem que, então, se falasse em corrupção e suborno.
É que, naquela época, os ATOS CIDADÃOS eram ATOS GRATUITOS, ATOS de AUTO-RENÚNCIA, ATOS VOLUNTÁRIOS de AJUDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, não profissional.
Enfim, ATOS HUMANOS, em toda a sua extensão e integração ao meio social.
Pedro José Alves, Advogado.

Jaderbal disse:
23 de maio de 2007 às 08:59

É claro que não vou aqui defenestrar o voluntariado. Ele existe, é bonito, etc.
É praticado com mais freqüência do que se imagina, por exemplo, por comunidades carentes que não têm meios de aferi-lo, daí passar-se a idéia errônea de que nosso país é menos solidário do que os EUA. Até creio no contrário, isto é, que tende a haver mais solidariedade em comunidades carentes do que nas abastadas.
Agora, defender o fomento do voluntariado no setor público acho temerário. Como disse um comentarista que me antecedeu, tira emprego de quem não tem. Nesse sentido, é pior do que o estágio. É inadmissível que um tribunal decida-se por contratar voluntários ou estagiários sem ajuda de custo. Tendem a dar "oportunidade de aprendizado" a uma parcela abastada dos estudantes de direito. O custo de um estágio remunerado é ínfimo em comparação ao do servidor.
Devemos, isso sim, propor alternativas sistemáticas, auto-sustentáveis e acessíveis a todos.
Sem deixar de render nossa admiração aos que, desprendidamente, dedicam parte de seu tempo ocioso à causa do próximo.

Eri Coelho - Jornalista disse:
23 de maio de 2007 às 09:01

Concordo com o caro leitor, ser voluntário muitas vezes pode significar tirar o emprego de quem precisa trabalhar, além disso, pergunta-se o que faz o governo com os impostos que ele arrecada?

Na época de Tiradentes houve uma revolução pelo fato de Portugal cobrar 1/5 da produção de ouro a título de impostos, ou seja, 20%. Essa cobrança era chamada de "Quinto dos Infernos".

Atualmente estamos pagando 40% do PIB em impostos, taxas e contribuições, não temos segurança, não temos saúde, não temos educação, não temos transportes nem infraestrutura, enfim só temos problemas e falcatruas.

Valem lembrar que 40% significa 2/5, então usando a linguagem antiga são "DOIS QUINTOS DOS INFERNOS", ao invés de termos uma reação contra isso, temos os "bonzinhos" trabalhando de graça, tirando o serviço de quem precisa do emprego e ainda achando que estão fazendo uma grande coisa.

Continuando com essa mentalidade covarde brevemente estaremos pagando 3/5 "TRËS QUINTOS DOS INFERNOS", ou até mais!

Não que eu seja contra o serviço voluntário, acho bom o altruísmo, mas trabalhar de graça para um governo que está dilapidando o nosso patrimônio, cobrando cada dia mais impostos, aí já é demais... Pode ser burrice, masoquismos, covardia, sei lá!

Helena Fausta disse:
23 de maio de 2007 às 20:57

Dr. Vladimir, desde que foi criado o Juizado de Conciliações, sou voluntária, gosto do que faço, e só não trabalho mais por falta de divulgação.

clesius disse:
24 de maio de 2007 às 12:45

Sr. Vladimir.
Sou voluntário da Pastoral carcerária desde que me aposentei em 2002.Estou a disposição dela e milito 24 horas dia para ajudar.Me transformei até em um radialista pois apresento um programa de radio na Cultura AM-1110 daqui de Florianópolis-SC.
Sugiro que ponha o assunto em pratica, isto é, algum que se disponha em colaborar. NO meu caso, sou Bel.em Ciências Contábeis e tenho registro no CrCSC. e ex-bancario, especializado nas áreas adnistrativa, financeira e de mercado financeiro e tenho 61 anos.Digo especialista porque durante 26 anos atuei nestas áreas. Então entendo de imóveis, seguros, contabilidade, matematica financeira e de aplicações financeiras.Em parte concordo com o E. Coelho. Os Governos dão mal exemplo, gastam o dinheiro atoa e há uma legião enorme de corruptos, gente desonesta e de nenhuma confiança.
Então peço que o Sr. nos esclareça melhor a sua idéia e selecione pessoas dispostas a colaborar, mas que tenham poder de polícia para denunciar essas falcatruas enormes que andam por ai de Norte a Sul do Pais, do contrário fica assim mesmo, cada um por si e Deus por todos.

carriles disse:
24 de maio de 2007 às 12:54

Acredito que uma visão "mercantilista" da "ocupação ou supressão de postos de trabalho" no serviço público não é procedente. O trabalho voluntário, em meu entender, visa, além da formação acadêmica e prática complementar, um exercício, sim, de cidadania; de colaboração despretensiosa com o poder público em prol do cliente maior: a população.
A alegação de que são retirados, assim, postos de trabalho, não me parece plausível, dadas as próprias limitações no exercício das citadas funções pelo voluntariado. O voluntário não é servidor público, não tem qualificação, treinamento, legitimidade ou fé-pública para praticar atos de servidor. E, efetivamente, não os pratica. O voluntário será sempre um elemento auxiliar ao servidor, nunca um seu substituto.
É importante ressaltar esta diferença para que não haja um entendimento equivicado sobre a função do voluntário.
Eu, por exemplo, fui estagiário não remunerado da Defensoria Pública do RJ e hoje sou conciliador da Justiça Paulista, e, garanto, minhas atribuições nunca substituiram as dos servidores concursados que comigo obraram.
Acredito que o trabalho voluntário, inclusive e principalmente, no setor público é um poderoso impulsionador da consciência social do voluntário e uma ferramenta imprescíndivel na melhoria da qualidade e celeridade da prestação de serviços essências a sociedade, devendo portanto, sim, ser estimulado.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.