A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal garantiu a Filinto Xavier Pereira progressão de pena, inicialmente fechado. Acusado de violentar sexualmente uma mulher, em 1994, utilizando arma de brinquedo, ele foi condenado a seis anos de prisão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor.
A defesa recorreu de decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou a progressão. Para o advogado, “o paciente vem sofrendo coação de sua liberdade de locomoção decorrente da decisão”.
A ministra Carmem Lúcia (relatora) concedeu o HC “para que, mantido o regime inicialmente fechado, seja afastada a vedação da progressão”, determinando ao juízo de execução o exame dos demais requisitos.
HC 91.006
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